(DOC. VP 185.8653.5010.5300)
TST. Reflexos de horas extras no dsr e deste em outras verbas. Bis in idem.
«1 - O Tribunal a quo deferiu a integração das horas extras no repouso semanal remunerado e a repercussão deste, acrescido das horas extras, em outras verbas, conforme solicitado na petição inicial. 2 - A decisão do TRT é contrária à Orientação Jurisprudencial 394/TST-SDI-I, segundo a qual, a majoração do valor do repouso semanal remunerado, em razão da integração das horas extras habitualmente prestadas, não repercute no cálculo das férias, da gratificação natalina, do
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