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CPP - Código de Processo Penal - Decreto-lei 3.689/1941, art. 302

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Doc. VP 211.2131.2836.2551

21 - STJ. Habeas corpus. Tráfico de drogas. Sentença condenatória com trânsito em julgado. Prisão em flagrante. Apreensão de entorpecentes. Guarda municipal. Denúncia anônima. Investigação criminal. Ilegalidade. Ineficácia da prova.

1 - Esta Corte entende que inexiste óbice à realização de prisão, em situação de flagrância, por guardas municipais ou qualquer outra pessoa, não havendo falar, em tais casos, em ilicitude ipso facto das provas daí decorrentes. ... ()

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Doc. VP 210.9170.9397.7742

22 - STJ. Habeas corpus. Tráfico de drogas. Prisão preventiva devidamente fundamentada. Quantidade de drogas e gerenciamento do tráfico na localidade. Prisão em flagrante. Guarda municipal. Denúncia anônima. Investigação criminal. Ilegalidade. Ineficácia da prova. Ordem concedida. Efeito extensivo.

1 - Consta do decreto prisional fundamentação que em principio deve ser considerada idônea, com esteio na quantidade de droga apreendida com a paciente - 104,60g de maconha e 112,24g de cocaína - e no fato de (supostamente) gerenciar o tráfico de drogas na localidade. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 210.8100.2384.5627

23 - STJ. Penal e processo penal. Habeas corpus. 1. Mandamus substitutivo do recurso próprio. Inadequação da via eleita. 2. Nulidade do flagrante. Não verificação. Paciente preso 5 horas após o crime. Flagrante impróprio. 3. Violação de domicílio. Não ocorrência. Flagrante configurado. Exceção constitucional. 4. Apreensão do celular. Possibilidade. Acesso aos dados. Existência de autorização judicial. Ausência de ilegalidade. 5. Inquirição de testemunha. Leitura de depoimento extrajudicial para ratificação. Possibilidade. Ausência de nulidade. Realização de perguntas pelas partes. Precedentes. 6. Ausência de nulidades. Eventual prejuízo não demonstrado. 7 -Constrangimento ilegal não verificado. Habeas corpus não conhecido.

1 - Diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, o STJ passou a acompanhar a orientação da Primeira Turma do STF, no sentido de ser inadmissível o emprego do writ como sucedâneo de recurso ou revisão criminal, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. ... ()

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Doc. VP 210.5120.2746.6992

24 - STJ. Processo Penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Corrupção passiva. Decisão da presidência. Alegada violação ao CPP, art. 302. Deficiência na fundamentação do recurso. Súmula 284/STF. Ocorrência de flagrante preparado. Afastamento causa de aumento de pena. Violação do dever funcional. Análises inviáveis. Revolvimento fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Manutenção da decisão agravada.

I - Quanto à primeira controvérsia, no que refere à alegada violação do CPP, art. 302, incide o óbice da Súmula 284/STF, uma vez que a Defesa não demonstra, de forma direta, clara e particularizada, como o acórdão recorrido violou o dispositivo de Lei apontado. ... ()

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Doc. VP 210.5021.1480.5384

25 - STJ. Processo penal. Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Homicídio tentado. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Risco de reiteração delitiva. Ilegalidade da prisão nos termos do CPP, art. 302. Supressão. Inexistência de novos argumentos hábeis a desconstituir a decisão impugnada. Agravo regimental desprovido.

I - O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada por seus próprios fundamentos. ... ()

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Doc. VP 210.4230.9727.2905

26 - STF. Prisão em flagrante. Auto de prisão em flagrante. Natureza jurídica. Elementos que o integram. Função processual. CPP, art. 302. CPP, art. 312.

