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Jurisprudência sobre
furto disparo de alarme

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Doc. VP 191.9790.8003.5100

1 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de indenização por danos morais. Suposto constrangimento por suspeita de furto. Disparo de alarme sonoro seguido de revista pessoal. Ausência de tratamento abusivo por parte dos prepostos. Improcedência do pedido. Decisão mantida. Recurso desprovido.

«1 - Não configura ofensa aos CPC/1973, art. 458 e CPC/1973, art. 535 o fato de o col. Tribunal de origem, embora sem examinar individualmente cada um dos argumentos suscitados, adotar fundamentação contrária à pretensão da parte, suficiente para decidir integralmente a controvérsia. ... ()

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Doc. VP 701.7498.6045.4373

2 - TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DISPARO DE ALARME ANTI-FURTO EM ESTABELECIMENTO COMERCIAL. DANO MORAL. 

O mero soar de alarme anti-furto, seguido de revista pessoal, não é suficiente para caracterizar o dano moral, uma vez que a conduta constitui exercício regular do direito de proteção a seu patrimônio pelo estabelecimento comercial. A conduta ilícita do estabelecimento é reconhecida quando a abordagem não for respeitosa e expuser o consumidor a algum vexame ou atitude desproporcional. Precedentes do STJ e deste Tribunal. No caso, inexiste nos autos qualquer elemento probatório que indique tenha havido abuso dos prepostos das rés na abordagem. Sentença de improcedência confirmada. Honorários recursais devidos. ... ()

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Doc. VP 444.1550.1861.8114

3 - TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DISPARO DE ALARME ANTI-FURTO. ABORDAGEM DO CONSUMIDOR. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE CONDUTA EXACERBADA POR PARTE DA DEMANDADA. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA.

I. Caso em exame... ()

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Doc. VP 141.0242.4001.2400

4 - TJSP. Furto. Caracterização. Réus que subtraem automóvel e são flagrados por policiais militares na via pública quando do disparo do alarme do veículo. Confissão em juízo confirmatória do ilícito. Depoimentos dos policiais firmes e coerentes. Ausência de justificativa inequívoca e coerente justificadora da posse do veículo. Absolvição. Impossibilidade. Recurso não provido.

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Doc. VP 140.3545.9015.7800

5 - TJSP. Dano moral. Responsabilidade Civil. Ato ilícito. Alarme disparado à saída da autora de supermercado. Exame das sacolas de compras para identificação da mercadoria que provocou o disparo. Ausência de qualquer comportamento despropositado ou ofensivo por parte da segurança, não sendo a autora segura ou mesmo detida em sua marcha pelo funcionário do estabelecimento. Descaracterização de abordagem agressiva ou desmedida. Autora que, em momento algum, foi acusada de furto. Não exposição da honra do cliente à dúvida generalizada ou humilhação perante outras pessoas, em que pese à identificação do produto tenha sido efetuada no mesmo ambiente em que ocorreu o disparo. Danos morais descaracterizados. Indenizatória improcedente. Recurso desprovido.

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Doc. VP 103.1674.7324.7000

6 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Disparo de alarme antifurto em loja. Dispositivo de segurança a indicar mercadoria furtada. Atenção pública e necessidade de mostrar seus pertences para demonstrar o equívoco caracterizam constrangimento. Indenização fixada em 50 SM. CF/88, art. 5º, V e X.

«O soar falso do alarme magnetizado na saída da loja, a indicar o furto de mercadorias do estabelecimento comercial, causa constrangimento ao consumidor, vítima da atenção pública e forçado a mostrar os seus pertences para comprovar o equívoco. Dano moral que deve ser indenizado.... ()

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Doc. VP 103.1674.7324.7100

7 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Disparo de alarme antifurto em loja. Hipótese que a constituição protege a propriedade e a dignidade da pessoa. Indenização fixada em 50 SM. CF/88, art. 5º, V e X.

«... Não há dúvida de que os estabelecimentos comerciais, tais sejam o tipo de produtos que vendem e o movimento de suas portas de saída, podem e devem aprecatar-se contra furtos, organizando sistema de segurança, com vigias, controle televisionado, dispositivos magnetizados de alarme, etc. Porém, quando o sistema funciona mal e lança - sem fundamento - a suspeita de conduta criminosa sobre o cliente, é preciso reconhecer a responsabilidade civil do estabelecimento pelo dano moral que produziu enquanto procurava proteger a sua propriedade. A Constituição, protege a propriedade, mas também quer seja respeitada a dignidade da pessoa. ... (Min. Min. Ruy Rosado de Aguiar).... ()

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Doc. VP 144.9584.1001.3600

8 - TJPE. Responsabilidade civil. Disparo de alarme antifurto. Esquecimento do dispositivo de segurança no produto adquirido. Constrangimento desnecessário ao consumidor. Dano moral in re ipsa. Configuração. Indenização. Cabimento.

«Em que pesem as razões apresentadas pela empresa recorrida, o disparo indevido de alarme antifurto é acontecimento que causa mais do que um simples aborrecimento, pois, não há dúvida de que ser abordado na saída de um estabelecimento comercial em razão de conduta ilegal não perpetrada, expõe o consumidor à situação vexatória, sobretudo em circunstâncias como as que ocorreram na hipótese, com a revista nas bolsas e sacolas na frente dos demais clientes e transeuntes, impondo injustificadamente constrangimento e humilhação aos recorrentes, um deles, inclusive, contando com mais de 60 (sessenta) anos à época do evento. Ainda que os prepostos da empresa recorrida supostamente tenham agido de forma cortês e respeitosa, como ela afirma terem sido treinados para assim proceder em casos desse jaez, houve falha no serviço prestado pela empresa, porquanto, se o alarme soa indevidamente, em virtude da negligência dos seus funcionários, que não retiraram o dispositivo do produto vendido, a responsabilidade é do comerciante, restando indubitável os pressupostos da responsabilidade objetiva da empresa recorrida, quais sejam, a conduta ilícita, o dano e o nexo de causalidade, fazendo jus os consumidores à compensação indenizatória. Com efeito, se é exercício regular do direito da empresa conter dispositivos de segurança em suas mercadorias, assim como seguranças ostensivamente posicionados em suas dependências para evitar furtos, também é certo que não deve abusar de tal direito, utilizando-se de toda a cautela no trato com os seus clientes para evitar situações constrangedoras e desnecessárias. O valor indenizatório deve ser arbitrado de modo a impor efetivamente sanção ao causador do dano e, ao mesmo tempo, propiciar à parte lesada compensação pelo dano sofrido sem que tal implique enriquecimento ilícito, mostrando-se cabível, diante das peculiaridades da espécie, fixá-lo em R$ 20.000,00 (vinte mil reais), sendo 10.000,00 (dez mil reais) para cada um, corrigidos monetariamente a partir do presente arbitramento, com incidência de juros a partir do evento danoso.... ()

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Doc. VP 103.1674.7461.6200

9 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Disparo de alarme antifurto na saída de estabelecimento comercial. Negligência dos funcionários da loja em retirar o dispositivo de segurança da mercadoria adquirida pela consumidora. Dano moral caracterizado. Indenização fixada em R$ 2.000,00. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186.

«O soar falso do alarme magnetizado na saída da loja, a indicar o furto de mercadorias do estabelecimento comercial, causa constrangimento ao consumidor, vítima da atenção pública e forçado a mostrar os seus pertences para comprovar o equívoco. Dano moral que deve ser indenizado. Precedentes da 4ª Turma.... ()

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Doc. VP 250.1061.0328.9141

10 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Furto qualificado. Rompimento de obstáculo. Ausência de perícia técnica. Laudo dispensável. Confissão, flagrante, gravação em vídeo e alarme específico. Reconhecimento. Agravo regimental não provido.

1 - No julgamento do REsp. 1.320.298, a Sexta Turma examinou a fundo a possibilidade de reconhecer a qualificadora do furto a partir de quadro probatório inequívoco, a despeito da ausência de laudo pericial, a qual foi considerada exigível naquela oportunidade.... ()

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Doc. VP 147.0400.1006.1400

11 - STJ. Dosimetria. Pena-base. Fixação acima do mínimo legal. Maior reprovabilidade do delito. Peculiaridade do caso concreto. Impossibilidade de majoração em razão do prosseguimento da prática criminosa após o disparo de alarme no local. Inviabilidade de elevação da sanção em razão da cupidez e mercenarismo. Circunstâncias inerentes ao tipo penal. Constrangimento ilegal evidenciado. Concessão da ordem de ofício.

