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CF/88 - Constituição Federal de 1988 , art. 169

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Doc. VP 167.8820.5000.1200 LeaderCase

121 - STF. Recurso extraordinário. Tema 915/STF. Servidor público estadual. Rio de Janeiro. Reajuste de 24%. Repercussão geral reconhecida. Reafirmação da jurisprudência. Direito constitucional e administrativo. Agravo em recurso extraordinário. Reajuste de 24% para os servidores do judiciário do Estado do Rio de Janeiro. Lei 1.206/1987. Isonomia. Repercussão geral. Reafirmação de jurisprudência. CF/88, art. 5º, caput, LV, CF/88, art. 37, caput, X e XIII, CF/88, art. 93, IX e CF/88, art. 97. Lei Complementar 101/2000, art. 17, § 6º (responsabilidade fiscal). CPC/1973, art. 249, § 2º e CPC/1973, art. 481. CPC/2015, art. 282, § 2º, art. 525, § 13 e CPC/2015, art. 949, parágrafo único. Súmula Vinculante 10/STF. Súmula Vinculante 37/STF. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 915/STF - Extensão, por via judicial, aos servidores do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro do reajuste concedido pela Lei estadual 1.206/1987.
Tese jurídica fixada: - Não é devida aos servidores do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro a extensão do reajuste concedido pela Lei RJ 1.206/1987, dispensando-se a devolução das verbas eventualmente recebidas até 01/09/2016 (data da conclusão deste julgamento).
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 2º; CF/88, art. 5º, LV; CF/88, art. 37, X; CF/88, art. 93, IX; CF/88, art. 97; CF/88, art. 167 e CF/88, art. 169 e do CF/1967, art. 98, parágrafo único, o direito, ou não, dos servidores do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro à extensão do reajuste concedido pela Lei estadual 1.206/1987. ... ()

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Doc. VP 148.7485.4000.2100

122 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Suposta transgressão ao princípio da reserva legal, por alegada necessidade de Lei formal para a concessão de aumento de vencimentos dos agentes públicos integrantes dos serviços administrativos dos tribunais. Ofensa inocorrente. Mera declaração de «accertamento. Deliberação que não importou em aumento de remuneração nem implicou concessão de vantagem pecuniária nova.

«- O Tribunal Superior Eleitoral, longe de dispor sobre tema resguardado pelo princípio constitucional da reserva absoluta de lei em sentido formal, limitou-se a proceder, em sede administrativa, a uma simples recomposição estipendiária, que não se identifica com aumento de remuneração, que não veicula o deferimento de vantagem pecuniária indevida nem traduz, ainda, outorga, em caráter inovador, de qualquer das situações financeiras de vantagem a que se refere a CF/88, art. 169, § 1º. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7366.9100

123 - TRT2. Convenção coletiva. Sindicato. Servidor público. Negociação coletiva. Município. Municipalidade e servidores celetistas. Inviabilidade. CF/88, arts. 7º, XXVI e 169, § 1º.

«Não restam assegurados eventuais benefícios concedidos pelo Poder Público a seus servidores regidos pela CLT, através de instrumento coletivo de trabalho, diante do estatuído pelo CF/88, art. 169, § 1º.... ()

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Doc. VP 157.1184.8000.3700

124 - STF. Direito Monetário. Competência legislativa privativa da União. Critérios de conversão em URV dos valores fixados em Cruzeiro Real. Aplicação compulsória a Estados e Municípios, inclusive aos vencimentos dos respectivos servidores, que impede a incidência de diferente legislação local a respeito.

«1. Em todas as Federações, o estabelecimento do sistema monetário foi sempre típica e exclusiva função legislativa do ordenamento central; e estabelecer o sistema monetário - escusado o óbvio - consiste primacialmente na criação e eventual alteração do padrão monetário. ... ()

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Doc. VP 184.7985.8000.0100

125 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. CE/MT, art. 354 da Constituição do Estado de Mato Grosso. Lei Estadual 5.696/1990. Fundação de amparo à pesquisa do estado. Alegada contrariedade a CF/88, art. 2º; CF/88, art. 61, § 1º, II, «a e «e; e CF/88, art. 169.