O auto de prisão em flagrante, lavrado por agentes do Estado, qualifica-se como ato de formal documentação que consubstancia, considerados os elementos que o compõem, relatório das circunstâncias de fato e de direito aptas a justificar a captura do agente do fato delituoso nas hipóteses previstas em lei (CPP, art. 302), tendo por precípua finalidade evidenciar - como providência necessária e imprescindível que é - a regularidade e a legalidade da privação cautelar da liberdade do autor do evento criminoso, o que impõe ao Estado, em sua elaboração, a observância de estrito respeito às normas previstas na legislação processual penal, sob pena de caracterização de injusto gravame ao status libertatis da pessoa posta sob custódia do Poder Público. Doutrina. ... ()

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Doc. VP 210.7151.0318.5810

27 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Inadequação da via eleita. Mandamus impetrado contra indeferimento de liminar na origem. Flagrante ilegalidade que justifica a superação da Súmula 691/STF. Tráfico de entorpecentes. Conversão, de ofício, da prisão em flagrante em preventiva. Impossibilidade. Violação do sistema acusatório. Precedente da segunda turma do Supremo Tribunal Federal. Novo entendimento da quinta turma. Agravo desprovido.

1 - O STJ, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, passou a não admitir o conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso previsto para a espécie. Nesse diapasão: STF, HC 147.210-AgR, Rel. Ministro Edson Fachin, DJe de 20/02/2020; HC 180.365AgR, Relatora Ministra Rosa Weber, DJe de 27.03.2020; HC 170.180-AgR, Relatora Ministra Carmem Lúcia, DJe de 03/06/2020; HC 169174AgR, Relatora Ministra Rosa Weber, DJe de 11.11.2019; HC 172.308-AgR, Rel. Ministro Luiz Fux, DJe de 17/09/2019 e HC 174184-AgRg, Rel. Ministro Luiz Fux, DJe de 25/10/2019. Além disso, não se admite habeas corpus contra decisão que indefere liminar proferida em impetração originária, nos termos da Súmula 691/STF. - No entanto, deve-se analisar o pedido formulado na inicial, tendo em vista a possibilidade de se conceder a ordem de ofício, em razão da existência de flagrante ilegalidade, abuso de poder ou teratologia a justificar a superação do enunciado Sumular.. Precedente: HC 318.415/SP, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 4/8/2015m DJE de 12/8/2015.. ... ()

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Doc. VP 210.7140.4131.8119

28 - STJ. Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Tráfico de drogas. Conversão, de ofício, da prisão em flagrante em preventiva. Impossibilidade. Violação ao sistema acusatório. Precedente da segunda turma do Supremo Tribunal Federal. Novo entendimento da quinta turma. Agravo regimental provido.

1 - Com a entrada em vigor da nova Lei 13.964/19, ocorreram diversas alterações na legislação penal, bem como na lei processual. A respeito do tema aqui apresentado, inicialmente as duas Turmas de Direito Penal deste STJ firmaram entendimento no sentido da possibilidade da conversão da prisão em flagrante em preventiva, independentemente de pronunciamento específico do MP, do assistente ou querelante ou da autoridade policial, apoiando-se tal diretriz na redação do CPP, art. 310, II. Não se reconhecia, na realidade, a atuação de ofício do magistrado, mas pronunciamento judicial em expediente encaminhado pela autoridade policial, com opções legais vinculadas e motivadas (HC 583.995/MG, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, Rel. p/ Acórdão Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 15/09/2020, DJe 07/10/2020 e AgRg no HC 611.940/SC, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 22/09/2020, DJe 28/09/2020). ... ()

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Doc. VP 210.6300.3658.2724

29 - STF. Auto de prisão em flagrante. Natureza jurídica. Elementos que o integram. Função processual.