«1. De acordo com a jurisprudência pacífica deste Superior Tribunal de Justiça, o exame da dosimetria da pena por meio de habeas corpus somente é possível quando evidenciado de plano, sem a necessidade de exame de provas, flagrante ilegalidade e prejuízo ao réu. ... ()

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Doc. VP 164.3150.8013.2800

12 - TJSP. Dano moral. Responsabilidade civil. Indenização. Disparo de alarme em supermercado, à saída do autor. Autor que se negou a permitir a abertura de sua pasta, compelindo assim a segurança a impedir-lhe a saída e acionar a Polícia. Exame do conteúdo afinal procedido, com localização de uma cartela de pilhas do estabelecimento, que afirmou haver comprado dias antes, ali mesmo, sem comprovante de aquisição. Boletim de Ocorrência afinal lavrado por tentativa de furto, havendo desprezado uma primeira oportunidade de pagar pelas pilhas e dar o incidente como encerrado. Direito da ré apelada de assim proceder, nas circunstâncias. Improcedência bem decretada. Recurso não provido.

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Doc. VP 400.4278.8298.6702

13 - TJSP. Apelação - Furto tentado qualificado pelo concurso de agentes - Recurso defensivo - Absolvição por insuficiência probatória - Descabimento - Materialidade e autoria comprovadas - Réu surpreendido após os fatos na posse do veículo utilizado no crime, conforme imagens captadas pela câmera de segurança - Versão exculpatória pueril e pouco crível - Fatos que foram além dos atos preparatórios, tendo os agentes do crime efetuado o corte nos fios de energia elétrica do local, somente cessando a conduta em razão do disparo do alarme e chegada da polícia - Pleito de absolvição por tentativa impunível - Não cabimento - Instituto do crime impossível que só se verifica quando a ineficácia do meio ou a impropriedade do objeto material se reveste de natureza absoluta - Mecanismos de vigilância (físicos ou eletrônicos) que tenham por objetivo evitar furtos apenas minimizam as perdas dos comerciantes, mas não impedem, de modo absoluto, a ocorrência de subtrações no interior de estabelecimentos comerciais - Qualificadora do concurso de agentes bem reconhecida - Dosimetria - Penas adequadamente fixadas - Réu portador de maus antecedentes e reincidente - Apelo não provido.

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Doc. VP 697.4578.0871.0357

14 - TJSP. Apelação criminal - Furto - tentativa - Sentença condenatória pelo art. 155, caput, c.c.14-II, na forma do § 2º, do mesmo artigo, todos do CP, fixando regime inicial aberto, com substituição da pena privativa por uma pena restritiva de direitos, acolhendo-se a tese de furto privilegiado.

Recurso Ministerial buscando, exclusivamente, a aplicação de 1/3 como fração de redução da pena, pela tentativa, diante do longo iter criminis percorrido.Recurso Defensivo requerendo a absolvição por atipicidade de conduta (tese de crime impossível), bem como a consideração do furto privilegiado (embora já acolhido na r. sentença), com fixação de pena exclusiva de multa.Materialidade e autoria devidamente comprovadas - Prisão em flagrante - réu que adentrou o estabelecimento comercial, dali subtraindo quatro camisas de times de futebol, que foram acondicionadas em uma sacola. Após o réu sair da loja, o alarme disparou, o réu foi perseguido por funcionário e testemunha, sendo detido nas proximidades do estabelecimento. Réu silente na fase extrajudicial e confesso em juízo. Condenação mantida.Tese de consideração de crime impossível - manutenção da r. sentença quanto ao não acolhimento. Réu que mesmo com o acionamento do alarme, logrou sair e se afastar da loja.Tese de furto privilegiado - prejudicada - já acolhida na r. sentença, com redução máxima da fração prevista em lei. Dosimetria - Pena-base justificadamente exasperada. Na segunda fase, redução ao mínimo legal, pela consideração da circunstância atenuante da confissão judicial. Na terceira fase, acolhimento do pleito Ministerial, reajustando-se a fração de redução pela tentativa, eis que o réu percorreu quase todo o iter criminis, beirando à consumação do delito. Redução decorrente do acolhimento, na r. sentença, da tese de furto privilegiado.Pleito de aplicação de pena exclusiva de multa - não acolhimento. Regime inicial aberto mantido.Manutenção da substituição da pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos.Recurso Defensivo desprovido.Recurso Ministerial provido, com reajuste da pena final.Comunicação à VEC

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Doc. VP 190.6839.4756.3843

15 - TJMG. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. CONTRATO DE MONITORAMENTO DE ALARME. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA CORRETORA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA SEGURADORA. REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.

I. CASO EM EXAME

Ação de indenização por danos materiais e morais ajuizada pelo Apelado contra empresa de monitoramento de alarme, seguradora e corretora, alegando falha no serviço de alarme durante furto em estabelecimento comercial. Sentença de primeiro grau condenou as Apelantes solidariamente ao pagamento dos danos materiais, com limitação da responsabilidade da seguradora ao valor da apólice, fixando honorários advocatícios em 20% sobre o valor da condenação. ... ()

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Doc. VP 273.5978.1872.7305

16 - TJSP. Prestação de serviço. Ação de ressarcimento c/c danos materiais e danos morais. Sentença de parcial procedência. Apelo da ré. A relação jurídica estabelecida entre as partes caracteriza-se como de consumo, sendo aplicáveis as normas protetivas do CDC (Lei 8.078/1990) . Falha na prestação de serviço de monitoramento de segurança patrimonial. Contrato que envolvia monitoramento à distância e ações ativas em caso de ocorrências. Furto do imóvel da autora. A empresa ré não se desincumbiu de seu ônus probatório de demonstrar a regularidade da prestação dos serviços. As telas sistêmicas apresentadas são de uso exclusivo da própria ré e, portanto, passíveis de manipulação, tratando-se de prova unilateral. Testemunha ouvida nos autos afirmou que, no dia dos fatos, as pessoas cadastradas pela ré para serem contatadas em caso de disparo do alarme não foram comunicadas, sendo a Polícia acionada por uma terceira empresa, contratada pela autora, responsável por rondas motorizadas. Os danos materiais restaram demonstrados nos autos pela comprovação da subtração de objetos de valor do imóvel, enquanto o dano moral se configura em razão da violação à imagem e credibilidade do autor perante seus clientes. Sentença mantida. Verba honorária aumentada. Apelo desprovido

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Doc. VP 302.2354.8838.4412

17 - TJRJ. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DIREITO DO CONSUMIDOR. ALEGAÇÃO DA AUTORA DE QUE CONTRATOU OS SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MONITORAMENTO DE SEGURANÇA PARA A SUA LOJA (JOALHERIA). FURTO NO ESTABELECIMENTO COMERCIAL. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. IRRESIGNAÇÃO DE AMBAS AS PARTES.

