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Jurisprudência sobre
direito adquirido

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Doc. VP 103.3733.4000.1600

111 - STJ. Direito adquirido. Direitos de exercibilidade futura. Distinção entre direito adquirido e mera expectativa de direito. Decreto-lei 4.657/42, art. 6º, «caput e § 2º. CF/88, art. 5º, XXXVI.

«3. O direito adquirido, consoante cediço, configura-se no ordenamento jurídico pátrio quando incorporado definitivamente ao patrimônio do seu titular. 4. Sobrevindo novel legislação, o direito adquirido restará caracterizado acaso a situação jurídica já esteja definitivamente constituída na vigência da norma anterior, não podendo ser obstado o exercício do direito pelo seu titular, que poderá, inclusive, recorrer à via judicial. 5. Os direitos de exercibilidade futura são os que restam suscetíveis à ocorrência de circunstância futura ou incerta para seu ingresso no patrimônio jurídico do titular, porquanto direito em formação, que não se encontra a salvo de norma futura.... ()

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Doc. VP 142.1494.1000.0500 LeaderCase

112 - STF. Recurso extraordinário. Tema 439/STF. Repercussão geral reconhecida. Constitucional. Administrativo. Servidor público. Extensão, a servidores aposentados, de vantagens concedidas a servidores ativos. Reestruturação de carreira. CF/88, art. 40, § 8º (redação anterior à Emenda Constitucional 41/2003) . Inexistência de direito adquirido a regime jurídico. Peculiaridades da reestruturação da carreira decorrente da Lei PR 13.666/2002 do Estado do Paraná. Recurso extraordinário parcialmente provido. CF/88, art. 5º, XXXVI. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 439/STF - Direito adquirido de servidores públicos estaduais aposentados à permanência em determinada classe, não obstante o advento de lei estadual que, ao promover a reclassificação de cargos, reenquadra-os em classe inferior.
Tese jurídica fixada: - Desde que mantida a irredutibilidade, não tem o servidor inativo, embora aposentado na última classe da carreira anterior, o direito de perceber proventos correspondentes aos da última classe da nova carreira, reestruturada por lei superveniente.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 5º, XXXVI, e CF/88, art. 40, § 8º (redação anterior ao advento da Emenda Constitucional 41/2003) , da Constituição Federal, a caracterização, ou não, de direito adquirido de servidores inativos integrantes de quadro próprio do Poder Executivo a permanecerem na classe em que aposentados, conquanto o seu reenquadramento em classe inferior realizado pela Lei Paranaense 13.666/2002, que reestruturou o quadro de servidores estaduais. ... ()

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Doc. VP 172.6745.0021.3600

113 - TST. Seguridade social. Diferenças de complementação de aposentadoria. Regulamento aplicável. Súmula 288/TST. Nova redação.

«1. O Tribunal Pleno desta Corte Superior, nos autos do processo TST-E-ED-RR-235-20.2010.5.20.0006, na sessão do último dia 4/4/2016, Relatado pelo Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, imprimiu nova redação à Súmula 288/TST nos seguintes termos: «COMPLEMENTAÇÃO DOS PROVENTOS DA APOSENTADORIA. (...) III - Após a entrada em vigor das Leis Complementares nos 108 e 109, de 29/05/2001, reger-se-á a complementação dos proventos de aposentadoria pelas normas vigentes na data da implementação dos requisitos para obtenção do benefício, ressalvados o direito adquirido do participante que anteriormente implementara os requisitos para o benefício e o direito acumulado do empregado que até então não preenchera tais requisitos. ... ()

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Doc. VP 190.1062.9005.3900

114 - TST. Seguridade social. Diferenças de complementação de aposentadoria. Regulamento aplicável. Direito adquirido. Implementação dos requisitos para complementação dos proventos de aposentadoria após a vigência das Lei complementar 108/2001 e Lei complementar 109/2001. Horas extras. Integração.

«1. Diante da nova redação da Súmula 288/TST (alterada na Sessão do Tribunal Pleno de 12/4/2016), deve ser aplicado o Plano de Benefícios vigente na data em que o empregado implementou os requisitos para obtenção do benefício, o que, em regra, ocorre com a aposentadoria, diferentemente do entendimento anterior, em que era aplicado o plano vigente na data da admissão. Dessa forma, a partir da vigência das Lei s Complementares 108 e 109/2001, não há direito adquirido ao regime, regulamento ou plano de benefícios vigente na data de adesão ou admissão do beneficiário, salvo quando já preenchidos os requisitos para a concessão do benefício, pois se não foram implementados os requisitos, há mera expectativa de direito à complementação de aposentadoria. Ressalte-se, por oportuno, que conforme preceitua a Lei Complementar 109/2001, art. 15, parágrafo único, o direito acumulado corresponde às reservas constituídas pelo participante ou à reserva matemática, o que lhe for mais favorável. Assim, as reservas constituídas não pressupõem a manutenção no regulamento primitivo, ou aplicação proporcional de um e outro regulamento, pois se assim o fosse, resultaria na criação de um terceiro e híbrido regulamento, o que não se admite. Logo, direito acumulado é a possibilidade de portabilidade dos recursos vinculados ao participante, e por essa razão, distingue-se do direito adquirido. ... ()

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Doc. VP 195.9692.9000.2400

115 - TRF1. Seguridade social. Previdenciário. Revisão. Retroação da data de início. Direito ao melhor benefício. CF/88, art. 5º, XXXVI. Lei 8.213/1991, art. 144.

