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Jurisprudência sobre
horas extras

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Doc. VP 143.1824.1050.1100

401 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Horas extras. Prestação habitual de horas extras. Invalidade do acordo de compensação.

«Considerada a possível contrariedade à Súmula 85, IV, do TST, dá-se provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 144.5471.0001.0100

402 - TRT3. Horas extras. Compensação. Verbas de natureza diversa. Impossibilidade.

«Indevida a compensação das horas extras com os valores recebidos a título diverso, «in casu, daqueles relativos a «prêmio por produção, em decorrência da natureza distinta das verbas discutidas. Tanto mais quando não tenha logrado a reclamada o sucesso em demonstrar que o pagamento efetuado pelo trabalho extraordinário superior a duas horas extras diárias tivesse correspondência de valor com a rubrica «prêmio de produção, daí que se tem por acertada a decisão recorrida que indeferiu a compensação.... ()

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Doc. VP 190.1062.5011.5400

403 - TST. Horas extras. Reflexos nos sábados. Base de cálculo.

«O Tribunal Regional consignou expressamente que a norma coletiva da categoria prevê os sábados como dia de repouso, razão pela qual manteve o reflexo das horas extras nos sábados. Incólumes os dispositivos apontados como violados. Quanto à base de cálculo das horas extras, o dispositivo apontado como violado trata do reconhecimento dos acordos e convenções coletivas de trabalho, não regendo diretamente a matéria, razão pela qual permanece ileso. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 143.1824.1060.8600

404 - TST. Horas extras. Base de cálculo. Gratificação semestral. Integração.

«De acordo com o disposto na Súmula 253/TST, a gratificação semestral não repercute no cálculo das horas extras nas hipóteses em que o pagamento da citada gratificação é feito, efetivamente, a cada seis meses, hipótese diversa da dos autos, em que o Regional afirmou que a gratificação era paga mensalmente, ou seja, com habitualidade, possuindo portanto natureza salarial, razão pela qual integra o cálculo das horas extras, nos termos previstos na Súmula 264/TST. ... ()

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Doc. VP 181.9292.5011.9000

405 - TST. Base de cálculo. Horas extras. Integração das comissões.

«O Tribunal Regional, além de registrar que a norma coletiva trazida pelo banco contém rol meramente exemplificativo acerca das parcelas que compõem a base de cálculo das horas extras, também consignou que as comissões eram pagas de forma habitual. Nesse contexto, a decisão regional que determinou a integração das comissões ao cálculo das horas extras está em consonância com o CLT, art. 457, § 1º e a Súmula 264/TST. ... ()

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Doc. VP 142.5855.7023.0400

406 - TST. Horas extras. Divisor.

«Conforme orientação contida na Súmula 124, I, b, desta Corte, no cálculo de horas extras, aplica-se o divisor 200, para os empregados submetidos à jornada de oito horas, nos termos do § 2º do CLT, art. 224. ... ()

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Doc. VP 154.1731.0003.8100

407 - TRT3. Hora extra. Participação. Curso. Horas extras. Curso treinet.

«Não é possível equiparar os cursos de treinet àqueles desvinculados do empregador, cuja participação se dá ao puro alvedrio do empregado. Ademais, é indiscutível que os treinamentos ministrados pelo empregador aos seus empregados têm o condão não apenas de qualificar a mão de obra, como também de propiciar melhoria no trabalho empreendido, revestindo-se o benefício em prol da empresa. No caso em análise, a prova oral confirmou que havia a realização de tais cursos, além disto, ficou comprovado que sua realização se dava fora do expediente normal de trabalho, condição indispensável para se caracterizar o direito às horas extras.... ()

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Doc. VP 142.5854.9008.3500

408 - TST. Horas extras. Base de cálculo.

«O Regional concluiu, com base na análise do instrumento coletivo constante dos autos: «a enumeração constante da cláusula normativa dos bancários sobre a base de cálculo das horas extras (v.g. §2º da cláusula 8ª - fls. 56) é meramente exemplificativa, e não taxativa. Frise-se, novamente, que essas normas coletivas não excluem da base de cálculo das horas extras as parcelas salariais variáveis, mas apenas especificam algumas das parcelas fixas de natureza salarial que compõem a remuneração do bancário. Intacto, pois, o art. 7º, XXVI, da CF. ... ()

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Doc. VP 181.7845.4001.3800

409 - TST. Duração do trabalho. Horas extras.

