Jurisprudência sobre
horas extras
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951 - TST. Professor. Horas extras.
«Conforme cediço, o art. 318 estabelece a jornada para a categoria dos professores, a qual não deve exceder quatro horas consecutivas ou seis intercaladas. No caso dos autos, é incontroverso que os reclamantes se ativavam em jornada de 8 horas. Nesse contexto e, diante do enquadramento dos autores como professores, é correto o pagamento de duas horas extras por dia, em observância à jornada reduzida consubstanciada no CLT, art. 318, já mencionado. Desse modo, excedida essa jornada, inevitável o pagamento na forma do CF/88, art. 7º, XVI, nos moldes da Orientação Jurisprudencial 206/TST-SDI-I. ... ()
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952 - TST. Recurso de revista. Bancário. Horas extras. Divisor.
«A SDI-I Plena do TST, no julgamento do Incidente de Recurso de Revista Repetitivo IRR-849-83.2013.5.03.0138, Tema 2, fixou a tese jurídica de que o divisor aplicável para o cálculo das horas extras do bancário, inclusive para os submetidos à jornada de oito horas, é definido com base na regra geral prevista na CLT, art. 64 (resultado da multiplicação por 30 da jornada normal de trabalho), sendo 180 e 220, para jornada de seis ou oito horas diárias, respectivamente, independentemente da natureza jurídica atribuída ao sábado em norma coletiva. Inteligência da nova redação do item I da Súmula 124/TST. ... ()
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953 - TST. Horas extras. Divisor. Bancário. A SDI-I
«Plena do TST, no julgamento do Incidente de Recurso de Revista Repetitivo IRR-849-83.2013.5.03.0138, Tema 2, fixou a tese jurídica de que o divisor aplicável para o cálculo das horas extras do bancário, inclusive para os submetidos à jornada de oito horas, é definido com base na regra geral prevista na CLT, art. 64 (resultado da multiplicação por 30 da jornada normal de trabalho), sendo 180 e 220, para jornada de seis ou oito horas diárias, respectivamente, independentemente da natureza jurídica atribuída ao sábado em norma coletiva. Inteligência da nova redação do item I da Súmula 124/TST. ... ()
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954 - TST. Recurso de revista. Acórdão publicado antes da vigência da Lei 13.015/2014. Bancário. Horas extras. Divisor.
«A Corte local, ao determinar a utilização do divisor 150 para o cálculo das horas extras do empregado bancário sujeito à jornada de trabalho prevista no artigo 224, caput, da CLT, decidiu em contrariedade com o atual entendimento desta Corte, consubstanciado no item I, «a, da nova redação da Súmula 124/TST. Desse modo, o acórdão regional merece ser reformado a fim de que seja aplicado o divisor 180 para o cálculo das horas extras. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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955 - TST. Recurso de revista da reclamada. Horas extras. Súmula 338/TST. Horas extras. Cálculo das horas extras referentes ao período em que não juntados os controles de horário.
«O CLT, art. 74, § 2º e a jurisprudência sedimentada desta Corte, por meio da Súmula 338/TST, I, exigem que a reclamada apresente os cartões de ponto, quando tiver mais de dez empregados, independentemente de intimação, sob pena de presumir-se verdadeira a jornada declinada na peça inicial. Verifica-se, nesse diapasão, que a juntada dos cartões de ponto pela reclamada com mais de dez empregados não se trata de faculdade, mas de ônus processual, o qual, se desobedecido, tem o condão de conferir presunção de veracidade à jornada declinada pela parte reclamante. Assim, sendo a juntada dos controles de jornada obrigação da empregadora e dela não se desincumbindo e, além disso, não tendo a ré produzido prova capaz elidir a presunção de veracidade na Súmula 338/TST, II, do TST, não há falar em contrariedade à Orientação Jurisprudencial 233/TST-SDI-I. ... ()
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956 - TST. Horas extras. Acordo de compensação. Banco de horas. Invalidade. Inaplicabilidade da Súmula 85/TST.
