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(DOC. VP 195.5124.0000.1000)

STM. Deserção. Alegação. Trabalho intenso. Expediente normal. Comprovação. Militar. CPM, art. 187.

«Apelação. Sentença condenatória. Não justificam o delito de deserção alegações de trabalho intenso e sem descanso na OM, maxime quando comprovado que o expediente era normal e que, ao sair do Quartel, o Apelante ainda possuía disposição para laborar em outro local. Insuficiência física para o serviço do Exército não comprovada. A suposta falta de instrução sobre deserção também não elide o delito. Não há falar em erro de direito quando se trata de crime que atente c

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