Sabe-se que, as empresas prestadoras de serviço de monitoramento eletrônico de alarmes, não se equiparam às empresas de vigilância e segurança. Porém, quando a loja contrata o serviço de instalação de câmeras e monitoramento do seu interior, ela pressupõe, ou melhor, ela espera que no caso de furto, roubo ou qualquer tipo de invasão, os alarmes disparem, para que sejam tomadas as medidas cabíveis. Quando se fala em obrigação de meio, acredita-se que a empresa empregará os seus conhecimentos técnicos e todos os meios necessários, para a obtenção de determinado resultado. Não se compromete a contratada a evitar os assaltos ou outros atentados ao patrimônio da contratante, mas sim empregar todos os meios possíveis para o eficaz desempenho do contrato. De fato, das provas constantes nos autos, nota-se que o primeiro local invadido pelos meliantes, foi o banheiro, local onde não existia monitoramento, tendo sido destruído somente em seguida o painel central de alarmes pelos invasores. Assim, percebe-se que, se o banheiro estivesse monitorado, ou seja, com sensores adequadamente instalados, rapidamente o alarme iria disparar, cumprindo a sua função. MANIFESTA FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR PARTE DA RÉ PELA CONDUTA OMISSIVA E NEGLIGENTE. DANOS MATERIAIS QUE DEVEM SER MANTIDOS. CONFIGURAÇÃO DE DANOS MORAIS. VIOLAÇÃO A SUA IMAGEM E AO SEU BOM NOME PERANTE A SOCIEDADE. DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. RECURSO DA 1ª APELANTE A QUE SE NEGA PROVIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO DO APELO DA 2ª RECORRENTE.... ()

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Doc. VP 344.9836.0026.0994

18 - TJSP. FURTO QUALIFICADO -

Tentativa - Subtração do veículo ou de bens do interior de veículo, com rompimento de obstáculo - Prisão em flagrante - Réu e comparsas que admitiram terem tentado furtar o veículo, mas desistiram - Alegação de desistência voluntária inadmissível - Depoimento de policiais militares no sentido de que houve a desistência porque o alarme do veículo disparou - Testemunha não ouvida que acionou a polícia militar, perseguiu os réus e indicou sua localização aos policiais - Quadro probatório seguro e coeso - Materialidade e autoria comprovadas - Crime de dano inadmissível - Condenação mantida - Redução das penas - Extensão aos corréus Alessandro e Luiz Ricardo, com fundamento no art. 580, CPP - Substituição da pena corporal por restritivas de direito para o réu Alessandro que é primário - Afastado o aumento pela reincidência - Máxima redução pela tentativa a todos os réus - Regimes mantidos - Recurso parcialmente provido (voto 49390... ()

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Doc. VP 569.1405.2762.3863

19 - TJSP. Apelação. Furto tentado qualificado pela escalada e rompimento de obstáculo. Pleito defensivo almejando a absolvição por falta de provas. Impossibilidade. Suficiente conjunto probatório demonstrando que o apelante, mediante escalada e rompimento de obstáculo, tentou subtrair bens diversos do interior da casa da vítima, somente não logrando êxito em consumar o delito, pois foi surpreendido por funcionário de empresa de monitoramento que chegou ao local após o disparo do alarme da casa. Depoimentos claros e harmônicos dos agentes públicos responsáveis pela ocorrência, ratificados pela dinâmica dos fatos fornecida em sede policial pelo funcionário da empresa de monitoramento e pela própria vítima. Versão defensiva isolada e desprovida de mínima comprovação. Condenação mantida. Cálculo de penas que comporta reparo. Penas-base majoradas equivocadamente na fração de 1/6 em razão das circunstâncias do delito (qualificadora sobejante) e maus antecedentes. Afastamento dos maus antecedentes, porquanto não verificadas condenações definitivas em desfavor do apelante. Reajuste da exasperação das básicas para a fração de 1/8, considerando a qualificadora remanescente. Redução referente à tentativa na fração de 2/3, de acordo com o iter criminis percorrido pelo agente. Penas finalizadas em 9 meses de reclusão e 3 dias-multa. Quantidade de pena aplicada que, aliada à prática de delito sem violência ou grave ameaça à pessoa que se manteve na esfera da tentativa e a inexistência de condições pessoais negativas permite a fixação do regime inicial aberto, em substituição ao regime intermediário fixado na sentença, bem como a substituição da sanção corporal por restritiva de direito. Parcial provimento

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Doc. VP 698.3694.0449.1678

20 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. PATRIMÔNIO. FURTO QUALIFICADO. CONCURSO DE PESSOAS. REPOUSO NOTURNO. TENTATIVA. PORTE DE ARMA DE FOGO. CORRUPÇÃO MENORES.

Noticiam os autos que dois indivíduos, um deles menor de idade, foram flagrados dentro de um estabelecimento comercial após o disparo do alarme. Gerente que viu os suspeitos revirando a sala da gerência em busca de dinheiro por meio das câmeras de segurança. Polícia que abordou os suspeitos e identificou os materiais separados na saída, incluindo garrafas de whisky, o DVR das câmeras, dinheiro e chocolates. Autoria e materialidade comprovadas. Prova testemunhal coesa e harmônica. Reconhecimento do acusado como a autor da tentativa de subtração. Concurso de agentes. Qualificadora baseada no conjunto probatório constante dos autos. Sanção inicial fixada no mínimo legal que não merece reparo. Afastamento da causa de aumento relativa ao furto cometido durante o período noturno. Tema 1087, do STJ. Tentativa. Diminuição de 1/6 que não merece reparo, considerando o iter criminis percorrido. Redimensionada a reprimenda 01 ano, 04 meses de reclusão e 06 dias-multa, no mínimo legal. Porte de arma. Pena-base que foi fixada no mínimo legal de 03 anos de reclusão e 10 dias-multa. O fato de arma estar municiada não justifica a majoração, sendo uma característica inerente ao tipo penal, conforme jurisprudência do STJ. Corrupção de menor. Dosimetria adequada e proporcional. Concurso material. Reprimenda definitiva redimensionada para 05 anos, 04 meses e 16 dias-multa, no mínimo legal. Abrandado o regime para o semiaberto em face do quantum da pena e das circunstâncias favoráveis. DESPROVIMENTO DO RECURSO MINISTERIAL E PARCIAL PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.... ()

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Doc. VP 518.7882.0572.3964

21 - TJRJ. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME DO art. 155, PARÁGRAFO 4º, IV, DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. BEM DE PEQUENA MONTA. CIRCUNSTÂNCIA OBJETIVA. ENUNCIADO 511 DA SÚMULA DO C. STJ. HIPÓTESE DE FURTO QUALIFICADO PRIVILEGIADO. PROVIMENTO PARCIAL.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação criminal interposta pelo réu, visando a absolvição sob duplo fundamento, ou seja, por atipicidade da conduta por incidência do princípio da insignificância e insuficiência probatória. ... ()

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Doc. VP 250.6020.1628.0696

22 - STJ. Direito do consumidor. Recurso especial. Ação indenizatória. Estabelecimento comercial. Suspeita de furto. Agente de segurança privada. Abordagem. Revista. Abuso de direito. Situação vexatória configurada. Indenização devida. Reexame de provas. Súmula 7/STJ. Valor adequado à razoabilidade e proporcionalidade.

I - Hipótese em exame... ()

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Doc. VP 230.7071.0158.1469

23 - STJ. Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Processual penal. Furto qualificado. Prisão preventiva. Gravidade da conduta e risco concreto de reiteração delitiva. Recorrente multirreincidente em crimes contra o patrimônio. Fundamentação idôn ea. Medida cautelar alternativa de internação em clínica para tratamento de dependência química, com monitoração eletrônica, que não se mostra suficiente para evitar a reiteração criminosa. Possibilidade de tratamento no sistema prisional. Agravo regimental desprovido.

1 - Suficientemente fundamentada a custódia cautelar, imposta para a garantia da ordem pública, ante a gravidade da conduta, em razão de o Agravante ter furtado agência bancária de madrugada, mesmo com o disparo do alarme, bem como no risco de reiteração delitiva, porquanto é multirreincidente por crimes contra o patrimônio, inclusive ostenta diversas condenações por roubo, reiterando na prática de condutas criminosas. ... ()