«No caso concreto, o Tribunal Regional manteve a sentença na qual se estabeleceu a jornada de trabalho do autor e afastou a validade dos cartões de ponto (apresentados em dissonância as provas testemunhais), reconhecendo as horas extras realizadas e não pagas, conforme exame dos elementos probatórios efetivamente colacionados aos autos. Com efeito, as provas produzidas levaram a Corte a quo a fixar a jornada de trabalho do empregado no sentido de que eram devidas as horas extras pleiteadas, uma vez que se constatou ser verídica a jornada informada, não sendo desconstituída. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 598.8281.8565.2760

410 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO DA JORNADA PARA 8 HORAS E 48 MINUTOS. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. ACORDO COLETIVO. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. DESCARACTERIZAÇÃO. HORAS EXTRAS A PARTIR DA SEXTA DIÁRIA. TEMA 1.046. INAPLICABILIDADE. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO.

I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema, uma vez que o Tribunal Regional proferiu acórdão em conformidade com o entendimento firmado nesta Corte Superior, no sentido de que a prestação habitual de horas extras descaracteriza o acordo coletivo em que se elastece a jornada de trabalho em turnos ininterruptos de revezamento, sendo devida a condenação ao pagamento de horas extras a partir da sexta hora diária. II. Cumpre anotar que o caso vertente não envolve o exame da validade da norma coletiva sob a ótica da prevalência sobre o legislado, na medida em que houve claro descumprimento do pactuado pelo empregador, porquanto registrado no acórdão regional a prestação habitual de horas extras, inclusive nos sábados destinados à compensação, o que, por si só, descaracteriza o regime compensatório, ensejando a condenação em horas extraordinárias. Difere, portanto, da tese firmada no julgamento do ARE 1.121.633 (Tema de Repercussão Geral 1.046). III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 363.1432.6935.3867

411 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO DA JORNADA PARA 8 HORAS E 48 MINUTOS. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. ACORDO COLETIVO. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. DESCARACTERIZAÇÃO. HORAS EXTRAS A PARTIR DA SEXTA DIÁRIA. TEMA 1.046. INAPLICABILIDADE. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO.

I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que se negou provimento ao agravo de instrumento interposto pela parte reclamada, em virtude de ausência de transcendência da causa, uma vez que o Tribunal Regional proferiu acórdão em conformidade com o entendimento firmado nesta Corte Superior, no sentido de que a prestação habitual de horas extras descaracteriza o acordo coletivo em que se elastece a jornada de trabalho em turnos ininterruptos de revezamento, sendo devida a condenação ao pagamento de horas extras a partir da sexta hora diária. II. Cumpre anotar que o caso vertente não envolve o exame da validade da norma coletiva sob a ótica da prevalência sobre o legislado, na medida em que houve claro descumprimento do pactuado pelo empregador, porquanto registrado no acórdão regional a prestação habitual de horas extras, inclusive nos sábados destinados à compensação, o que, por si só, descaracteriza o regime compensatório, ensejando a condenação em horas extraordinárias. Difere, portanto, da tese firmada no julgamento do ARE 1.121.633 (Tema de Repercussão Geral 1.046). III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 386.3896.1718.5472

412 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO DA JORNADA PARA 8 HORAS E 48 MINUTOS. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. ACORDO COLETIVO. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. DESCARACTERIZAÇÃO. HORAS EXTRAS A PARTIR DA SEXTA DIÁRIA. TEMA 1.046. INAPLICABILIDADE. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO.

I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema, uma vez que o Tribunal Regional proferiu acórdão em conformidade com o entendimento firmado nesta Corte Superior, no sentido de que a prestação habitual de horas extras descaracteriza o acordo coletivo em que se elastece a jornada de trabalho em turnos ininterruptos de revezamento, sendo devida a condenação ao pagamento de horas extras a partir da sexta hora diária. II. Cumpre anotar que o caso vertente não envolve o exame da validade da norma coletiva sob a ótica da prevalência sobre o legislado, na medida em que houve claro descumprimento do pactuado pelo empregador, porquanto registrado no acórdão regional a prestação habitual de horas extras, inclusive nos sábados destinados à compensação, o que, por si só, descaracteriza o regime compensatório, ensejando a condenação em horas extraordinárias. Difere, portanto, da tese firmada no julgamento do ARE 1.121.633 (Tema de Repercussão Geral 1.046). III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 306.7109.6507.6464

413 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO DA JORNADA PARA 8 HORAS E 48 MINUTOS. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. ACORDO COLETIVO. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. DESCARACTERIZAÇÃO. HORAS EXTRAS A PARTIR DA SEXTA DIÁRIA. TEMA 1.046. INAPLICABILIDADE. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO.

