Carregando…

CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 651

+ de 109 Documentos Encontrados

Operador de busca: Legislação

Doc. VP 172.6745.0006.4000

31 - TST. Recurso de revista do reclamante. Rito sumaríssimo.

«Em respeito ao princípio constitucional da ampla defesa, a jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que a possibilidade de eleição de foro pelo empregado, para o ajuizamento de reclamação trabalhista, deve-se pautar pelos critérios objetivos fixados no CLT, art. 651, «caput e parágrafos. O preceito consolidado franqueia a possibilidade de ajuizamento da ação no foro do domicílio do empregado, ou da localidade mais próxima, quando for parte no dissídio agente ou viajante comercial. Nas demais situações, o reclamante somente poderá ajuizar a reclamação trabalhista no seu domicílio se este coincidir com o local da prestação dos serviços ou da celebração do contrato. Na hipótese, o empregado não logrou êxito em demonstrar que a contratação dos serviços ocorreu no lugar do seu atual domicílio. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 172.6745.0003.9200

32 - TST. Recurso de revista. Sumaríssimo. 1. Exceção de incompetência em razão do lugar. Ajuizamento de reclamação trabalhista no foro do domicílio do autor. Local mais acessível ao empregado. Interpretação do CLT, art. 651 conforme a CF/88.

«1.1. Caso em que o reclamante foi contratado em Santa Vitória - MG, onde reside a sede da reclamada e prestou serviços em diversas fazendas do Estado de Minas Gerais. A Corte local registrou que o reclamante reside na cidade de São Simão/GO, onde era apanhado no início da jornada e devolvido no seu encerramento, em transporte fornecido pela reclamada. A reclamação trabalhista foi proposta na cidade de Quirinópolis/GO, que abrange em sua jurisdição territorial a cidade de São Simão/GO. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 175.2181.9000.2400

33 - TRT2. Norma jurídica. Conflito internacional (jurisdicional). Trabalhador contratado no Brasil para prestação de serviços em navio de bandeira estrangeira. Competência da justiça brasileira. CLT, art. 651.

«Compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações em que o réu, qualquer que seja a sua nacionalidade, estiver domiciliado no Brasil, assim considerada a pessoa jurídica estrangeira que aqui tiver agência, filial ou sucursal, conforme disposto no CPC/2015, art. 21, tratando-se de hipótese de competência internacional concorrente. O § 2º do CLT, art. 651, por sua vez, prevê de forma expressa a competência da Justiça do Trabalho nacional para apreciar demandas decorrentes de dissídios ocorridos no estrangeiro, desde que o empregado seja brasileiro e não haja convenção internacional dispondo em contrário, sendo certo que tanto a Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (CNUDM) quanto a Convenção sobre o Trabalho Marítimo (CTM) não excluíram da Justiça brasileira a competência para processar e julgar demandas relacionadas ao trabalho a bordo de navios estrangeiros, não se configurando a ressalva feita ao final do § 2º, do CLT, art. 651.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 172.5562.6003.7300

34 - TST. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Competência territorial. Dissídio individual típico. Critérios objetivos de fixação. CLT, art. 651. Domicílio do empregado

«1. A determinação da competência territorial para o dissídio individual típico, no Processo do Trabalho, define-se, em regra, pelo local da prestação dos serviços do empregado (CLT, art. 651, caput). Norma de cunho protecionista e ditada pela observância do princípio constitucional da acessibilidade (art. 5º, XXXV). Apenas excepcionalmente, toma-se em conta o juízo da localidade da contratação (§ 3º do CLT, art. 651) ou o do foro do domicílio do empregado (§ 1º do CLT, art. 651), desde que a empresa demandada, em virtude de seu porte econômico ou da existência de filial próxima ao local do domicílio do reclamante, possa exercer o amplo direito de defesa. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 172.7052.3000.2200

35 - TRT2. Competência material. Pré-contratação em solo brasileiro. CF/88, art. 114. CLT, art. 651, § 3º.

