(DOC. VP 168.3154.4003.4400)
STJ. Embargos de declaração. Agravo regimental. Recurso especial. Direito penal. Lei 9.472/1997, art. 183. Legislação extravagante. Serviço de provedor de internet. Serviço de comunicação multimídia (internet via rádio). Exploração clandestina. Acórdão a quo em consonância com a jurisprudência deste tribunal. Súmula 83/STJ. Matéria constitucional. STF. Ausência de omissão.
«1. Em essência, a oposição de embargos de declaração almeja o aprimoramento da prestação jurisdicional por meio da integração de julgado que se apresenta ambíguo, omisso, contraditório, obscuro ou com erro material (CPP, art. 619). 2. A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça considera que a conduta de transmitir sinal de internet, via rádio, de forma clandestina, caracteriza, em princípio, o delito descrito no Lei 9.472/1997, art. 183. 3. A violação de preceitos
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