Jurisprudência sobre
formalidade essencial
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1 - STF. Recurso extraordinário. Indicação do preceito dito desrespeitado. Formalidade essencial.
«Consubstancia formalidade essencial a indicação, no recurso extraordinário, do preceito, da CF/88 tido por inobservado.... ()
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2 - TRT2. Execução. Penhora. Registro público. Inscrição da penhora. Formalidade essencial. Lei 6.015/73, arts. 176, I, 5 e 240. CPC/1973, art. 659, § 4º.
«O registro da penhora de bem imóvel constitui formalidade essencial à validade do ato perante terceiros e, portanto à própria garantia do juízo. Nulidade processual que se declara «ex officio até o aperfeiçoamento do ato. (referência Lei 6.015/73, art. 176, I, 5 e art. 240;CPC/1973, art. 659, § 4º).... ()
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3 - STF. Recurso extraordinário. Permissivo constitucional. Indicação. Formalidade essencial.
«A teor do disposto no art. 321 do RISTF, o recorrente deve indicar, na petição de encaminhamento do extraordinário, o permissivo constitucional que o autoriza. A importância do tema de fundo não é de molde a colocar em plano secundário a disciplina da matéria.... ()
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4 - STJ. Processo civil. Agravo regimental. Recurso especial. Execução. Nota promissória. Ausência de data de emissão. Formalidade essencial. CPC, art. 22. Inaplicabilidade.
1 - O entendimento do Tribunal de origem está em consonância com a jurisprudência desta Corte ao considerar a data de emissão da nota promissória como formalidade essencial para execução da nota promissória. Incidência da Súmula 83/STJ. Ausência de impugnação dos fundamentos da decisão agravada pela recorrente.... ()
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5 - STF. Recurso extraordinário. Permissivo constitucional. Indicação. Formalidade essencial.
«A teor do disposto no art. 321 do RISTF, o recorrente deve indicar, na petição de encaminhamento do extraordinário, o permissivo constitucional que o autoriza. A importância do tema de fundo não é de molde a colocar em plano secundário a disciplina da matéria.... ()
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6 - STF. Recurso extraordinário. Indicação do permissivo constitucional. Formalidade essencial.
«A teor do disposto no artigo 321 do Regimento Interno do Supremo, o recorrente deve indicar, na petição de encaminhamento do extraordinário, o permissivo constitucional que o autoriza. A importância do tema de fundo não é de molde a colocar em plano secundário a disciplina da matéria.... ()
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7 - STF. Recurso extraordinário permissivo constitucional indicação formalidade essencial.
«O teor do disposto no art. 321 do Regimento Interno do Supremo, o recorrente deve indicar, na petição de encaminhamento do extraordinário, o permissivo constitucional que o autoriza. A importância do tema de fundo não é de molde a colocar em plano secundário a disciplina da matéria.... ()
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8 - STF. Recurso extraordinário. Indicação do permissivo constitucional. Formalidade essencial.
«A teor do disposto no artigo 321 do Regimento Interno do Supremo, o recorrente deve indicar, na petição de encaminhamento do extraordinário, o permissivo constitucional que o autoriza. A importância do tema de fundo não é de molde a colocar em plano secundário a disciplina da matéria.... ()
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9 - STF. Recurso extraordinário. Indicação do permissivo constitucional. Formalidade essencial.
«A teor do disposto no artigo 321 do Regimento Interno do Supremo, o recorrente deve indicar, na petição de encaminhamento do extraordinário, o permissivo constitucional que o autoriza. A importância do tema de fundo não é de molde a colocar em plano secundário a disciplina da matéria.... ()
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10 - STF. Recurso extraordinário. Indicação do permissivo constitucional. Formalidade essencial.
«A teor do disposto no artigo 321 do Regimento Interno do Supremo, o recorrente deve indicar, na petição de encaminhamento do extraordinário, o permissivo constitucional que o autoriza. A importância do tema de fundo não é de molde a colocar em plano secundário a disciplina da matéria.... ()
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11 - STF. Recurso extraordinário. Indicação do permissivo constitucional. Formalidade essencial.