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Doc. VP 579.0284.0255.3855

24 - TJRJ. Habeas Corpus. Pretensão de revogação da prisão preventiva ou substituição por medidas cautelares diversas. A liminar foi indeferida. Parecer ministerial pela denegação da ordem. 1. Pacientes presas em flagrante, em 11/05/2024, pela suposta prática do crime previsto no art. 155, § 4º, IV, do CP, sendo a prisão convertida em preventiva na audiência de custódia realizada no dia 13/05/2024. Consta nos autos que as pacientes integravam um grupo de 07 (sete) mulheres que ingressaram na loja C&A com o escopo de praticar furto, sendo que após o disparo do alarme, os seguranças conseguiram recuperar parte das roupas subtraídas e capturar as pacientes e uma adolescente 2. Segundo se colhe das FAC´s acostadas ao feito, KLEBER JOSÉ DE JESUS SANTOS JÚNIOR, que usa o nome social MIKAELE, possui 4 anotações, por crimes contra o patrimônio e uma condenação pelo delito do art. 155, § 4º, IV, na forma tentada, com as penas de 8 (oito) meses de reclusão, em regime aberto, e 10 (dez) dias-multa, na menor fração legal, com trânsito em julgado em 06/05/2024 e SUANY DOS SANTOS CONCEIÇÃO, também possui quatro anotações por crimes contra o patrimônio e uma condenação pela prática do crime descrito no art. 155, § 4º, IV, a 2 anos de reclusão e 10 dm, com trânsito em julgado em 15/03/2022. Ambas possuem condenação com trânsito em julgado aptas a gerar reincidência específica. Em tais circunstâncias, verifica-se que as condenações anteriores não lhes serviram de advertência e elas persistem na senda do crime. Assim, a custódia é necessária à preservação da ordem pública, bem como para evitar a reiteração delitiva. 3. A prisão preventiva possui fundamentação exigida pela Constituição da República e pela lei, não padecendo de vícios. Segundo se extrai dos elementos coligidos nos autos, estão presentes os pressupostos legais autorizadores da custódia cautelar, não subsistindo qualquer violação ao princípio da presunção de inocência, não se mostrando suficientes, no caso concreto, outras medidas cautelares. 4. Também não se verifica ofensa ao princípio da homogeneidade, porquanto, diante das circunstâncias do caso concreto, seria precoce afirmar a possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, bem como que às pacientes, no final do processo, será aplicado regime menos gravoso. Embora elas respondam pela suposta prática do crime de furto, a reincidência autoriza a decretação da prisão preventiva, nos termos do CPP, art. 313, II. 5. Ausentes os requisitos da prisão domiciliar previstos no CPP, art. 318, V. Segundo consta na decisão que indeferiu o pedido de prisão domiciliar em primeira instancia, «(...) no caso concreto, restou demonstrado que a custodiada faz dos crimes de furtos em estabelecimentos comerciais o seu meio de vida, demonstrando assim que deixa os filhos sob os cuidados de terceiros enquanto pratica atos criminosos reiterados. As peculiaridades do caso concreto indicam que os filhos estão abandonados pela mãe, a qual está envolvida com crimes patrimoniais reiterados. Tal circunstância evidencia o perigo constante ao qual as crianças estão expostas, em especial para o seu desenvolvimento - pelo abandono da mãe e pela possibilidade de acreditarem que o mau exemplo materno deve ser seguido, cabendo ressaltar inclusive que a custodiada praticou o crime patrimonial junto com menor de idade (...)". Além disso, as hipóteses previstas no referido artigo não são de aplicação obrigatória pelo Magistrado, admitindo ponderação no caso concreto entre a necessidade da custódia e o melhor interesse da criança. 6. A impetrante não evidenciou, de plano, a liquidez e certeza do direito alegado, não se vislumbrando assim qualquer ato ilegal ou arbitrário que mereça ser reparado. 7. Ordem denegada.

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Doc. VP 413.6598.6444.9785

25 - TJRS. APELAÇÃO CRIME. FURTO SIMPLES TENTADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. INSURGÊNCIAS DEFENSIVAS. PLEITOS DE ABSOLVIÇÃO E REDUÇÃO DE PENAS.

1. Mérito. Autoria e materialidade comprovadas. Caso concreto em que o réu cortou os fios do «ramal de energia elétrica da residência da vítima, visando a subtração desses e do disjuntor. No entanto, durante a ação, disparou o alarme existente no imóvel, o que ensejou o deslocamento de um vigilante, que avistou o acusado ainda no local. Este, no entanto, ao perceber a aproximação do funcionário, empreendeu fuga. Posteriormente, em sede policial, o réu admitiu a prática delitiva. Relatos firmes e coerentes da testemunha, os quais foram corroborados pela confissão. Não há se falar em violação ao disposto no CPP, art. 155, na medida em que há prova judicial a corroborar os elementos produzidos durante a fase inquisitorial. Devidamente comprovada a ação criminosa, a qual apenas não se consumou por circunstâncias alheias à vontade, consistente na intervenção do vigilante. Manutenção do juízo condenatório, pela prática do crime de furto, em sua forma tentada.... ()

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Doc. VP 269.7940.8405.1969

26 - TJSP. APELAÇÃO.

Ação de indenização por danos materiais. Prestação de serviços. Monitoramento. Sentença de procedência. Recurso apresentado pela parte requerida. EXAME: Furto do estabelecimento do autor em razão da ausência de sensor no local em que ocorreu a primeira invasão dos meliantes, além de falta de comunicação ao cliente e às autoridades após o acionamento do alarme. Relação de consumo caracterizada. Fato do serviço. Inversão do ônus da prova «ope legis". art. 14, §3º, do CPC. Cerceamento de defesa não configurado. Responsabilidade da ré pela instalação de sensores no estabelecimento do autor e pela tomada de providências estipuladas em contrato após o disparo do alarme. Falha na prestação de serviços configurada (CDC, art. 14, caput). Abusividade de cláusula contratual que transfere à parte consumidora encargo de realizar testes periódicos em equipamentos, o que compete à ré prestadora de serviço. Inteligência do CDC, art. 51, IV. Dano material comprovado, por meio da juntada de boletim de ocorrência e de notas fiscais, ausente prova em sentido contrário. Lei 14.905/2024 que se aplica a partir da entrada em vigor, em 30 de agosto de 2024. Sentença mantida. RECURSO NÃO PROVIDO, com observação... ()

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Doc. VP 210.7150.8380.0654

27 - STJ. recurso ordinário em habeas corpus. Roubo majorado. Furto qualificado tentado. Resistência. Prisão preventiva. Gravidade concreta. Crimes em sequência. Necessidade de preservação da ordem pública. Resistência à abordagem policial. Agressão aos agentes. Periculosidade. Fundamentação idônea. Eventuais circunstâncias pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Recurso desprovido.

1 - A prisão preventiva é uma medida excepcional, de natureza cautelar, que autoriza o Estado, observadas as balizas legais e demonstrada a absoluta necessidade, restringir a liberdade do cidadão antes de eventual condenação com trânsito em julgado (art. 5º, LXI, LXV, LXVI e CF/88, art. 93, IX). Exige-se, ainda, na linha inicialmente perfilhada pela jurisprudência dominante deste STJ e do Supremo Tribunal Federal e agora normatizada a partir da edição da Lei 13.964/2019, que a decisão esteja pautada em motivação concreta de fatos novos ou contemporâneos, bem como demonstrado o lastro probatório que se ajuste às hipóteses excepcionais da norma em abstrato e revelem a imprescindibilidade da medida, vedadas considerações genéricas e vazias sobre a gravidade do crime. ... ()

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Doc. VP 220.8090.6145.4540

28 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Furto ausência de impugnação. Decisão da presidência. Reconsideração. Qualificado. Reconhecimento fotográfico de pessoa realizado na fase do inquérito policial. Inobservância do procedimento previsto no CPP, art. 226. Prova inválida como fundamento para a condenação. Prova judicializada dela decorrente. Nulidade. Absolvição.

1 - Efetivamente impugnados os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial, o agravo merece ser conhecido, em ordem a que se evolua para o mérito. ... ()

