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Jurisprudência sobre
transito multa

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Doc. VP 103.1674.7386.9800

9941 - TST. Ação civil pública. Direito de defesa e contraditório. Multa diária cominatória. Termo «a quo. Exigência antes do trânsito em julgado. Inadmissibilidade. CPC/1973, art. 461, § 5º. CF/88, art. 5º, LV.

«O CF/88, art. 5º, LV assegura aos litigantes em processo judicial o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes. Assim, exigir a multa por descumprimento de uma obrigação antes que a sentença que a reconheceu tenha transitado em julgado constitui violação ao CF/88, art. 5º, LV.... ()

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Doc. VP 103.1674.7387.0700

9942 - TST. Sentença. Multa diária cominatória. Finalidade. CPC/1973, art. 461, § 5º.

«A multa cominatória se destina a desestimular o descumprimento da obrigação, por isso aquela somente será exigível se esta não for cumprida. Assim o termo «a quo da incidência da multa cominatória dá-se após decorrido o prazo concedido para o cumprimento da obrigação, o que somente ocorre após trânsito em julgado da sentença. A finalidade da multa cominatória não é promover o enriquecimento da parte nem o ressarcimento por eventuais prejuízos sofridos, mas tão-somente induzir o cumprimento da obrigação no prazo fixado na sentença. O prazo para sua incidência não deve ser estabelecido de modo a afastar o jurisdicionado do seu direito de recorrer, atemorizado pelo valor da penalidade.... ()

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Doc. VP 103.1674.7375.9900

9943 - STJ. Administrativo. Mandado de segurança. Prazo prescricional. Decadência. Inocorrência. Infração de trânsito. Multa. Lei 1.533/51, art. 18.

«Inocorrência de decadência do direito de impetrar o mandado de segurança, uma vez que a impetrante não foi regularmente notificada nos termos da Lei 9.503/97, tendo tomado conhecimento da infração somente quando do licenciamento do veículo, sendo certo que somente com o julgamento do recurso administrativo é que a multa irregularmente imposta tornou-se definitiva.... ()

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Doc. VP 103.1674.7376.0200

9944 - STJ. Administrativo. Trânsito. Multa. Mandado de segurança. Infração de trânsito. Penalidade. Prévia notificação. Ampla defesa e contraditório. Aplicação analógica da Súmula 127/STJ. O Código de Trânsito impôs mais de uma notificação para consolidar a multa. Afirmação das garantias pétreas constitucionais no procedimento administrativo. Considerações sobre o tema. CF/88, art. 5º, LV. CTB, arts. 280, «caput e VI, 281, parágrafo único e 314, parágrafo único, 282, 288 e 290.

«O sistema de imputação de sanção pelo Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) prevê duas notificações a saber: a primeira referente ao cometimento da infração e a segunda inerente à penalidade aplicada, desde que superada a fase da defesa quanto ao cometimento, em si, do ilícito administrativo. Similitude com o processo judicial, por isso que ao imputado concede-se a garantia de defesa antes da imposição da sanção, sem prejuízo da possibilidade de revisão desta. Nas infrações de trânsito, a análise da consistência do auto de infração à luz da defesa propiciada é premissa inafastável para a aplicação da penalidade e consectário da garantia da ampla defesa assegurada no inc. LV, do CF/88, art. 5º, como decorrência do «due process of law do direito anglo-norte-americano, hoje constitucionalizado na nossa Carta Maior. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7375.5000

9945 - 2TACSP. Alienação fiduciária. Busca e apreensão. Execução de medida liminar. Veículo apreendido sob ordem da autoridade de trânsito. Débito fiscal (multas, IPVA, seguro obrigatório, licenciamento). Encargos que gravam o veículo. Exigibilidade em face do proprietário fiduciário. Direito de regresso contra o possuidor direto (devedor fiduciante). Despesas com guincho e estadia em estacionamento particular. Contratação paralela, que não consta legalmente autorizada. Inexigibilidade. Decreto-Lei 911/69, art. 1º. Inteligência.