«A teor do disposto no artigo 321 do Regimento Interno do Supremo, o recorrente deve indicar, na petição de encaminhamento do extraordinário, o permissivo constitucional que o autoriza. A importância do tema de fundo não é de molde a colocar em plano secundário a disciplina da matéria.... ()
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12 - STF. Recurso extraordinário. Indicação do permissivo constitucional. Formalidade essencial.
«A teor do disposto no artigo 321 do Regimento Interno do Supremo, o recorrente deve indicar, na petição de encaminhamento do extraordinário, o permissivo constitucional que o autoriza. A importância do tema de fundo não é de molde a colocar em plano secundário a disciplina da matéria.... ()
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13 - STF. Recurso extraordinário. Indicação do permissivo constitucional. Formalidade essencial.
«A teor do disposto no artigo 321 do Regimento Interno do Supremo, o recorrente deve indicar, na petição de encaminhamento do extraordinário, o permissivo constitucional que o autoriza. A importância do tema de fundo não é de molde a colocar em plano secundário a disciplina da matéria.... ()
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14 - STF. Recurso extraordinário. Indicação do permissivo constitucional. Formalidade essencial.
«A teor do disposto no artigo 321 do Regimento Interno do Supremo, o recorrente deve indicar, na petição de encaminhamento do extraordinário, o permissivo constitucional que o autoriza. A importância do tema de fundo não é de molde a colocar em plano secundário a disciplina da matéria.... ()
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15 - STF. Recurso extraordinário. Indicação do permissivo constitucional. Formalidade essencial.
«A teor do disposto no artigo 321 do Regimento Interno do Supremo, o recorrente deve indicar, na petição de encaminhamento do extraordinário, o permissivo constitucional que o autoriza. A importância do tema de fundo não é de molde a colocar em plano secundário a disciplina da matéria.... ()
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16 - STF. Recurso extraordinário. Indicação do permissivo constitucional. Formalidade essencial.
«A teor do disposto no artigo 321 do Regimento Interno do Supremo, o recorrente deve indicar, na petição de encaminhamento do extraordinário, o permissivo constitucional que o autoriza. A importância do tema de fundo não é de molde a colocar em plano secundário a disciplina da matéria.... ()
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17 - STF. Recurso. Interposição via «telex. Formalidade essencial. CPC/1973, art. 374.
«A interposição de recurso via «telex não prescinde da notícia de a peça transmitida encontrar-se com a firma do subscritor devidamente reconhecida -CPC/1973, art. 374. Precedentes: Ag. Reg. no Mand. de Inj. 309-2, Min. Celso de Mello, acórdão publicado no D.J. de 21/02/92 e Ag. Reg. na Ação Cível Orig. 381-4, por mim relatado, cujo acórdão foi publicado no D.J. de 12/03/93.... ()
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18 - STF. Recurso extraordinário. Indicação da alínea do inc. III, do CF/88, art. 102. Formalidade essencial. RISTF, art. 321. CPC/1973, art. 541.
«Consoante dispõe o art. 321 do RITSTF, na petição de encaminhamento do recurso, deve-se indicar a alínea do inc. III do CF/88, art. 102 que o autoriza. A formalidade é essencial à valia do ato, consubstanciando, assim, ônus processual.... ()
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19 - TRT2. Jornada de trabalho. Banco de horas. Compensação mediante acordo ou convenção coletiva do trabalho. Formalidade essencial. CLT, art. 59, § 2º.
«A legislação prevê a possibilidade de compensação de jornadas além do módulo semanal, através do denominado «banco de horas. Porém, imprescindível sua formalização através de acordo ou convenção coletiva de trabalho (CLT, art. 59, § 2º). A ausência de juntada do instrumento coletivo apto a autorizar este sistema de compensação configura irregularidade formal e afronta ao dispositivo legal específico, ensejando o pagamento das horas extras especificadas nos registros de ponto sob a rubrica «banco de horas.... ()
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20 - STJ. Família. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de investigação de paternidade. Registro de nascimento. Vício de consentimento ou descumprimento de formalidade essencial. Prequestionamento. Súmula 211/STJ. Prova testemunhal. Revisão. Súmula 7/STJ. Realização de exame dna. Recusa do suposto pai biológico. Súmula 301/STJ.
