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(DOC. VP 204.9783.7000.2100)

STF. Crime militar. Conflito de leis penais no tempo. Deserção. Sursis. Inaplicável. Justiça Militar. Lei 9.839/1999. Lei 9.099/1995, art. 90-A. CPM, art. 187.

«I - Conflito de leis penais no tempo: cuidando-se de crime permanente - qual o delito militar de deserção - aplica-se-lhe a lei vigente ao tempo em que cessou a permanência, ainda que mais severa que a anterior, vigente ao tempo do seu início. II - Suspensão condicional do processo, tornada inaplicável no âmbito da Justiça Militar (Lei 9.839/1999): sua aplicação ao processo por deserção, quando só na vigência da lei nova cessou a permanência do crime, pela apresentação ou a

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