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Jurisprudência sobre
exploracao clandestina de sinal de internet via radio

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Doc. VP 107.8374.8000.0400

1 - STJ. Competência. Conflito. Inquérito policial. Exploração clandestina de sinal de internet, via rádio. Crime, em tese, insculpido no Lei 9.472/1997, art. 183. Julgamento pela Justiça Federal. Precedentes do STJ. CF/88, arts. 21, XI e 109, IV.

«1. Conforme entendimento da Terceira Seção desta Corte, a conduta de transmitir sinal de internet, via rádio, de forma clandestina, caracteriza, a princípio, o delito insculpido no Lei 9.472/1997, art. 183. 2. Em se tratando de serviço cuja exploração é atribuída à União, nos termos do CF/88, art. 21, XI, firmada está a competência da Justiça Federal para o processo e julgamento do mencionado delito. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 141.6025.8004.8400

2 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Penal e processual penal. Exploração clandestina de sinal de internet via rádio. Crime, em tese, insculpido no Lei 9.472/1997, art. 183. Precedentes. Agravo regimental desprovido.

«1. Conforme a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, a transmissão de sinal de internet via rádio constitui, em tese, o delito previsto no Lei 9.472/1997, art. 183. Assim, estando perfeitamente descrita na denúncia a atividade de «distribuição comercial de internet sem fio, sem a competente concessão do Poder Público, acompanhada de elementos mínimos de convicção acerca da ocorrência do delito, mostra-se presente a justa causa para o exercício da ação penal. ... ()

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Doc. VP 196.9225.9008.2200

3 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Transmissão de sinal de internet. Atividade de telecomunicação clandestina. Lei 9.472/1997, art. 183. Materialidade comprovada. Crime formal. Insignificância. Inaplicabilidade. Agravo regimental não provido.

«1 - É pacífica a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que a transmissão de sinal de internet, via rádio, de forma clandestina, sem autorização, portanto, da Agência Nacional de Telecomunicações, caracteriza, em tese, o delito da Lei 9.472/1997, art. 183. ... ()

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Doc. VP 161.6975.5004.6600

4 - STJ. Agravo regimental. Recurso especial. Legislação extravagante e direito penal. Lei 9.472/1997, art. 183. Serviço de provedor de internet. Serviço de comunicação multimídia (internet via rádio). Exploração clandestina. Prosseguimento da ação penal.

«1. A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça considera que a conduta de transmitir sinal de internet, via rádio, de forma clandestina, caracteriza, em princípio, o delito descrito no Lei 9.472/1997, art. 183. ... ()

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Doc. VP 167.0434.4003.8400

5 - STJ. Agravo regimental. Recurso especial. Direito penal. Lei 9.472/1997, art. 183. Legislação extravagante. Serviço de provedor de internet. Serviço de comunicação multimídia (internet via rádio). Exploração clandestina. Acórdão a quo em consonância com a jurisprudência deste tribunal. Súmula 83/STJ.

«1. A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça considera que a conduta de transmitir sinal de internet, via rádio, de forma clandestina, caracteriza, em princípio, o delito descrito no Lei 9.472/1997, art. 183. ... ()

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Doc. VP 147.0431.8002.3700

6 - STJ. Agravo regimental em agravo em recurso especial. Crime contra as telecomunicações. Serviços de internet. Exploração clandestina. Lei 9.472/1997, art. 183. Princípio da insignificância. Inaplicabilidade. Agravo não provido.

«1. Conforme entendimento desta Corte de Justiça, a transmissão de sinal de internet, via rádio, de forma clandestina, portanto sem autorização da Agência Nacional de Telecomunicações, caracteriza, em tese, o delito previsto no Lei 9.472/1997, art. 183. ... ()

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Doc. VP 163.4280.7004.0200

7 - STJ. Agravo regimental em agravo em recurso especial. Crime contra as telecomunicações. Serviços de internet. Exploração clandestina. Lei 9.472/1997, art. 183. Princípio da insignificância. Inaplicabilidade. Agravo não provido.

