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(DOC. VP 147.0431.8002.3700)

STJ. Agravo regimental em agravo em recurso especial. Crime contra as telecomunicações. Serviços de internet. Exploração clandestina. Lei 9.472/1997, art. 183. Princípio da insignificância. Inaplicabilidade. Agravo não provido.

«1. Conforme entendimento desta Corte de Justiça, a transmissão de sinal de internet, via rádio, de forma clandestina, portanto sem autorização da Agência Nacional de Telecomunicações, caracteriza, em tese, o delito previsto no Lei 9.472/1997, art. 183. 2. Inaplicável o princípio da insignificância ao delito previsto no Lei 9.472/1997, art. 183, visto que o desenvolvimento clandestino de atividades de telecomunicação é crime formal, de perigo abstrato, que tem como bem jurídic

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