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Doc. VP 126.2169.3735.8535

29 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. CRIME DE FURTO DUPLAMENTE QUALIFICADO MEDIANTE ESCALADA E EM HORÁRIO NOTURNO, NA FORMA TENTADA. art. 155, §§ 1º E 4º, II C/C ART. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. PENA DE 01 ANO E 04 MESES DE RECLUSÃO E 06 DM, REGIME ABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. IRRESIGNAÇÃO DE AMBAS AS PARTES. POSTULA A DEFESA ABSOLVIÇÃO SOB O FUNDAMENTO DE CRIME IMPOSSÍVEL. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE FURTO TENTADO NA FORMA SIMPLES REDUZINDO-SE A PENA NA FRAÇÃO DE 2/3 (DOIS TERÇOS). PRETENDE A EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA PREVISTA NO art. 155, §4, II DO CÓDIGO PENAL, ANTE A AUSÊNCIA DE PERÍCIA, A EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO §1º DO CODIGO PENAL, art. 155, COM FULCRO NO TEMA 1087 DO STJ. PRETENDE A REUNIÃO DOS FEITOS SEMELHANTES DA SUA FAC, NOTADAMENTE O PROCESSO DE 0093043-85.2020.8.19.0001, PARA APLICAÇÃO DO ART. 71, CP, BEM COMO, SEJA FIXADA APENAS UMA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS, NOS MOLDES DO CP, art. 44. LADO OUTRO PUGNA O MINISTÉRIO PÚBLICO A EXASPERAÇÃO DA PENA EM RAZÃO DA PRESENÇA DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA, ANTE AS GRAVES CONSEQUÊNCIAS DO CRIME, QUE SE REVELAM PELO GRANDE PREJUÍZO CAUSADO À SOCIEDADE EMPRESÁRIA PROPRIETÁRIA DO EQUIPAMENTO, BEM COMO PELOS TRANSTORNOS CAUSADOS AOS CONSUMIDORES/ USUÁRIOS DO SERVIÇO DE CAIXA ELETRÔNICO 24 HORAS, NA MEDIDA EM QUE FICARAM SEM ACESSO AOS SERVIÇOS BANCÁRIOS ESSENCIAIS, EM RAZÃO DA DETERIORAÇÃO NA MÁQUINA. NA TERCEIRA-FASE, REQUER SEJA EXCLUÍDA A CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO art. 14, II DO CÓDIGO PENAL, TENDO EM VISTA QUE O DELITO RESTOU CONSUMADO, AINDA REQUER SEJA AFASTADA A SUBSTITUIÇÃO DA PPL, EM RAZÃO DA PRESENÇA DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA.

A sentença condenatória guarda harmonia com as provas carreadas aos autos. Materialidade e autoria comprovadas. Inviável o pleito de absolvição, sob o fundamento de crime impossível, isso porque, segundo restou apurado, o réu somente não conseguiu subtrair o dinheiro do caixa eletrônico, eis que foi interrompido pelos policiais militares, que chegaram ao local após soar o alarme do caixa eletrônico. Anote-se ainda que, qualquer sistema de segurança por certo que reprime e dificulta a consumação de delitos, mas, de forma alguma, torna impossível a configuração do crime, jamais impede que eles ocorram, isso porque o próprio sistema de segurança pode vir a falhar, por problemas técnicos. Melhor sorte não assiste a defesa ao pretender a desclassificação para o delito de furto tentado, na forma simples, isso porque, presente a qualificadora prevista no art. 155, §4º, II do CP. E, embora não tenha sido realizado laudo pericial, a prova colhida nos autos, diante dos elementos existentes no caderno probatório, depoimento do Policial Militar restou esclarecido que o réu escalou a parede para promover a subtração, já que o estabelecimento comercial se encontrava fechado, que viram o acusado no interior do estabelecimento, ocasião em que o chamaram, tendo o réu saído do local, após pular uma parede. Evidente a possibilidade de comprovação da qualificadora da escalada, por outros meios de prova, que não apenas o laudo de exame pericial, sendo certo que a prova testemunhal se mostra hábil a suprir tal falta. Exclusão da causa de aumento de pena pela prática de furto no período noturno. Inobstante o fato de o crime ter sido praticado durante período de repouso noturno, diante da comprovação de que a conduta foi perpetrada por volta das 4h00min, é incabível a incidência da causa de aumento prevista no § 1º do CP, art. 155, no crime de furto, na sua forma qualificada (§ 4º), em consonância com o disposto no tema repetitivo 1087, do STJ. não assiste razão a ilustre Defesa ao pretender a redução da pena do crime de furto, na modalidade tentada, em sua fração máxima. Logo, no tocante ao percentual adotado, em razão da modalidade tentada, tem-se que a fração é sopesada levando em consideração o iter criminis percorrido pelo agente, ou seja, os atos de execução praticados no intuito de atingir a consumação do delito, não se medindo apenas pela gravidade do resultado efetivamente causado. Percebe-se pelos relatos, que o acusado, somente não logrou êxito na subtração do dinheiro, eis que que o alarme do caixa eletrônico disparou, tendo aparecido a guarnição da PM, sendo posteriormente abordado, razão pela qual, mostra-se adequada e suficiente, ante o iter criminis percorrido pelo apelante, a redução da pena na fação de 1/2 (metade). Mantido o reconhecimento do crime tentado, está prejudicado o pleito Ministerial no sentido de que o furto restou consumado. A FAC do recorrente e seu esclarecimento, (e-doc. 0150 e 0258) (e-doc. 0271 esclarecimento de FAC), se observa que o acusado responde a outras ações penais por furto. É pacífica a jurisprudência no sentido de que, tendo o réu adotado o crime como meio de vida, incabível o reconhecimento da continuidade delitiva. Com razão o Ministério Público ao pretender a exasperação da pena-base, acima do mínimo legal, isso porque, deve ser sopesado na primeira-fase da dosimetria da pena, como circunstância judicial desfavorável ao acusado as consequências do crime, ante ao elevado prejuízo patrimonial causado à sociedade empresária proprietária do equipamento, bem como pelos transtornos causados aos consumidores/usuários do serviço de caixa eletrônico 24 horas, na medida em que ficaram sem acesso aos serviços bancários essenciais, em razão da deterioração na máquina, razão pela qual, estabelecer o aumento da pena na primeira-fase na fração de 1/5 (um quinto). Nos moldes do CP, art. 44, substituo a PPL, por uma PRD, a ser estabelecida pelo juízo da VEP. Apelo parcialmente provido para ambas as partes.... ()

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Doc. VP 197.1940.8001.9400

30 - STJ. Habeas corpus. Processual penal. Tentativa de furto à agência bancária e associação criminosa. Prisão em flagrante. Não realização de audiência de custódia. Nulidade não evidenciada. Posterior conversão da prisão em preventiva. Presentes os requisitos autorizadores da segregação cautelar. Modus operandi dos delitos. Necessidade de resguardar a ordem pública. Substituição por cautelares diversas. Insuficiência. Ordem de habeas corpus denegada.

«1 - A não realização de audiência de custódia não constitui, por si só, irregularidade capaz de ensejar a revogação da prisão preventiva, sobretudo porque, no caso, foram assegurados ao Paciente os direitos e as garantias constantes na Constituição Federal e no Código de Processo Penal. Ademais, a conversão da prisão em flagrante em preventiva faz com que a questão fique superada. ... ()

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Doc. VP 724.4023.1887.4404

31 - TJRJ. DIREITO PENAL E DIREITO PROCESSUAL PENAL. CRIMES DE FURTO DUPLAMENTE QUALIFICADO MEDIANTE ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E ESCALADA E DE ATENTADO CONTRA A SEGURANÇA DE MEIO DE TRANSPORTE. RECURSO DEFENSIVO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO COM BASE NO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. PARCIAL PROVIMENTO.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelante condenado à pena total de 03 (três) anos, 01 (um) mês e 10 (dez) dias de reclusão e 15 (quinze) dias-multa, por crimes de furto duplamente qualificado, mediante rompimento de obstáculo e escalada, e atentado contra a segurança de meio de transporte, estabelecendo-se o regime semiaberto. ... ()

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Doc. VP 517.5546.6063.8037

32 - TJRJ. APELAÇÃO. DELITOS DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. DEFESAS QUE SE INSURGEM CONTRA A CONDENAÇÃO DAS ACUSADAS E REQUEREM, SUBSIDIARIAMENTE, O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL, A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA DE ROUBO PARA A QUE TIPIFICA O DELITO DE FURTO, O RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA MENORIDADE, A REDUÇÃO DA PENA INTERMEDIÁRIA PARA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL, A APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO art. 155, § 2º, DO CÓDIGO PENAL, E A ADMISSÃO DO CONCURSO FORMAL. PREQUESTIONAMENTO DE DIVERSOS DISPOSITIVOS LEGAIS E CONSTITUCIONAIS. PARCIAL PROVIMENTO A AMBOS OS RECURSOS.

