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(DOC. VP 143.1824.1016.1800)

TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Comissão de conciliação prévia. Eficácia liberatória quanto às parcelas não expressamente ressalvadas. Horas extras.

«Não se divisa ofensa ao CF/88, art. 5º, XXXV, porquanto não se impediu que a parte discutisse a validade do ajuste perante a Comissão de Conciliação Prévia. No presente caso, examina-se, na verdade, o alcance do termo de conciliação firmado, o que está disciplinado no CLT, art. 625-E. Além disso, a decisão regional está em conformidade com a jurisprudência deste Tribunal Superior, no sentido de que se atribui eficácia liberatória geral ao termo de conciliação, sem ressalva ex

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