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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 468

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Doc. VP 105.1812.9000.5800

851 - TST. Servidor público. Progressão horizontal. Impossibilidade. Efeitos. Salário. Inaplicável o princípio da irredutibilidade salarial. CF/88, art. 37, II. Orientação Jurisprudencial 125/TST-SDI-I. CLT, art. 468.

«1. In casu, as alterações promovidas no cargo do Reclamante – contratado por concurso público para o cargo de ajudante geral, posteriormente transferido para o de artífice, em seguida para o de pedreiro e, novamente, para o de ajudante geral - caracterizam a chamada «progressão horizontal, que é vedada pela regra constitucional de admissão mediante prévia aprovação em concurso público (art. 37, II). 2. Diante da ilicitude da alteração realizada pelo Município, não há falar em aplicação do princípio da irredutibilidade salarial quando do retorno ao cargo original de ajudante geral. Inteligência da Orientação Jurisprudencial 125/TST-SDI-I. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 103.1674.7570.3100

852 - TST. Recurso de revista. Contrato de trabalho. Suspensão. Reintegração ao plano de saúde. Deferimento pelo Tribunal Regional. Princípio da dignidade da pessoa humana. Matéria probatória. Recurso não conhecido. Considerações do Min. Renato de Lacerda Paiva sobre o tema. Súmula 126/TST. CLT, arts. 468, 476 e 896, «c. CF/88, arts. 1º, III e 5º, «caput e II.

«... Destarte, não prospera a alegação de violação direta e literal do CF/88, art. 5º, «caput e II, bem como afronta à literalidade dos arts. 2º, «caput e §§ 1º e 2º, 3º, 471 e 476 da CLT, como exige a alínea «c do CLT, art. 896. É que o Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático-probatório dos autos, de inviável reexame nessa esfera recursal, a teor do disposto na Súmula 126/TST, verificou que -as reclamadas formam um estabelecimento único, vez que a primeira ré é uma loja de conveniências instalada num posto de gasolina (segunda ré)-. Verificou, ainda, que foi unilateralmente suprimido o direito da trabalhadora ao plano de saúde -no momento em que mais necessitava-, sendo assim, entendeu que a reclamada não poderia ter suprimido o plano de saúde no período de suspensão do contrato, por se tratar de alteração contratual unilateral e prejudicial para a empregada. Em consequência, deu a exata subsunção da descrição dos fatos ao conceito contido no CLT, art. 468. Como se vê, o Tribunal Regional fez valer o princípio da dignidade da pessoa humana, além da norma consolidada que determina que em caso de seguro-doença ou auxílio enfermidade o empregado é considerado em licença não remunerada, durante o prazo do benefício, tendo o contrato suspenso e não rescindido, encontrando então amparo na legislação pertinente à matéria, nos moldes dos arts. 476 da CLT. ... (Min. Renato de Lacerda Paiva).... ()

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Doc. VP 103.1674.7569.3000

853 - TRT2. Contrato de trabalho. Suspensão. Vigência do plano de saúde no período. Função social e a boa-fé objetiva. Justiça social e dignidade da pessoa humana. CLT, art. 468. CF/88, art. 1º, III e IV. CCB/2002, art. 422.

«A suspensão do contrato de trabalho, embora conceitualmente represente a cessação temporária e total (daí se diferenciando da interrupção) de algumas obrigações pertinentes ao contrato, como os salários, preserva outras obrigações, inclusive diretas (como exemplo, o recolhimento do FGTS, Lei 8.036/1990, art. 15, § 5º). A incapacitação da empregada ocorreu durante a vigência da contratação, e não é razoável que quando ela mais necessita do atendimento médico, possa a empregadora privá-la do benefício que já havia se incorporado ao contrato. Não se pode eximir a empresa dessa obrigação, em razão de ato unilateral em evidente prejuízo ao empregado, nos termos do CLT, art. 468. O restabelecimento do plano de saúde é medida que se impõe, tendo em vista a sua relevância e os interesses envolvidos. A suspensão do benefício ao usuário afronta a função social e a boa-fé objetiva, mormente com o advento do novo Código Civil, voltado para a justiça social e para a dignidade da pessoa humana, elementos tidos como pilares do ordenamento jurídico após a Constituição/88 (CF/88, art. 1º, III e IV).... ()

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Doc. VP 103.1674.7557.5700

854 - TST. Jornada de trabalho. Horas extras. Condição benéfica. Supressão. Impossibilidade. CLT, arts. 71, § 2º e 468.

