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CF/88 - Constituição Federal de 1988 , art. 198

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Doc. VP 146.6923.3002.4900

81 - STJ. Processual civil e administrativo. Embargos de declaração. CPC/1973, art. 535. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Sistema único de saúde. Fornecimento de medicamentos. Ação movida contra o estado. Chamamento da união ao processo. CPC/1973, art. 77, III. Desnecessidade.

«1. Trata-se de Embargos de Declaração contra decisão proferida em Recurso Especial alicerçada no seguinte fundamento: o chamamento ao processo da União com base no CPC/1973, art. 77, III, nas demandas propostas contra os demais entes federativos responsáveis para o fornecimento de medicamentos ou prestação de serviços de saúde, não é impositivo, mostrando-se inadequado opor obstáculo inútil à garantia fundamental do cidadão à saúde. ... ()

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Doc. VP 150.4705.2014.9700

82 - TJPE. Agravo. Decisão terminativa. Agente comunitário de saúde. Município de santa cruz da baixa verde. Contrato temporário. Edição da Emenda Constitucional 51/2006 e Lei municipal 004/2007. Regime estatutário. Direito ao décimo terceiro salário e férias acrescida do terço constitucional. Recurso desprovido. Decisão unânime.

«1. O §5º do CF/88, art. 198, incluído pela EC nº. 51/2006 e depois alterado pela EC nº. 63/2010, deixou à Lei a regulamentação sobre o regime jurídico das atividades de agente comunitário de saúde e de combate às endemias. ... ()

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Doc. VP 150.4705.2009.9800

83 - TJPE. Direito administrativo. Recurso de agravo em agravo de instrumento. Fornecimento de medicamento. Insulina tipo glargina e lispro. Saúde. Acesso universal e igualitário. Dever do estado. Negativa de provimento.

«Trata-se de Recurso de Agravo interposto contra decisão terminativa de lavra desta relatoria, exarada nos autos do Agravo de Instrumento 0334128-4, que negou seguimento ao recurso (autos em apenso fls. 58/59).No presente caso, tenho que não merece guarida a insurgência do recorrente. Extrai-se dos autos que a paciente H.F.D.S(CRIANÇA), portadora de sequela neurológica grave (PARALISIA CEREBRAL, DM, EPILEPSIA de difícil controle, hipoglicemia neonatal, sofrimento fetal e Sepsis precoce neonatal) necessita dos medicamentos TRILEPTAL e DEPAKOTE SPRINKLE, para assim dar continuidade ao tratamento da enfermidade acima nominada pelo período descrito no laudo médico de fl.36.Pois bem. De proêmio, anoto que a obrigação dos entes públicos com relação à prestação de serviços de saúde pública, aí incluído o fornecimento de medicamentos essenciais, é comum, podendo ser demandada qualquer das esferas de governo, inteligência do § 1º do CF/88, art. 198.Com efeito, ante a competência comum estabelecida na Carta Magna entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, no que concerne à saúde do cidadão, pode o prejudicado exercer o seu direito contra quaisquer dos responsáveis, em conjunto ou separadamente.Outrossim, a Lei 8.080/90, art. 7º, XI, determina a conjugação dos recursos financeiros, tecnológicos, materiais e humanos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios na prestação de assistência à saúde da população.No atinente ao tema, tenho que não merece prosperar a tese sustentada pela parte agravante, na medida que o dever da Administração Pública de fornecer os meios necessários à manutenção da saúde dos cidadãos subsiste mesmo diante do fato de o medicamento necessário não constar da listagem oficial. Vale anotar que o entendimento ora perfilhado encontra respaldo irrestrito nesta Corte de Justiça, que, após proferir inúmeros julgados no sentido trilhado pela presente decisão, editou a súmula de número 18, cujo teor consigna que «É dever do Estado-membro fornecer ao cidadão carente, sem ônus para este, medicamento essencial ao tratamento de moléstia grave, ainda que não previsto em lista oficial.Constata-se, desta feita, a dissonância entre os argumentos constantes das razões do agravo e o posicionamento assente deste Tribunal de Justiça, fato que se consolida diante dos documentos acostados aos autos, os quais demonstram a importância do medicamento requerido para a manutenção da saúde da agravada.Anoto, ademais, que ao Poder Judiciário é conferido o dever constitucional de impor ao Administrador Público o cumprimento das regras e dos princípios formadores do Regime Administrativo, razão pela qual a decisão ora recorrida, ao invés de representar afronta à separação dos poderes e intromissão judicial no mérito administrativo, simboliza o fiel cumprimento do mister atribuído pela Constituição da República aos agentes que compõem o Poder Judiciário.Em síntese, aduz o Estado Agravante, uma real existência de limites orçamentários para com a saúde do Estado, devendo o Judiciário, lamentavelmente, reconhecer a prioridade de gastos, de modo a privilegiar o todo e não particularidades. Aduz ainda, que referida tese, resulta do que se entende por Reserva do Possível em matéria de saúde pública.No mais, afirma que, caso seja mantida a decisão agravada, incentivará a repetição de casos idênticos, causando o chamado efeito multiplicador, o qual resultará em excessiva oneração dos cofres do Estado.Atente-se, nesse sentido, mais uma vez, ao disposto nos CF/88, art. 196 e CF/88, art. 198, bem como no artigo 159 da Constituição Estadual, respectivamente.Ressalta-se, sobremodo, que o Sistema de Saúde pressupõe uma assistência integral, no plano singular ou coletivo, na conformidade das necessidades de cada paciente, independente da espécie e nível de enfermidade, razão pela qual, comprovada a necessidade do medicamento para a garantia da vida do paciente, entendendo-se vida em seu mais amplo conceito, deverá ele ser fornecido. Tenho que a fundamentação do Estado agravante, não encontra ressonância jurídica, quer seja na legislação, quer seja na jurisprudência.Como é cediço, para se conceder a antecipação dos efeitos da tutela faz-se necessário, além da verossimilhança das alegações, perigo de dano irreparável ou de difícil reparação.No entanto, isto se evidenciou nos autos, pois restou satisfatoriamente comprovado que a medicação exigida pela parte/agravada, de fato, é indispensável para o seu tratamento.É assente, conforme texto constitucional (art.196 e 197 da CF/88), que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos.Nessa diretriz, constato que, comprovada a necessidade do fornecimento de medicamento essencial a saúde do cidadão, como no caso em tela, cabe ao Estado prover as condições indispensáveis ao pleno exercício da saúde. Da mesma forma, é jurisprudência pacífica e consolidada neste Tribunal de Justiça que é dever do Estado fornecer medicamento imprescindível ao cidadão carente. Tanto que, acerca do tema, foi aprovado enunciado sumular, in verbis:«Súmula 18: É dever do Estado-membro fornecer ao cidadão carente, sem ônus para este, medicamento essencial ao tratamento de moléstia grave, ainda que não previsto em lista oficial.Tenho como inconsistentes os argumentos empreendidos pelo recorrente no presente recurso de agravo. Atente-se que o mesmo não trouxe qualquer elemento novo capaz de ensejar nova discussão a respeito do tema.Por unanimidade, negou-se provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator.... ()