«1. O Tribunal Regional concluiu pela invalidade do acordo de compensação, ao registro de que «a habitualidade das horas extras desvirtua o sistema de compensação de jornada. Consignou, ainda, que «não havia anotação precisa das horas extras trabalhadas e aquelas compensadas, constando no cartão de ponto apenas o registro diário das horas negativas e positivas lançadas no banco de horas, sem o registro mensal do saldo de horas a favor do empregado e que «o controle era unilateral do empregador, não tendo o autor ciência dos registros ali inseridos, não podendo saber com certeza qual o saldo de horas que teria para gozo oportuno com folgas. 2. Consoante o entendimento cristalizado no item V da Súmula 85/TST, «as disposições contidas nesta súmula não se aplicam ao regime compensatório na modalidade 'banco de horas', que somente pode ser instituído por negociação coletiva. Inviolados os arts. 7º, XXVI, e 8º, III e VI, da CF. ... ()
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957 - TRT3. Hora extra. Controle de ponto. Horas extras. Falta de apresentação dos cartões de ponto. Presunção relativa de veracidade.
«A ausência injustificada dos controles de jornada implica inversão do ônus da prova, gerando presunção favorável à reclamante quanto aos horários declinados peça de ingresso (Súmula 338/TST). Vale destacar que se trata realmente de presunção relativa, sendo que a convicção do julgador também se forma com apoio nas demais provas existentes nos autos e em sua experiência ordinária. Assim, agiu com acerto o d. juízo ao determinar a apuração das horas extras relativas ao período não abrangido pelos cartões de ponto com base média da jornada extraordinária cumprida pela obreira.... ()
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958 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. PRÉ-CONTRATAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO CONHECIMENTO. I. Não há violação do art. 884 do Código Civil nem contrariedade à Súmula 199/TST, I, pois a Corte Regional concluiu que houve fraude por parte do Reclamado no cumprimento das regras trabalhistas e aplicou ao caso o entendimento disposto no CLT, art. 9º, consignando que, «embora nos comprovantes de pagamento da autora não conste pagamento de um número fixo de horas extras em todos os meses, ainda que se repitam em diversos meses, constata-se que as mesmas não guardavam qualquer relação com a efetiva prestação de labor suplementar, o que confirma a ocorrência da pré-contratação de horas extra, concluindo que « o pagamento de horas extras ( HORAS EXTRAS e REPOUSO SEMANAL ) correspondia, na verdade, a parcela componente da remuneração da jornada normal, razão pelo qual é nula a contratação do serviço suplementar, restando caracterizada a hipótese prevista na Súmula 199, I do TST « . II. Entendimento diverso, conforme as razões recursais, demandaria o revolvimento de fatos e provas, obstado em sede de recurso de revista pelos termos da Súmula 126/TST. III. Ademais, cabe ressaltar que a jurisprudência desta Corte Superior se firmou no sentido de que a contratação de horas extras firmada no momento da contratação ou em curto espaço de tempo após a admissão do empregado bancário não é óbice ao reconhecimento da pré-contratação de horas extras, uma vez que evidencia a flagrante intenção do empregador de fraudar a aplicação do entendimento contido na primeira parte da Súmula 199/TST, I IV. Recurso de revista de que não se conhece.
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959 - TST. Base de cálculo das horas extras. Exclusão da gratificação semestral
«A gratificação semestral possui natureza salarial e, embora denominada de semestral, é adimplida mensalmente. Ausente contrariedade à Súmula nº 253 do TST, uma vez que esta impede a repercussão no cálculo das horas extras da gratificação recebida semestralmente.... ()
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960 - TST. Base de cálculo das horas extras. Exclusão da gratificação semestral
«A gratificação semestral possui natureza salarial e, embora denominada de semestral, é adimplida mensalmente. Ausente contrariedade à Súmula nº 253 do TST, uma vez que esta impede a repercussão no cálculo das horas extras da gratificação recebida semestralmente.... ()
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961 - TST. Horas extras.
«O Regional consignou que as matérias alusivas ao regime de compensação de horário e à pretensão de limitação da condenação ao pagamento do adicional de horas extras relativamente às horas irregularmente compensadas não foram examinadas na sentença, ocorrendo a preclusão. Diante dessa particularidade, concluiu que, em recurso ordinário, por primeira vez, não pode ser examinada a questão, sob pena de afronta ao contraditório e à ampla defesa e de supressão de instância. Assim, não há falar em contrariedade à Súmula 85/TST III, do TST. Recurso de revista não conhecido.... ()
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962 - TST. Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Horas extras. Jornada de 40 horas semanais. Divisor 200.
«Nos termos da Súmula 431/TST, aplica-se o divisor 200 no cálculo das horas extras devidas aos empregados sujeitos à jornada semanal de 40 horas. Ademais, esta Corte pacificou o entendimento de que é inválida a definição, em tais casos, do divisor 220 mediante norma coletiva. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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963 - TRT3. Horas extras. Negociação coletiva. «registro de ponto por exceção. Invalidade.
