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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 651

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Doc. VP 103.1674.7538.7700

101 - TRT2. Competência. Exceção de incompetência «ratione loci. Opção de foro. CLT, art. 651, § 3º.

«Em face do texto legal, cabe ao trabalhador a escolha do local do ajuizamento da reclamação trabalhista, na hipótese de realização de atividade fora do local de celebração do contrato de trabalho.... ()

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Doc. VP 103.1674.7525.8200

102 - TST. Competência. Reclamante foi contratado e prestou serviços nos Estados Unidos da AméricaI. ncompetência em razão do lugar. Foro do local da prestação dos serviços. Decreto 18.871/1929, art. 198 (Código Bustamante). Súmula 207/TST. CLT, art. 651, § 3º.

«Conforme os dados disponibilizados pelo Tribunal Regional, o reclamante foi contratado e prestou serviços nos Estados Unidos da América. Como é sabido, a competência em razão do lugar para o ajuizamento de reclamação trabalhista, via de regra, é a do local da prestação dos serviços (CLT, art. 651, «caput»), sendo facultado o ajuizamento da ação, no foro da celebração do contrato de trabalho ou no da prestação dos respectivos serviços, em se tratando de empregador que realize suas atividades fora do local da contratação (CLT, art. 651, § 3º). Da literalidade do aludido § 3º emerge com clareza que ao reclamante só é dada a escolha do ajuizamento da ação entre o local da contratação e o da prestação dos serviços. À exceção do § 1º, que trata de agente ou viajante comercial , o que não é o caso dos autos, não há permissão expressa para que se firme a competência em tela em razão do domicílio ou nacionalidade do reclamante, diferentemente do que acontece na lei processual comum, em que a regra geral de competência é a do foro do domicílio do réu. Da presente exegese conclui-se que, como o reclamante foi contratado nos Estados Unidos da América, quer pelo § 3º quer pelo «caput» , não há como firmar a presente competência pelo lugar do domicílio, quando este não coincidir nem com o da contratação nem com o da prestação dos serviços. A jurisprudência trabalhista adotou em casos de conflito de leis no espaço, o princípio da «lex loci executionis» , como esclarece a Súmula 207/TST, em consonância com o Decreto 18.871/1929, art. 198 do Código Bustamante, verdadeiro Código de Direito Internacional Privado, aplicável no Brasil desde a ratificação pelo Decreto 18.871/1929. Agravo de instrumento a que se nega provimento.»... ()

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Doc. VP 103.1674.7474.2600

103 - TRT2. Competência. Justiça brasileira. Jurisdição. Cidadão estrangeiro contratado fora do Brasil, ainda que por empresa brasileira. Incompetência da Justiça Brasileira. Considerações do Juiz Sérgio Winnik sobre o tema. Súmula 207/TST. CLT, art. 651. Código Bustamante, Decreto 18.871/1929, art. 186. CF/88, art. 114.

«... Há questão de ordem pública que impede o conhecimento dos recursos, fulminando a pretensão esposada pelo Reclamante desde o ajuizamento da ação. O Estado Brasileiro adota a teoria tripartite de Montesquieu, fracionando o Poder único de Estado soberano nos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. O exercício destes Poderes estende-se por todo o território, um dos elementos necessários para que um Estado seja reconhecido em âmbito internacional (população, território e governo). A Justiça do Trabalho, fração especializada do Poder Judiciário Federal, possui jurisdição em todo território nacional para processar e julgar as lides oriundas da relação de trabalho (CF/88, art. 114, I). In casu, o Reclamante, Cidadão Norte Americano, residente nos Estados Unidos da América, contratado no estrangeiro, e que prestou serviços no local da contratação, ajuizou ação trabalhista no Estado de São Paulo, distribuída para a 23ª Vara do Trabalho da Capital, com fundamento no Decreto-lei 4.657/1942, art. 9º, § 2º da Lei de Introdução do Código Civil, e no CCB/2002, art. 435. Entretanto, a CLT, lei específica, possui regra que trata da competência, rectius, jurisdição das Varas do Trabalho, em seu CLT, art. 651 e parágrafos. Neste diploma legal, não encontramos qualquer hipótese que justifique a apreciação da lide relatada na petição inicial. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7453.4700

104 - TRT2. Competência. Justiça Brasileira. Estrangeiro. Contratação e prestação do serviço fora do território nacional. Ausência de jurisdição. CLT, art. 651. CF/88, art. 114.

