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(DOC. VP 200.8740.3000.1500)

STF. Agravo regimental no habeas corpus. Exploração clandestina de serviço de telecomunicação. Lei 9.472/1997, art. 183. Crime formal. Princípio da insignificância. Inaplicabilidade.

«1 - Inaplicável o princípio da insignificância no crime de transmissão clandestina de sinal de internet, por configurar o delito previsto na Lei 9.472/1997, art. 183, que é crime formal, e como tal, prescinde de comprovação de prejuízo para sua consumação (HC 142.738/MS/STF - AgR, Rel. Min. Gilmar Mendes, 2ª Turma, DJe 21/6/2018). 2 - Orientação reafirmada por este Supremo Tribunal Federal no sentido de que ‘O desenvolvimento clandestino de atividade de transmissão de sinal

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