«1. A aposentadoria foi concedida a partir de 06/02/1997, sendo contados administrativamente trinta e um anos de contribuição. A autora sustenta que faz jus à retroação da data de início, quando já havia adquirido o direito à aposentadoria, pois a modificação do período básico de cálculo é vantajosa por contemplar os salários-de-contribuição do período de julho/1986 a junho/1989. ... ()

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Doc. VP 103.2865.9000.7100

116 - STJ. Administrativo. Ensino superior. Curso de medicina. Diploma de universidade estrangeira. Revalidação. Necessidade de procedimento. Término do curso na vigência do Decreto 3.007/99. Direito adquirido. Não configurado. Precedentes do STJ. Lei 9.394/96, art. 48, § 2º. Decreto 80.419/77.

«1. Os diplomas expedidos por entidades de ensino estrangeiras, sob a égide do Decreto 3.007/99, que revogou o Decreto 80.419/77, exigindo prévio processo de revalidação, à luz da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Brasileira (Lei 9.394/96, art. 48, § 2º), são insuscetíveis de revalidação automática, uma vez que o registro de diplomas subsume-se ao regime jurídico vigente à data da sua expedição e não à data do início do curso a que se referem. Precedentes do STJ: REsp 1.140.680/RS, Primeira Turma, DJe 19/02/2010; AgRg no Ag 976.661/RS, Segunda Turma, DJ de 09/05/2008; REsp 995.262/RS, Primeira Turma, DJ de 12/03/20088; AgRg no REsp 973.199/RS, Segunda Turma, DJ 14/12/2007; REsp 865.814/RS, Segunda Turma, DJ 07/12/2007; REsp 762.707/RS, Primeira Turma, DJ 20/09/2007 e REsp 880.051/RS, Primeira Turma, DJ 29/03/2007. ... ()

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Doc. VP 122.1831.7000.6300

117 - STJ. Administrativo. Servidor público. Proventos de aposentadoria. Adicional da Lei 1.711/1952, art. 184, II. Vantagem assegurada a cargo de carreira. Ministro do DTJ: Cargo isolado. Impossibilidade de regime híbrido de caráter individual. Direito adquirido. Precedentes do STF. CF/88, art. 5º, XXXVI.

«1. O adicional previsto no Lei 1.711/1952, art. 184, II é vantagem assegurada ao servidor que se aposenta na última classe do cargo de carreira, não sendo devida, portanto, a quem se aposenta em cargo de provimento isolado. ... ()

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Doc. VP 145.3760.0003.2900

118 - STJ. Seguridade social. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental no recurso especial. Omissão, contradição, erro material ou obscuridade. Inexistência. Plano de benefícios de previdência privada. Alteração regulamentar. Atinge todos aqueles participantes que não são ainda elegíveis ao benefício. Pretensão ao reconhecimento de direito adquirido às normas do regulamento do plano de benefícios de previdência privada vigente na ocasião de sua adesão à relação contratual. Descabimento. Matéria integralmente infraconstitucional. Consoante precedente do STF. E de competência dessa corte, que tem a missão constitucional de uniformização da interpretação do direito federal. Pleito que não tem nenhum supedâneo na ab-rogada Lei 6.435/1977 nem na vigente Lei complementar 109/2001. Só há direito adquirido ao benefício. Nos moldes do regulamento vigente do plano. No momento em que o participante passa a ter direito ao benefício complementar de previdência privada. Precedentes das duas turmas que compõem a Segunda Seção. Requerimento, na fase de conhecimento, de produção de perícia atuarial para demonstrar desequilíbrio atuarial que advirá do eventual acolhimento do pleito, assim como a ausência de fonte de custeio. Pedido de prova que, em vista das peculiaridades do regime de previdência privada e da legislação de regência, mostra-se, inequivocamente, pertinente. Imprescindibilidade de produção de perícia atuarial, inclusive por ser dever legal do estado proteger os interesses dos demais beneficiários e participantes do plano. Matéria pacificada no âmbito do STJ.

«1. «PREVIDENCIÁRIO. DIREITO ADQUIRIDO AO RECEBIMENTO DE COMPLEMENTAÇÃO DE BENEFÍCIO DE ACORDO COM AS REGRAS VIGENTES NO PERÍODO DE ADESÃO AO PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. AUSÊNCIA DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. (ARE 742083 RG, Relator(a): Min. RICARDO LEWANDOWSKI, julgado em 13/06/2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-125 DIVULG 28-06-2013 PUBLIC 01-07-2013) ... ()

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Doc. VP 145.4862.9007.5400

119 - TJPE. Administrativo. Agravo de instrumento contra decisão que, em sede de ação ordinária, negou a antecipação dos efeitos da tutela meritória. Prejudicial de prescrição do fundo de direito. Rejeitada. Servidora pública. Professora. Gratificação pelo exercício do magistério extinta pela Lei complementar estadual 154/2010. Ausência de prova inequívoca e de verossimilhança das alegações. Inexistência de direito a manutenção de regime jurídico. Irredutibilidade de vencimentos. Ausência de decesso remuneratório. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

«1 - O recorrido alega que a pretensão da agravante já foi atingida pela prescrição quinquenal, haja vista que o ato que extinguiu a gratificação por tempo de serviço foi a Lei Complementar 112/2008, e esta ação apenas foi intentada em 04/09/2013. Ocorre que a gratificação ora questionada não é a de tempo de serviço (quinquênios), mas sim a gratificação pelo exercício de magistério, a qual foi alterada pela Lei Complementar 154/2010, tendo se passado apenas 03 (três) anos para interposição da ação. Rejeitada. ... ()

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Doc. VP 172.6745.0018.9900

120 - TST. Seguridade social. Complementação de aposentadoria. Regulamento aplicável

«1 - O Pleno deu nova redação à Súmula 288/TST nos seguintes termos: ... ()

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