«1. Conforme entendimento desta Corte de Justiça, a transmissão de sinal de internet, via rádio, de forma clandestina, portanto sem autorização da Agência Nacional de Telecomunicações, caracteriza, em tese, o delito previsto no Lei 9.472/1997, art. 183. ... ()

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Doc. VP 147.6724.3002.9500

8 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Crime contra as telecomunicações. Serviços de internet. Exploração clandestina. Lei 9.472/1997, art. 183. Princípio da insignificância. Inaplicabilidade. Agravo não provido.

«1. Conforme entendimento deste Superior Tribunal de Justiça, a transmissão clandestina de sinal de internet, via rádio, sem autorização da Agência Nacional de Telecomunicações, caracteriza, em tese, o delito previsto no Lei 9.472/1997, art. 183. ... ()

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Doc. VP 168.3154.4003.4400

9 - STJ. Embargos de declaração. Agravo regimental. Recurso especial. Direito penal. Lei 9.472/1997, art. 183. Legislação extravagante. Serviço de provedor de internet. Serviço de comunicação multimídia (internet via rádio). Exploração clandestina. Acórdão a quo em consonância com a jurisprudência deste tribunal. Súmula 83/STJ. Matéria constitucional. STF. Ausência de omissão.

«1. Em essência, a oposição de embargos de declaração almeja o aprimoramento da prestação jurisdicional por meio da integração de julgado que se apresenta ambíguo, omisso, contraditório, obscuro ou com erro material (CPP, art. 619). ... ()

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Doc. VP 220.2170.1900.9740

10 - STJ. Embargos de declaração. Agravo regimental. Recurso especial. Furto de sinal de internet. Arts. 183 e 184, parágrafo único, da Lei 9.472/1997. Exploração de serviço atribuído à União. Deslocamento de competência. Justiça Federal. CPP, art. 619.

1 - Em essência, a oposição de embargos de declaração almeja o aprimoramento da prestação jurisdicional, por meio da complementação de julgado que se apresenta omisso, contraditório, obscuro ou com erro material (CPP, art. 619). ... ()

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Doc. VP 180.9004.5007.4700

11 - STJ. Agravo regimental. Recurso especial. Instalação e operação clandestina de radiodifusão para prestação de serviço de acesso à internet. Crime contra as telecomunicações. Lei 9.472/1997, art. 183. Conduta típica. Princípio da insignificância. Inaplicabilidade. Crime de perigo abstrato. Insurgência desprovida.

«1 - Hipótese em que a empresa presta diretamente a seus usuários acesso a internet, via rádio, sem autorização da ANATEL para a exploração do serviço de telecomunicação. ... ()

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Doc. VP 210.8230.9577.8980

12 - STJ. Agravo regimental. Recurso especial. Furto de sinal de internet. Lei 9.472/1997, art. 183. Exploração do serviço atribuído à União. Deslocamento de competência. Justiça Federal. Matéria constitucional. STF. Súmula 7/STJ.

1 - A Terceira Seção do STJ considera que a conduta de transmitir sinal de internet, via rádio, de forma clandestina, caracteriza, em princípio, o delito descrito na Lei 9.472/1997, art. 183. ... ()

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Doc. VP 183.1531.6007.1200

13 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Instalação e operação clandestina de radiodifusão para prestação de serviço de acesso à internet. Crime contra as telecomunicações. Lei 9.472/1997, art. 183. Conduta típica. Princípio da insignificância. Inaplicabilidade. Crime de perigo abstrato. Insurgência improvida.

«1 - Hipótese em que a empresa presta diretamente a seus usuários acesso a internet, via rádio, sem autorização da ANATEL para a exploração do serviço de telecomunicação. ... ()

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Doc. VP 200.8740.3000.1500

14 - STF. Agravo regimental no habeas corpus. Exploração clandestina de serviço de telecomunicação. Lei 9.472/1997, art. 183. Crime formal. Princípio da insignificância. Inaplicabilidade.

