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(DOC. VP 154.1950.6006.2000)

TRT3. Competência da justiça do trabalho. Competência territorial. Competência em razão do lugar. Motorista de ônibus interestadual.

«Nos termos do CLT, art. 651, a regra geral de competência trabalhista, em razão do lugar, é determinada pela localidade onde o empregado prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou estrangeiro. Entretanto, tratando-se de agente ou viajante comercial, a competência será da localidade em que a empresa tenha agência ou filial e a esta o empregado esteja subordinado. Porém, referida regra não se aplica, estritamente, aos motoristas de ônibus interestad

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