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CP - Código Penal - Decreto-lei 2.848/1940, art. 124

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Doc. VP 210.4270.6618.9911

11 - STJ. Habeas corpus. Penal. Aborto consentido. Trancamento de inquérito policial. Falta de justa causa. Descabimento. Existência de indícios da prática delitiva. Adequação típica. Momento processual inadequado. CP, art. 124. CP, art. 126.

1 - O trancamento de ação penal ou de inquérito policial por falta de justa causa é possível tão somente quando verificado, de plano e sem exame aprofundado do acervo probatório, que as provas colhidas e que justificaram o início da persecução penal não contêm indícios mínimos da existência da prática delitiva. ... ()

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Doc. VP 210.4270.6577.1437

12 - STJ. Habeas corpus. Crime de aborto. Trancamento de inquérito policial. Tese de ilicitude das provas. Gravação clandestina. Violação ao sigilo médico. Supressão de instância. Pleito de evitar o indiciamento de qualquer mulher que tenha praticado o delito na clínica objeto das investigações. Impossibilidade. Writ não conhecido. CF/88, art. 227, § 7º. CP, art. 124.

1 - A alegação de falta de justa causa para o inquérito policial, porque os indícios de materialidade e autoria do crime foram obtidos de forma ilícita, por meio de gravações clandestinas, com violação de sigilo profissional e mandados de busca e apreensão sem fundamento, não restou examinada no habeas corpus impetrado no Tribunal a quo. Portanto, não pode ser analisada por este Superior Tribunal de Justiça, sob pena de se incorrer em vedada supressão de instância. ... ()

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Doc. VP 116.4004.0000.3800

13 - STJ. Crime contra a saúde pública. Falsificação. Corrupção. Adulteração. Alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais. Remédio. Medicamento. Hermenêutica. Pena. Analogia em bonam parte. Mitigação do preceito secundário do CP, art. 273. Possibilidade. Princípio da razoabilidade e da proporcionalidade. Recurso especial adesivo. Ofensa ao CP, art. 44. Ocorrência. Possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Recurso especial do parquet a que se nega provimento e apelo adesivo a que se dá provimento, para substituir a pena da recorrente, alterando-se, de ofício, o regime de cumprimento da pena para o aberto. Considerações da Maria Thereza de Assis Moura sobre o tema. CP, art. 1º, CP, art. 53, CP, art. 59, II, e CP, art. 273, § 1º e 1º-B, I e VI. Lei 9.677/1998. Lei 11.343/2006. Lei 11.464/2007.

«... Ainda que superado o juízo de admissibilidade recursal, verifico não assistir razão ao parquet. Com efeito, consta dos autos que a recorrida foi condenada como incursa nas sanções do CP, art. 273, § 1º-B, I e VI, do Código Penal, à pena de 10 anos de reclusão, em regime fechado, em virtude de terem sido encontrados em sua residência 28 comprimidos do remédio CYTOTEC. O remédio foi adquirido de uma pessoa que os trouxe do Paraguai, não possuindo o devido registro no órgão competente. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7441.8700

14 - STJ. Falso testemunho. Concurso de pessoas. Crime de «mão própria». Da possibilidade de participação (induzimento e instigação). Considerações do Min. Gilson Dipp sobre o tema. CP, art. 29 e CP, art. 343.

«... No voto proferido pelo e. Ministro Félix Fischer no RESP 200.785, acima citado, foi esclarecido que o delito de falso testemunho, apesar de denominado de mão própria, não impede, via de regra, a possibilidade de participação - induzimento ou instigação - , e ainda concluiu: ... ()

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Doc. VP 160.7370.1000.1700

15 - STF. Habeas corpus preventivo. Realização de aborto eugênico. Superveniência do parto. Impetração prejudicada. Súmula 621/STF. CF/88, art. 5º, XXXV. CP, art. 124, CP, art. 125, CP, art. 126, CP, art. 128, I e II. Lei 9.434/1997. art. 3º (transplante de órgãos).