«1 - Na hipótese, o argumento acerca da validade do registro de nascimento por ausência de vicio de consentimento ou descumprimento de formalidade essencial não foi objeto de análise no acórdão recorrido, o que atrai o disposto na Súmula 211/STJ. ... ()
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21 - STF. Recurso extraordinário. Formalidade. Ausência de indicação do preceito dito desrespeitado.
«Consubstancia formalidade essencial a indicação, no recurso extraordinário, do preceito da Constituição Federal tido por inobservado.... ()
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22 - STF. Recurso extraordinário. Formalidade. Ausência de indicação do preceito dito desrespeitado.
«Consubstancia formalidade essencial a indicação, no recurso extraordinário, do preceito da Constituição Federal tido por inobservado.... ()
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23 - STF. Recurso extraordinário. Formalidade. Ausência de indicação do preceito dito desrespeitado.
«Consubstancia formalidade essencial a indicação, no recurso extraordinário, do preceito da Constituição Federal tido por inobservado.... ()
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24 - STF. Recurso extraordinário. Formalidade. Ausência de indicação do preceito dito desrespeitado.
«Consubstancia formalidade essencial a indicação, no recurso extraordinário, do preceito da Constituição Federal tido por inobservado.... ()
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25 - STF. Recurso extraordinário. Formalidade. Ausência de indicação do preceito dito desrespeitado.
«Consubstancia formalidade essencial a indicação, no recurso extraordinário, do preceito da Constituição Federal tido por inobservado.... ()
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26 - STF. Recurso extraordinário. Formalidade. Ausência de indicação do preceito dito desrespeitado.
«Consubstancia formalidade essencial a indicação, no recurso extraordinário, do preceito, da CF/88 tido por inobservado.... ()
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27 - TRT2. Pedido de demissão. Nulidade. A inobservância da formalidade essencial do CLT, art. 477, parágrafo 1º, relativa à assistência do sindicato da categoria profissional ou de autoridade do Ministério do Trabalho, implica, necessariamente, a nulidade do pedido de demissão, por vício de forma. Reforma-se neste sentido.
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28 - STJ. Família. Casamento. Registro Público. Casamento religioso. Alegada nulidade da inscrição no Registro Civil por omissão de formalidade essencial. Falta de requerimento escrito por um dos interessados. Irrelevância. Possibilidade de requerimento verbal. Exegese da Lei 6.015/1973, arts. 13, II e 73. (Cita doutrina).
«Direito civil. Registro de casamento religioso. O art. 73 da Lei de Registros Públicos não exige que o requerimento dirigido ao oficial do cartório seja escrito, dessumindo-se daí que pode ser verbal. Recurso Especial não conhecido.... ()
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29 - STJ. Parceria rural. Ação anulatória. Escritura pública de cessão de direitos. Indicação de valor expresso na escritura pública de cessão de direitos. Formalidade não essencial. Identificação do negócio jurídico entabulado entre as partes. Suficiência. Lei 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos), art. 143.
«I - A ausência de indicação do valor expresso na escritura pública de cessão de direitos não constitui formalidade essencial à validade do ato. II - In casu, tratando-se de registro resumido de obrigação de fazer, é suficiente que conste, como expressão do negócio jurídico entabulado entre as partes, o essencial à identificação dos bens a serem cedidos, sendo esta a hipótese dos autos;... ()
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30 - STF. Recurso extraordinário. Permissivo constitucional. Indicação. Formalidade essencial. A teor do disposto no art. 321 do regimento interno do supremo, o recorrente deve indicar, na petição de encaminhamento do extraordinário, o permissivo constitucional que o autoriza. A importância do tema de fundo não é de molde a colocar em plano secundário a disciplina da matéria.