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Doc. VP 150.4705.2005.7600

84 - TJPE. Direito constitucional e administrativo. Agravo de instrumento. Mandado de segurança. Liminar deferida no juízo de origem. Preliminar de ilegitimidade passiva ad causam. Responsabilidade solidária no fornecimento de medicamentos. Precedente do STJ. Preliminar não acolhida. Mérito. Patologia da agravada comprovada. Necessidade dos medicamentos solicitados demonstrada. Insuficiência financeira também comprovada. O direito à vida encontra assento nos CF/88, art. 196 e CF/88, art. 198. Invocação da reserva do possível não afasta a obrigação do agravante. Recurso não provido. Interlocutória mantida. Agravo regimental prejudicado.

«1 - É dever do Poder Público fornecer o medicamento do qual necessita o paciente seja por qualquer dos entes da federação, tendo em conta o que preceitua o CF/88, art. 23, II e, art. 198, ambos, no caso, a responsabilidade é solidária. ... ()

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Doc. VP 148.1011.1008.3900

85 - TJPE. Processual civil. Embargos de declaração. Inexistência de contradição, obscuridade ou omissão. Declaratórios rejeitados.

«1. Os embargos de declaração foram interpostos com a finalidade exclusiva de prequestionar os artigos 2º, 5º e 37, 196 e CF/88, art. 198, §1º, todos. ... ()

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Doc. VP 145.6125.3000.7600

86 - STJ. Constitucional. Administrativo. Processual civil. Direito sanitário. Sus. Sistema único de saúde. Credenciamento de entidade privada. Laboratório. Exigência de documento. Parecer favorável do conselho municipal. Não cumprimento. Licitude da exigência. CF/88, art. 198, III e Lei 8.080/1990 e Lei 8.143/90. Participação social. Inovação recursal. Não cabimento. Precedente. Ausência de direito líquido e certo.