«1. Em se tratando de habeas corpus preventivo, que vise a autorizar a paciente a realizar aborto, a ocorrência do parto durante o julgamento do writ implica a perda do objeto. 2. Impetração prejudicada.... ()

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Doc. VP 103.1674.7336.0600

16 - STJ. Falso testemunho. Advogado. Participação (induzimento ou instigação). Possibilidade, apesar de ser denominada de mão própria. Fundamentação com base no entendimento do Min. Félix Fischer. Precedentes do STJ e STF. CP, art. 342, § 1º.

«... Na última decisão citada, o il. colega e nobre relator elucidou a questão de forma lúcida, ao esclarecer que o delito de falso testemunho, apesar de denominado de mão própria, não impede, via de regra, a possibilidade de participação - induzimento ou instigação, e ainda concluiu: «A argumentação genérica acerca da quebra da unidade jurídica («ex vi», por exemplo, também, no CP, art. 124 e CP, art. 126, CP, art. 318 e CP, art. 334, CP, art. 317 e CP, art. 333), «data venia», não é fator impeditivo para que se possa admitir, no delito do CP, art. 342, o concurso via participação. A existência do CP, art. 343. (suborno de testemunha, etc.) não é, por igual, óbice para a participação e nem se pode sustentar a ocorrência de lacuna intencional do legislador. Primeiro, paralelamente, ainda que de verificação fática complexa, o CP, art. 124, v.g, permite a participação desde que a atuação do participe não venha a ter relevância no campo de atividade do autor do delito previsto no CP, art. 126. (cfe. se vê de H. C. Fragoso «in» «Lições de D. Penal», PE. Damásio E. de Jesus «in» «D. Penal», vol. 2, p. 106, 1995 e Celso Delmanto «in» «Código Penal Comentado», 4ª ed. p. 235). Daí se vê que a afirmação, fita por alguns, acerca das consequências da quebra da unidade jurídica, pelo menos em sede de induzimento ou instigação, é produto de paralogismo dar generalização precipitada. Não soluciona a presente «quaestio». Segundo, se a instigação não ensejou a efetiva prática do crime (falso testemunho), então, até pela regra geral do CP, art. 31, ela se mostrou penalmente irrelevante (Cfe. Rogério Greco, ob. cit. p. 65, Nilo Batista «in» «Concurso de Agentes»; Zaffaroni & Pierangelli «in» «Manual de Direito Penal Brasileiro»). Portanto, se o falso testemunho não é intentado, a instigação, limitando-se ao campo ético, é atípica (v. CP, art. 343) por não ter, no critério do legislador, o mesmo desvalor de ação que o suborno, de consumação anterior. Realizado o falso testemunho, aí sim, a instigação (participação) torna-se penalmente relevante. A conduta de instigar atinge, «ex hypothesis», o mesmo patamar de desvalor que aquelas outras antecipadamente tipificadas. Terceiro, a diversidade de momentos de consumação, igualmente, evidenciar a possibilidade de participação via instigação na infração do CP, art. 342.» ... Esse também tem sido o entendimento preconizado pela eg. Suprema Corte: RHC 74.395, DJ 07/03/97, Rel. Min. Maurício Corrêa; HC 75.790, DJ 05/06/98, Rel. Min. Nelson Jobim: HC 74.691-8/SP, DJ 11/04/97, Rel. Min. Sydney Sanches. ...» (Min. José Arnaldo da Fonsea).»... ()

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Doc. VP 103.1674.7287.1800

17 - STJ. Aborto. Ausência de prova da gravidez. Ação penal trancada. CP, art. 124.

«No delito capitulado no CP, art. 124, para instauração da persecução penal, é imprescindível a prova de sua materialidade. O ônus incumbe ao órgão acusador, não sendo suficiente para este mister, a simples confissão da acusada. Aborto, diz a medicina, é interrupção da gravidez e, portanto, fundamental, essencial, imprescindível o diagnóstico desta como meio de configuração da infração.... ()

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Doc. VP 210.9011.0003.3600

18 - STJ. Penal. Processual penal. Habeas corpus. Sentença de pronúncia. Exame da prova. CP, art. 29. CP, art. 124. CP, art. 126. CPP, art. 408.

«I - A decisão de pronuncia e mero juízo de admissibilidade da acusação, motivo por que nela não se exige a prova plena, tal como exigido nas sentenças condenatórias em ações penais que não são da competência do júri. ... ()

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