I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema, uma vez que o Tribunal Regional proferiu acórdão em conformidade com o entendimento firmado nesta Corte Superior, no sentido de que a prestação habitual de horas extras descaracteriza o acordo coletivo em que se elastece a jornada de trabalho em turnos ininterruptos de revezamento, sendo devida a condenação ao pagamento de horas extras a partir da sexta hora diária. II. Cumpre anotar que o caso vertente não envolve o exame da validade da norma coletiva sob a ótica da prevalência sobre o legislado, na medida em que houve claro descumprimento do pactuado pelo empregador, porquanto registrado no acórdão regional a prestação habitual de horas extras, inclusive nos sábados destinados à compensação, o que, por si só, descaracteriza o regime compensatório, ensejando a condenação em horas extraordinárias. Difere, portanto, da tese firmada no julgamento do ARE 1.121.633 (Tema de Repercussão Geral 1.046). III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 174.4810.0643.2860

414 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO DA JORNADA PARA 8 HORAS E 48 MINUTOS. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. ACORDO COLETIVO. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. DESCARACTERIZAÇÃO. HORAS EXTRAS A PARTIR DA SEXTA DIÁRIA. TEMA 1 . 046. INAPLICABILIDADE. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO.

I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema, uma vez que o Tribunal Regional proferiu acórdão em conformidade com o entendimento firmado nesta Corte Superior, no sentido de que a prestação habitual de horas extras descaracteriza o acordo coletivo em que se elastece a jornada de trabalho em turnos ininterruptos de revezamento, sendo devida a condenação ao pagamento de horas extras a partir da sexta hora diária. II. Cumpre anotar que o caso vertente não envolve o exame da validade da norma coletiva sob a ótica da prevalência sobre o legislado, na medida em que houve claro descumprimento do pactuado pelo empregador, porquanto registrado no acórdão regional a prestação habitual de horas extras, inclusive nos sábados destinados à compensação, o que, por si só, descaracteriza o regime compensatório, ensejando a condenação em horas extraordinárias. Difere, portanto, da tese firmada no julgamento do ARE 1.121.633 (Tema de Repercussão Geral 1.046). III . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 184.3272.3713.1196

415 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO DA JORNADA PARA 8 HORAS E 48 MINUTOS. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. ACORDO COLETIVO. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. DESCARACTERIZAÇÃO. HORAS EXTRAS A PARTIR DA SEXTA DIÁRIA. TEMA 1.046. INAPLICABILIDADE. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO.

I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema, uma vez que o Tribunal Regional proferiu acórdão em conformidade com o entendimento firmado nesta Corte Superior, no sentido de que a prestação habitual de horas extras descaracteriza o acordo coletivo em que se elastece a jornada de trabalho em turnos ininterruptos de revezamento, sendo devida a condenação ao pagamento de horas extras a partir da sexta hora diária. II. Cumpre anotar que o caso vertente não envolve o exame da validade da norma coletiva sob a ótica da prevalência sobre o legislado, na medida em que houve claro descumprimento do pactuado pelo empregador, porquanto registrado no acórdão regional a prestação habitual de horas extras, inclusive nos sábados destinados à compensação, o que, por si só, descaracteriza o regime compensatório, ensejando a condenação em horas extraordinárias. Difere, portanto, da tese firmada no julgamento do ARE 1.121.633 (Tema de Repercussão Geral 1.046). III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 915.4545.6733.2324

416 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO DA JORNADA PARA 8 HORAS E 48 MINUTOS. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. ACORDO COLETIVO. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. DESCARACTERIZAÇÃO. HORAS EXTRAS A PARTIR DA SEXTA DIÁRIA. TEMA 1.046. INAPLICABILIDADE. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO.

I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema, uma vez que o Tribunal Regional proferiu acórdão em conformidade com o entendimento firmado nesta Corte Superior, no sentido de que a prestação habitual de horas extras descaracteriza o acordo coletivo em que se elastece a jornada de trabalho em turnos ininterruptos de revezamento, sendo devida a condenação ao pagamento de horas extras a partir da sexta hora diária. II. Cumpre anotar que o caso vertente não envolve o exame da validade da norma coletiva sob a ótica da prevalência sobre o legislado, na medida em que houve claro descumprimento do pactuado pelo empregador, porquanto registrado no acórdão regional a prestação habitual de horas extras, inclusive nos sábados destinados à compensação, o que, por si só, descaracteriza o regime compensatório, ensejando a condenação em horas extraordinárias. Difere, portanto, da tese firmada no julgamento do ARE 1.121.633 (Tema de Repercussão Geral 1.046). III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 741.4094.4108.7057

417 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO DA JORNADA PARA 8 HORAS E 48 MINUTOS. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. ACORDO COLETIVO. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. DESCARACTERIZAÇÃO. HORAS EXTRAS A PARTIR DA SEXTA DIÁRIA. TEMA 1.046. INAPLICABILIDADE. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO.

