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(DOC. VP 147.6724.3002.9500)

STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Crime contra as telecomunicações. Serviços de internet. Exploração clandestina. Lei 9.472/1997, art. 183. Princípio da insignificância. Inaplicabilidade. Agravo não provido.

«1. Conforme entendimento deste Superior Tribunal de Justiça, a transmissão clandestina de sinal de internet, via rádio, sem autorização da Agência Nacional de Telecomunicações, caracteriza, em tese, o delito previsto no Lei 9.472/1997, art. 183. 2. Inaplicável o princípio da insignificância ao delito previsto no Lei 9.472/1997, art. 183, pois o desenvolvimento clandestino de atividades de telecomunicação é crime formal, de perigo abstrato, que tem como bem jurídico tutelado a

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