«Não tem validade jurídica a cláusula de Convenção Coletiva de Trabalho que institui o denominado «registro de ponto por exceção, pelo qual se presume o fiel cumprimento da jornada de trabalho, ficando a cargo do empregado anotar os atrasos, as ausências e as horas extras prestadas, uma vez que nenhum ajuste entre os particulares tem eficácia derrogatória de norma cogente de lei, in casu, as disposições do CLT, art. 74, já que decorre do interesse público que o salário estipulado por unidade de tempo seja apurado e medido pelo tempo e não com base em mera presunção, e que as horas trabalhadas além dos limites máximos diário e semanal de duração da jornada de trabalho sejam pagas como horas extras. Por outro lado, a subordinação do empregado ao empregador impede e perturba a liberdade plena de manifestação de vontade pelo empregado, impedindo-o de anotar fatos que lhe são desfavoráveis, como os atrasos e as ausências ao trabalho, e sendo sabido de antemão, pela racionalidade jurídica trabalhista, que, não raro, o empregador impede o empregado de efetuar registros de horas extras, sob pena de ser prejudicado ou, até mesmo, perder o emprego.... ()
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964 - TRT4. Intervalo do CLT, art. 384. Indevido. Período curto de horas extras.
«Entende-se que o intervalo previsto no CLT, art. 384, somente é devido quando a jornada extraordinária excede significativamente a jornada normal, não sendo cabível exigir um intervalo de 15 minutos antes de um período curto de horas extras. Considerar obrigatório o referido intervalo, nesse caso, ao contrário de beneficiar a empregada, a prejudicaria, apenas retardando o seu retorno ao lar. Conclui-se, em face do princípio da razoabilidade, que o intervalo previsto no CLT, art. 384 somente é devido quando a jornada extraordinária for superior a 30 minutos, devendo ser pagas horas extras pela sua supressão apenas nesses casos, o que não se verifica no presente feito. [...]... ()
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965 - TST. Horas extras. Domingos e feriados. Período coberto por cartões de ponto.
«A Corte Regional manteve a condenação da ré ao pagamento de horas extras, domingos e feriados, com base em dois fundamentos, a saber, que os cartões de ponto coligidos aos autos não contêm a assinatura do autor e que a prova dos autos comprovou a prestação de horas extras, bem como o labor em domingos e feriados. No entanto, a empresa não impugnou o segundo fundamento apto à subsistência do v. acórdão recorrido. Inobservância ao princípio da dialeticidade. Aplicação da Súmula 422/TST. ... ()
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966 - TST. Bancário. Horas extras. Divisor.
«Estando o reclamante enquadrado na exceção prevista no CLT, art. 224, § 2º e não havendo notícia, no acórdão recorrido, acerca de eventual ajuste no sentido de considerar o sábado como dia de descanso semanal remunerado, a aplicação do divisor 220 para o cálculo das horas extras está em harmonia com o entendimento cristalizado na Súmula 124/TST. Incidência do CLT, art. 896, § 4º e aplicação da Súmula 333/TST.... ()
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967 - TRT3. Horas extras. Trabalho externo.
«Demonstrado nos autos que o trabalhador não tinha autonomia para definir seu próprio horário de trabalho, pela existência do controle da sua jornada de trabalho pela empresa através do sistema de «login e «logout, via celular, no início e término da jornada, não ficou configurada a exceção contida no CLT, art. 62, I, sendo devidas as horas extras laboradas, em razão da fixação da jornada diária pela prova testemunhal.... ()
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968 - TRT3. Função de confiança. Não configuração. Horas extras. Gratifiação.
«O conjunto probatório trazido aos autos comprovou que o reclamante sempre desempenhou atividades normais na rotina bancária, sem possuir poderes diferenciados em relação aos demais empregados, fazendo jus ao recebimento das horas extras trabalhadas além da 6ª diária. Não constatado o exercício de funções de direção, supervisão, fiscalização e controle, tem-se que a gratificação paga ao empregado visou apenas a remunerar a maior responsabilidade do cargo e não a retribuir o serviço extraordinário. Aplica-se o entendimento da Súmula 109/TST, segundo o qual, o bancário não enquadrado na exceção do parágrafo 2º do CLT, art. 224, que recebe gratificação superior a 1/3, não pode ter o salário relativo às horas extras compensado com o valor da gratificação de função.... ()
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969 - TST. Reflexos das horas extras nos descansos semanais remunerados.
