CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 468
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901 - TST. Jornada de trabalho. Contrato. Alteração contratual. Mudança de turnos. Revezamento para turno fixo. «Jus variandi. Redução salarial. CLT, art. 468. Petroleiro. Lei 5.811/72, recepção pelo CF/88, art. 7º, XIV. Cita doutrina e jurisprudência.
«Situa-se no campo do «jus variandi do empregador determinar o turno da prestação dos serviços. Por conseguinte, lícito o ato do empregador que retira o trabalhador do labor em turno de revezamento e o transpõe ao turno diurno, haja vista afigurar-se biologicamente mais benéfico ao empregado.... ()
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902 - TRT17. Seguridade social. Acidente de trabalho. Trabalhador readaptado. Função de nível inferior. Possibilidade, desde que a soma do salário e do auxílio-acidente não sejam inferiores ao que recebia o acidentado anteriormente. Lei 8.213/91, art. 118. CLT, art. 468.
«A alteração contratual delineada na norma celetária possibilita ao empregador a readaptação do empregado acidentado em outra função ou atividade, de acordo com o programa de reabilitação profissional da previdência social. Contudo, a mudança para função diversa e de nível inferior poderá ser feita desde que o valor da remuneração somada ao auxílio-acidente resultar em renda igual a que percebia o empregado antes do acidente. Procedimento distinto importa redução salarial, violando frontalmente na CLT o art 468.... ()
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903 - STJ. Administrativo. Funcionário público. Enquadramento.
«O enquadramento previsto no Decreto 94.664/1987 não pode ser feito com violação ao disposto no CLT, art. 468. Analistas de sistema enquadrados como programadores porque desatendiam aos requisitos estabelecidos em decreto e portarias. Reclamatória julgada procedente.... ()
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