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CP - Código Penal - Decreto-lei 2.848/1940, art. 83

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Doc. VP 111.3571.6000.1400

701 - STJ. Pena. Execução penal. Livramento condicional. Crime hediondo. Requisito objetivo: 2/3 da pena. Precedentes do STJ. Lei 8.072/90, art. 2º. Lei 11.464/2007. CP, art. 83, V. Lei 7.210/1984 (LEP), art. 131.

«1. A exigência de cumprimento de 2/3 da pena para o livramento condicional, nos casos de crime hediondo, advém da Lei 8.072/90, não sofreu qualquer alteração pela Lei 11.464/2007, que apenas modificou o lapso para a progressão de regime prisional.... ()

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Doc. VP 11.3101.8000.0500

702 - STJ. Pena. Execução penal. Estrangeiro com decreto de expulsão do país. Livramento condicional. Impossibilidade. Ordem denegada. Precedentes do STJ. CP, art. 83, III.

«1. Um dos requisitos para obtenção do livramento condicional, previsto no CP, art. 83, III, é a aptidão do preso de manter a própria subsistência, mediante trabalho honesto. 2. No caso em exame, o decreto de expulsão será cumprido após o término da prisão, de sorte que não terá o paciente oportunidade de exercer nenhuma atividade em solo brasileiro. 3. A negativa do benefício não implica descumprimento da Constituição Federal, que não faz distinção entre presos brasileiros e estrangeiros. A questão é que o paciente não preenche os requisitos para o atendimento de sua pretensão. 4. Coação ilegal não caracterizada. 5. Ordem de habeas corpus denegada.... ()

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Doc. VP 11.3055.4000.2300

703 - TJRJ. Pena. Execução penal. «Habeas corpus. Alegação de ilegalidade no deciso que condicionou a apreciação do requesto de livramento condicional à sobrevinda de novo exame criminológico atualizado do paciente. Ordem concedida. Decisão que determina exame criminológico. Fundamentação. Necessidade. Precedente do STF. Súmula 439/STJ. CP, art. 83. Lei 7.210/1984 (LEP), art. 131.

«A defesa, no dia 05/06/2009, requereu ao juízo da execução o benefício do Livramento Condicional, oportunidade em que instruiu seu requesto com o exame criminológico do paciente. Em 04/09/2009 a pretensão foi indeferida por ausência de lapso temporal. A defesa, então, formulou pedido de reconsideração em 22/10/2009, após o que, o feito dormitou nos escaninhos da VEP até o dia 17/06/2010, quando o julgador determinou a vinda do exame criminológico. Posteriormente, isto em 1º de setembro de 2010, o magistrado, melhor compulsando os autos, verificou que o exame criminológico já estava encartado aos autos, mas proferiu nova decisão determinando a realização de novo exame, ao argumento de que: «para a aferição segura das condições pessoais do apenado para fruição do LC faz-se mister a renovação destes exames, contemporaneamente à decisão que irá apreciar os requisitos de tal benefício Em primeiro lugar, não foi o paciente quem deu causa à 'caducidade' do exame criminológico que fez encartar oportunamente aos autos da execução penal. Em segundo lugar, a decisão que determinou sua nova realização não possui qualquer motivação. É cediço que o STF em inúmeros julgados tem afirmado que «o exame criminológico, embora facultativo, deve ser feito por decisão devidamente fundamentada, com a indicação dos motivos pelos quais, considerando-se as circunstâncias do caso concreto, ele seria necessário (HC 94.503/RS - 1ª T. - Rel.: Minª. Cármen Lúcia, DJe de 12/12/08). No mesmo sentido, é também o teor da Súmula 439/STJ: «Admite-se o exame criminológico pelas peculiaridades do caso, desde que em decisão motivada. ... ()

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Doc. VP 163.9273.9017.2800

704 - TJSP. Livramento condicional. Requisitos. Paciente condenado a pena inferior a dois anos e que, diante da previsão do CP, art. 83, não tem direito ao benefício pleiteado. Constrangimento ilegal. Inexistência. Sustentação no sentido de que a proibição de livramento condicional para os condenados a pena inferior a dois anos não foi recepcionada pela Constituição Federal, pois fere o princípio da isonomia. Inadmissibilidade. Livramento condicional visa abreviar longas penas de condenado com bom comportamento carcerário reservando-se, para condenados às penas inferiores, outras vantagens. Penas menores trazem mais vantagens do que as longas, compensando a impossibilidade de livramento condicional. Ordem denegada.

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Doc. VP 143.8810.3000.4200

705 - STJ. Habeas corpus. Livramento condicional. Cálculo do tempo necessário ao benefício. Incidente sobre o montante obtido pela reunião das execuções. CP, art. 84. Reincidência em crime doloso. Lapso de 1/2 (um meio). Ordem denegada.