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31 - STF. Recurso extraordinário. Permissivo constitucional. Indicação. Formalidade essencial. A teor do disposto no art. 321 do regimento interno do supremo, o recorrente deve indicar, na petição de encaminhamento do extraordinário, o permissivo constitucional que o autoriza. A importância do tema de fundo não é de molde a colocar em plano secundário a disciplina da matéria.
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32 - STF. Recurso extraordinário. Permissivo constitucional. Indicação. Formalidade essencial. A teor do disposto no art. 321 do regimento interno do supremo, o recorrente deve indicar, na petição de encaminhamento do extraordinário, o permissivo constitucional que o autoriza. A importância do tema de fundo não é de molde a colocar em plano secundário a disciplina da matéria.
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33 - STF. Recurso extraordinário. Permissivo constitucional. Indicação. Formalidade essencial. A teor do disposto no art. 321 do regimento interno do supremo, o recorrente deve indicar, na petição de encaminhamento do extraordinário, o permissivo constitucional que o autoriza. A importância do tema de fundo não é de molde a colocar em plano secundário a disciplina da matéria.
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34 - STF. Recurso extraordinário. Permissivo constitucional. Indicação. Formalidade essencial. A teor do disposto no art. 321 do regimento interno do supremo, o recorrente deve indicar, na petição de encaminhamento do extraordinário, o permissivo constitucional que o autoriza. A importância do tema de fundo não é de molde a colocar em plano secundário a disciplina da matéria.
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35 - STF. Recurso extraordinário. Permissivo constitucional. Indicação. Formalidade essencial. A teor do disposto no art. 321 do regimento interno do supremo, o recorrente deve indicar, na petição de encaminhamento do extraordinário, o permissivo constitucional que o autoriza. A importância do tema de fundo não é de molde a colocar em plano secundário a disciplina da matéria.
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36 - STF. Recurso extraordinário. Indicação do permissivo constitucional. Formalidade essencial. A teor do disposto no art. 321 do regimento interno do supremo, o recorrente deve indicar, na petição de encaminhamento do extraordinário, o permissivo constitucional que o autoriza. A importância do tema de fundo não é de molde a colocar em plano secundário a disciplina da matéria.
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37 - STF. Recurso extraordinário. Permissivo constitucional. Indicação. Formalidade essencial. A teor do disposto no art. 321 do regimento interno do supremo, o recorrente deve indicar, na petição de encaminhamento do extraordinário ou nas respectivas razões, o permissivo constitucional que o autoriza. A importância do tema de fundo não é de molde a colocar em plano secundário a disciplina da matéria.
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38 - TJSP. Extinção do processo. Ação revisional de contrato bancário. Decreto de extinção sem resolução do mérito com fundamento no CPC, art. 267, III. Insurgência. Descabimento. Ocorrência de intimação pessoal do apelante, que é formalidade essencial, à luz do disposto no CPC, art. 267, § 1º, para dar regular andamento ao feito. Sentença de extinção sem julgamento do mérito mantida. Recurso improvido.
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39 - STF. Recurso extraordinário. Permissivo constitucional. Indicação. Formalidade essencial. A teor do disposto no art. 321 do regimento interno do supremo, o recorrente deve indicar, na petição de encaminhamento do extraordinário ou nas respectivas razões, o permissivo constitucional que o autoriza. A importância do tema de fundo não é de molde a colocar em plano secundário a disciplina da matéria.
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40 - STF. Recurso extraordinário. Permissivo constitucional. Indicação. Formalidade essencial. A teor do disposto no art. 321 do regimento interno do supremo, o recorrente deve indicar, na petição de encaminhamento do extraordinário ou nas respectivas razões, o permissivo constitucional que o autoriza. A importância do tema de fundo não é de molde a colocar em plano secundário a disciplina da matéria.