«Parcial perda de objeto do feito em relação à Lei Estadual 5.696/1990, tendo em vista sua expressa revogação. Precedentes. Dispositivo da Constituição estadual que, ao destinar dois por cento da receita tributária do Estado de Mato Grosso à mencionada entidade de fomento científico, o fez nos limites da CF/88, art. 218, § 5º, o que evidencia a improcedência da ação nesse ponto.... ()

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Doc. VP 103.1674.7327.1800

126 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Morte atropelamento por via férrea. Ação ajuizada 23 anos após o evento. Prazo prescricional inocorrente na hipótese. Prescrição que não corre contra menores impúberes e absolutamente incapazes. CCB, CF/88, art. 169, I. art. 5º, V e X.

«... Primeiramente, embora não esteja em controvérsia, é de registrar-se que a prescrição restou afastada em decisão irrecorrida, ao fundamento de que, nos termos do CCB, art. 169, I, não corre prescrição contra os absolutamente incapazes. Assim, segundo as instâncias ordinárias, «a presente ação não se encontra fulminada pela prescrição, vez que à data dos fatos os autores eram menores impúberes, vindo a prescrição somente começar a correr na data do décimo sexto aniversário de cada um. ... (Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira).... ()

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Doc. VP 148.7485.4000.0500

127 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Decisão administrativa, do TRT da 6ª Região (Recife/PE), proferida na sessão de 15 de janeiro de 1998. Extensão aos vencimentos de magistrados e servidores da diferença de 11,98% decorrente de erro verificado na conversão de seus valores em URV. Alegada ofensa aos CF/88, art. 62, CF/88, art. 96, II, «b», e CF/88, art. 169.

«A Medida Provisória 434/1994 não determinou que a conversão, no caso sob enfoque, se fizesse na forma prevista em seu Medida Provisória 434/1994, art. 21, ou seja, com base na média dos resultados da divisão dos vencimentos de novembro e dezembro de 1993 e janeiro e fevereiro de 1994, pela URV alusiva ao último dia do respectivo mês de competência, mas, sim, pela regra geral do Medida Provisória 434/1994, art. 18, que indicava para divisor a URV correspondente à data do efetivo pagamento. Interpretação autorizada não apenas pela circunstância de não poderem os magistrados ser considerados simples servidores mas, também, tendo em vista que as folhas de pagamento, nos órgãos do Poder Judiciário Federal, sempre foram pagas no dia 20 do mês, em razão da norma do CF/88, art. 168, como entendido pelo STF, ao editar as novas tabelas de vencimentos do Poder Judiciário, em face da referida Medida Provisória 434/94. Não obstante o Chefe do Poder Executivo, ao reeditar a referida medida provisória, por meio da de 457/1994, houvesse dado nova redação ao Medida Provisória 434/1994, art. 21 acima mencionado, para nele abranger os membros dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Ministério Público da União, a lei de conversão (Lei 8.880/1994) não reproduziu o novo texto do referido dispositivo, mas o primitivo, da Medida Provisória 434/1994, autorizando, portanto, o entendimento de que, no cálculo de conversão dos vencimentos em referência, haveria de ser tomada por divisor a URV do dia do efetivo pagamento. Considerando, entretanto, que a decisão impugnada não esclareceu os limites temporais de aplicação da diferença sob enfoque, impõe-se dar-lhe interpretação conforme à Carta, para o fim de deixar explicitado ser ela devida, aos servidores, de abril de 1994 a dezembro de 1996; e, aos magistrados, de abril de 1994 a janeiro de 1995; posto que, em janeiro de 1997, entrou em vigor a Lei 9.421/1996, que, ao instituir as carreiras dos servidores do Poder Judiciário, fixou novos padrões de vencimentos em real; e, em fevereiro de 1995, os Decretos Legislativos 6 e 7 (DOU de 23/01/95), que estipularam novas cifras para a remuneração dos Ministros de Estado e membros do Congresso Nacional, aplicáveis aos Ministros do STF por força da Lei 8.448, de 21/07/1992, com reflexos sobre toda a magistratura federal. Ação julgada procedente, em parte, na forma explicitada.»... ()

