Carregando…

CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, art. 625

Artigo625

Art. 625-F

- As Comissões de Conciliação Prévia têm prazo de dez dias para a realização da sessão de tentativa de conciliação a partir da provocação do interessado.

Lei 9.958, de 12/01/2000 (Acrescenta o artigo. Vigência em 12/04/2000).

Parágrafo único - Esgotado o prazo sem a realização da sessão, será fornecida, no último dia do prazo, a declaração a que se refere o § 2º do art. 625-D. [[CLT, art. 625-D.]]

TST Embargos. Recurso de revista. Prescrição. Provocação da comissão de conciliação prévia. Suspensão do prazo prescricional. Limites. CLT, art. 625-F. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

TST Embargos interposto pelo reclamante. Prescrição. Suspensão. Comissão de conciliação prévia. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

TST Recurso de revista do banco do Brasil. Suspensão da prescrição. Comissão de conciliação prévia Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

TST Recurso de revista. Comissão de conciliação prévia. Prazo prescricional. Suspensão. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

TST Recurso de embargos. Prescrição. Comissão de conciliação prévia. CLT, art. 625-G. Suspensão do prazo prescricional. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

TRT2 Comissão de Conciliação Prévia - CCP. Facultatividade. Condição da ação ou pressuposto processual. Carência da ação não caracterizada. Considerações da Desª. Fed. Dora Vaz Treviño sobre o tema. CLT, art. 625-A e CLT, art. 625-F. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já