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(DOC. VP 181.7845.3001.4900)

TST. Horas extras. Reflexos em repouso semanal remunerado e feriado. Bis in idem.

«1. O Tribunal a quo entendeu que as horas extras prestadas com habitualidade geram reflexo no repouso semanal remunerado e este, acrescido das horas extras, repercute em outras verbas, nos termos do Lei 605/1949, art. 7º, não se cogitando em bis in idem. 2. A decisão do TRT é contrária à ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 394/TST-SDI-I, segundo a qual, a majoração do valor do repouso semanal remunerado, em razão da integração das horas extras habitualmente prestadas, não repercute no

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