«1. Cuida-se de recurso ordinário interposto contra acórdão no qual foi negada a segurança ao pleito mandamental de credenciamento de laboratório como prestador de serviços no âmbito do SUS - Sistema Único de Saúde em município; o recorrente pede o seu credenciamento, negado pelo estado em razão da ausência de parecer favorável do Conselho Municipal de Saúde. ... ()

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Doc. VP 146.3470.6008.0800

87 - TJSP. Apelação / reexame necessário . MEDICAMENTOS. Fornecimento pelo Estado. Previsão constitucional do CF/88, art. 198, II. Tutela do direito à vida. Alegados entraves burocráticos e óbices orçamentários que não justificam o não cumprimento do dever constitucional. Inadmissibilidade de análise pelo Poder Judiciário a respeito da eficácia do tratamento médico prescrito ou de possibilidade de substituição da dedicação recomendada. Fornecimento de rigor. Recurso não provido.

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Doc. VP 148.0310.6009.7400

88 - TJPE. Recurso de agravo. Decisão monocrática proferida em agravo de instrumento. Constitucional e administrativo. Ação civil pública. Fornecimento de alimento especial. Leite pregomin pepti. Cidadão hipossuficiente. Comprovação da enfermidade e necessidade da medicação. Súmula 18 TJPE. Cominação de multa diária contra a Fazenda Pública. Possibilidade. Negado provimento ao recurso de agravo. Unanimidade.

«1. O provimento antecipatório dos efeitos da tutela jurisdicional pressupõe a existência de prova inequívoca que conduza a um juízo de verossimilhança acerca das alegações do requerente, bem como o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação ou o abuso de direito de defesa ou ainda o manifesto propósito protelatório do réu. ... ()

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Doc. VP 148.0310.6013.0400

89 - TJPE. Processual civil. Embargos de declaração. Omissão. Inexistência. Rediscussão do julgado. Impossibilidade. Via eleita inadequada. Direito humano à vida e à saúde. Embargos declaratórios rejeitados à unanimidade de votos.

«1. O objetivo da demanda é compelir o Estado de Pernambuco a fornecer tratamento de saúde com REVLIMID para paciente portador de mieloma Múltiplo (C90) desde 1999. Segundo laudo médico, o paciente já realizou tratamento com MELFALANO, BORTEZOMIB, CICLOFOSFAMIDA e DECADRON. Como o tratamento não foi bem sucedido com nenhuma dessas drogas, o médico que lhe assiste prescreveu LENALIDOMIDA (REVLIMID) na dose de 25g/dia, por 21 dias em ciclos de 21 dias. E tal medicamento se configura como última alternativa. O fundamento para conceder o pedido foi a existência de violação ao CF/88, art. 196, qual seja, o direito à saúde, e, consequentemente, à vida, ambos previstos constitucionalmente. No presente caso, houve uma ponderação de interesses e optou-se por privilegiar a vida do impetrante em detrimento dos interesses do Estado. 2.Além, como bem ressaltado na decisão ora embargada, o fato do remédio ainda não ter registro na ANVISA, não seria suficiente, por si só, para não se resguardar a vida humana. Sendo assim, a aquisição do referido medicamento deu-se por causa do laudo médico, sendo o seu subscritor a pessoa mais habilitada para fazer o diagnóstico de seu paciente, não havendo, outrossim, motivos para que este órgão julgador contradite as informações médicas. 3.Ademais, ressalte-se, que a multa diária fixada que foi majorada no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), para o caso de novo descumprimento. Entendo que o valor fixado para multa diária é razoável e equânime, observando as peculiaridades do caso concreto, vez que se trata de meio para coagir o Estado a cumprir a decisão Judicial, levando-se em consideração que a lide versa sobre direito à saúde e à vida. No presente caso, o CPC/1973, art. 461, §4ºfoi observado e a sua referência foi feita ainda que de forma implícita, não havendo motivo para a oposição do referido embargo. 4.Quanto à violação aos artigos 2º, 5º, caput, 37, caput e XXI, 109, I, art. 196 e CF/88, art. 198, bem como aos artigos 1º e 10 da LMS, observa-se que estes, em nenhum momento da relação processual, foram objeto de impugnação, sendo, pois, inovação argumentativa e, consequentemente, inadmissíveis de serem discutidos nesta via recursal. ... ()

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Doc. VP 144.8185.9012.5800

90 - TJPE. Processo civil e administrativo. Mandado de segurança. Violação do CPC/1973, art. 557. Prevenção do relator de agravo de intrumento anteriormente distribuido e julgado. Preliminares rejeitadas. Efetivação de agentes comunitários de saúde pela emenda constitucional 51/2006. Servidor publico requisitado ao Tribunal de Justiça da comarca. Direito a nomeação. Pagamento das diferenças entre o valor auferido e o devido no cargo de agente. Recurso de agravo improvido.

«1. Decisão que deu provimento parcial ao Reexame Necessário, julgando prejudicado o Apelo, baseado na jurisprudência dominante deste E. Tribunal de Justiça e do Superior Tribunal de Justiça, não viola o CPC/1973, art. 557, caput. ... ()

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