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(DOC. VP 142.5855.7023.5900)

TST. Recurso de revista. Acordo firmado sem ressalvas perante a comissão de conciliação prévia. Eficácia liberatória.

«Esta Corte Superior tem decidido que o termo de conciliação firmado perante a Comissão de Conciliação Prévia tem eficácia liberatória geral, exceto quanto às parcelas expressamente ressalvadas, nos termos do CLT, art. 625-E. Recurso de revista a que se dá provimento. Prejudicado o exame do tema remanescente.»

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