(DOC. VP 103.1674.7441.4600)
STF. Recurso extraordinário. Indicação da alínea do inc. III, do CF/88, art. 102. Formalidade essencial. Considerações do Min. Marco Aurélio sobre o tema. RISTF, art. 321. CPC/1973, art. 541.
«... O preceito do art. 321 do RISTF mostra-se categórico ao impor como ônus processual a necessidade de, na petição de encaminhamento do extraordinário, ou nas razões respectivas, mencionar-se o dispositivo ou alínea da Carta da República que o autorizam. Nem se diga que, evocada a transgressão da norma constitucional, tem-se, implicitamente, a alusão à alínea «a» do inc. III do art. 102. Em primeiro lugar, a formalidade prevista no citado art. 321 é essencial à valia do ato. A
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