«O Tribunal Regional afirmou, com base em prova documental, terem sido pagos os reflexos das horas extras nos descansos semanais remunerados. Decisão em sentido contrário exigiria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento vedado em recurso de revista, nos termos da Súmula 126/TST. ... ()
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970 - TST. Integração das horas extras. Repercussão em outras parcelas.
«Esta Corte já sedimentou entendimento contrário à repercussão do repouso semanal remunerado majorado pela integração das horas extras habituais no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e dos depósitos do FGTS conforme estabelecido na Orientação Jurisprudencial 394/TST-SDI-I. Recurso de revista não conhecido.... ()
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971 - TST. Acordo de compensação de jornada. Horas extras habituais.
«Não há como se reconhecer a afronta aos arts. 7º, XIII, da CF e 59, § 2º, da CLT, indicados pela recorrente, pois a prestação habitual de horas extras descaracteriza o acordo de compensação, nos termos da primeira parte da Súmula 85, IV, do TST. ... ()
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972 - TST. 4. Bancário. Pré-contratação das horas extras. Nulidade.
«A decisão do Tribunal Regional está em conformidade com o item I da Súmula 199/TST, no sentido de que a contratação do serviço suplementar, quando da admissão do trabalhador bancário, é nula, sendo irrelevante a forma de pagamento das horas extras em rubrica separada. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.... ()
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973 - TRT3. Jornada externa. Impossibilidade de fiscalização. Horas extras indevidas.
«Para a maioria do Colegiado, não caracteriza controle da jornada externa do promotor de vendas o recebimento de ligações telefônicas da gerência durante o expediente, o que impõe o enquadramento do laborista na norma do CLT, art. 62, I e o indeferimento das horas extras pleiteadas.... ()
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974 - TST. Horas extras. Jornada 12x36.
«O Tribunal Regional considerou inválido o regime 12X36, por entender que no presente caso «não eram respeitados os limites do referido regime, tendo em vista a habitual prestação de horas extras e a fruição de somente 15 minutos de intervalo intrajornada, conforme visto supra. Some-se a isso o fato de o Reclamante ter, em várias oportunidades, trabalhado dois dias seguidos, sem a fruição, portanto do intervalo de 36 horas, conforme facilmente se infere dos controles de fls. 77/86. A reclamada sustenta que a jornada 12X36 é autorizada pela convenção coletiva de trabalho da categoria e que tal regime se mostra mais benéfico ao empregado. Todavia, a parte não se insurge contra o fundamento adotado pela Corte Regional para descaracterizar o regime de trabalho 12X36(desrespeito aos limites horários, prestação habitual de horas extras e não concessão do intervalo intrajornada integral). Logo, o presente apelo apresenta-se desfundamentado, incidindo ao caso a Súmula 422/TST, I. ... ()
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975 - TJMG. DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. PROFESSOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA. CARGA HORÁRIA SEMANAL. ATIVIDADES EXTRACLASSE. PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS. EXTRAPOLAÇÃO DA JORNADA. PROVIMENTO PARCIAL.
1.Apelação interposta pelo Município de Itanhandu contra sentença que o condenou ao pagamento de horas extras a professora da rede municipal de ensino, em razão do cumprimento de atividades extraclasse além do limite estabelecido pela Lei 11.738/2008. ... ()
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976 - TST. Horas extras. Reflexos. Aumento de média remuneratória.
«Nos termos da Orientação Jurisprudencial 394/TST-SDI-I do TST, «a majoração do valor do repouso semanal remunerado, em razão da integração das horas extras habitualmente prestadas, não repercute no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS, sob pena de caracterização de bis in idem. Recurso de revista não conhecido.... ()
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977 - TST. Horas extras. Supressão. Indenização. Súmula 291/TST.
«A supressão de horas extras decorrente de decisão judicial não afasta a aplicação da Súmula 291/TST, porquanto o pagamento da indenização objetiva minimizar o impacto da redução da remuneração habitualmente recebida pelo empregado por longos anos, sendo ela devida independentemente do motivo da supressão. Precedentes. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()
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978 - TRT3. Hora extra. Controle de ponto. Horas extras. Intervalo intrajornada. Cartões de ponto validade.
