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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 625

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Doc. VP 143.1824.1034.9900

81 - TST. Carência do direito de ação. Reclamação trabalhista. Submissão à comissão de conciliação prévia. Extinção do processo sem Resolução do mérito. Rejeição.

«1. Revela-se consentânea com os princípios constitucionais consagrados no CF/88, CLT, art. 5º, XXXV e LIV interpretação, art. 625-D no sentido de que a norma consolidada estabelece mera faculdade às partes de tentar a composição perante a Comissão de Conciliação Prévia, antes de buscar a solução judicial do conflito. O termo de conciliação firmado poderá ter, então, eficácia liberatória geral - exceto se consignada ressalva expressa e específica quanto a parcelas a cujo respeito não se haja alcançado o consenso (CLT, art. 625-E, parágrafo único). Nessa hipótese, em que consubstanciada a quitação geral do contrato de trabalho, o empregado não poderá reclamar judicialmente diferenças resultantes dos títulos que tenham sido objeto do termo de conciliação, uma vez caracterizado o ato jurídico perfeito. 2. A norma consolidada tem por objetivo facilitar a conciliação extrajudicial dos conflitos, com a finalidade de aliviar a sobrecarga do Judiciário Trabalhista. Num tal contexto, milita contra os princípios que informam o processo do trabalho - notadamente os da economia e celeridade processuais - a extinção de processo em sede extraordinária. Extinguir-se o processo nessas condições, ainda mais na instância superior, importaria em desconsiderar os enormes prejuízos advindos de tal retrocesso, tanto para a parte autora como para a Administração Pública, ante o desperdício de recursos materiais e trabalho humano já despendido na tramitação do processo. Além do desperdício da prova e de todo o material processual já produzido, a extinção do feito poderia acarretar dificuldades intransponíveis - sobretudo para a parte economicamente mais fraca - quanto à nova produção de provas. 3. Não é de se olvidar, ademais, que, se as partes já recusaram a proposta conciliatória obrigatoriamente formulada pelo juiz da causa, e até o presente momento não demonstraram interesse algum na conciliação, impor ao reclamante a obrigação de comparecer perante a Comissão de Conciliação Prévia para o cumprimento de mera formalidade, em busca de certidão da tentativa de acordo frustrado, para somente então ajuizar novamente a reclamação, é procedimento incompatível com o princípio da instrumentalidade das formas. 4. Impossível deixar de considerar, ademais, que o crédito trabalhista destina-se ao suprimento das necessidades materiais básicas do empregado e de sua família e que o retrocesso da marcha processual irá postergar ainda mais a satisfação do direito reclamado, prolongando situação comprometedora da dignidade do trabalhador. Precedentes deste Tribunal Superior do Trabalho. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()

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Doc. VP 143.1824.1093.7600

82 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Comissão de conciliação prévia. Eficácia liberatória geral. Multa do CLT, art. 477, § 8º. Multa de 40% do FGTS. Intervalo intrajornada.

«Recurso de revista que não merece admissibilidade em face da aplicação da Súmula 126/TST, Súmula 330/TST, Súmula 338/TST, item II, Súmula 333/TST e Súmula 437/TST, I, bem como porque não ficou configurada, de forma direta e literal, nos termos em que estabelece a alínea «c do CLT, art. 896, a alegada ofensa a CF/88, art. 5º, LIV e LV, CF/88, art. 7º, XXVI, CF/88, art. 8º, CLT, art. 625-A, CLT, art. 625-E, CLT, art. 625-H e CLT, art. 818, CPC/1973, art. 333, I, e CPC/1973, art. 372 pelo que, não infirmados os fundamentos do despacho denegatório do recurso de revista, mantém-se a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Ressalta-se que, conforme entendimento pacificado da Suprema Corte (MS-27.350, Rel. Min. Celso de Mello, DJ 04/06/2008), não configura negativa de prestação jurisdicional ou inexistência de motivação a decisão do Juízo ad quem pela qual se adotam, como razões de decidir, os próprios fundamentos constantes da decisão da instância recorrida (motivação per relationem), uma vez que atendida a exigência constitucional e legal da motivação das decisões emanadas do Poder Judiciário. ... ()

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Doc. VP 143.1824.1016.1800

83 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Comissão de conciliação prévia. Eficácia liberatória quanto às parcelas não expressamente ressalvadas. Horas extras.

«Não se divisa ofensa ao CF/88, art. 5º, XXXV, porquanto não se impediu que a parte discutisse a validade do ajuste perante a Comissão de Conciliação Prévia. No presente caso, examina-se, na verdade, o alcance do termo de conciliação firmado, o que está disciplinado no CLT, art. 625-E. Além disso, a decisão regional está em conformidade com a jurisprudência deste Tribunal Superior, no sentido de que se atribui eficácia liberatória geral ao termo de conciliação, sem ressalva expressa. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 143.1824.1072.9900

84 - TST. Agravo de instrumento da reclamada. Recurso de revista. Obrigatoriedade da submissão da demanda à comissão de conciliação prévia. Não provimento.