I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema, uma vez que o Tribunal Regional proferiu acórdão em conformidade com o entendimento firmado nesta Corte Superior, no sentido de que a prestação habitual de horas extras descaracteriza o acordo coletivo em que se elastece a jornada de trabalho em turnos ininterruptos de revezamento, sendo devida a condenação ao pagamento de horas extras a partir da sexta hora diária. II. Cumpre anotar que o caso vertente não envolve o exame da validade da norma coletiva sob a ótica da prevalência sobre o legislado, na medida em que houve claro descumprimento do pactuado pelo empregador, porquanto registrado no acórdão regional a prestação habitual de horas extras, inclusive nos sábados destinados à compensação, o que, por si só, descaracteriza o regime compensatório, ensejando a condenação em horas extraordinárias. Difere, portanto, da tese firmada no julgamento do ARE 1.121.633 (Tema de Repercussão Geral 1.046). III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 808.2329.5542.3197

418 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO DA JORNADA PARA 8 HORAS E 48 MINUTOS. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. ACORDO COLETIVO. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. DESCARACTERIZAÇÃO. HORAS EXTRAS A PARTIR DA SEXTA DIÁRIA. TEMA 1.046. INAPLICABILIDADE. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO.

I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em virtude da ausência de transcendência do tema, uma vez que o Tribunal Regional proferiu acórdão em conformidade com o entendimento firmado nesta Corte Superior, no sentido de que a prestação habitual de horas extras descaracteriza o acordo coletivo em que se elastece a jornada de trabalho em turnos ininterruptos de revezamento, sendo devida a condenação ao pagamento de horas extras a partir da sexta hora diária. II. Cumpre anotar que o caso vertente não envolve o exame da validade da norma coletiva sob a ótica da prevalência sobre o legislado, na medida em que houve claro descumprimento do pactuado pelo empregador, porquanto registrado no acórdão regional a prestação habitual de horas extras, inclusive nos sábados destinados à compensação, o que, por si só, descaracteriza o regime compensatório, ensejando a condenação em horas extraordinárias. Difere, portanto, da tese firmada no julgamento do ARE 1.121.633 (Tema de Repercussão Geral 1.046). III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 955.9307.6306.2939

419 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO DA JORNADA PARA 8 HORAS E 48 MINUTOS. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. ACORDO COLETIVO. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. DESCARACTERIZAÇÃO. HORAS EXTRAS A PARTIR DA SEXTA DIÁRIA. TEMA 1.046. INAPLICABILIDADE. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO.

I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema, uma vez que o Tribunal Regional proferiu acórdão em conformidade com o entendimento firmado nesta Corte Superior, no sentido de que a prestação habitual de horas extras descaracteriza o acordo coletivo em que se elastece a jornada de trabalho em turnos ininterruptos de revezamento, sendo devida a condenação ao pagamento de horas extras a partir da sexta hora diária. II. Cumpre anotar que o caso vertente não envolve o exame da validade da norma coletiva sob a ótica da prevalência sobre o legislado, na medida em que houve claro descumprimento do pactuado pelo empregador, porquanto registrado no acórdão regional a prestação habitual de horas extras, inclusive nos sábados destinados à compensação, o que, por si só, descaracteriza o regime compensatório, ensejando a condenação em horas extraordinárias. Difere, portanto, da tese firmada no julgamento do ARE 1.121.633 (Tema de Repercussão Geral 1.046). III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 835.7839.8377.9786

420 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO DA JORNADA PARA 8 HORAS E 48 MINUTOS. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. ACORDO COLETIVO. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. DESCARACTERIZAÇÃO. HORAS EXTRAS A PARTIR DA SEXTA DIÁRIA. TEMA 1.046. INAPLICABILIDADE. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO.

I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que se negou provimento ao agravo de instrumento interposto pela parte reclamada, em virtude de ausência de transcendência da causa, uma vez que o Tribunal Regional proferiu acórdão em conformidade com o entendimento firmado nesta Corte Superior, no sentido de que a prestação habitual de horas extras descaracteriza o acordo coletivo em que se elastece a jornada de trabalho em turnos ininterruptos de revezamento, sendo devida a condenação ao pagamento de horas extras a partir da sexta hora diária. II. Cumpre anotar que o caso vertente não envolve o exame da validade da norma coletiva sob a ótica da prevalência sobre o legislado, na medida em que houve claro descumprimento do pactuado pelo empregador, porquanto registrado no acórdão regional a prestação habitual de horas extras nos sábados destinados à compensação, o que, por si só, descaracteriza o regime compensatório, ensejando a condenação em horas extraordinárias. Difere, portanto, da tese firmada no julgamento do ARE 1.121.633 (Tema de Repercussão Geral 1.046). III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 181.7845.3001.4900

421 - TST. Horas extras. Reflexos em repouso semanal remunerado e feriado. Bis in idem.

