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Decreto-lei 911, de 01/10/1969, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- O art. 66, da Lei 4.728, de 14/07/65, passa a ter a seguinte redação:

Lei 4.728, de 24/07/1965, art. 66 (Mercado de Capitais)
[Lei 4.728/1965, art. 66 - A alienação fiduciária em garantia transfere ao credor o domínio resolúvel e a posse indireta da coisa móvel alienada, independentemente da tradição efetiva do bem, tornando-se o alienante ou devedor em possuidor direto e depositário com todas as responsabilidades e encargos que lhe incumbem de acordo com a lei civil e penal.
§ 1º - A alienação fiduciária somente se prova por escrito e seu instrumento, público ou particular, qualquer que seja o seu valor, será obrigatoriamente arquivado, por cópia ou microfilme, no Registro de Títulos e Documentos do domicílio do credor, sob pena de não valer contra terceiros, e conterá, além de outros dados, os seguintes:
a) o total da divida ou sua estimativa;
b) o local e a data do pagamento;
c) a taxa de juros, os comissões cuja cobrança for permitida e, eventualmente, a cláusula penal e a estipulação de correção monetária, com indicação dos índices aplicáveis;
d) a descrição do bem objeto da alienação fiduciária e os elementos indispensáveis à sua identificação.
§ 2º - Se, na data do instrumento de alienação fiduciária, o devedor ainda não for proprietário da coisa objeto do contrato, o domínio fiduciário desta se transferirá ao credor no momento da aquisição da propriedade pelo devedor, independentemente de qualquer formalidade posterior.
§ 3º - Se a coisa alienada em garantia não se identifica por números, marcas e sinais indicados no instrumento de alienação fiduciária, cabe ao proprietário fiduciário o ônus da prova, contra terceiros, da identidade dos bens do seu domínio que se encontram em poder do devedor.
§ 4º - No caso de inadimplemento da obrigação garantida, o proprietário fiduciário pode vender a coisa a terceiros e aplicar preço da venda no pagamento do seu crédito e das despesas decorrentes da cobrança, entregando ao devedor o saldo porventura apurado, se houver.
§ 5º - Se o preço da venda da coisa não bastar para pagar o crédito do proprietário fiduciário e despesas, na forma do parágrafo anterior, o devedor continuará pessoalmente obrigado a pagar o saldo devedor apurado.
§ 6º - É nula a cláusula que autoriza o proprietário fiduciário a ficar com a coisa alienada em garantia, se a dívida não for paga no seu vencimento.
§ 7º - Aplica-se à alienação fiduciária em garantia o disposto nos arts. 758, 762, 763 e 802 do Código Civil, no que couber. [[CCB/1973, art. 758. CCB/1973, art. 762. CCB/1973, art. 763. CCB/1973, art. 802.]]
§ 8º - O devedor que alienar, ou der em garantia a terceiros, coisa que já alienara fiduciariamente em garantia, ficará sujeito à pena prevista no art. 171, § 2º, inc. I, do Código Penal. [[CCB/1916, art. 171.]]
§ 9º - Não se aplica à alienação fiduciária o disposto no art. 1.279 do Código Civil.
§ 10 - A alienação fiduciária em garantia do veículo automotor, deverá, para fins probatórios, constar do certificado de Registro, a que se refere o art. 52 do Código Nacional de Trânsito.]

STJ Civil e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Embargos de terceiro. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Ilegitimidade. Fraude à execução. Súmula 7/STJ. Mais detalhes

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STF Recuro extraordinário. Tema 685/STF. Julgamento do mérito. Tributário. IPVA. Alienação fiduciária. Adquirente. Pessoa jurídica de direito público. Incide a imunidade prevista na CF/88, art. 150, VI, «a», em se tratando de contrato de alienação fiduciária em que pessoa jurídica de direito público surge como devedora. CF/88, art. 24, § 3º. CF/88, art. 102, III, «a». CF/88, art. 146, III, «a». CF/88, art. 150, III, «a». CF/88, art. 155, III. CF/88, art. 158, III. CTB, art. 120. CTB, art. 130. Decreto-lei 911/1969, art. 1º. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. Mais detalhes

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TJSP Alienação fiduciária. Bem móvel. Ação de busca e apreensão convertida em depósito. Entrega da coisa ou equivalente em dinheiro. Adimplemento da obrigação de restituir que não se confunde com o pagamento da dívida. Possibilidade de o valor da coisa ser insuficiente para pagamento da dívida, cujo restante poderá ser exigido pelo credor, na forma do CPC/1973, art. 906. Inteligência do Lei 4728/1965, art. 66, § 5ª (vigente à época da constituição da garantia), com a redação dada pelo Decreto-lei 911/1969, art. 1º. Recurso parcialmente provido. Mais detalhes

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2TACSP Alienação fiduciária. Busca e apreensão. Execução de medida liminar. Veículo apreendido sob ordem da autoridade de trânsito. Débito fiscal (multas, IPVA, seguro obrigatório, licenciamento). Encargos que gravam o veículo. Exigibilidade em face do proprietário fiduciário. Direito de regresso contra o possuidor direto (devedor fiduciante). Despesas com guincho e estadia em estacionamento particular. Contratação paralela, que não consta legalmente autorizada. Inexigibilidade. Decreto-Lei 911/69, art. 1º. Inteligência. Mais detalhes

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TRT9 Execução. Penhora. Alienação fiduciária em garantia. Impenhorabilidade, enquanto não quitado por inteiro. Lei 4.728/65, art. 66. Decreto-lei 911/69, art. 1º. Mais detalhes

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TAPR Honorários advocatícios. Alienação fiduciária. Execução. Legitimidade concorrente da parte e do advogado. Desconto do valor obtido com a venda do bem. Possibilidade. Despesa caracterizada. Lei 8.906/94, art. 23. Decreto-lei 911/69, art. 1º, § 4º. Mais detalhes

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TAPR Alienação fiduciária. Registro do gravame no Certificado do Veículo. Importância desse registro. Decreto-lei 911/69, art. 1º, § 1º. Lei 4.728/65, art. 66, § 1º e 10. Súmula 92/STJ. Mais detalhes

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STJ Alienação fiduciária. Devedor-fiduciante. Inadimplemento de obrigação. Prisão civil como depositário infiel. Impossibilidade. CF/88, art. 5º, LXVII. CCB, arts. 1.265 a 1.287. Decreto-lei 911/69. Mais detalhes

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STJ Alienação fiduciária. Prisão civil. Constitucional. Devedor-fiduciante. Inadimplemento de obrigação. CF/88, art. 5º, LXVII. CCB, arts. 1.265 a 1.287. Decreto-lei 911/69, art. 1º. Mais detalhes

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STJ Prisão civil. Depositário infiel. Alienação fiduciária em garantia. Decreto-lei 911/69. Mais detalhes

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