«Em regra, a jornada de trabalho é comprovada por meio de controles de ponto, tendo em vista que as anotações ali registradas geram presunção «juris tantum de veracidade, portanto, podem ser infirmadas por prova robusta em contrário. No caso dos autos a prova testemunhal produzida pelo reclamante não foi robusta a ponto de elidir as anotações lançadas nos registros de ponto, os quais possuem horários variados em relação ao intervalo intrajornada, inclusive com registro de horas extras e horas de sobreaviso. Ademais, a prova testemunhal restou dividida e tendo o julgador firmado suas convicções na impressão que colheu da prova oral, esta Instância Revisora deve conferir especial importância a tal contato direto, prestigiando a valoração da prova oral feita pelo juízo de origem, podendo avaliar qual depoimento merece maior credibilidade.... ()
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979 - TST. Intervalo interjornadas não usufruído integralmente. Pagamento como horas extras mais o adicional. Reflexos.
«O labor em desrespeito ao intervalo mínimo entre jornadas deve ser pago como hora extra, consoante o disposto na Orientação Jurisprudencial 355 da SBDI-1, cujo teor é o seguinte: «INTERVALO INTERJORNADAS. INOBSERVÂNCIA. HORAS EXTRAS. PERÍODO PAGO COMO SOBREJORNADA. CLT, art. 66. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO § 4º DO CLT, art. 71. DJ 14.03.2008. O desrespeito ao intervalo mínimo interjornadas previsto no CLT, art. 66 acarreta, por analogia, os mesmos efeitos previstos no § 4º do CLT, art. 71 e na Súmula 110/TST, devendo-se pagar a integralidade das horas que foram subtraídas do intervalo, acrescidas do respectivo adicional. Dessa forma, a Corte regional, ao concluir que o não atendimento ao disposto no CLT, art. 66 implica apenas infração administrativa, contrariou a citada orientação jurisprudencial. ... ()
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980 - STJ. Administrativo. Servidor. Horas extras incorporadas. Decadência.
«1. Os atos administrativos praticados antes do advento da Lei 9.784, de 01/2/1999, estão sujeitos ao prazo decadencial quinquenal, contado da sua entrada em vigor. ... ()
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981 - STJ. Administrativo. Servidor. Horas extras incorporadas. Decadência.
«Os atos administrativos praticados antes do advento da Lei 9.784, de 1º.2.1999, estão sujeitos ao prazo decadencial quinquenal, contado da sua entrada em vigor. ... ()
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982 - TST. Horas extras. Reflexos nas verbas rescisórias.
«Nos termos da Súmula 376/TST, II, o valor das horas extras habitualmente prestadas integra o cálculo dos haveres trabalhistas. Nesse contexto, em que a decisão recorrida está em sintonia com a atual, iterativa e notória jurisprudência desta Corte, superada a tese dos arestos colacionados (Súmula 333/TST e CLT, art. 896, § 4º). Recurso de revista não conhecido.... ()
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983 - STJ. Administrativo. Servidor. Horas extras incorporadas. Decadência.
«Os atos administrativos praticados antes do advento da Lei 9.784, de 1º.2.1999, estão sujeitos ao prazo decadencial quinquenal, contado da sua entrada em vigor. ... ()
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984 - TST. Base de cálculo das horas extras.
«Não há registro no acórdão regional de que a norma coletiva dos bancários estabeleça a base de cálculo das horas extras como sendo apenas as verbas salariais fixas, de maneira que, inexistindo premissa fática imprescindível para o deslinde da controvérsia, resta inviável a análise da revista no particular, ante o disposto na Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido.... ()
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985 - STJ. Administrativo. Servidor. Horas extras incorporadas. Decadência.
«1. Os atos administrativos praticados antes do advento da Lei 9.784, de 01/2/1999, estão sujeitos ao prazo decadencial quinquenal, contado da sua entrada em vigor. ... ()
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986 - TRT18. Horas extras e reflexos. Fato incontroverso.
«A reclamada admite, no recurso, que horas extras foram prestadas, e ainda que assinaladas nos cartões de ponto, sem autorização prévia superior, não eram consideradas para pagamento. Tornado fato incontroverso que assinalação dos cartões era irregular, presume-se verdadeira a jornada declinada na petição inicial (inteligência da Súmula 338/TST), não infirmada por prova em contrário no presente caso. Recurso patronal desprovido.... ()
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987 - TST. Horas extras. Divisor. Bancário. Norma coletiva. Previsão do sábado como dia de repouso remunerado para efeito de reflexos de horas extras. Nova redação da Súmula 124/TST.