«Ao estatuir no CLT, art. 625-D que qualquer demanda de natureza trabalhista será submetida à comissão de conciliação prévia, pretendeu o legislador mostrar que qualquer conflito trabalhista, de qualquer natureza, seja referente a obrigação de pagar, de fazer, a dano moral, entre outros, será apreciado na comissão, sem restrições, até como forma de estimular a prevalência da conciliação entre as partes. Isso não significa, contudo, que o não-cumprimento dessa disposição venha a se constituir em requisito para o ajuizamento de reclamação trabalhista, sob pena de atingir o princípio constitucional do livre acesso à Justiça. Assim, nega-se provimento a agravo de instrumento pelo qual a recorrente não consegue infirmar os fundamentos do despacho denegatório do recurso de revista.... ()

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Doc. VP 143.1824.1021.5200

85 - TST. Recurso de revista. Comissão de conciliação prévia. Não submissão do feito à comissão. Efeitos.

«Embora não se deva desestimular a atuação das Comissões de Conciliação Prévia, a omissão de sua interveniência, em processos que seguiram regular tramitação, restando frustradas as tentativas de acordo, não podem conduzir à extinção do feito, quanto mais em sede extraordinária. Não bastassem esses fundamentos, tem-se notícia de que em 14/5/2009, o Supremo Tribunal Federal, dando interpretação, conforme a Constituição, ao CLT, art. 625-D, estabeleceu, liminarmente, que demandas trabalhistas podem ser ajuizadas sem prévia submissão às Comissões de Conciliação Prévia, em observância ao direito universal de acesso à Justiça, bem assim à liberdade de escolha, pelo cidadão, da via mais conveniente para submeter suas demandas (ADI 2139/DF-MC e ADI 2160/DF-MC, Plenário, rel. Min. Octavio Gallotti, red. p/ acórdão Min. Marco Aurélio, julgados em 14/5/2009, acórdãos pendentes de publicação). Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 143.1824.1089.1700

86 - TST. Comissão de conciliação prévia. Não submissão do feito à comissão. Efeitos.

«Embora não se deva desestimular a atuação das Comissões de Conciliação Prévia, a omissão de sua interveniência em processos que seguiram regular tramitação, restando frustradas as tentativas de acordo, não podem conduzir à extinção do feito, quanto mais em sede extraordinária. Não bastassem esses fundamentos, em 14/5/2009 o Supremo Tribunal Federal, dando interpretação conforme com a Constituição ao CLT, art. 625-D, estabeleceu, liminarmente, que demandas trabalhistas podem ser ajuizadas sem prévia submissão às Comissões de Conciliação Prévia, em observância ao direito universal de acesso à Justiça, bem assim à liberdade de escolha, pelo cidadão, da via mais conveniente para submeter suas demandas (ADI 2.139/DF-MC e ADI 2.160/DF-MC, Plenário, rel. Min. Octavio Gallotti, red. p/ acórdão Min. Marco Aurélio, DJ 23/10/2009). Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 143.1824.1031.8400

87 - TST. Recurso de revista do banco do Brasil. Suspensão da prescrição. Comissão de conciliação prévia

«A SBDI-1 firmou entendimento no sentido de que o prazo de dez dias previsto no CLT, art. 625-F é dirigido à Comissão de Conciliação Prévia e não à parte que a provocou, afastando, por conseguinte, a limitação da suspensão do prazo prescricional àqueles dez dias, em atenção ao princípio da razoabilidade. Precedentes.... ()

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Doc. VP 142.5855.7023.5900

88 - TST. Recurso de revista. Acordo firmado sem ressalvas perante a comissão de conciliação prévia. Eficácia liberatória.

«Esta Corte Superior tem decidido que o termo de conciliação firmado perante a Comissão de Conciliação Prévia tem eficácia liberatória geral, exceto quanto às parcelas expressamente ressalvadas, nos termos do CLT, art. 625-E. ... ()

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Doc. VP 142.5855.7015.4900

89 - TST. Recurso de revista. Acordo firmado na comissão de conciliação prévia.

«Ressalvado meu posicionamento pessoa, a jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que o CLT, art. 625-E atribui quitação ampla à conciliação realizada perante as Comissões de Conciliação Prévia, exceto quanto às parcelas expressamente ressalvadas, situação não registrada pela Corte de origem. Na hipótese, o Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto probatório, deliberou que o acordo firmado entre as partes foi realizado de forma livre e sem coação. Consignou que o termo de conciliação previu a quitação dos títulos concernentes às horas extras, domingos e feriados trabalhados, diferenças de vale-alimentação referentes às horas extras executadas, indenização pelo uso do celular e prêmio-produção durante todo o período contratual. Assim, para se decidir de acordo com a tese recursal de que as parcelas foram quitadas parcialmente, seria necessário adentrar a prova dos autos, o que encontra óbice na Súmula 126/TST. ... ()

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Doc. VP 142.5855.7009.4900

90 - TST. Recurso de revista. Comissão de conciliação prévia. Eficácia liberatória do termo de acordo.

«O acordo firmado perante a Comissão de Conciliação Prévia tem eficácia liberatória em relação às parcelas nele expressamente consignadas, de modo que o posicionamento diverso externado pela Corte de origem efetivamente afronta o CLT, art. 625-E. ... ()

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