«1. O Tribunal a quo entendeu que as horas extras prestadas com habitualidade geram reflexo no repouso semanal remunerado e este, acrescido das horas extras, repercute em outras verbas, nos termos do Lei 605/1949, art. 7º, não se cogitando em bis in idem. ... ()

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Doc. VP 190.1071.0006.2900

422 - TST. Recurso de revista da reclamada. Anterior às Leis nos 13.015/2014 e 13.467/2017. Horas extras. Acordo de compensação semanal e banco de horas. Adoção simultânea. Prestação habitual de horas extras. Labor aos sábados. Impossibilidade de aferição do saldo de horas. Invalidade dos regimes compensatórios.

«A jurisprudência desta Corte admite a cumulação dos regimes de compensação e banco de horas, quando autorizados por normas coletivas, e asseguradas ao empregado as condições mínimas de trabalho, como o limite diário de 10 horas, conforme previsto no CLT, art. 59, § 2º. ... ()

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Doc. VP 143.2294.2054.8700

423 - TST. Horas extras. Intervalo do CLT, art. 384

«O CLT, art. 384 foi recepcionado pela Constituição da República, sendo devidas horas extras pela não concessão do intervalo nele previsto. Precedentes.... ()

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Doc. VP 140.9070.0001.9900

424 - STJ. Tributário. Imposto de renda. Sobre horas extras.

«Incide imposto de renda sobre os valores recebidos a título de horas extras em razão de sua natureza remuneratória. Agravo regimental desprovido.... ()

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Doc. VP 478.6570.7078.4840

425 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. REGIME DE COMPENSAÇÃO SEMANAL DE JORNADA. SUPRESSÃO DO TRABALHO . INVALIDADE. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS E TRABALHO EM DIAS DESTINADOS À COMPENSAÇÃO. FORMA DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. No caso em análise, a invalidade do regime de compensação possui transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. REGIME DE COMPENSAÇÃO SEMANAL DE JORNADA. SUPRESSÃO DO TRABALHO . INVALIDADE. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS E TRABALHO EM DIAS DESTINADOS À COMPENSAÇÃO. FORMA DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. Agravo de instrumento provido para análise de provável contrariedade à Súmula 85/TST, IV. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO SEMANAL CUMULADO COM BANCO DE HORAS. DECLARAÇÃO DE VALIDADE DO BANCO DE HORAS E INVALIDADE APENAS DO ACORDO DE COMPENSAÇÃO SEMANAL. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. Caso em que o Regional, com base na prova produzida, concluiu pela validade do banco de horas e invalidade do acordo de compensação semanal, determinando a incidência da Súmula 36 daquela Corte, com o pagamento como extras da 8ª hora diária e 44ª semanal. Consignou a realização de horas extras com habitualidade, inclusive com labor aos sábados (dia destinado à compensação semanal) durante toda a contratualidade. Quanto à validade do banco de horas, registrou tratar-se de contrato de trabalho firmado após a vigência da Lei 13.467/2017, e que o fato de haver cumulação entre os acordos de compensação semanal e de banco de horas não leva a invalidade do primeiro a atingir o segundo. A reclamante entende que o regime compensatório deve ser considerado integralmente inválido, com pagamento das horas extras em sua integralidade, nos termos dos, XIII e XVI do CF/88, art. 7ºde 1988. Nos casos em que pactuado acordo de compensação semanal para o trabalho que deveria ser prestado aos sábados e, concomitantemente, ocorre a prorrogação habitual da jornada com trabalho, inclusive aos sábados, o trabalhador é submetido a jornadas excessivas de segunda a sexta-feira, realizando, além da jornada normal, labor em horas destinadas à compensação e horas destinadas à prorrogação, em total desacordo com o que dispõe o CLT, art. 59, caput. A existência de trabalho habitual aos sábados impede a aplicação da Súmula 85/TST, IV. Adotar entendimento contrário significaria compactuar com a possibilidade de prorrogação da jornada para além do limite previsto na legislação celetista, estimulando a confecção de acordos esvaziados de sentido desde sua gênese, em detrimento das normas de segurança e medicina do trabalho. No caso concreto, constata-se a existência de habitual trabalho extraordinário e, ainda, o trabalho aos sábados.Há precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 156.5452.6001.3900

426 - TRT3. Hora extra. Trabalho externo. Trabalho externo. Horas extras. CLT, art. 62, I. Efetivo controle de jornada.

«A exceção prevista no CLT, art. 62, I refere-se apenas à atividade externa cujo horário de prestação não pode ser controlado pelo empregador, porque sujeita à discrição exclusiva do empregado ou porque materialmente impossível o controle direto da jornada. Contudo, no caso concreto, o conjunto probatório autoriza o deferimento do pleito de horas extras, na medida em que havia possibilidade de controle da jornada pela empregadora.... ()

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Doc. VP 161.9070.0019.8800

427 - TST. Jornada de trabalho. 3. Horas extras.