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41 - STF. Recurso extraordinário. Permissivo constitucional. Indicação. Formalidade essencial. A teor do disposto no art. 321 do regimento interno do supremo, o recorrente deve indicar, na petição de encaminhamento do extraordinário ou nas respectivas razões, o permissivo constitucional que o autoriza. A importância do tema de fundo não é de molde a colocar em plano secundário a disciplina da matéria.
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42 - STF. Recurso extraordinário. Permissivo constitucional. Indicação. Formalidade essencial. A teor do disposto no art. 321 do regimento interno do supremo, o recorrente deve indicar, na petição de encaminhamento do extraordinário ou nas respectivas razões, o permissivo constitucional que o autoriza. A importância do tema de fundo não é de molde a colocar em plano secundário a disciplina da matéria.
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43 - STJ. Cessão de direitos. Negócio jurídico. Ação anulatória de escritura pública de cessão de direitos decorrentes de contrato de parceria rural. Indicação de valor expresso na escritura pública de cessão de direitos. Formalidade não essencial. Identificação do negócio jurídico entabulado entre as partes. Suficiência. Lei 6.015/1973, art. 143 (Lei de Registros Públicos).
«I - A ausência de indicação do valor expresso na escritura pública de cessão de direitos não constitui formalidade essencial à validade do ato. II - In casu, tratando-se de registro resumido de obrigação de fazer, é suficiente que conste, como expressão do negócio jurídico entabulado entre as partes, o essencial à identificação dos bens a serem cedidos, sendo esta a hipótese dos autos.... ()
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44 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Civil. Nulidade do contrato. Pessoa indígena e analfabeta. Inobservância de formalidade essencial. Súmula 7/STJ. Cerceamento de defesa. Livre convencimento motivado. Súmula 7/STJ. Valor do dano moral. Princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Termo inicial. Responsabilidade extracontratual. Evento danoso. Súmula 54/STJ. Súmula 83/STJ.
«1 - A Corte de origem registrou a nulidade do contrato em decorrência da inobservância de formalidade essencial, bem como a inexistência empréstimos contraídos pela agravada, a qual é indígena e analfabeta. ... ()
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45 - TJSP. Extinção do processo. Sentença sem resolução do mérito. Descabimento. Inércia do autor no recolhimento do valor relativo à Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça de São Paulo (FEDTJ) por órgão e pessoa a ser consultado no prazo. Não intimação pessoal da parte para dar andamento ao processo, sob pena de extinção. Formalidade essencial. Precedentes deste Tribunal. Extinção afastada. Recurso provido para determinar o prosseguimento do feito.
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46 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Não cabimento. Ausência de constrangimento ilegal. Tese de ausência de formalidade essencial não apreciada pelo tribunal a quo. Supressão de instância. Ausência de quesito específico quanto à tese de legítima defesa. Nulidade. Não ocorrência. Julgamento posterior à Lei 11.689/2008. Formulação de quesito genérico. Agravo não provido.
«1. «O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça, em recentes decisões, não admitem mais a utilização do habeas corpus como sucedâneo do meio processual adequado, seja o recurso próprio, seja a revisão criminal, salvo em situações excepcionais (HC 315.307/SP, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, 6ª T. DJe 25/10/2016). ... ()
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47 - TJSP. Testamento particular. Confirmação. Artigos 1.130 e seguintes do Código de Processo Civil. Documento subscrito por apenas duas testemunhas. Pretensão à oitiva de terceira testemunha, não subscritora do ato, mas dita presencial dele. Impossibilidade. Formalidade essencial não suprível com a oitiva de terceira pessoa. Hipótese, ademais, em que os herdeiros contestam a validade do testamento, seja porque faltante aludida formalidade, seja porque o testador, então com 83 anos, dispôs da integralidade do patrimônio de seu casal, quando poderia fazê-lo apenas da metade, porquanto falecida anteriormente a mulher, não levados a inventário os seus bens. Artigos 1.876 e 1.878, § 2º, do Código Civil. Testamento declarado nulo por sentença, indeferido o pleito inicial de confirmação. Recurso desprovido.
