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(DOC. VP 165.9875.7000.1300)

TRT4. Competência em razão do lugar.

«As regras acerca da competência territorial estabelecidas no CLT, art. 651 têm por finalidade assegurar ao hipossuficiente o amplo acesso à Justiça de que trata o inciso XXXV do CF/88, art. 5º, não se prestando, ao revés, para dela afastá-lo. Não é razoável que o empregado, declaradamente hipossuficiente, para ver reconhecido o direito de que se afirma titular, tenha de se deslocar para comarca distante daquela na qual reside, quiçá em prejuízo da própria subsistência. [...]»

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