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(DOC. VP 103.1674.7570.3100)

TST. Recurso de revista. Contrato de trabalho. Suspensão. Reintegração ao plano de saúde. Deferimento pelo Tribunal Regional. Princípio da dignidade da pessoa humana. Matéria probatória. Recurso não conhecido. Considerações do Min. Renato de Lacerda Paiva sobre o tema. Súmula 126/TST. CLT, arts. 468, 476 e 896, «c». CF/88, arts. 1º, III e 5º, «caput» e II.

«... Destarte, não prospera a alegação de violação direta e literal do CF/88, art. 5º, «caput» e II, bem como afronta à literalidade dos arts. 2º, «caput» e §§ 1º e 2º, 3º, 471 e 476 da CLT, como exige a alínea «c» do CLT, art. 896. É que o Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático-probatório dos autos, de inviável reexame nessa esfera recursal, a teor do disposto na Súmula 126/TST, verificou que -as reclamadas formam um estabelecimento único, vez que

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