«A Súmula 124/TST, I, «a do TST, previa, em sua redação anterior, que «o divisor aplicável para o cálculo das horas extras do bancário, se houver ajuste individual expresso ou coletivo no sentido de considerar o sábado como dia de descanso remunerado, será: a) 150, para os empregados submetidos à jornada de seis horas, prevista no caput do art. 224 da CL; b) 200, para os empregados submetidos à jornada de oito horas, nos termos do § 2º do CLT, art. 224. Sobre a consideração dos sábados, esta Corte entendia que os sábados não serão considerados dias úteis não trabalhados quando sobre eles incidirem os reflexos das horas extras, por expressa determinação em norma coletiva, ainda que não haja comando explícito no sentido de considerar os sábados como dia de descanso semanal remunerado. Todavia, a matéria atinente ao divisor aplicável para apuração da quantia devida a título de horas extras nas hipóteses em que há norma coletiva prevendo o sábado como descanso semanal remunerado - mesmo que apenas para fins de reflexos das horas extra habituais - foi objeto de incidente de recurso de revista repetitivo sob o número IRR-849-83.2013.5.03.0138 - Tema Repetitivo 002 -, e a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, ao examinar a controvérsia, firmou a tese de que «(...) 3. O divisor aplicável para cálculo das horas extras do bancário, inclusive para os submetidos à jornada de oito horas, é definido com base na regra geral prevista no CLT, art. 64 (resultado da multiplicação por 30 da jornada normal de trabalho), sendo 180 ou 220, para a jornada normal de seis e oito horas, respectivamente; 4. A inclusão do sábado como dia de repouso semanal remunerado, no caso do bancário, não altera o divisor, em virtude de não haver redução do número de horas semanais, trabalhadas e de repouso; (...). Para a observância obrigatória da tese, a SDI-I/TST, lastreada no CPC/2015, art. 927, § 3º, decidiu modular os seus efeitos, determinando que a nova orientação não seja aplicada nos processos em curso na Justiça Trabalhista nos quais «tenha sido proferida decisão de mérito sobre o tema, emanada de Turma do TST ou da SDI-I, no período de 27/09/2012(DEJT em que se publicou a nova redação da Súmula 124/TST, do TST) até 21/11/2016 (Data de julgamento do presente IRR). Em face da tese firmada no IRR-849-83.2013.5.03.0138, a Súmula 124/TST teve sua redação alterada, passando ao seguinte teor: «Súmula 124/TST - BANCÁRIO. SALÁRIO-HORA. DIVISOR (alteração em razão do julgamento do processo TST-IRR 849-83.2013.5.03.0138) - Res. 219/2017, DEJT divulgado em 28, 29 e 30/06/2017. I - o divisor aplicável para o cálculo das horas extras do bancário será: a)180, para os empregados submetidos à jornada de seis horas prevista no caput do CLT, art. 224;b) 220, para os empregados submetidos à jornada de oito horas, nos termos do § 2º do CLT, art. 224.II - Ressalvam-se da aplicação do item anterior as decisões de mérito sobre o tema, qualquer que seja o seu teor, emanadas de Turma do TST ou da SDI-I, no período de 27/09/2012 até 21/11/2016, conforme a modulação aprovada no precedente obrigatório firmado no Incidente de Recursos de Revista Repetitivos TST-IRR-849-83.2013.5.03.0138, DEJT 19/12/2016. No caso dos autos, houve o reconhecimento de submissão do Reclamante à jornada de 6 horas. Por outro lado, não houve prolação de decisão de mérito por esta 3ª Turma sobre o tema no período de 27/09/2012 até 21/11/2016. Assim, conforme o novo entendimento adotado na Súmula 124/I/b/TST, deve ser aplicado o divisor 180, para o período em que o Reclamante esteve submetido à jornada de 6 horas prevista no CLT, art. 224, caput - parâmetro já determinado pelo Tribunal Regional. Recurso de revista não conhecido.... ()
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988 - TST. Horas extras. Julgamento «extra petita.
«Respeitados os limites da lide, não há que se cogitar de julgamento «extra petita. Recurso de revista não conhecido.... ()
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989 - TST. Divisor. Cálculo de horas extras. Trabalhador submetido a jornada de 40 horas semanais.
