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(DOC. VP 145.4862.9007.5400)

TJPE. Administrativo. Agravo de instrumento contra decisão que, em sede de ação ordinária, negou a antecipação dos efeitos da tutela meritória. Prejudicial de prescrição do fundo de direito. Rejeitada. Servidora pública. Professora. Gratificação pelo exercício do magistério extinta pela Lei complementar estadual 154/2010. Ausência de prova inequívoca e de verossimilhança das alegações. Inexistência de direito a manutenção de regime jurídico. Irredutibilidade de vencimentos. Ausência de decesso remuneratório. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

«1 - O recorrido alega que a pretensão da agravante já foi atingida pela prescrição quinquenal, haja vista que o ato que extinguiu a gratificação por tempo de serviço foi a Lei Complementar 112/2008, e esta ação apenas foi intentada em 04/09/2013. Ocorre que a gratificação ora questionada não é a de tempo de serviço (quinquênios), mas sim a gratificação pelo exercício de magistério, a qual foi alterada pela Lei Complementar 154/2010, tendo se passado apenas 03 (três) anos pa

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