«1 - Inaplicável o princípio da insignificância no crime de transmissão clandestina de sinal de internet, por configurar o delito previsto na Lei 9.472/1997, art. 183, que é crime formal, e como tal, prescinde de comprovação de prejuízo para sua consumação (HC Acórdão/STF - AgR, Rel. Min. Gilmar Mendes, 2ª Turma, DJe 21/6/2018). ... ()

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Doc. VP 137.7930.4002.5700

15 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Representação de busca e apreensão. Estação de internet via rádio. Ausência de autorização legal. Crime contra a segurança das telecomunicações. Art. 183 da Lei 9.472 /1997. Recurso ministerial provido.

«1. A conduta supostamente típica, imputada ao ora agravante, consubstancia-se na exploração de serviços de comunicação multimídia (Internet via rádio), sem a devida autorização e licenciamento da Agência Nacional de Telecomunicações. ANATEL. ... ()

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Doc. VP 175.8404.4000.1800

16 - STF. Agravo regimental no habeas corpus. Penal e processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso extraordinário. Inadmissibilidade. Competência do Supremo Tribunal Federal para julgar habeas corpus. CF/88, art. 102, I, d e «i. Rol taxativo. Desenvolvimento clandestino de atividade de telecomunicação. Serviço de provedor de internet. Lei 9.472/1997, art. 183. Alegação de baixa frequência. Princípio da insignificância. Inaplicabilidade. Revolvimento do conjunto fático-probatório. Inadmissibilidade na via eleita. Agravo regimental desprovido.

«1. O desenvolvimento clandestino de atividade de transmissão de sinal de internet, via rádio, comunicação multimídia, sem a autorização do órgão regulador, caracteriza, por si só, o tipo descrito no Lei 9.472/1997, art. 183, pois se trata de crime formal, inexigindo, destarte, a comprovação de efetivo prejuízo. ... ()

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Doc. VP 240.1080.1277.8959

17 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental em recurso especial. Penal. Lei 9.472/1997, art. 183. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. Princípio da insignificância. Inaplicabilidade. Tipicidade material configurada. Acórdão em conformidade com a jurisprudência desta corte. Súmula 606/STJ.

1 - A ausência de indicação do dispositivo legal tido por violado revela deficiência na fundamentação do recurso especial, o que atrai o óbice da Súmula 284/STF. ... ()

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Doc. VP 111.0950.5000.0500

18 - STF. Imprensa. Liberdade de imprensa. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF. Lei de Imprensa. Adequação da ação. Regime constitucional da liberdade de informação jornalística, expressão sinônima de liberdade de imprensa. A plena liberdade de imprensa como categoria jurídica proibitiva de qualquer tipo de censura prévia. Lei 5.250/1967. Não recepção pela CF/88. Inconstitucionalidade total declarada. Estado democrático de direito. Amplas considerações do Min. Carlos Ayres de Britto sobre o tema. CF/88, art. 5º, IV (Liberdade do pensamento), V (Dano moral ou à imagem), VI (Liberdade religiosa e de consciência), IX (Liberdade de expressão. Liberdade de imprensa), X (Proteção à intimidade, à vida privada, à honra), XIII (Liberdade de trabalho) e XIV (acesso à informação), CF/88, art. 220, e seus §§ e CF/88, art. 224.

«... Uma vez assentada a adequação da presente arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) como ferramenta processual de abertura da jurisdição deste Supremo Tribunal Federal, e não havendo nenhuma outra questão preliminar a solver, passo ao voto que me cabe proferir quanto ao mérito da questão. Fazendo-o, começo por me impor a tarefa que certamente passa pela curiosidade inicial de cada um dos Senhores Ministros: saber até que ponto a proteção constitucional brasileira à liberdade de imprensa corre parelha com a relevância intrínseca do tema em todos os países de democracia consolidada. A começar pelos Estados Unidos da América, em cuja Constituição, e por efeito da primeira emenda por ela recebida, está fixada a regra de que «[o] Congresso não legislará no sentido de estabelecer uma religião, ou proibindo o livre exercício dos cultos; ou cerceando a liberdade de palavra, ou de imprensa (...)» (art. I). ... ()

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