«O TRT, ao aplicar o divisor 200 para o cálculo das horas extras do reclamante, sujeito à jornada semanal de 40 horas, julgou em conformidade com a Súmula 431/TST, segundo a qual «Para os empregados a que alude o art. 58, caput, da CLT, quando sujeitos a 40 horas semanais de trabalho, aplica-se o divisor 200 (duzentos) para o cálculo do valor do salário-hora. ... ()
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990 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA - LEI 13.467/2017 - HORAS EXTRAS. 44 HORAS SEMANAIS - DIAS EFETIVAMENTE LABORADOS - DEDUÇÃO DE HORAS EXTRAS PAGAS - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. TAXA SELIC. ITEM I DA SÚMULA 422/TST.
Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento de que não se conhece.... ()
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991 - TST. Horas extras. Banco de horas. Matéria fática.
«1. A Corte de origem registrou que «a análise dos registros de horário demonstra que a jornada contratual do autor era de segunda-feira a sábado, das 22h à 01h e de 1h30min às 05h e as horas extras laboradas foram parcialmente pagas, conforme se verifica nos recibos de salário. Entretanto, há horas extras consignadas nos referidos cartões-ponto como «Não Aut., as quais não foram pagas nem compensadas. Consignou que «não há como reconhecer a ocorrência de compensação horária pelo regime de banco de horas, na medida em que não há registro de crédito/débito de horas nos referidos documentos, de forma a possibilitar o controle pelo trabalhador, como estabelece a norma coletiva. ... ()
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992 - TST. Seguridade social. Agravo de instrumento em recurso de revista. Integração das horas extras na complementação de aposentadoria.
«No caso, o Regional manteve a sentença em que se indeferiu a integração das horas extras no cálculo da complementação de aposentadoria do reclamante, ao fundamento de que o regulamento da FUNCEF não prevê a inclusão das horas extras no salário de contribuição. Logo, registrado que as horas extras não se inserem na remuneração mensal, computável para efeito de contribuição à previdência complementar privada, mantém-se o entendimento da Corte Regional de ser indevida a integração da referida parcela no cálculo da complementação de aposentadoria, nos termos da previsão regulamentar. Ademais, o entendimento desta Corte é de que «instituída complementação de aposentadoria por ato da empresa, expressamente dependente de regulamentação, as condições desta devem ser observadas como parte integrante da norma (Súmula 97/TST). Precedentes. Agravo de instrumento não provido.... ()
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993 - TST. Jornada de trabalho. Horas extras. Comissionista misto. Súmula 340/TST. Aplicação. Forma de remuneração. CLT, art. 59.
«A jurisprudência desta Corte está orientada no sentido de que, em se tratando de comissionista misto, sobre a parte variável da remuneração incide apenas o adicional de horas extras. Inteligência da Súmula 340/TST.... ()
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994 - TST. Seguridade social. Complementação de aposentadoria. Integração das horas extras deferidas em ação judicial anterior.
«No caso, o Tribunal Regional consignou que o regulamento do Plano de benefícios do ECONOMUS (cláusula 1ª, VI e VII) prevê a inclusão das horas extras na base de cálculo da complementação de aposentadoria; «as horas extras habituais integram o salário do empregado para todos os efeitos legais, sobretudo para fins de incidência da contribuição previdenciária, a teor do CLT, art. 457 c/c Lei 8.212/1991, art. 28, I"; não ocorreu, «um ato jurídico perfeito, eis que o direito perseguido nos presentes não amealhou todos os elementos necessários a sua formação, já que a reclamante não recebia de forma escorreita os valores devidos, e não foram contrariadas as Súmulas 291 e a Orientação Jurisprudencial 18/TST-SDI-I, pois a integração das horas extras decorre da aplicação de norma contida no regulamento da empresa. Quanto ao custeio, a Corte de origem registrou que o recolhimento sobre salário menor feito ao sistema de previdência privada deu-se por culpa do Banco réu, que não quitou corretamente as horas extras devidas durante a contratualidade, e «o juízo de origem já determinou à fl. 400, que os reclamados procedam ao recálculo de composição salarial de participação de custeio da autora, a fim de que sejam computadas as horas extraordinárias reconhecidas judicialmente e, após a apuração de incidências e descontos, seja apurado novo salário-real-de-benefícios, observando-se os critérios do regulamento do Economus. Assim, manteve a condenação dos réus à integração das horas extras na base de cálculo da complementação de aposentadoria da autora. O atual item I da Orientação Jurisprudencial 18/TST-SDI-I dispõe: «I - O valor das horas extras integra a remuneração do empregado para o cálculo da complementação de aposentadoria, desde que sobre ele incida a contribuição à Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil - PREVI, observado o respectivo regulamento no tocante à integração.. Nesse contexto, a interpretação conferida pelo Tribunal Regional ao regulamento de benefício está em consonância com a referida Orientação Jurisprudencial e a jurisprudência desta Corte, no sentido de que os empregados do Banco Nossa Caixa S.A. fazem jus à integração das horas extras na complementação de aposentadoria. Precedentes. O CF/88, art. 195, § 5º, não tem pertinência com o caso, uma vez que dispõe sobre a necessidade de fonte de custeio para os benefícios da previdência social, instituídos pela Previdência Oficial, e, no caso, discute-se benefício de natureza privada. A Súmula 291/TST também é impertinente ao caso dos autos, porque não trata da integração de horas extras na complementação de aposentadoria, mas do direito à indenização em face da supressão total ou parcial do serviço suplementar prestado durante pelo menos um ano. Diante do exposto, intactos os demais dispositivos de leis e da CF invocados. Os arestos colacionados são inservíveis ao fim pretendido, a teor do CLT, art. 896, «a. ... ()
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995 - TST. Horas extras. Abatimento global.