«... Débito fiscal, o que tenha fundamento na lei (multas, IPVA, taxa de licenciamento, seguro obrigatório), encargos que gravam o veículo automotor, o pagamento, em face da administração pública, é de ser exigido do credor fiduciário, proprietário do bem. Devedor fiduciante, possuidor direto, contra este a credora fiduciária (agravante) poderá exercer direito regressivo, desde logo somando os respectivos valores ao débito contratual (Decreto-Lei 911/69, art. 1º). Diversamente, remuneração de terceiro, empresa particular onde o veículo clausulado se encontra estacionado (contratação paralela, ao que consta com base em simples portaria - fls. 32), descabe exigir da credora fiduciária. ... (Juiz Carlos Russo).... ()

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Doc. VP 103.1674.7362.1400

9946 - STJ. Mandado de segurança coletivo. Da possibilidade de extensão da decisão a todos os associados presentes e futuros. Considerações sobre o tema. CF/88, art. 5º, LXX.

«... Esse entendimento coincide com a lição do renomado processualista Calmon de Passos: «(...) Quando vários sujeitos tinham idêntico direito, podiam eles, e ainda podem, se litisconsorciar para, num só «writ, obter a tutela dos vários direitos conexos. Hoje, de modo mais prático e eficiente, também se permite que uma entidade representativa impetre a segurança para a tutela desses direitos, como substituta processual de seus titulares. Ela, entidade, autora (não é caso de litisconsórcio) pleiteia em nome próprio direito alheio (substituta processual), obtendo a tutela desses direitos em favor de todos os membros ou associados seus, que sejam titulares de direito dessa natureza, (...) (pag. 24). «Põe-se uma dúvida. Qual o associado favorecido ou prejudicado? Só os que se filiaram até a data do ajuizamento do writ? Os existentes ao tempo da decisão trânsita em julgado? Quantos venham a se associar no futuro? ... «Se limitada aos associados até a data da inicial ou até a data do trânsito em julgado da sentença, isso redundaria, na prática, em situações incompatíveis com os objetivos do mandado de segurança coletivo - obviar-se a repetição de mandados de segurança versando matéria já tornada firme por entendimento jurisprudencial, ou a multiplicação, contemporânea, de inúmeros mandados de segurança, versando a mesma hipótese de direito e de fato, ou só de direito. (...). Assim, para nós, beneficiam-se da coisa julgada os associados no decurso do processo ou depois do trânsito em julgado da decisão. E por que beneficiar aos que posteriormente se associarem? (...). Mas, enquanto permanecer a certificação com eficácia coletiva, seria contra a segurança, que a ordem jurídica promete, conviverem na mesma entidade membros ou associados que, nas mesmas circunstâncias de fato, em face da mesma questão de direito, tenham que ter sua situação individual tratada diferenciadamente, quando a pessoa jurídica de direito público, ou os membros ou associados nada têm de novo a aduzir, com eficácia rescisória, contra o que foi soberanamente julgado. (pags. 76/78 - Mandado de Segurança Coletivo, Forense, 1991). Pouco se pode dizer depois disso. Na verdade, o mandado de segurança coletivo tem afinidades com o dissídio coletivo do Direito do Trabalho, notadamente de natureza econômica, em que a decisão normativa não se restringe aos empregados, então representados pelo ente sindical, mas estende-se aos que se venham a sindicalizar posteriormente por força do emprego, enquanto a decisão permanecer vigente. ... (Min. Francisco Peçanha Martins).... ()

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Doc. VP 103.1674.7363.1800

9947 - 2TACSP. Execução. Sentença. Obrigação de fazer. Multa. CPC/1973, art. 632 e CPC/1973, art. 644.

«... Não procede a alegação de violação do CPC/1973, art. 632, tampouco que a multa por dia de atraso funcionou como irresistível coação. Em nenhum momento restou consignado a auto-executoriedade da r. sentença, inclusive o presente recurso foi recebido, como não poderia deixar de ser, no efeito suspensivo, postergando os efeitos da condenação para o trânsito em julgado. Resta, pois, óbvio que a execução do julgado prossegue como obrigação de fazer, devendo ser determinada a citação do executado para cumprir a obrigação imposta; escoado o prazo para tanto, a partir daí passa a incidir a multa preconizada. Vale ressaltar que, consoante o disposto no parágrafo único do art. 644, na execução, o juiz poderá modificar o valor da multa no caso de verificar que se tomou insuficiente ou excessivo. ... (Juíza Cristina Zucchi).... ()

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Doc. VP 103.1674.7359.9100

9948 - STJ. Trânsito. Administrativo. Infração de trânsito. Excesso de velocidade detectado por equipamento eletrônico. Multa. Cabimento. Princípio da proporcionalidade inaplicável. Interesse público que se sobrepõe ao particular. CTB, arts. 61, § 2º, e 218.