«Demonstrado que o reclamante laborava em regime de turnos de revezamento, correto o deferimento das horas extras excedentes a 6ª diária e 36ª semanal pela extrapolação dos turnos. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 166.0135.7000.5600

428 - TRT4. Horas extras.

«Ainda que haja previsão normativa genérica a respeito da adoção do regime compensatório, a reclamante prestava habitualmente horas extras e, ainda, teve reconhecido em sentença o direito ao pagamento de adicional de insalubridade, o que acarreta a invalidade do sistema de compensação. Provimento do recurso no tópico. [...]... ()

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Doc. VP 185.8223.6001.0700

429 - TST. Horas extras. Reflexos. Minutos residuais.

«O Tribunal Regional nada referiu acerca da suposta condenação da reclamada ao pagamento de horas extras decorrentes de minutos residuais. Não foram interpostos Embargos de Declaração. Incidência da Súmula 184/TST. Súmula 297/TST.... ()

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Doc. VP 190.1062.9010.4600

430 - TST. Horas extras. Reflexos nos sábados.

«Quando demonstrada a existência de norma coletiva prevendo a incidência de reflexos das horas extras nos sábados, não há falar em incidência da Súmula 113/TST. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 142.1281.8001.1300

431 - TST. Horas extras. Reflexos em rsr.

«A decisão regional está em consonância com a Súmula 172 desta Corte, no sentido de que "Computam-se no cálculo do repouso remunerado as horas extras habitualmente prestadas".... ()

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Doc. VP 142.5853.8003.7900

432 - TST. Horas extras. Reflexos em dsr.

«Ao determinar o reflexo das horas extras sobre os DSRs, o Regional decidiu em harmonia com o entendimento consagrado nesta Corte por meio da Súmula 172. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 190.1071.0010.0100

433 - TST. Reflexos das horas extras.

«Os artigos suscitados pela reclamada como violados não tratam dos reflexos das horas extras, razão pela qual é inviável considerá-los diretamente violados, nos termos do art. 896, c, da CLT. ... ()

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Doc. VP 154.1950.6005.0400

434 - TRT3. Hora extra. Controle de ponto. Cartão de ponto válido. Intervalo pré-assinalado. Horas extras por irregularidade sua concessão. Ônus da prova do trabalhador.

«Quando consta nos cartões de ponto a pré-assinalação do intervalo, conforme disposição do CLT, art. 74, § 2º, considera-se válida a prova do horário de trabalho, cabendo ao trabalhador o ônus de comprovar a irregularidade da pausa intervalar, sob pena de indeferimento das horas extras postuladas a tal título.... ()

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Doc. VP 103.1674.7356.7100

435 - TRT2. Feriado trabalhado. Horas extras. Pagamento em dobro em caso de não compensação.

«Feriado não é considerado hora extra para se determinar o pagamento do adicional de 100%, mas implica pagamento em dobro, se não houver compensação.... ()

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Doc. VP 150.8765.9001.9200

436 - TRT3. Hora extra. Habitualidade. Horas extras. Habitualidade. Supressão. Indenização referente à Súmula 291/TST.

«A supressão de horas extras habitualmente prestada acarreta prejuízo financeiro ao trabalhador, que acreditava que a contraprestação devida pelo labor em excesso já se havia incorporado ao seu salário e, por isso, fazia seus gastos mensais contando com tal quantia. Neste sentido a Súmula 291/TST determina, como tentativa de amenizar as perdas financeiras decorrentes da supressão, o pagamento, ao empregado, de uma indenização correspondente ao valor de 1 (um) mês das horas suprimidas para cada ano ou fração igual ou superior a seis meses de prestação de serviço acima da jornada normal.... ()

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Doc. VP 137.6765.4000.0000

437 - TRT2. Horas extras. Habitualidade. Reflexos nos descansos semanais.

«As horas extras habituais integram-se aos salários para todos os efeitos, devendo refletir nos descansos semanais remunerados, em atendimento ao preceito, segundo o qual, no repouso legal deve o empregado perceber remuneração equivalente àquela devidas pelos dias de efetivo trabalho. Decerto, o pagamento dos salários, por si só, desprovido da incidência reflexiva das horas extras nos DSR's, representa nítido prejuízo ao empregado que deixaria de receber por tais dias (aí compreendidos os domingos e feriados), a importância remuneratória efetivamente devida, correspondente aos salários acrescidos dos reflexos da jornada extraordinária.... ()

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Doc. VP 181.9635.9008.4800

438 - TST. Horas extras. Base de cálculo. Gratificação semestral.