«Esta Corte já firmou entendimento por meio da Orientação Jurisprudencial 415 da SBDI-1 do Tribunal Superior do Trabalho no sentido de que «a dedução das horas extras comprovadamente pagas daquelas reconhecidas em juízo não pode ser limitada ao mês de apuração, devendo ser integral e aferida pelo total das horas extraordinárias quitadas durante o período imprescrito do contrato de trabalho. Decisão regional que merece reforma. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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996 - TRT3. Professor. Hora extra. Professor. Desrespeito à bifurcação da jornada. Horas extras.
«Nos termos do § 4º do art. 2º da Lei 11.378/08, Na composição da jornada de trabalho, observar-se-á o limite máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos. Ressalta-se que a separação da jornada dos profissionais da educação básica entre atividades em sala de aula e aquelas extraclasse justifica-se pelas próprias condições especiais de trabalho a que se sujeitam os referidos profissionais, que necessitam de tempo para a elaboração de plano de aula, elaboração e correção de provas, trabalhos, confecção de diários, estudo e ainda participação em cursos de aprimoramento e reuniões pedagógicas. Sendo manifesto o desrespeito à proporcionalidade, declarada constitucional pelo STF, há que se dar provimento ao recurso para condenar o Município reclamado ao pagamento de horas extras.... ()
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997 - TRT3. Horas extras. Cursos. Tempo à disposição do empregador.
«O tempo dedicado pelo trabalhador em cursos promovidos pelo empregador, denominados TREINET, fora do horário de trabalho e cuja realização era obrigatória, deve ser remunerado como hora extra, por configurar tempo à disposição do empregador (CLT, art. 4º).... ()
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998 - TST. Reflexos das horas extras no repouso semanal remunerado e deste em outras verbas.
«Esta Corte firmou o entendimento de que não são devidos os reflexos do repouso semanal remunerado, majorado pela integração de horas extras habitualmente prestadas nas demais verbas salariais. Nesse sentido é o entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 394/TST-SDI-I, que assim dispõe: «A majoração do valor do repouso semanal remunerado, em razão da integração das horas extras habitualmente prestadas, não repercute no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS, sob pena de caracterização de «bis in idem. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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999 - TST. Reflexos das horas extras no repouso semanal remunerado e deste em outras verbas.
«1 - Esta Corte firmou o entendimento de que não são devidos os reflexos do repouso semanal remunerado, majorado pela integração de horas extras habitualmente prestadas nas demais verbas salariais. Nesse sentido é o entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 394/TST-SDI-I, que assim dispõe: «A majoração do valor do repouso semanal remunerado, em razão da integração das horas extras habitualmente prestadas, não repercute no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS, sob pena de caracterização de «bis in idem. ... ()
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1000 - TST. Reflexos das horas extras no repouso semanal remunerado e deste em outras verbas
«1 - Esta Corte firmou o entendimento de que não são devidos os reflexos do repouso semanal remunerado, majorado pela integração de horas extras habitualmente prestadas nas demais verbas salariais, pois isso representaria bis in idem. Nesse sentido é o entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 394/TST-SDI-I do TST, que assim dispõe: «A majoração do valor do repouso semanal remunerado, em razão da integração das horas extras habitualmente prestadas, não repercute no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS, sob pena de caracterização de bis in idem «. ... ()
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