Dos pedidos de absolvição: a materialidade e a autoria delitivas de ambas as infrações penais foram absolutamente comprovadas na hipótese vertente, sobretudo diante dos depoimentos prestados em Juízo, aos quais corroboram as demais provas do processo ¿ auto de prisão em flagrante e apreensão de adolescente, registro de ocorrência, termos de declaração, nota de culpa, auto de apreensão, auto de entrega e decisão do flagrante, que não deixam a menor dúvida acerca da procedência das condenações. Com o fim da instrução criminal, restou incontroverso que as acusadas, na companhia de uma adolescente, subtraíram duas bonecas de um estabelecimento comercial de um shopping center situado na Avenida das Américas, 4.666, Comarca da Capital, mediante violência empregada contra a gerente da loja durante a fuga, com o fim de assegurar a impunidade do delito. O delito previsto no Lei 8.069/1990, art. 244-B é de natureza formal, a cuja caracterização não se faz necessária a prova da efetiva e anterior corrupção do menor infrator, mas tão somente a sua participação em prática delituosa, em companhia de maior de 18 anos, o que restou incontroverso na hipótese dos autos. Deveras, afigura-se prescindível à configuração do delito o envolvimento do adolescente em atos infracionais anteriores aos fatos narrados na denúncia, na medida em que o grau de corrupção do adolescente se acentua com a nova oportunidade para o cometimento de crimes que lhe é dada pelo corruptor. Precedentes. A matéria se encontra prevista no Enunciado 500 da Súmula de nossa Corte Superior, para quem ¿a configuração do crime do ECA, art. 244-Bindepende da prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal¿. Incabível, outrossim, a alegação de que as acusadas não tinham ciência da menoridade da adolescente. Ao apresentar a sua tese, a defesa buscou sustentar a existência de um fato extintivo ou modificativo da pretensão punitiva estatal, cujo ônus probatório depende, em tese, da iniciativa das rés, a quem incumbe demonstrar, ao menos, uma dúvida razoável de que desconheciam a idade da adolescente, o que não restou demonstrado nos autos. Como bem destacado pelo Ministro Messod Azulay Neto, a comprovação do erro de tipo no delito de corrupção de menores compete à defesa, mediante a ¿apresentação de elementos probatórios capazes de sustentar o desconhecimento da idade do menor¿ (AgRg no HC 822.709/SP, Quinta Turma, julgado em 13/11/2023, DJe de 30/11/2023). De igual modo, não há que se falar em ausência de dolo, cuja apuração deve se realizar pelas circunstâncias que cercam o fato e pela própria conduta da agente, pois, caso contrário, nunca se lograria punir alguém de forma dolosa, salvo quando confessado o respectivo comportamento. Ao levarem uma adolescente para subtrair produtos de uma loja no interior de um grande shopping center, mediante violência e com o emprego de dispositivos que anulam alarmes, dúvida não há de que as acusadas agiram como o dolo de corrompê-la. ... ()