«O CTB permite ao administrador, no exercício do seu poder de polícia, insindicável pelo Judiciário, regular a velocidade considerando o local e o horário de tráfego. Em conseqüência, não malfere a lei o ato administrativo de polícia que fixa esses limites, porquanto a razoabilidade ou proporcionalidade da velocidade admitida é fruto da técnica do administrador, cuja aferição escapa ao poder judicante na esfera do recurso especial, quer pela invasão da matéria fática, quer pela intromissão indevida no âmbito do administrador. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7351.2200

9949 - TJMG. Trânsito. Multa. Recurso administrativo em trâmite. Efeito suspensivo. Certificado de registro e licenciamento do veículo. Obstáculo à sua expedição. Arbitrariedade configurada. Mandado de segurança. CTB, art. 131, § 2º e CTB, art. 285, § 3º.

«Se a legitimidade da multa de trânsito está pendente de decisão de recurso administrativo, não pode ser obstaculizada pelo órgão competente a expedição do certificado de licenciamento anual do respectivo veículo, com base no CTB, art. 131, § 2º, pois previsto o efeito suspensivo ao recurso, a teor de seu CTB, art. 285, § 3º.»... ()

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Doc. VP 230.6060.4902.2774 LeaderCase

9950 - STF. Recurso extraordinário. Tema 1.191/STF. Reafirmação da jurisprudência. Julgamento do mérito. Trabalhista. Representativo de controvérsia. Direito do trabalho. Regime de atualização monetária incidente sobre créditos trabalhistas. Controvérsia sobre a aplicabilidade da taxa referencial - TR. Lei 8.177/1991, art. 39. Julgamento conjunto das ações diretas de inconstitucionalidade 5.867 e 6.021 e das ADC 58 e ADC 59. Multiplicidade de recursos extraordinários. Entendimento consolidado em precedentes de controle concentrado de constitucionalidade. Controvérsia constitucional dotada de repercussão geral. Reafirmação da jurisprudência do supremo tribunal federal. Recurso extraordinário provido em parte. CF/88, art. 5º, II e XXXVI. CF/88, art. 192, § 3º, «a». Lei 8.177/1991, art. 39. Lei 9.494/1997, art. 1º-F. CCB/2002, art. 406. Lei 11.960/2009. CPC/2015, art. 525, §§ 12 e 14. CPC/2015, art. 535, §§ 5º e 7º. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.191/STF - Aplicabilidade da Taxa Referencial (TR) como índice de correção monetária de créditos trabalhistas.
Tese jurídica fixada:
I - É inconstitucional a utilização da Taxa Referencial - TR como índice de atualização dos débitos trabalhistas, devendo ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB/2002, art. 406), à exceção das dívidas da Fazenda Pública, que possuem regramento específico. A incidência de juros moratórios com base na variação da taxa SELIC não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária, cumulação que representaria bis in idem;
II - A fim de garantir segurança jurídica e isonomia na aplicação desta tese, devem ser observados os marcos para modulação dos efeitos da decisão fixados no julgamento conjunto da ADI 5.867, ADI 6.021, ADC 58 e ADC 59, como segue: (i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão, em ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória, todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês; (ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento, independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal, devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial fundado em interpretação contrária ao posicionamento do STF (CPC/2015, art. 525, §§ 12 e 14, ou CPC/2015, art. 535, §§ 5º e 7º e (iii) os parâmetros fixados neste julgamento aplicam-se aos processos, ainda que transitados em julgado, em que a sentença não tenha consignado manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais).
Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 5º, II e XXXVI, da Constituição Federal a utilização da Taxa Referencial - TR como índice de atualização dos débitos trabalhistas, haja vista a interpretação conferida pelo Tribunal Superior do Trabalho a julgados proferidos pelo STF (ADI 4.357, ADI 4.425 e RE 870.947, Tema 810/STF da Repercussão Geral) que levou à declaração de inconstitucionalidade parcial Lei 8.177/1991, art. 39 e a fixação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) para atualização dos débitos trabalhistas. ... ()

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