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(DOC. VP 142.5855.7015.4900)

TST. Recurso de revista. Acordo firmado na comissão de conciliação prévia.

«Ressalvado meu posicionamento pessoa, a jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que o CLT, art. 625-E atribui quitação ampla à conciliação realizada perante as Comissões de Conciliação Prévia, exceto quanto às parcelas expressamente ressalvadas, situação não registrada pela Corte de origem. Na hipótese, o Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto probatório, deliberou que o acordo firmado entre as partes foi realizado de forma livre e sem coação. Consigno

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