- O auto de prisão em flagrante, lavrado por agentes do Estado, qualifica-se como ato de formal documentação que consubstancia, considerados os elementos que o compõem, relatório das circunstâncias de fato e de direito aptas a justificar a captura do agente do fato delituoso nas hipóteses previstas em lei (CPP, art. 302), tendo por precípua finalidade evidenciar - como providência necessária e imprescindível que é - a regularidade e a legalidade da privação cautelar da liberdade do autor do evento criminoso, o que impõe ao Estado, em sua elaboração, a observância de estrito respeito às normas previstas na legislação processual penal, sob pena de caracterização de injusto gravame ao «status libertatis» da pessoa posta sob custódia do Poder Público. Doutrina. - Mostra-se inconcebível que um ato de natureza meramente descritiva, como o é o auto de prisão em flagrante, limitado a relatar o contexto fático jurídico da prisão, permita que dele infira-se, por implicitude, a existência de representação tácita da autoridade policial, objetivando, no âmbito da audiência de custódia, a conversão da prisão em flagrante do paciente em prisão preventiva. ... ()

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Doc. VP 210.6300.4585.1139

30 - STF. Habeas corpus. Audiência de custódia (ou de apresentação) não realizada. A audiência de custódia (ou de apresentação) como direito subjetivo da pessoa submetida a prisão cautelar. Direito fundamental assegurado pela convenção americana de direitos humanos (Decreto 678/1992, art. 7, 5) e pelo pacto internacional sobre direitos civis e políticos (Decreto 592/1992. - Artigo 9, 3). Reconhecimento jurisdicional, pelo supremo tribunal federal (ADPF 347 MC, rel. Min. Marco Aurélio), da imprescindibilidade da audiência de custódia (ou de apresentação) como expressão do dever do estado brasileiro de cumprir, fielmente, os compromissos assumidos na ordem internacional. «Pacta sunt servanda»: cláusula geral de observância e execução dos tratados internacionais (Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, artigo 26 - Decreto 7.030/2009. ). Previsão da audiência de custódia (ou de apresentação) no ordenamento positivo doméstico (Lei 13.964/2019 e Resolução CNJ 213/2015). Inadmissibilidade da não realização desse ato, ressalvada motivação idônea, sob pena de tríplice responsabilidade do magistrado que deixar de promovê-lo (CPP, art. 310, § 3º, na redação dada pela Lei 13.964/2019) . Habeas corpus concedido de ofício. CF/88, art. 5º, II, LIX, LXV, §§ 2º e 3º. CF/88, art. 93. CF/88, art. 129, I e VII. CF/88, art. 133. CF/88, art. 144, §§ 1º, I e 4º. Lei 8.906/1994, art. 7º, XXI. Lei 9.034/1995, art. 3º. Lei 12.403/2011. Lei 13.245/2016. Lei 13.964/2019. CP, art. 23. CPP, art. 3º-B, § 1º. CPP, art. 282, I e II e § 4º. CPP, art. 302. CPP, art. 304, caput e § 4º. CPP, art. 306, §§ 1º e 2º. CPP, art. 310, caput, I, II e III e §§ 3º e 4º. CPP, art. 311. CPP, art. 312. CPP, art. 313. CPP, art. 322, caput. CPP, art. 654, § 2º.

- Toda pessoa que sofra prisão em flagrante - qualquer que tenha sido a motivação ou a natureza do ato criminoso, mesmo que se trate de delito hediondo - deve ser obrigatoriamente conduzida, «sem demora», à presença da autoridade judiciária competente, para que esta, ouvindo o custodiado «sobre as circunstâncias em que se realizou sua prisão» e examinando, ainda, os aspectos de legalidade formal e material do auto de prisão em flagrante, possa (a) relaxar a prisão, se constatar a ilegalidade do flagrante (CPP, art. 310, I), (b) conceder liberdade provisória, se estiverem ausentes as situações referidas no CPP, art. 312 ou se incidirem, na espécie, quaisquer das excludentes de ilicitude previstas no CP, art. 23 (CPP, art. 310, III), ou, ainda, (c) converter o flagrante em prisão preventiva, se presentes os requisitos do CPP, art. 312 e CPP, art. 313 (CPP, art. 310, II). ... ()

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