«Cidadão não Brasileiro, contratado fora do território nacional, prestando serviços no estrangeiro, ainda que para empresa nacional, não pode ajuizar reclamação trabalhista no Brasil, eis que o art. 651 e §§ da CLT não agasalha tal hipótese. A Justiça do Trabalho não possui jurisdição para processar e julgar estes conflitos de interesses.... ()

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Doc. VP 103.1674.7467.4500

105 - TRT2. Competência. Justiça brasileira. Jurisdição. Cidadão estrangeiro contratado fora do Brasil, ainda que por empresa brasileira. Incompetência da Justiça Brasileira. Súmula 207/TST. CLT, art. 651. Código Bustamante, Decreto 18.871/1929, art. 186. CF/88, art. 114.

«Cidadão não Brasileiro, contratado fora do território nacional, prestando serviços no estrangeiro, ainda que para empresa nacional, não pode ajuizar reclamação trabalhista no Brasil, eis que a CLT, art. 651 e parágrafos da CLT não agasalha tal hipótese. A Justiça do Trabalho não possui jurisdição para processar e julgar estes conflitos de interesses.»... ()

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Doc. VP 103.1674.7310.0100

106 - TST. Competência. Ação trabalhista. Competência da Vara do Trabalho do local do domicílio do empregado ou da prestação do serviço. CLT, art. 651, «caput, §§ 1º e 3º.

«Em julgamento de reclamação trabalhista de Empregado contratado em Barueri (SP), tem seu domicílio e onde prestou trabalho em sobrejornada não remunerada, sendo posteriormente transferido para Jundiaí (SP), incide sobre a hipótese a exceção prevista no CLT, art. 651, § 3º, que prevê a faculdade do Empregado de optar entre o foro da celebração do contrato de trabalho ou o da execução do serviço, admitindo-se, ainda, que a competência «ratione loci se dê, no processo do trabalho, pela localidade do domicílio do empregado. Inteligência da regra contida na parte final do § 1º do CLT, art. 651, com a nova redação que lhe foi dada pela Lei 9.861/99. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7301.9800

107 - TST. Competência. Justiça do trabalho. Competência territorial. Bancário submetido a diversas transferências no curso do contrato de trabalho. Competência do local da contratação ou em quaisquer outros. CLT, art. 651, § 3º. Inteligência.

«Conflito negativo de competência para o julgamento de ação trabalhista proposta por bancário submetido a diversas transferências no decurso do contrato de trabalho. Ao empregado bancário submetido a sucessivas transferências e que, portanto, ora trabalhou aqui, ora acolá, é lícito demandar em desfavor do empregador no local da contratação ou em quaisquer dos locais de prestação dos serviços. Inteligência do CLT, art. 651, § 3º.... ()

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Doc. VP 103.1674.7301.4200

108 - TST. Competência. Empregado viajante. Competência da Vara do Trabalho do local do domicílio do empregado. CLT, art. 651, § 1º. Inteligência.

«A competência para processo e julgamento de reclamação trabalhista de Empregado viajante de empresa que não tem agência ou filial no local de prestação de serviços é da Vara da localidade do domicílio do empregado. Inteligência da regra contida na parte final do § 1º do CLT, art. 651, com a nova redação que lhe foi dada pela Lei 9.861/99. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7281.3000

109 - TST. Competência. Atividades fora do local de contrato de trabalho. CLT, art. 651, § 3º.

«De acordo com o § 3º do CLT, art. 651, em se tratando de empregador que promova realização de atividades fora do lugar do contrato de trabalho, o empregado tem a faculdade de apresentar reclamação no foro da celebração do contrato ou no da prestação dos respectivos serviços.... ()

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