«Ainda que o CLT, art. 71, § 2º disponha que os intervalos de descanso não serão computados na duração do trabalho, houve a estipulação de condição mais benéfica à reclamante, sendo ilícita a alteração em não mais computar o referido período na jornada de trabalho, a teor do CLT, art. 468.... ()

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Doc. VP 165.2483.1001.4200

855 - TJSP. Apelação com revisão. Serviço notarial e de registro público. Preposto. Demanda ajuizada por escrevente em face do tabelião titular. Questão que trata de redução de vencimentos sob o argumento de supressão de funções anteriormente assumidas na serventia. Inadmissibilidade. Percebimento de remuneração mais elevada decorrente de evolução salarial. Inaplicabilidade do CLT, art. 468, parágrafo único. Exercício em cargo de «fidúcia e não em «cargo de confiança. Redução salarial injustificável. Princípio da irredutibilidade de vencimentos. Exegese do CF/88, art. 7º, VI. Recurso não provido.

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Doc. VP 103.1674.7538.7900

856 - TRT2. Contrato de trabalho. Salário. Alteração contratual. Irredutibilidade salarial. Redução salarial. Impossibilidade. CF/88, art. 7º, VI. CLT, art. 468.

«A CF/88, em seu art. 7º, VI, é clara ao dispor que o salário é irredutível, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo. No caso em tela, não houve qualquer convenção ou acordo coletivo que dispusesse sobre a redução do salário da categoria do reclamante. Ademais, inaplicável, no caso, o CLT, art. 468, já que sobrevieram claros prejuízos ao empregado.... ()

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Doc. VP 103.1674.7538.7800

857 - TRT2. Contrato de trabalho. Forma de remuneração. Alteração unilateral in pejus. Comissão. Mudança de comissões para prêmios. Nulidade. CLT, art. 468.

«É nula a alteração unilateral das condições do contrato de trabalho que resulte em prejuízo imediato ou diferido para o trabalhador, a teor do CLT, art. 468. Revelando a prova constante dos autos a ocorrência de clara redução salarial na maioria dos meses subsequentes à alteração, são devidas as diferenças salariais. Sentença mantida.... ()

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Doc. VP 138.4684.2000.0200

858 - TST. Recurso de revista. Jornada de trabalho. Alteração de turno ininterrupto de revezamento para turnos fixos. CLT, art. 468 e CLT, art. 896.

«Não se retira do empregador o jus variandi que lhe é reconhecido, para proceder à alteração da jornada de trabalho do empregado, ainda mais quando dela decorre benefícios à saúde. O que não é possível é que a empresa, sem qualquer justificativa plausível utilize do seu poder diretivo com o fim de represália contra os empregados, no processo de negociação coletiva. O contorno fático contido na v. decisão não possibilita reconhecimento de ofensa a dispositivo constitucional ou dissenso jurisprudencial, diante dos diversos fundamentos adotados para afastar a licitude da alteração contratual. A adoção de trabalho em turno fixo, no caso em exame, foi considerado prejudicial aos empregados, e medida de retaliação, não com o fim de beneficiar os empregados, mas sim após ameaça de que se os empregados não aceitassem a proposta da empresa seria implantado o turno fixo, como ocorreu. Retratando a v. decisão alteração contratual em prejuízo, inclusive adotando tese acerca da inexistência de negociação coletiva para alteração dos turnos de trabalho, da inserção dos empregados em turnos de trabalho com jornada maior do que a anteriormente realizada, aleatoriamente, não há como afastar a incidência do CLT, art. 468, nem há como verificar dissenso jurisprudencial sobre o tema, visto que embora os arestos colacionados partam da premissa de que a alteração de turnos de trabalhos para turnos fixos, seja em benefício do empregado, não trata acerca da ilicitude da alteração da jornada quando a empresa abusa do poder diretivo com o fim de retaliar a categoria de empregados. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 103.1674.7526.5000

859 - TRT2. Contrato de trabalho. Inalterabilidade contratual. Óbice legal. CLT, arts. 9º e 468.

«A regra geral é que o contrato de emprego é protegido contra modificações unilateralmente impostas pelo empregador pelo princípio da imodificabilidade ou inalterabilidade. O CLT, art. 468, «caput é claro, ao dispor que nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e, ainda assim, desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia. A conclusão emergente é que alterações contratuais somente são aceitas se foram bilaterais e, cumulativamente, não causarem prejuízos ao trabalhador. Quaisquer tipos de modificações nocivas são nulas, na forma do CLT, art. 9º.... ()

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Doc. VP 103.1674.7515.4400

860 - TRT2. Contrato de trabalho. Jornada de trabalho. Alteração contratual ilícita. Não configuração. CLT, art. 58 e CLT, art. 468.

«Descabe falar-se em alteração contratual ilícita na hipótese, como a vertente, de a norma interna da empregadora, que previa jornada diária de 6 horas de trabalho, ter sido editada vários anos antes da admissão do Reclamante, especialmente se o Contrato de Trabalho por este firmado contemplava cláusula explícita prevendo jornada diária de 8 horas de trabalho.... ()

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