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(DOC. VP 192.9640.0000.0600)

STJ. Execução penal. Crime militar. Sentenciado preso em estabelecimento prisional sujeito à administração estadual. Justiça comum. Aplicação da Lei 7.210/1984. Súmula 192/STJ.

«1. A Lei de Execução Penal deve ser aplicada aos condenados pela Justiça Castrense se estiverem recolhidos em estabelecimento prisional sujeito à fiscalização da Justiça Comum. 2. Assim, nos termos do Lei 7.210/1984, LEP, art. 131, é aplicável os parâmetros temporais do CP, art. 83 para a concessão do benefício do livramento condicional ao sentenciado militar. 3. Recurso desprovido.»

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