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(DOC. VP 103.1674.7538.7700)

TRT2. Competência. Exceção de incompetência «ratione loci». Opção de foro. CLT, art. 651, § 3º.

«Em face do texto legal, cabe ao trabalhador a escolha do local do ajuizamento da reclamação trabalhista, na hipótese de realização de atividade fora do local de celebração do contrato de trabalho.»

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