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(DOC. VP 154.1431.0004.3200)

TRT3. Competência. Local da contratação. Exceção de incompetência em razão do lugar. Contratação via telefone no domicílio do empregado. Aplicação subsidiária do Código Civil.

«Não havendo controvérsia de que as partes iniciaram a contratação via telefone e, como não há norma celetária dispondo sobre esta particular situação, imperiosa a aplicação subsidiária ao caso da norma prevista no CCB, art. 435, segundo a qual «reputar-se-á celebrado o contrato no lugar em que foi proposto» combinado com o CCB, art. 428, I, também, que considera «também presente a pessoa que contrata por telefone ou por meio de comunicação semelhante». Nessa ordem de ideia

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