«O caso em discussão, envolve um trabalhador pré-contratado no território brasileiro para prestar serviços em cruzeiros em países da Europa e também da América do Sul. Na hipótese, a primeira reclamada é uma empresa constituída sob as leis brasileiras, além de a seleção e pré-contratação do reclamante ter ocorrido em solo brasileiro. Pontuo que o fato de os roteiros não serem nacionais não afeta, neste caso, as conclusões acerca da competência, eis que a pré-contratação ocorreu em solo pátrio. A questão aqui deve ser dirimida à luz do § 3º do CLT, art. 651.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 172.7063.0000.2200

36 - TRT2. Conflito internacional jurisdicional. Competência territorial. Trabalhador contratado no Brasil. Prestação de serviços em embarcação estrangeira. Águas nacionais e estrangeiras. Hermenêutica. CLT, art. 651, § 3º. Decreto-lei 4.657/1942, art. 9º, § 3º.

«Da interpretação conjunta da Lei 11.962/2009, do CLT, art. 651, § 3º e do artigo 9º, § 3º da Lei de Introdução ao código Civil resulta que o trabalhador brasileiro, contatado no Brasil, ainda que tenha prestado serviços sucessivos em águas nacionais e em águas estrangeiras, está a abrigo da Legislação Brasileira.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 172.8191.0000.0300

37 - TRT2. Competência. Territorial interna. Recurso ordinário. Exceção de incompetência em razão do lugar. Empregado detém a faculdade de propor a reclamação trabalhista no foro do local da contratação ou no da prestação de serviços. CLT, art. 651, § 3º.

«No § 3º do CLT, art. 651, consta que nos casos do empregador desenvolver atividades fora do local da contratação será atribuída ao empregado a faculdade legal de optar entre o foro da celebração do contrato de trabalho ou o da prestação de serviços. É fácil inferir que o objetivo da norma em destaque foi assegurar ao empregado o pleno acesso ao Poder Judiciário (inciso XXXV do art. 5º, da CF). O trabalhador que presta serviços em localidade diversa daquela na qual foi contratado tem direito ao privilégio de foro previsto no parágrafo 3º do CLT, art. 651, sendo-lhe facultado propor a reclamação trabalhista no foro do local da contratação ou no da prestação de serviços.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 172.8202.9000.0500

38 - TRT2. Competência territorial. CLT, art. 651, caput.

«Em regra, a competência territorial é fixada pelo local da prestação de serviços (CLT, art. 651, caput). A regra aplica-se ao empregado brasileiro ou estrangeiro. Além da regra básica, há outras três: (a) viajantes e agentes; (b) empregado brasileiro laborando no estrangeiro; (c) empresas que promovem atividades em mais de uma localidade. Pela necessidade de se garantir o acesso à Justiça (art. 5º, XXX, CF) ao empregado (hipossuficiente na relação de emprego) e efetivação dos direitos sociais (art. 6º e segs.), é razoável, verificando as peculiaridades do caso concreto, não se aplicar o critério legal de fixação de competência territorial (art. 651, CLT) quando o mesmo representar um óbice de acesso ao Poder Judiciário. O CLT, art. 651, § 3º, manda que, no caso do empregador promover atividades fora do local de celebração do contrato de trabalho, é assegurado ao empregado a opção em ajuizar reclamação no foro de celebração ou no local onde se dá a prestação de serviços. Incontroverso que o reclamante foi contratado na cidade de Praia Grande. É regular a propositura da ação no local de contratação, com vistas a facilitar o seu acesso à jurisdição, nos termos do CLT, art. 651, caput e §3º. Recurso do Reclamante provido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 165.9221.0002.7800

39 - TRT18. Competência territorial. CLT, art. 651. Flexibilização.

«Excepcionalmente, admite-se a flexibilização das regras de competência territorial fixadas no CLT, art. 651, a fim de permitir o ajuizamento de reclamação trabalhista no foro do domicílio do empregado, desde que não seja prejudicado o acesso do réu/ empregador a uma ordem jurídica justa e efetiva.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 165.9221.0002.8100

40 - TRT18. Competência territorial. Local da prestação dos serviços. Regra geral.

«Nos termos do caput do CLT, art. 651, a competência das Varas do Trabalho, em regra, é determinada pela localidade onde o empregado prestou serviços, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro. Assim, tratando-se de feito processado por Juízo incompetente para o julgamento da causa, declara-se a nulidade de todos os atos processuais praticados, com a consequente remessa dos autos a uma das Varas do Trabalho de Brasília/DF.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa