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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 468

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Doc. VP 449.5239.5810.3863

31 - TST. RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. CARGO EM COMISSÃO E CTVA. INTEGRAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DAS VANTAGENS PESSOAIS. RECÁLCULO. DIFERENÇAS SALARIAIS. RUBRICAS 062 E 092. EMPREGADO VINCULADO AO PCC/1998. SÚMULA 51/TST, I. TRANSACENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. As cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento (Súmula 51/TST, I). 2. No mesmo sentido é o «caput « do CLT, art. 468 ao dispor que «nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições, por mútuo consentimento, e, ainda assim, desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade de cláusula infringente desta garantia . 3. Na hipótese, verifica-se que a reclamante foi admitida em 1989 e em 1998 a reclamada - CEF - implementou o PCS/98 que substituiu a «função de confiança e implantou a parcela denominada CTVA . 4. Portanto, a alteração contratual perpetrada pela CEF, quando da implantação do PCC/1998, ensejou em redução salarial, porque excluiu da base de cálculo das vantagens pessoais a gratificação pelo exercício do cargo comissionado, como também a parcela denominada CTVA. Assim, constituindo alteração contratual lesiva ao empregado, hipótese em que gera direito ao pagamento de diferenças salariais, nos termos da Súmula 51/TST, I. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .

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Doc. VP 977.4447.6447.0607

32 - TST. RECURSO DE REVISTA - LEI 13.467/17 - ECT. PLANO DE SAÚDE. ALTERAÇÃO NA FONTE DE CUSTEIO. COPARTICIPAÇÃO. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte (Dissídio Coletivo Revisional 1000295-05.2017.5.00.0000), em que pese este Relator tenha ressalvas no tema, a cobrança de mensalidade e coparticipação dos empregados ativos e inativos beneficiários do plano de saúde fornecido pela ECT não ofende o direito adquirido, nem constitui violação do CLT, art. 468. 2. Proferido acórdão regional contrário ao decidido no supramencionado Dissídio Coletivo, o provimento do apelo é medida que se impõe. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 333.3853.7816.4642

33 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SISTEMA «S". DISPENSA IMOTIVADA. NORMA INTERNA QUE PREVÊ CONDIÇÃO PARA DESLIGAMENTO DE EMPREGADO. SÚMULA 51, I/TST. NÃO OBSERVÂNCIA. NULIDADE DA DISPENSA. Conforme salientado na decisão agravada, a Reclamante foi contratada pelo SESIe dispensada imotivadamente, sendo que estava regida peloManual de Pessoal, o qual aderiu ao contrato de trabalho antes de sua revogação, nos termos do CLT, art. 468 e da Súmula 51/TST, I, e que, segundo o TRT, restringia « o poder de dispensa do empregador, condicionando-o a prova de que o servidor não mais satisfaz as exigências do serviço, o que no caso dos autos não restou demonstrado". Desse modo, a não observância de norma interna que restringe o poder da parte empregadora de romper o contrato de trabalho mediante a adoção de procedimentos anteriores à dispensa do empregado, enseja a nulidade do ato de dispensa, conferindo ao Obreiro o direito à reintegração. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido.

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Doc. VP 830.2565.0888.7877

34 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO AUTOR. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. INDICAÇÃO DE VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO INFRACONSTITUCIONAL. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. INOBSERVÂNCIA DO CLT, art. 896, § 9º E DA SÚMULA 442/TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 1. Nos termos do CLT, art. 896, § 9º e da Súmula 442/TST, a admissibilidade do recurso de revista, em procedimento sumaríssimo, sujeita-se à demonstração inequívoca de violação direta, da CF/88, de súmula de jurisprudência uniforme do TST e de súmula vinculante do STF.2. Embora o autor alegue, no presente agravo, a violação dos arts. 7º, VI, e 37, XV, da CF/88, fato é que a fundamentação do recurso de revista estava alicerçada apenas na violação do CLT, art. 468 e em divergência jurisprudencial, o que inviabiliza a admissão do recurso de revista que tramita em procedimento sumaríssimo.Agravo a que se nega provimento.AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RÉ. MATÉRIA PRECLUSA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. MULTA. 1. A matéria afeta à base de cálculo do adicional de insalubridade, apesar de constar do recurso de revista, não foi devolvida quando da interposição do agravo de instrumento, o que a torna, por si só, preclusa. 2. De qualquer sorte, a ré sequer possui interesse recursal quanto ao tema, tendo em vista que, na matéria, o Tribunal Regional, em acórdão complementar de embargos de declaração, determinou que «o salário mínimo seja utilizado como base de cálculo do adicional de insalubridade já deferido exato provimento buscado por meio do recurso de revista.3. Constatado o caráter manifestamente inadmissível do recurso, que busca o reexame de matéria não só preclusa, mas também decidida em favor da recorrente, aplica-se a multa prevista nos termos do CPC/2015, art. 1.021, § 4º.Agravo não conhecido, com multa.

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Doc. VP 726.2622.9878.1102

35 - TST. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017 PROFESSOR. REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. NÃO CONFIGURAÇÃO . A decisão do Tribunal Regional, que concluiu se tratar de alteração contratual lesiva a redução de carga horária de professor por ato unilateral do Município e sem demonstração de que a redução se deu em razão da diminuição do número de alunos, contraria o entendimento consolidado na OJ 308 da SBDI-1 do TST segundo a qual «o retorno do servidor público (administração direta, autárquica e fundacional) à jornada inicialmente contratada não se insere nas vedações do CLT, art. 468, sendo a sua jornada definida em lei e no contrato de trabalho firmado entre as partes". Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. VP 873.7885.7640.2758

36 - TST. RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. PLANO DE SAÚDE. CUSTEIO. DISSÍDIO COLETIVO REVISIONAL DA SDC. ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA 28 DO ACT DE 2017/2018. COBRANÇA DE MENSALIDADE E COPARTICIPAÇÃO DOS EMPREGADOS ATIVOS E APOSENTADOS. A SDC desta Corte, ao julgar o DC-1000295-05.2017.5.00.0000, proferiu Sentença Normativa que alterou a cláusula 28 do Acordo Coletivo do Trabalho 2017/2018, a qual passou a autorizar, expressamente, a cobrança de mensalidade e coparticipação de empregados ativos e aposentados, no custeio do plano de saúde fornecido pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT. No mencionado julgado, após a análise das peculiaridades do caso concreto, foi constatada a inviabilidade de manutenção do plano de saúde nas condições inicialmente pactuadas, frente ao desequilíbrio da relação contratual, e da possibilidade de insolvência da empresa, o que poderia alcançar a sobrevivência do plano de saúde. Nesse sentido, foi destacado que « o princípio pacta sunt servanda encontra limites quando da existência de alteração das condições econômicas no momento da execução do contrato, nos termos da teoria da imprevisão rebus sic stantibus «. Desse modo, a fim de garantir a viabilidade econômica necessária para manutenção do referido benefício de assistência à saúde, a SDC do TST decidiu alterar a cláusula 28 do ACT 2017/2018. Ressalte-se que a alteração da cláusula contratual em análise decorreu de decisão judicial, a qual levou em consideração a necessidade de reequilíbrio econômico-financeiro da reclamada com o fim de garantir a continuidade do plano de saúde e, dessa forma, resguardar os direitos sociais dos beneficiários, não havendo que se falar em alteração contratual unilateral e lesiva do contrato de trabalho, nos termos do CLT, art. 468. Assim, ainda que com as ressalvas deste Relator, esta Corte Superior já firmou a jurisprudência de ser válida a cobrança de mensalidades e a exigência de coparticipação dos empregados ativos e aposentados para fonte de custeio do plano de saúde. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .

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Doc. VP 488.2594.0757.5787

37 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. INCORPORAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema em apreço, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com o entendimento firmado pela SBDI-1 do TST, no sentido de que « a jurisprudência desta Corte Superior tem-se posicionado no sentido da inaplicabilidade do disposto no CLT, art. 468, § 2º a hipóteses em que os empregados já tenham completado dez anos de exercício da função gratificada quando do advento da reforma trabalhista introduzida pela Lei 13.467/2017. « Precedentes. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