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Doc. VP 654.2359.6703.1145

33 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ FURTO SIMPLES ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO DO CENTRO, COMARCA DE MARICÁ ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO, SEJA CALCADA NA FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO, QUER SOB O FUNDAMENTO DA APLICAÇÃO À ESPÉCIE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA, COM O CONSEQUENTE RECONHECIMENTO DA ATIPICIDADE MATERIAL, OU, DIANTE DA INCIDÊNCIA À ESPÉCIE DA EXCLUDENTE DE ILICITUDE, SUSTENTANDO A OCORRÊNCIA DE ESTADO DE NECESSIDADE OU, AINDA, POR CONSIDERAR SE TRATAR DE HIPÓTESE DE CRIME IMPOSSÍVEL, OU, ALTERNATIVAMENTE, O RECONHECIMENTO DA TENTATIVA. À SUA MÁXIMA RAZÃO REDUTORA, BEM COMO A INCIDÊNCIA À ESPÉCIE DA FIGURA PRIVILEGIADA, EM VIRTUDE DO PEQUENO VALOR DA RES FURTIVA ¿ PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ CORRETO SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO EM DESFAVOR DO RECORRENTE, MERCÊ DA SATISFATÓRIA COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DO FATO, CONSISTENTE NA SUBTRAÇÃO DE 30 (TRINTA) BARRAS DE CHOCOLATE, DA MARCA NEUGEBAUER, DE PROPRIEDADE DAS LOJAS AMERICANAS, E DE SUA AUTORIA NO EVENTO, DE CONFORMIDADE COM O TEOR DOS RELATOS JUDICIALMENTE VERTIDOS PELA TESTEMUNHA, VAGNER LUIZ, SEGURANÇA DO ALUDIDO ESTABELECIMENTO COMERCIAL, DANDO CONTA DE QUE, ENQUANTO PERMANECIA NAS PROXIMIDADES DA ENTRADA DA LOJA, UM DOS FUNCIONÁRIOS MANIFESTOU DESCONFIANÇA EM RELAÇÃO AO IMPLICADO, DEVIDO AO QUE CONSIDEROU COMO DESENVOLVENDO COMPORTAMENTO SUSPEITO, RAZÃO PELA QUAL O DEPOENTE SE APROXIMOU E OFERECEU-LHE A OPÇÃO DE UTILIZAR UMA CESTA OU UM CARRINHO PARA FACILITAR O TRANSPORTE DOS PRODUTOS, PROPOSTA QUE FOI POR ELE DECLINADA, E QUEM, POSTERIORMENTE, VEIO A DEIXAR O LOCAL COM OS PRODUTOS SEM AQUISIÇÃO LEGÍTIMA, APÓS A TRANSPOSIÇÃO DA PORTA DE SAÍDA, E O QUE PROVOCOU O ACIONAMENTO DE DISPOSITIVO DE SEGURANÇA SONORO, O QUE O LEVOU CHAMAR PELO ACUSADO, POR DUAS OU TRÊS VEZES, MAS SEM OBTER RESPOSTA, MOTIVANDO-O A SEGUIR NO ENCALÇO DESTE, O QUE SE DEU DE FORMA CONTÍNUA E SEM PERDA DO MESMO NO SEU CAMPO DE VISÃO, ATÉ INTERCEPTÁ-LO NO EXTERIOR DO ESTABELECIMENTO, EM FRENTE ÀS CASAS BAHIA, OCASIÃO EM QUE FOI INFORMADO SOBRE O ALARME DISPARADO E ENTÃO RECONDUZIDO À LOJA, ONDE ALEGOU QUE OS ITENS EM SUA MOCHILA HAVIAM SIDO ADQUIRIDOS EM OUTROS ESTABELECIMENTOS, INOBSTANTE TER DEMONSTRADO NERVOSISMO, AO SER INSTADO A APRESENTAR A RESPECTIVA NOTA FISCAL DE AQUISIÇÃO, INSTANTE EM QUE A EQUIPE DO P.R.O.E.I.S. PASSOU EM FRENTE À LOJA E ASSUMIU O CONTROLE DA SITUAÇÃO, A CONSTITUIR CENÁRIO QUE SEPULTA A PRETENSÃO RECURSAL ABSOLUTÓRIA ¿ O CRIME RESTOU CONSUMADO, UMA VEZ QUE A AGENTE ALCANÇOU A INVERSÃO DA POSSE DOS BENS SURRUPIADOS, AINDA QUE DE FORMA EPISÓDICA, DE CONFORMIDADE COM OS MOLDES PRECONIZADOS PELA SÚMULA 582 DO E. S.T.J. VINDO A SEPULTAR ESTA PARCELA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ NÃO HÁ QUE SE FALAR EM APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA BAGATELA, JÁ QUE INEXISTE UM COEFICIENTE MATERIAL FIXADO PARA SE ESTABELECER A PARTIR DE QUANDO SE POSSA CONSIDERAR OU NÃO CRIMINOSO UM COMPORTAMENTO COM TAIS CARACTERÍSTICAS ¿ RELEMBRE-SE QUE EXISTE AÍ UM PERIGOSO DESVIRTUAMENTO DO CONTEÚDO E DO ALCANCE DA NORMA, POIS ONDE A LEI NÃO DISTINGUE, NÃO CABE AO INTÉRPRETE FAZÊ-LO ¿ NÃO SE ENCONTRA EMBASAMENTO DOGMÁTICO-LEGAL PARA SE ESTABELECER TAL EXEGESE, JÁ QUE NÃO FOI ABERTA UMA CONDIÇÃO EXCEPCIONAL DE ATIPICIDADE PARA O MAGISTRADO, AO SENTENCIAR ¿ AO APLICAR TAL VISÃO EXTRAORDINÁRIA, CADA JUIZ ESTÁ PERSONALIZANDO A NORMA, POSTO QUE IRÁ NELA SE FAZER INCLUIR UM COMPONENTE RESULTANTE DE UMA VISÃO INDIVIDUAL SUA, MAS SENDO CERTO QUE AQUILO QUE POSSA SER MATERIALMENTE IRRELEVANTE PARA UM, PODE JÁ NÃO SER PARA OUTRO, DE FORMA A GERAR PERPLEXIDADE E DECISÕES TOTALMENTE DÍSPARES ENTRE SI, PORÉM CALCADAS NA MESMA NORMA E NA MESMA BASE FÁTICA DE ENQUADRAMENTO LEGAL, NOTADAMENTE DIANTE DA SIGNIFICATIVA PARCELA DA POPULAÇÃO PÁTRIA QUE SOBREVIVE EM MARCADO ESTADO DE COMPLETA MISERABILIDADE, DE MODO QUE SE MOSTRA INCOMPATÍVEL UM DESFECHO ABSOLUTÓRIO SOB TAL FUNDAMENTO, A CONDUZIR À REJEIÇÃO DESTA SEGUNDA PRETENSÃO RECURSAL ABSOLUTÓRIA ¿ PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS ¿ OUTROSSIM, DESCARTA-SE A INCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE CRIME IMPOSSÍVEL, ADVINDO DA EXISTÊNCIA DE MEIOS DE VIGILÂNCIA, OU DE INDIVÍDUOS ATUANTES NESTA FUNÇÃO, PORQUANTO TAL APARATO SERVE APENAS PARA AUXILIAR NA PREVENÇÃO À OCORRÊNCIA DE FURTOS, NÃO PODENDO SEREM CONSIDERADOS QUAISQUER DAQUELES COMO INFALÍVEIS, DESCARACTERIZANDO-SE COMO PRESENTE A PRETENDIDA INEFICÁCIA ABSOLUTA DO MEIO ELEITO À REALIZAÇÃO DO FATO PUNÍVEL, EM RAZÃO DE TAL SISTEMA DE VIGILÂNCIA, POSIÇÃO ADOTADA CONFORME OS MOLDES PRECONIZADOS PELA SÚMULA 567 E. S.T.J. A QUAL DISPÕE QUE: ¿SISTEMA DE VIGILÂNCIA REALIZADO POR MONITORAMENTO ELETRÔNICO OU POR EXISTÊNCIA DE SEGURANÇA NO INTERIOR DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL, POR SI SÓ, NÃO TORNA IMPOSSÍVEL A CONFIGURAÇÃO DO CRIME DE FURTO¿ ¿ ORA, O FATO DE O ESTABELECIMENTO COMERCIAL SE ENCONTRAR PROVIDO DE FUNCIONÁRIOS E DE CÂMERAS DE SEGURANÇA, DE MODO ALGUM, GARANTE QUE SE VENHA A, INVARIAVELMENTE, LOGRAR ÊXITO NA OBSTACULIZAÇÃO DE TAL PRÁTICA CRIMINOSA, A QUAL, ALIÁS, E PELO QUE SE TEM CONHECIMENTO, ENCONTRA-SE LONGE DE SER ERRADICADA, A PARTIR DISTO, TORNANDO INDUVIDOSO QUE TAL MEIO ESCOLHIDO PELO FURTADOR À REALIZAÇÃO DA PRÁTICA CRIMINOSA PODE ATÉ MESMO SE MOSTRAR MAIS DIFÍCIL DE SER EFETIVADO, OU DE RELATIVA IMPROPRIEDADE, MAS SENDO CERTO QUE TAL PANORAMA, INÓSPITO AO RECORRENTE, NÃO RETIRA DA SUA CONDUTA A RESPECTIVA CONDIÇÃO CRIMINOSA PRÓPRIA ¿ NA MESMA TOADA, INEXISTIU O ALENTADO ESTADO DE NECESSIDADE, MORMENTE DIANTE DA CONSTATAÇÃO DE QUE O OBJETO DA SUBTRAÇÃO RECAIU SOBRE SUPÉRFLUAS 30 (TRINTA) BARRAS DE CHOCOLATE, BEM COMO E PRINCIPALMENTE, DIANTE DA EXISTÊNCIA DE MÚLTIPLAS ALTERNATIVAS PARA SE ALCANÇAR A MENCIONADA AJUDA FINANCEIRA ALENTADAMENTE NECESSITADA, MAS BEM DIVERSAS DAQUELA PRÁTICA DELITIVA PATRIMONIAL, DENTRE ELAS, AQUELA MAIS COMUM E ADOTADA PELA GRANDE MAIORIA DOS VIVENTES: TRABALHAR, A SEPULTAR ESTA FEIÇÃO DA PRETENSÃO RECURSAL ABSOLUTÓRIA ¿ POR OUTRO LADO, ENTENDE-SE QUE O VALOR DO NUMERÁRIO SURRUPIADO, DE R$ 119,70 (CENTO E DEZENOVE REAIS E SETENTA CENTAVOS), É DAQUELES QUE ADMITE A APLICAÇÃO DO PRIVILÉGIO, EM SE CONSIDERANDO A MÍNIMA PROPORÇÃO DESTE VALOR EM FACE DAQUELE ENTÃO VIGENTE E BALIZADOR COMO MATERIALIZADOR DE UM SALÁRIO MÍNIMO À ÉPOCA DO FATO, E O QUE ORA SE DÁ NA SUA MÁXIMA TRANSMUTAÇÃO QUANTITATIVA ¿ INOBSTANTE A DOSIMETRIA MEREÇA AJUSTES, DIANTE DA INCIDÊNCIA DO PRIVILÉGIO, MANTÉM-SE A PENA BASE, PORQUE CORRETAMENTE FIXADA NO SEU MÍNIMO LEGAL, OU SEJA, A 01 (HUM) ANO DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 10 (DEZ) DIAS MULTA, ESTES FIXADOS NO SEU MÍNIMO VALOR LEGAL, POR FATO QUE NÃO EXTRAPOLOU O PADRÃO DE NORMALIDADE DO TIPO PENAL EM QUESTÃO, MERCÊ DA INAPLICAÇÃO AO CASO CONCRETO DE CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES E AGRAVANTES, PARA, APÓS E POR FORÇA DA APLICAÇÃO DO PRIVILÉGIO, ALCANÇAR 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 03 (TRÊS) DIAS MULTA, EM SANÇÃO QUE SE TORNA DEFINITIVA PELA ININCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE QUALQUER CIRCUNSTÂNCIA LEGAL OU OUTRA MODIFICADORA ¿ UMA VEZ ATENDIDOS OS PRESSUPOSTOS RECLAMADOS PARA TANTO, PROCEDE-SE À INCIDÊNCIA À ESPÉCIE DA SUBSTITUIÇÃO QUALITATIVA DE REPRIMENDAS, QUE, PELO REDUZIDO QUANTITATIVO PENITENCIAL, INVIABILIZA A APLICAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE, QUE SÓ PODERIA SER ADMITIDA COM OBSERVÂNCIA DO PATAMAR PREVISTO NO ART. 46 DO CODEX REPRESSIVO, DE MODO A SE OPTAR PELA VIGÊNCIA DA EXCLUSIVA PENA DE MULTA, NOS TERMOS PRECONIZADOS PELO ART. 60, §2º, DAQUELE MESMO DIPLOMA LEGAL, ESTABELECIDA EM 10 (DEZ) DIAS MULTA, ESTES FIXADOS NO SEU MÍNIMO VALOR LEGAL ¿ SUCEDE QUE ENTRE O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA, EM 13.12.2019, E A PROLAÇÃO DE SENTENÇA CONDENATÓRIA RECORRÍVEL, EM 01.11.2022, QUE SE CONSTITUÍRAM NOS ÚLTIMOS MARCOS INTERRUPTIVOS DA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL, TRANSCORRERAM MAIS DE DOIS ANOS, INTERSTÍCIO TEMPORAL SUPERIOR AO NECESSÁRIO, E, PORTANTO, MAIS DO QUE SUFICIENTE À CONSTATAÇÃO DA SUPERVENIÊNCIA DA MODALIDADE INTERCORRENTE DESTA CAUSA DE EXTINÇÃO DA CULPABILIDADE, SEGUNDO OS MOLDES PRECONIZADOS PELA COMBINAÇÃO ENTRE OS ARTS. 107, INC. IV, PRIMEIRA FIGURA, 114, 110, §1º E 117, INCS. I E IV, TODOS DO C. PENAL ¿ PARCIAL PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.

