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(DOC. VP 103.1674.7363.1800)

2TACSP. Execução. Sentença. Obrigação de fazer. Multa. CPC/1973, art. 632 e CPC/1973, art. 644.

«... Não procede a alegação de violação do CPC/1973, art. 632, tampouco que a multa por dia de atraso funcionou como irresistível coação. Em nenhum momento restou consignado a auto-executoriedade da r. sentença, inclusive o presente recurso foi recebido, como não poderia deixar de ser, no efeito suspensivo, postergando os efeitos da condenação para o trânsito em julgado. Resta, pois, óbvio que a execução do julgado prossegue como obrigação de fazer, devendo ser determinada a c

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