«O Tribunal Regional, após a análise do conjunto probatório dos autos, concluiu que a denominada gratificação semestral era paga mensalmente à Reclamante arquem, detendo natureza salarial e integrando a base de cálculo das horas extras. Segundo a jurisprudência sedimentada no âmbito desta Corte Superior, nos casos em que verificado o pagamento mensal da gratificação semestral (Súmula 126/TST), a determinação de sua integração na base de cálculo das horas extras não constitui contrariedade ao disposto nas Súmula 115/TST e Súmula 253/TST. ... ()

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Doc. VP 143.1824.1028.7800

439 - TST. Prescrição. Horas extras pré-contratadas.

«Na presente hipótese, não se discute ato patronal supressivo da pré-contratação de horas extras, mas a omissão do empregador no pagamento, como extras, das horas de trabalho excedentes do limite diário da jornada legalmente prevista para a categoria profissional do reclamante, que foram indevidamente ajustadas no momento de celebração do contrato de trabalho. Em circunstâncias tais, a prescrição aplicável é a parcial, de acordo com o contido na parte final da Súmula 294 desta Corte superior, tendo em vista que a parcela ora postulada - horas extras - constitui garantia assegurada em lei, além de tratar-se, inegavelmente, de parcela de trato sucessivo, cuja lesão se renova mês a mês. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 185.8653.5010.5300

440 - TST. Reflexos de horas extras no dsr e deste em outras verbas. Bis in idem.

«1 - O Tribunal a quo deferiu a integração das horas extras no repouso semanal remunerado e a repercussão deste, acrescido das horas extras, em outras verbas, conforme solicitado na petição inicial. ... ()

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Doc. VP 222.1090.0820.9529

441 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. HORAS EXTRAS. CONTROLE DA JORNADA. POSSIBILIDADE. CRITÉRIOS DE CÁLCULOS DAS HORAS EXTRAS. DIVISOR. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. DESPROVIMENTO.

Inexistente a omissão alegada. Constam da sentença os parâmetros a serem seguidos nos cálculos de liquidação das horas extraordinárias, inclusive quanto à aplicação do divisor 220. Embargos de declaração não providos.... ()

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Doc. VP 170.2755.6455.4477

442 - TJSP. DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. HORAS EXTRAS. PEDIDO IMPROCEDENTE.

I. 

Caso em Exame ... ()

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Doc. VP 281.8583.4189.5090

443 - TJRJ. Apelação. Direito administrativo. Município de Barra do Piraí. Ação de cobrança. Integração da verba remuneratória na base de cálculo das horas extras. Divisor 200 para cálculo de horas extras. Pagamento das diferenças remuneratórias e seus reflexos. Sentença de procedência dos pedidos para condenar o Réu a aplicar o divisor de 200 na base de cálculo das horas extras e ao pagamento das diferenças dos valores pagos. Improcedência do pedido de integração da verba remuneratória na base de cálculo das horas extras. Recursos de ambas as partes. arts. 67 e 68 da Lei Municipal 326/97. Art. 7º, XVI da CF/88. As verbas referentes aos triênios e adicionais integram o vencimento do servidor, de forma que devem fazer parte do cálculo para o pagamento das horas extras trabalhadas. Reforma da sentença para que o adicional de tempo de serviço integre a base de cálculo de horas extras. Divisor de horas extras. Carga horária semanal de 40h. Jurisprudência do Egrégio STJ. Dever de divisão da remuneração do servidor por 200, a fim de apurar o valor da hora de trabalho normal, para fins de cálculo dos adicionais noturno e de serviço extraordinário. Precedentes do E. STJ e do TJRJ. Correta a sentença Diante do provimento do apelo do Autor, o Réu deve arcar integralmente com os ônus de sucumbência. Taxa Judiciária devida pelo Município recorrente. Aplicação do entendimento consolidado no verbete sumular . 145/TJRJ e no Enunciado . 42 do FETJ. Desprovido o apelo do Município e provido o recurso do Autor.

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Doc. VP 190.1071.0003.1100

444 - TST. Diferenças de horas extras. Julgamento extra petita.

«1 - A Sexta Turma vem decidindo que a matéria disciplinada nos CPC, art. 128 e CPC, art. 460não integra o conteúdo normativo do art. 5º, LIV e LV, da CF/88, o que afasta a hipótese de violação direta, nesse particular. ... ()

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Doc. VP 190.1071.0008.5900

445 - TST. Pagamento do período integral destinado a repouso e alimentação concedido parcialmente pelo empregador e horas extras decorrentes do trabalho durante o intervalo intrajornada.