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Doc. VP 157.1184.8000.1100

128 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Juízes de paz. Remuneração. Princípio da independência e harmonia entre os poderes. Normas legais resultantes de emenda parlamentar: usurpação de iniciativa. Poder judiciário: autonomia administrativa e financeira; aumento de despesa. Normas ínsitas nos artigos 48 e 49 da Lei Complementar 90, de 01/07/1993, do Estado de Santa Catarina. Ofensa a CF/88, arts. 2º, e 96, II, «b, 63, II, c/c a CF/88, art. 25 e CF/88, art. 169, paragrafo único.

«A Constituição Federal preconiza que compete privativamente ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores e aos Tribunais de Justiça propor ao Poder Legislativo respectivo, observado o disposto no art. 169, a criação e a extinção de cargos e a fixação de vencimentos de seus membros, dos juízes, inclusive dos tribunais inferiores, onde houver, dos serviços auxiliares e os dos juízos que lhes forem vinculados (art. 96, II, «b). A remuneração dos Juízes de Paz somente pode ser fixada em lei de iniciativa exclusiva do Tribunal de Justiça do Estado. A regra constitucional insculpida no art. 98 e seu inciso II, segundo a qual a União, no Distrito Federal e nos Territórios, e os Estados criarão a justiça de paz, remunerada, não prescinde do ditame relativo a competência exclusiva enunciada no mencionado art. 96, II, «b. As disposições que atribuem remuneração aos Juízes de Paz, decorrentes de emenda parlamentar ao projeto original, de iniciativa do Tribunal de Justiça estadual, são incompatíveis com as regras dos artigos 2. e 96, II, «b, da CF/88, eis que eivadas de vício de inconstitucionalidade formal, além de violarem, pela imposição de aumento da despesa, o princípio da autonomia administrativa e financeira do Poder Judiciário. Ação julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade dos artigos 48 e 49 da Lei Complementar 90, de 01/07/1993, do Estado de Santa Catarina.... ()

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Doc. VP 203.6592.0006.4300

129 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Cautelar. Decisão administrativa do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas. Auditores assistentes do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas. Isonomia de vencimentos com ocupantes do cargo de auditor assistente do tribunal de contas dos municípios. Afronta a lei fundamental. Plausibilidade da tese jurídica em foco e evidente o periculum in mora. Deferimento da cautelar para suspender, até a decisão final da ação, a eficacia da decisão do tribunal de contas do Estado do Amazonas, tomada no Processo 776, de 22/02/1990. CF/88, art. 37, XIII. CF/88, art. 39, § 1º. CF/88, art. 61, § 1º, II. CF/88, art. 169, I e II.

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Doc. VP 184.7985.8000.0200

130 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Estado do Mato Grosso. CE/MT, art. 354 e §§ 1º e 2º, da Constituição Estadual, que prevê a instituição de Fundação de Amparo a Pesquisa. Lei Estadual 5.696, de 13/12/1990, que cria a referida entidade. Alegada violação, em ambos os casos, dos princípios da harmonia e independência dos poderes (CF/88, art. 2º), da iniciativa privativa das leis (CF/88, art. 61, § 1º, «a e «e) e da previa dotação orçamentária para a projeção de despesa com pessoal e seus acréscimos (CF/88, art. 169). Requerimento de cautelar, atendido por despacho da Presidência da Corte, em recesso forense.

«Reconhecimento da plausibilidade da alegada inconstitucionalidade formal da lei impugnada, por violação da norma da (CF/88, art. 61, § 1º, «a e «e), e, bem assim, do risco de dano irreparável que poderia advir de sua execução, antes da apreciação do mérito. Entendimento em sentido contrário, referentemente ao dispositivo constitucional também impugnado, onde se tem mera recomendação do constituinte, com vinculação, e certo, de parcela da receita estadual, mas com respaldo na Constituição Federal, e condicionada a lei, sem a qual não se tem presente o alegado risco. Cautelar parcialmente confirmada.... ()

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