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48 - STF. Recurso extraordinário. Indicação da alínea do inc. III, do CF/88, art. 102. Formalidade essencial. Considerações do Min. Marco Aurélio sobre o tema. RISTF, art. 321. CPC/1973, art. 541.
«... O preceito do art. 321 do RISTF mostra-se categórico ao impor como ônus processual a necessidade de, na petição de encaminhamento do extraordinário, ou nas razões respectivas, mencionar-se o dispositivo ou alínea da Carta da República que o autorizam. Nem se diga que, evocada a transgressão da norma constitucional, tem-se, implicitamente, a alusão à alínea «a do inc. III do art. 102. Em primeiro lugar, a formalidade prevista no citado art. 321 é essencial à valia do ato. Ademais, as duas outras hipóteses de cabimento do extraordinário, ou seja, a declaração de inconstitucionalidade de tratado ou Lei (alínea «b) e a declaração de validade de lei ou ato de governo local contestado em face da Constituição (alínea «c), também pressupõem a inobservância de preceito constitucional. A organicidade do Direito afasta a possibilidade de se colocar em plano secundário o que exigido regimentalmente. É de notar que a regra advém de época em que o Diploma Maior atribuía ao Supremo Tribunal Federal legislar sobre os recursos da respectiva competência. Vale frisar que a exigência regimental diz respeito ao permissivo específico de recorribilidade, que não resta preenchido quando há referência errônea quer à alínea, quer ao inciso, ou mesmo ao artigo da Carta da República que disciplina o extraordinário. ... (Min. Marco Aurélio).... ()
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49 - TJSP. Agravo de instrumento - Decisão interlocutória que, no curso de cumprimento de sentença, indeferiu o pedido de levantamento de fração do valor pelo qual o bem foi arrematado pela ausência de registro da carta de adjudicação do exequente perante o Cartório de Registro de Imóveis competente, determinando a inclusão do crédito trabalhista no concurso de credores - Legitimidade da medida - Registro do instrumento à margem da matrícula do bem que é formalidade essencial à prova e à efetiva transferência da propriedade, art. 1245 do Código Civil - Princípio da continuidade e da concentração registral - Recurso não provido
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50 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - MÉRITO - CONTRATO DE EMPRÉSTIMO - CONSUMIDOR IDOSO E ANALFABETO - AUSÊNCIA DE FORMALIDADE ESSENCIAL À CELEBRAÇÃO DA AVENÇA - DESCONTOS INDEVIDOS - DANOS MORAIS - CONFIGURAÇÃO - DEVOLUÇÃO EM DOBRO DAS QUANTIAS INDEVIDAMENTE COBRADAS - MÁ-FÉ DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.
A configuração de abatimentos periódicos, decorrentes de ato ilícito, em verba alimentar de pessoa analfabeta e com avançada idade, tipifica ofensa aos direitos da personalidade, corolários normativos da cláusula constitucional da Dignidade da Pessoa Humana (CF/88, art. 1º, III). O valor da reparação por danos extrapatrimoniais deve ser fixado de forma proporcional às circunstâncias do caso, com razoabilidade e moderação. - A qualificação de «hipervulnerável do Autor deve ser considerada para a fixação agravada do montante indenizatório. É devida a repetição do indébito em dobro, na forma do CDC, art. 42, quando evidenciada a má-fé da Instituição Financeira. V.v. EMENTA: REPETIÇÃO DE INDÉBITO. DEVOLUÇÃO EM DOBRO. PARÁGRAFO ÚNICO DO CDC, art. 42. REQUISITO SUBJETIVO. DOLO, MÁ-FÉ OU CULPA. IRRELEVÂNCIA. PREVALÊNCIA DO CRITÉRIO DA BOA-FÉ OBJETIVA. A repetição em dobro, prevista no parágrafo único do CDC, é cabível quando a cobrança indevida consubstanciar conduta contrária à boa-fé objetiva, ou seja, deve ocorrer independente da natureza do elemento volitivo.... ()
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