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(DOC. VP 156.1781.3000.6400)

STJ. Administrativo. Servidor. Horas extras incorporadas. Decadência.

«1. Os atos administrativos praticados antes do advento da Lei 9.784, de 01/2/1999, estão sujeitos ao prazo decadencial quinquenal, contado da sua entrada em vigor. 2. O Superior Tribunal de Justiça tem decidido que a possibilidade de revisão da base de cálculo das horas extras incorporadas está submetida à decadência, nos termos do Lei 9.784/1999, art. 54. 3. Agravo regimental não provido.»

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