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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 651

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Doc. VP 154.7194.2003.1500

51 - TRT3. Competência da justiça do trabalho. Competência territorial. Flexibilização competência territorial.

«A competência territorial das Varas do Trabalho é fixada, em regra, pela localidade em que o empregado prestou serviços, nos termos do «caput do CLT, art. 651. No caso concreto, os fatos ora analisados não se amoldam ao dispositivo em questão, configurando situação jurídica atípica. Assim, em respeito ao Princípio Constitucional do «Livre Acesso à Justiça (CF/88, art. 5º, inciso XXXV), e tendo sempre em vista a proteção à parte mais fraca da relação de trabalho, que é o Empregado, a competência em comento deve ser determinada de modo a facilitar o acesso do hipossuficiente ao Judiciário.... ()

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Doc. VP 165.9875.7000.1300

52 - TRT4. Competência em razão do lugar.

«As regras acerca da competência territorial estabelecidas no CLT, art. 651 têm por finalidade assegurar ao hipossuficiente o amplo acesso à Justiça de que trata o inciso XXXV do CF/88, art. 5º, não se prestando, ao revés, para dela afastá-lo. Não é razoável que o empregado, declaradamente hipossuficiente, para ver reconhecido o direito de que se afirma titular, tenha de se deslocar para comarca distante daquela na qual reside, quiçá em prejuízo da própria subsistência. [...]... ()

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Doc. VP 153.6393.1003.6500

53 - TRT2. Foro de eleição recurso ordinário. Exceção de incompetência em razão do lugar. Empregado detém a faculdade de propor a reclamação trabalhista no foro do local da contratação ou no da prestação de serviços. No parágrafo 3º do CLT, art. 651, consta que nos casos do empregador desenvolver atividades fora do local da contratação será atribuída ao empregado a faculdade legal de optar entre o foro da celebração do contrato de trabalho ou o da prestação de serviços. É fácil inferir que o objetivo da norma em destaque foi assegurar ao empregado o pleno acesso ao poder judiciário (inciso XXXV do art. 5º, da CF). O trabalhador que presta serviços em localidade diversa daquela na qual foi contratado tem direito ao privilégio de foro previsto no parágrafo 3º do CLT, art. 651, sendo-lhe facultado propor a reclamação trabalhista no foro do local da contratação ou no da prestação de serviços.

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Doc. VP 156.5403.6001.8400

54 - TRT3. Competência. Local da contratação. Competência em razão do lugar.

«A norma insculpida no parágrafo 3º do CLT, art. 651 preconiza que, em se tratando de empregador que promova realização de atividades fora do lugar do contrato de trabalho, é assegurado ao empregado apresentar a reclamação no foro de celebração do contrato ou no da prestação de serviços. Enquadrando-se o caso dos autos na regra excepcional, há que se reconhecer a competência da Vara do Trabalho de Uberlândia, porquanto evidenciado que o reclamante foi contratado nessa cidade para prestar serviços em municípios diversos.... ()

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Doc. VP 155.3423.8000.5200

55 - TRT3. Competência da justiça do trabalho. Competência territorial. Flexibilização. Competência em razão do lugar. Foro do domicílio ou de residência do empregado. Possibilidade.

«Cabe estender a prerrogativa que já estava no § 1º do CLT, art. 651, de possibilidade da propositura da ação trabalhista pelo ex-empregado no foro de seu domicílio ou de residência. Em regra, no processo do trabalho, a competência é primordialmente fixada pelo local da prestação de serviços, ainda que o trabalhador tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro (CLT, art. 651, caput). Porém, aquilatada a garantia constitucional do acesso ao Judiciário (art. 5º, inciso XXXV, da CF), a ausência de previsão expressa no CLT, art. 651 não obsta a possibilidade de se firmar a competência do foro trabalhista de acordo com o local de domicílio do trabalhador, independentemente de onde ocorreu a prestação de serviços ou a sua contratação. Devem ser ponderadas as regras de competência com o fito de facilitar o acesso do trabalhador à justiça e possibilitar o exercício do direito de ação, garantido constitucionalmente. A melhor exegese do disposto no CLT, art. 651 deve buscar a facilitação do acesso ao Judiciário, dada sua notória hipossuficiência. Há que se buscar a atualização e modulação da norma de 1943, fazendo-se a necessária harmonização dela com a realidade do novo tempo e com a garantia constitucional do amplo acesso à tutela jurisdicional.... ()

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Doc. VP 154.1431.0004.3200

56 - TRT3. Competência. Local da contratação. Exceção de incompetência em razão do lugar. Contratação via telefone no domicílio do empregado. Aplicação subsidiária do Código Civil.

