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CPM - Código Penal Militar - Decreto-lei 1.001/1969, art. 187

+ de 43 Documentos Encontrados

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Doc. VP 195.5124.0000.1200

31 - STM. Família. Deserção. Condição de arrimo de família não declarada. Estado de Necessidade. Preliminares. Licenciamento de militar sub judice. CPM, art. 187.

«A aquisição da condição de arrimo de família por convocado para o Serviço Militar é requisito para desincorporação (Lei 4.375/1964, art. 31 - Lei do Serviço Militar); entretanto, sem que a Administração Militar seja informada a respeito, não pode essa realizar a devida investigação, indispensável à exclusão do convocado. Estado de necessidade não-configurado. A situação financeira da família, no caso, não exigia o auxílio do Acusado. Preliminares. ... ()

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Doc. VP 195.5124.0000.1100

32 - STM. Deserção. Procedimento «sponte propria. Inexistência de alegado estado de necessidade. Mantença de condenatório «a quo. CPM, art. 187.

«Sanção penal calcada no CPM, art. 187. Tese defensiva sustentando que o apelante, criado por pais adotivos, necessitou, sob estado de pressão psicológica, de ver e assistir sua mãe verdadeira que se achava em penúria. Quadro fático que não se comprova «in casu, subsumindo-se a hipótese na Súmula 3/STM. Cristalinas, na «quaestio, a ilicitude e culpabilidade do réu. Improvimento do apelo «in tela. Decisão por unanimidade.... ()

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Doc. VP 195.5124.0000.1000

33 - STM. Deserção. Alegação. Trabalho intenso. Expediente normal. Comprovação. Militar. CPM, art. 187.

«Apelação. Sentença condenatória. Não justificam o delito de deserção alegações de trabalho intenso e sem descanso na OM, maxime quando comprovado que o expediente era normal e que, ao sair do Quartel, o Apelante ainda possuía disposição para laborar em outro local. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7562.3300

34 - STF. Imputabilidade. Alcoolismo habitual. Crime de deserção. Definição. CPM, art. 187. CP, art. 26, parágrafo único.

«Distingue-se a demência alcoólica de simples embriaguez habitual. Nesta, não havendo perturbação da saúde mental, o agente é imputável.... ()

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Doc. VP 103.1674.7292.3900

35 - STJ. Crime militar. Deserção. Policial militar. Caracterzição com a ausência de mais de 8 dias. Contagem do prazo. Hipótese em que a ausência foi de 8 dias. Não configuração do crime. CPM, art. 187.

«O crime de deserção configura-se pela simples ausência (crime formal), por mais 08 dias, do militar, de sua unidade, sem autorização superior, e se concretiza no nono dia, contado como primeiro dia o da ausência da unidade. Logo, como sua ausência se deu no dia 04/02, a contagem do prazo paca efeitos de deserção iniciou em 05/02, findando-se em 12/02. Portanto, como o recorrente apresentou-se em 13/02, conclui-se, destarte, que o seu período de ausência foi de apenas oito dias e não mais de oito conforme estabelece a lei para a configuração do crime em questão. Assim, não se subsume as sanções do sobredito comando legal. Ordem concedida para afastar a incidência do crime de deserção.... ()

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Doc. VP 204.9783.7000.2100

36 - STF. Crime militar. Conflito de leis penais no tempo. Deserção. Sursis. Inaplicável. Justiça Militar. Lei 9.839/1999. Lei 9.099/1995, art. 90-A. CPM, art. 187.

«I - Conflito de leis penais no tempo: cuidando-se de crime permanente - qual o delito militar de deserção - aplica-se-lhe a lei vigente ao tempo em que cessou a permanência, ainda que mais severa que a anterior, vigente ao tempo do seu início. ... ()

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Doc. VP 195.5124.0000.1400

37 - STM. Deserção. Apresentação em outra OM. Férias inexistentes. Erro de fato não caracterizado. Agravação exacerbada. Redução da pena. CPM, art. 36. CPM, art. 73. CPM, art. 187. CPM, art. 188.

«O comparecimento do militar à outra OM para informar que está de férias não constitui apresentação capaz de elidir o delito de deserção, se ele não declinou a condição de ausente, pronto para interromper o prazo de graça e retornar ao serviço, ali se dirigindo tão somente para tentar manter autoridades militares em erro quanto à sua situação funcional. ... ()

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Doc. VP 195.5124.0000.0000

38 - STF. Estatuto dos Militares. Deserção. Demissão ex officio. Reinclusão. Apresentação voluntária. Agregação. Oferecimento de nova denúncia. Impossibilidade. Militar. CPM, art. 187. 2. Lei 6.880/1980, art. 82, VIII e Lei 6.880/1980, art. 128. Era o militar demitido, com a deserção, e reincluído e agregado para se ver processar, se se apresentasse voluntariamente ou fosse capturado. 3. Após a CF/88, veio a Lei 8.236/1991, alterando o CPPM, art. 454, § 1º. 4. Não há mais a figura da demissão ex officio da Lei 6.880/1980, com posterior reinclusão. Logo, não seria mais possível conferir, de novo, nesse regime legal, a condição de militar ao paciente. Este inclusive obtivera, segundo se alega, Certificado de Reservista, após sua demissão ex officio. 5. Acórdão do Superior Tribunal Militar que, anulando o processo, a partir da denúncia, inclusive, por preterição de formalidade essencial, ressalvou a possibilidade de oferecimento de nova denúncia. 6. Recurso de Habeas Corpus provido para determinar a exclusão da cláusula final do acórdão - «ressalvada a possibilidade de oferecimento de nova Denúncia.

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Doc. VP 103.1674.7261.6300

39 - STF. Deserção. Crime militar. CPM, art. 187. Não caracterização.

«Não se caracteriza o crime de deserção, se o militar se afasta da unidade em que serve, ou do lugar em que deve permanecer, depois de obter decisão judicial que lhe autorize esse afastamento e em caráter imediato.... ()

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Doc. VP 195.2744.8007.5700

40 - STF. Habeas corpus. Penal militar. Crime militar. Deserção. Prescrição. CPM, art. 125, VI. CPM, art. 129. CPM, art. 132. CPM, art. 187. CPM, art. 457, § 3º.

«O sistema do CPM configura duas hipóteses para a questão da prescrição, em caso de deserção. A primeira se refere ao militar que deserta e posteriormente é reincorporado, porque se apresentou voluntariamente ou foi preso. A este é aplicável uma norma geral relativa à prescrição prevista no CPM, art. 125. A segunda, é dirigida ao trânsfuga, ou seja, aquele que permanece no estado de deserção. A ele é aplicável a norma especial do CPM, art. 132. Nessa situação, só gozará a extinção da punibilidade ao atingir os limites de idade. O prazo prescricional só se configura com o advento dos 45 anos para os praças e 60 anos para os oficiais. Habeas corpus deferido.... ()

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