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(DOC. VP 166.4253.2000.2400)

STF. Recurso extraordinário. Indicação do permissivo constitucional. Formalidade essencial.

«A teor do disposto no artigo 321 do Regimento Interno do Supremo, o recorrente deve indicar, na petição de encaminhamento do extraordinário, o permissivo constitucional que o autoriza. A importância do tema de fundo não é de molde a colocar em plano secundário a disciplina da matéria.»

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