«Não havendo controvérsia de que as partes iniciaram a contratação via telefone e, como não há norma celetária dispondo sobre esta particular situação, imperiosa a aplicação subsidiária ao caso da norma prevista no CCB, art. 435, segundo a qual «reputar-se-á celebrado o contrato no lugar em que foi proposto combinado com o CCB, art. 428, I, também, que considera «também presente a pessoa que contrata por telefone ou por meio de comunicação semelhante. Nessa ordem de ideias, embora o autor tenha formalizado a contratação e laborado na cidade de Maragogipe/BA, é certo que foi contratado em Ipatinga, local onde reside, pelo que a competência territorial é fixada pela Vara do Trabalho cuja jurisdição abarque tal Município, nos termos do § 3º, do CLT, art. 651, notadamente porque referido dispositivo legal deve ser interpretado, com efeito, à luz da finalidade social visada pelo legislador, no sentido de facilitar o ingresso em juízo do litigante economicamente mais frágil, possibilitando-lhe melhores condições para a defesa de seus direitos e acompanhamento da causa, o que restará prejudicado se a reclamação tiver seu curso em Juízo distante do domicilio do empregado. Provimento conferido ao enfoque.... ()

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Doc. VP 154.1431.0004.7200

57 - TRT3. Competência. Conflito negativo de competência. Conflito negativo de competência. Procedência. Modificação da jurisdição.

«Nos termos do CPC/1973, art. 87, a competência é determinada no momento em que a ação é proposta, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito, salvo quando se houver supressão do órgão judiciário ou alteração da competência material ou hierárquica-funcional. Na hipótese, trata-se de modificação da competência territorial, decorrente da exclusão do Município de Ouro Branco da jurisdição da Vara do Trabalho de Congonhas, e sua inclusão na Vara do Trabalho de Conselheiro Lafaiete, por força da Resolução Administrativa 62/2013 deste Tribunal. Por conseguinte, proposta a reclamação trabalhista na Vara do Trabalho de Congonhas, em virtude da induvidosa prestação de serviços do reclamante naquela localidade, conforme a regra geral estatuída no CLT, art. 651, caput, inegável a competência daquele Juízo para apreciar e julgar a ação, sendo irrelevante que a sede da empresa-reclamada esteja localizada no Município de Ouro Branco.... ()

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Doc. VP 154.1731.0000.4400

58 - TRT3. Competência da justiça do trabalho. Competência territorial. Competência em razão do lugar. CLT, art. 651 e seu § 3º. Garantia constitucional de acesso ao judiciário.

«1. No processo do trabalho, em regra, a competência é primordialmente fixada pelo local da prestação de serviços, ainda que o trabalhador tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro (CLT, art. 651, caput). Dispõe ainda o CLT, art. 651 em seu § 3º que, em se tratando de empregador que promova realização de atividades fora do lugar do contrato de trabalho, é assegurado ao empregado apresentar reclamação no foro da celebração do contrato ou no da prestação dos respectivos serviços. ... ()

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Doc. VP 165.9912.9000.2900

59 - TRT4. Exceção de incompetência em razão do lugar.

«Na hipótese, ainda que a regra do CLT, art. 651 deva ser observada, o reclamado possui estrutura em todo o país, com facilidade para produzir sua defesa. Deve ser considerado também o direito ao amplo acesso à Justiça, insculpido no CF/88, art. 5º, XXXV, conforme jurisprudência deste Tribunal Regional e/TST. [...]... ()

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Doc. VP 154.1950.6006.2000

60 - TRT3. Competência da justiça do trabalho. Competência territorial. Competência em razão do lugar. Motorista de ônibus interestadual.

«Nos termos do CLT, art. 651, a regra geral de competência trabalhista, em razão do lugar, é determinada pela localidade onde o empregado prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou estrangeiro. Entretanto, tratando-se de agente ou viajante comercial, a competência será da localidade em que a empresa tenha agência ou filial e a esta o empregado esteja subordinado. Porém, referida regra não se aplica, estritamente, aos motoristas de ônibus interestaduais, que desenvolvem suas atividades em diversas localidades, atravessando as rodovias do país, pois estes não se enquadram definição de agente ou viajante comercial. Nestas hipóteses, deve ser aplicada a exceção prevista § 3º do dispositivo celetista, que faculta ao empregado apresentar a sua reclamação foro da celebração do contrato ou da prestação dos respectivos serviços.... ()

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