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(DOC. VP 193.3980.7000.7200)

STF. Recurso extraordinário. Permissivo constitucional. Indicação. Formalidade essencial. A teor do disposto no art. 321 do regimento interno do supremo, o recorrente deve indicar, na petição de encaminhamento do extraordinário ou nas respectivas razões, o permissivo constitucional que o autoriza. A importância do tema de fundo não é de molde a colocar em plano secundário a disciplina da matéria.

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