«1. É assente neste Tribunal o entendimento de que havendo várias condenações deve se proceder a soma das penas, realizando-se o cálculo do requisito objetivo exigido ao livramento condicional sobre o montante obtido (Código Penal, art. 84). ... ()

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Doc. VP 192.9640.0000.1900

706 - STJ. Execução penal. Habeas corpus. Estrangeiro. Inquérito para fins de expulsão instaurado. Livramento condicional. Impossibilidade de preenchimento de requisito subjetivo. Ordem denegada. CP, art. 83, III.

«1. O CP, art. 83, III, do Código Penal exige, como requisito para a obtenção do livramento condicional, a «aptidão para prover à própria subsistência, mediante trabalho honesto. ... ()

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Doc. VP 205.6995.4000.3500

707 - STF. Habeas corpus. Execução penal. Provimento monocrático de recurso especial do ministério público. Ofensa ao princípio da colegialidade. Livramento condicional. Falta grave (fuga). Data-base de recontagem do prazo para novo livramento condicional. Ordem concedida. CF/88, art. 5º, III, IXL, XVIL, XVIIL, XVIIIL, IL. CP, art. 83, I, II, III, IV e V e parágrafo único. CP, art. 75, § 2º. Lei 7.210/1984, art. 1º, I, III. Lei 7.210/1984, art. 3º, I e III. Lei 7.210/1984, art. 4º. Lei 7.210/1984, art. 18, I. Lei 7.210/1984, art. 50, I, II, III, IV, V, VI e VII. Lei 7.210/1984, art. 53, I, II, III, IV e V. Lei 7.210/1984, art. 61. Lei 7.210/1984, art. 111, Lei 7.210/1984, art. 112. Lei 7.210/1984, art. 127. Lei 8.038/1990, art. 38.

«1 - Além de revelar o fim socialmente regenerador do cumprimento da pena, a Lei 7.210/1984, art. 1º alberga um critério de interpretação das suas demais disposições. É falar: a Lei 7.210/1984 institui a lógica da prevalência de mecanismos de reinclusão social (e não de exclusão do sujeito apenado) no exame dos direitos e deveres dos sentenciados. Isto para favorecer, sempre que possível, a redução das distâncias entre a população intramuros penitenciários e a comunidade extramuros. Tanto é assim que o diploma normativo em causa assim dispõe: «O Estado deverá recorrer à cooperação da comunidade nas atividades de execução da pena e da medida de segurança (Lei 7.210/1984, art. 4º), fazendo, ainda, do Conselho da Comunidade um órgão da execução penal brasileira (Lei 7.210/1984, art. 61). ... ()

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Doc. VP 107.7174.2000.1900

708 - STF. Pena. Execução penal. Exame criminológico. Determinação pelo magistrado. Admissibilidade. Considerações do Min. Celso de Mello. Precedentes do STF. Lei 7.210/84, art. 112. Lei 10.792/2003.

«... Impende assinalar, neste ponto, não obstante o advento da Lei 10.792/2003 – que alterou o LEP, art. 112, para dele excluir a referência ao exame criminológico –, que nada impede que os magistrados determinem a realização de mencionado exame, quando o entenderem necessário, consideradas as eventuais peculiaridades do caso, desde que o façam, contudo, mediante decisão adequadamente motivada, tal como tem sido expressamente reconhecido pelo E. Superior Tribunal de Justiça (HC 38.719/SP, Rel. Min. HÉLIO QUAGLIA BARBOSA – HC 39.364/PR, Rel. Min. LAURITA VAZ – HC 40.278/PR, Rel. Min. FELIX FISCHER – HC 42.513/PR, Rel. Min. LAURITA VAZ) e, também, dentre outros, pelo E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (RT 832/676 – RT 837/568): ... ()

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Doc. VP 150.5244.7013.9800

709 - TJRS. Direito criminal. Livramento condicional. Concessão. Falta grave. Prazo. Contagem. Reinício. Impossibilidade. Livramento condicional. Prazo. Impossibilidade de reiniciar a contagem por falta grave cometida.

«Não se pode reiniciar a contagem do prazo para a concessão do livramento condicional em razão do cometimento de falta grave. Assim fazendo se estaria utilizando analogia in malan parte, o que é proibido pelo Direito Penal. O LEP, art. 45 prevê que não haverá falta nem sanção disciplinar sem expressa e anterior previsão legal, repetindo, dentro do sistema de execução da pena, o disposto no CP, art. 1º. O LEP, art. 131 não faz nenhuma referência a prazo ou como contá-lo, remetendo o exame dos requisitos à concessão do benefício para o CP, art. 83. Este silencia quanto a outras formas de contagem (quando, por exemplo, o condenado comete falta grave) além daquelas dos incisos I e II. Portanto determinar o refazimento da data-base para o cálculo do livramento é aplicar a analogia em prejuízo do réu. ... ()

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Doc. VP 192.9640.0000.0600

710 - STJ. Execução penal. Crime militar. Sentenciado preso em estabelecimento prisional sujeito à administração estadual. Justiça comum. Aplicação da Lei 7.210/1984. Súmula 192/STJ.

«1. A Lei de Execução Penal deve ser aplicada aos condenados pela Justiça Castrense se estiverem recolhidos em estabelecimento prisional sujeito à fiscalização da Justiça Comum. ... ()

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