«De acordo com o TRT, a pretensão da reclamante é de pagamento de 1 hora extra diária pelo desrespeito do intervalo intrajornada e de 1 hora extra por dia, decorrente do trabalho prestado durante esse intervalo, no total de 2 horas extras por dia. ... ()

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Doc. VP 153.6393.2015.6800

446 - TRT2. Anuênio. Integração nas horas extras. Acordos coletivos que consagram adicional de 100% para as horas extras, calculado com base no salário nominal, que tem sentido próprio. A CF/88 (art. 7º, XXVI) obriga o reconhecimento da convenção e acordo coletivo, cujas disposições serão válidas sempre que não contrariarem as disposições legais (CLT, 9º e 623). Não há vedação à estipulação do salário nominal como base de cálculo das horas extras, especialmente em razão da concessão do adicional de 100%. Há contrapartida (adicional superior ao legal) pela limitação da base de cálculo das horas extras ao salário nominal, sendo os acordos coletivos, portanto, mais benéficos ao empregado.

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Doc. VP 124.8213.1115.6108

447 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. HORAS EXTRAS. JORNADA 12X36. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. INOBSERVÂNCIA DA HORA FICTA NOTURNA. PAGAMENTO DO TEMPO EXCEDENTE.

Hipótese em que o TRT manteve o pagamento das diferenças de horas extras decorrentes da desconsideração da hora noturna ficta. A jurisprudência desta Corte Superior entende que a não observância do intervalo intrajornada e da hora noturna ficta não enseja a nulidade da jornada 12x36, devendo ser pago como hora extra o tempo excedente, como na hipótese dos autos. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 163.0079.4785.8794

448 - TJSP. APELAÇÃO. SERVIDOR MUNICIPAL. CUBATÃO. HORAS EXTRAS.

Preliminares de incompetência do Juízo e prescrição do fundo de direito afastadas. Pretensão ao recebimento das horas extras. Possibilidade. Documentos que comprovam o efetivo serviço em horas extraordinárias nos meses de março, outubro, novembro e dezembro de 2018, as quais não foram pagas. Irrelevante o argumento de que as horas extras não podem ser pagas, ante a ausência de autorização expressa, porquanto (i) o ente realizou o pagamento de horas extraordinárias ao autor entre abril e setembro/2018, o que permite inferir a autorização, e (ii) é vedado o enriquecimento sem causa do ente. Sentença de parcial procedência mantida.... ()

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Doc. VP 503.4402.6237.0762

449 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO DA JORNADA PARA 8 HORAS E 48 MINUTOS. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. ACORDO COLETIVO. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. DESCARACTERIZAÇÃO. HORAS EXTRAS A PARTIR DA SEXTA DIÁRIA. TEMA 1.046. INAPLICABILIDADE.

I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que se negou provimento ao agravo de instrumento, uma vez que o Tribunal Regional proferiu acórdão em conformidade com o entendimento firmado nesta Corte Superior, no sentido de que a prestação habitual de horas extras descaracteriza o acordo coletivo em que se elastece a jornada de trabalho em turnos ininterruptos de revezamento, sendo devida a condenação ao pagamento de horas extras a partir da sexta hora diária. II. Cumpre anotar que o caso vertente não envolve o exame da validade da norma coletiva sob a ótica da prevalência sobre o legislado, na medida em que houve claro descumprimento do pactuado pelo empregador, porquanto registrado no acórdão regional a prestação habitual de horas extras, inclusive nos sábados destinados à compensação, o que, por si só, descaracteriza o regime compensatório, ensejando a condenação em horas extraordinárias. Difere, portanto, da tese firmada no julgamento do ARE 1.121.633 (Tema de Repercussão Geral 1.046). III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 853.5548.5166.4360

450 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO DA JORNADA PARA 8 HORAS E 48 MINUTOS. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. ACORDO COLETIVO. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. DESCARACTERIZAÇÃO. HORAS EXTRAS A PARTIR DA SEXTA DIÁRIA. TEMA 1.046. INAPLICABILIDADE.

I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que se negou provimento ao agravo de instrumento, uma vez que o Tribunal Regional proferiu acórdão em conformidade com o entendimento firmado nesta Corte Superior, no sentido de que a prestação habitual de horas extras descaracteriza o acordo coletivo em que se elastece a jornada de trabalho em turnos ininterruptos de revezamento, sendo devida a condenação ao pagamento de horas extras a partir da sexta hora diária. II. Cumpre anotar que o caso vertente não envolve o exame da validade da norma coletiva sob a ótica da prevalência sobre o legislado, na medida em que houve claro descumprimento do pactuado pelo empregador, porquanto registrado no acórdão regional a prestação habitual de horas extras, inclusive nos sábados destinados à compensação, o que, por si só, descaracteriza o regime compensatório, ensejando a condenação em horas extraordinárias. Difere, portanto, da tese firmada no julgamento do ARE 1.121.633 (Tema de Repercussão Geral 1.046). III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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