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Doc. VP 937.2174.9862.7620

38 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ECT. GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS SOBRE ABONO PECUNIÁRIO. BIS IN IDEM . ADEQUAÇÃO NA FORMA DE CÁLCULO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. Hipótese em que foi dado provimento ao recurso da Reclamada, para julgar improcedente o pedido de condenação ao pagamento da gratificação de 70% sobre o abono pecuniário, a partir do Memorando Circular 2316/2016 GPAR/CEGEP. 2. A controvérsia versa sobre a interpretação do Manual de Pessoal da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) quanto ao cálculo do abono pecuniário. 3. O Tribunal Regional consignou que a Reclamada realizava o pagamento do abono pecuniário com base na remuneração do empregado, acrescida da gratificação de férias (majorada para 70% por norma coletiva). 4. De acordo com o CLT, art. 143, « É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes .. Ademais, a Súmula 328/TST, dispõe que: « O pagamento das férias, integrais ou proporcionais, gozadas ou não, na vigência da CF/88, sujeita-se ao acréscimo do terço previsto no respectivo art. 7º, XVII. «. Ainda, esta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que, nos casos em que o empregado opta por converter 10 (dez) dias de férias em abono, a gratificação de férias incide sobre 30 (trinta) dias de férias, devendo o abono pecuniário ser pago com base apenas na remuneração, sem o referido acréscimo. Além disso, considera-se possível o pagamento da gratificação em rubricas distintas, incidindo sobre os 20 (vinte) dias de férias e sobre os 10 (dez) dias de abono. 5. Na hipótese, a ECT, a partir da interpretação equivocada do próprio normativo interno e do CLT, art. 143, em relação aos empregados que optassem pela conversão das férias em abono pecuniário, promovia o cálculo da parcela incluindo o terço constitucional com o acréscimo da gratificação de 70%, configurando nítido bis in idem, uma vez que a gratificação era paga sobre os 30 dias de férias e, ainda, sobre os 10 dias convertidos em pecúnia. Constatado o pagamento em duplicidade, a Reclamada esclareceu, por meio do Memorando Circular 2316/2016 GPAR/CEGEP e sem promover qualquer alteração no Manual de Pessoal, a correta interpretação acerca da metodologia de cálculo do abono pecuniário, o qual passou a ser pago sem a gratificação de férias, em plena conformidade com legislação pertinente e com o próprio normativo interno da empresa. Com efeito, no normativo interno da ECT, não havia a previsão de pagamento do abono pecuniário em valor maior, tendo ocorrido, tão somente, erro no procedimento de cálculo realizado pelo setor contábil da empresa, razão pela qual a interpretação equivocada da norma empresarial não gera direito adquirido aos empregados. Não há falar, portanto, em alteração contratual lesiva, tampouco em violação do CLT, art. 468 e em contrariedade à Súmula 51/TST, I. 6. Assim, o Tribunal Regional, ao considerar que a adequação da forma de cálculo do abono pecuniário, promovida pela ECT, configurou alteração contratual lesiva, proferiu acórdão em ofensa aos arts. 7º, XVII, e 37, caput, da CF/88 e motivou a reforma do julgado por meio da decisão ora agravada. 7. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Diante dos fundamentos expostos, resta caracterizada a manifesta inviabilidade do agravo interposto e o caráter protelatório da medida eleita pela parte, razão pela qual se impõe a aplicação da multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo não provido, com aplicação de multa.

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Doc. VP 859.9064.1039.1059

39 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO (USP). ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. BASE DE CÁLCULO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A controvérsia envolve debate acerca de a empregadora, integrante da Administração Pública, poder alterar unilateralmente a base de cálculo do adicional de periculosidade pago ao trabalhador, por dez anos, sem que tal ato configure alteração contratual lesiva. A recorrente sustenta, em síntese, que a partir de fevereiro de 2014 o pagamento do adicional de periculosidade passou a incidir apenas sobre o salário básico, não acrescido de outras verbas de natureza salarial, conforme alteração promovida pela Lei 12.740/2012. E, por ser integrante da Administração Pública, deve obediência aos princípios da legalidade e da impessoalidade. Na situação dos autos, a Administração Pública, ao celebrar contrato de trabalho com particular pelo regime celetista, perde as suas prerrogativas públicas e equipara-se às empresas privadas, nos termos do disposto no art. 173, § 1º, II, da CF/88, devendo observar as normas e os princípios do Direito do Trabalho. Considerando que a reclamada habitualmente (durante mais de dez anos, no período de maio de 2003 a fevereiro de 2014) utilizou como base de cálculo do adicional de periculosidade os vencimentos integrais do reclamante, tal condição mais benéfica incorporou-se ao patrimônio jurídico do trabalhador. Assim, a sua alteração unilateral constitui redução salarial, configurando afronta ao princípio insculpido no CF/88, art. 7º, VI e alteração contratual lesiva, nos termos do CLT, art. 468, a ensejar a manutenção da condenação do empregador. Decisão regional em sintonia com a jurisprudência do TST. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. VP 639.3308.4119.9300

40 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. INCORPORAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema em apreço, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com o entendimento firmado pela SBDI-1 do TST, no sentido de que « a jurisprudência desta Corte Superior tem-se posicionado no sentido da inaplicabilidade do disposto no CLT, art. 468, § 2º a hipóteses em que os empregados já tenham completado dez anos de exercício da função gratificada quando do advento da reforma trabalhista introduzida pela Lei 13.467/2017. « Precedentes. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

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