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Doc. VP 465.3846.9882.1252

34 - TJRJ. APELAÇÃO. DELITO DO art. 155, §§ 1º E 4º, II, DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO PUGNANDO PELA ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: A REDUÇÃO DA PENA BASE; A REDUÇÃO DO QUANTUM DE EXASPERAÇÃO REFERENTE À AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA; O AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DE ESCALADA E DA MAJORANTE PELO REPOUSO NOTURNO, OU DE SUA INCIDÊNCIA CONCOMITANTE; E O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL. PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVOS LEGAIS E CONSTITUCIONAIS. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.

Do pedido de absolvição. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7503.2200

35 - STJ. Responsabilidade civil. Banco. Ação de indenização. Roubo de cofre alugado. Responsabilidade da instituição bancária depositária. Considerações do Min. César Asfor Rocha sobre o tema. Precedentes do STJ. CCB/2002, art. 186.

«... 2. No que tange à obrigação do banco recorrente de indenizar os recorridos pela perda sofrida em virtude do roubo do cofre de segurança, o egrégio Tribunal de origem julgou em conformidade com o entendimento desta Corte, conforme se vê do acórdão de minha relatoria, no julgamento de caso semelhante ao dos autos, assim ementado: ... ()

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Doc. VP 105.2533.8968.6415

36 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. art. 155, § 4º, I, C/C § 1º DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO CONTRA A SENTENÇA CONDENATÓRIA, NO QUAL SE ARGUI PRELIMINAR DE NULIDADE DA PROVA E, CONSEQUENTEMENTE, DO PROCESSO, SOB O ARGUMENTO DE ILEGALIDADE DA BUSCA PESSOAL, EIS QUE INEXISTENTE A FUNDADA SUSPEITA. NO MÉRITO, PUGNA-SE A ABSOLVIÇÃO DO RÉU, FORMULANDO PEDIDOS SUBSIDIÁRIOS E, AINDA, A GRATUIDADE DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO, COM REJEIÇÃO DA QUESTÃO PRELIMINAR E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDO.

I. CASO EM EXAME: 1.

Recurso de Apelação interposto pelo réu, Matheus de Souza Oliveira, representado por órgão da Defensoria Pública, pugnando a reforma da sentença (index 142466699), proferida pelo Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Volta Redonda, na qual condenou o referido réu pela imputação de prática do crime previsto no art. 155, § 4º, I, c/c § 1º, do CP, aplicando-lhe as penas finais de 03 (três) anos de reclusão, em regime de cumprimento aberto, e 16 (dezesseis) dias-multa, à razão mínima legal, havendo sido concedida a gratuidade de justiça ao réu, na sentença. ... ()

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Doc. VP 942.9577.2551.4007

37 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. art. 155, CAPUT, NA FORMA DO INCISO II DO ART. 14, TODOS DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO CONTRA A SENTENÇA CONDENATÓRIA, NO QUAL SE PUGNA A ABSOLVIÇÃO DO RÉU, OU, SUBSIDIARIAMENTE, A REVISÃO DA DOSIMETRIA DA PENA.

RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1.

Recurso de Apelação interposto pelo réu, Lucas Martins Ferreira, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença (index 322), proferida pelo Juiz de Direito da 02ª Vara Criminal da Comarca de Macaé, que julgou procedente o pedido contido na denúncia, condenando o réu nomeado como incurso nas sanções do art. 155, caput, na forma do, II do art. 14, todos do CP, aplicando-lhe as penas de 11 (onze) meses de reclusão, em regime de cumprimento aberto, e ao pagamento de 07 (sete) dias-multa, concedendo-lhe o direito de recorrer em liberdade. O nomeado réu foi condenado, ainda, ao pagamento das custas forenses, sendo a sentença omissa quanto à taxa judiciária. ... ()

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Doc. VP 111.0950.5000.0500

38 - STF. Imprensa. Liberdade de imprensa. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF. Lei de Imprensa. Adequação da ação. Regime constitucional da liberdade de informação jornalística, expressão sinônima de liberdade de imprensa. A plena liberdade de imprensa como categoria jurídica proibitiva de qualquer tipo de censura prévia. Lei 5.250/1967. Não recepção pela CF/88. Inconstitucionalidade total declarada. Estado democrático de direito. Amplas considerações do Min. Carlos Ayres de Britto sobre o tema. CF/88, art. 5º, IV (Liberdade do pensamento), V (Dano moral ou à imagem), VI (Liberdade religiosa e de consciência), IX (Liberdade de expressão. Liberdade de imprensa), X (Proteção à intimidade, à vida privada, à honra), XIII (Liberdade de trabalho) e XIV (acesso à informação), CF/88, art. 220, e seus §§ e CF/88, art. 224.

«... Uma vez assentada a adequação da presente arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) como ferramenta processual de abertura da jurisdição deste Supremo Tribunal Federal, e não havendo nenhuma outra questão preliminar a solver, passo ao voto que me cabe proferir quanto ao mérito da questão. Fazendo-o, começo por me impor a tarefa que certamente passa pela curiosidade inicial de cada um dos Senhores Ministros: saber até que ponto a proteção constitucional brasileira à liberdade de imprensa corre parelha com a relevância intrínseca do tema em todos os países de democracia consolidada. A começar pelos Estados Unidos da América, em cuja Constituição, e por efeito da primeira emenda por ela recebida, está fixada a regra de que «[o] Congresso não legislará no sentido de estabelecer uma religião, ou proibindo o livre exercício dos cultos; ou cerceando a liberdade de palavra, ou de imprensa (...)» (art. I). ... ()

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Doc. VP 111.0950.5000.1600

39 - STF. (12. Procedência da ação. Total procedência da ADPF, para o efeito de declarar como não recepcionado pela CF/88 todo o conjunto de dispositivos da Lei 5.250/1967) . Imprensa. Liberdade de imprensa. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF. Lei de Imprensa. Adequação da ação. Regime constitucional da liberdade de informação jornalística, expressão sinônima de liberdade de imprensa. A plena liberdade de imprensa como categoria jurídica proibitiva de qualquer tipo de censura prévia. Lei 5.250/1967. Não recepção pela CF/88. Inconstitucionalidade total declarada. Estado democrático de direito. Há amplas considerações do Minª. Cármem Lúcia sobre o tema. CF/88, art. 5º, IV (Liberdade do pensamento), V (Dano moral ou à imagem), VI (Liberdade religiosa e de consciência), IX (Liberdade de expressão. Liberdade de imprensa), X (Proteção à intimidade, à vida privada, à honra), XIII (Liberdade de trabalho) e XIV (acesso à informação), CF/88, art. 220, e seus §§ e CF/88, art. 224.

«... A Sra. Ministra Cármen Lúcia: 1. Quando, numa ação como a presente, se põe em foco a validade e a eficácia, ou não, de normas do período autoritário, que acanham a liberdade de imprensa, penso bem começar o meu voto tomando de empréstimo palavras de Ruy Barbosa, ao afirmar, no Senado Federal, em 11 de novembro de 1914, que, «se não estou entre os mais valentes dos seus advogados, estou entre os mais sinceros e os mais francos, os mais leais e desinteressados, os mais refletidos e mais radicais. Sou pela liberdade total da imprensa, pela sua liberdade absoluta, pela sua liberdade sem outros limites que os de direito comum, os do Código Penal e os da Constituição em vigor. A Constituição imperial não a queria menos livre; e, se o Império não se temeu dessa liberdade, vergonha será que a República a não tolere. Mas, extremado adepto, como sou, da liberdade, sem outras restrições para a imprensa, nunca me senti mais honrado que agora em estar ao seu lado; porque nunca a vi mais digna, mais valorosa, mais útil, nunca a encontrei mais cheia de inteligência, de espírito e de civismo; nunca lhe senti melhor a importância, os benefícios e a necessidade. A ela exclusivamente se deve o não ser hoje o Brasil, em toda a sua extensão, um vasto charco de lama (Escritos e discursos seletos. Rio de Janeiro: Aguillar, 1997, p. 722). ... ()

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