Carregando…

Jurisprudência sobre
itr base de calculo

+ de 959 Documentos Encontrados

Operador de busca: Palavras combinadas

  • Filtros ativos na pesquisa
    Editar
  • itr base de calculo
Doc. VP 441.4190.6771.7230

351 - TST. RECURSO DE REVISTA. INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS NO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. REPERCUSSÃO EM FÉRIAS, 13º SALÁRIO, AVISO PRÉVIO E FGTS. IMPOSSIBILIDADE - BIS IN IDEM . ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 394 DA SDI-1 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.

1. A jurisprudência desta Corte, por meio da Orientação Jurisprudencial 394 da SDI-1, firmou a tese de que «a majoração do valor do repouso semanal remunerado, em razão da integração das horas extras habitualmente prestadas, não repercute no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS, sob pena de caracterização de bis in idem". 2. A questão, contudo, foi objeto de revisão quando do exame do Incidente de Recurso de Revista Repetitivo IRR-10169-57.2013.5.05.0024, cujo julgamento sedimentou que não constitui bis in idem a integração do repouso semanal remunerado, majorado pelas horas extras, no cálculo das demais parcelas que têm como base de cálculo o salário. 3. No entanto, o Tribunal Pleno do TSTdeliberou pela modulação de efeitos da decisão para delimitar quea nova compreensão incida apenas nos cálculos das parcelas cuja exigibilidade se aperfeiçoe a partir da data do julgamento, ocorrido em 20/03/2023. 4. Assim, considerando que a reclamação trabalhista foi ajuizada no ano de 2016, subsiste a aplicação da Orientação Jurisprudencial 394da SDI-1 do TST. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 353.0485.2729.0857

352 - TST. RECURSO DE REVISTA. INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS NO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. REPERCUSSÃO EM FÉRIAS, 13º SALÁRIO, AVISO PRÉVIO E FGTS. IMPOSSIBILIDADE. BIS IN IDEM . ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 394 DA SDI-1 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.

1. A Orientação Jurisprudencial 394 da SbDI-1 consolidou a tese de que «a majoração do valor do repouso semanal remunerado, em razão da integração das horas extras habitualmente prestadas, não repercute no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS, sob pena de caracterização de bis in idem". 2. A questão, contudo, foi objeto de revisão quando do exame do Incidente de Recurso de Revista Repetitivo IRR-10169-57.2013.5.05.0024, oportunidade na qual decidiu-se que não constitui bis in idem a integração do repouso semanal remunerado, majorado pelas horas extras, no cálculo das demais parcelas que têm como base de cálculo o salário. 3. No entanto, o Tribunal Pleno do TSTdeliberou pela modulação de efeitos da decisão para estabelecer quea nova compreensão incida apenas nos cálculos das parcelas cuja exigibilidade se aperfeiçoe a partir da data do julgamento (ocorrido em 20/03/2023). 4. Logo, considerando que a reclamação trabalhista foi ajuizada no ano de 2013, subsiste a aplicação da Orientação Jurisprudencial 394da SbDI-1 do TST. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 547.6771.9872.8016

353 - TST. RECURSO DE REVISTA. INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS NO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. REPERCUSSÃO EM FÉRIAS, 13º SALÁRIO, AVISO PRÉVIO E FGTS. IMPOSSIBILIDADE - BIS IN IDEM . ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 394 DA SDI-1 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.

1. A jurisprudência desta Corte, por meio da Orientação Jurisprudencial 394 da SDI-1, firmou a tese de que «a majoração do valor do repouso semanal remunerado, em razão da integração das horas extras habitualmente prestadas, não repercute no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS, sob pena de caracterização de bis in idem". 2. A questão, contudo, foi objeto de revisão quando do exame do Incidente de Recurso de Revista Repetitivo IRR-10169-57.2013.5.05.0024, cujo julgamento sedimentou que não constitui bis in idem a integração do repouso semanal remunerado, majorado pelas horas extras, no cálculo das demais parcelas que têm como base de cálculo o salário. 3. No entanto, o Tribunal Pleno do TSTdeliberou pela modulação de efeitos da decisão para delimitar quea nova compreensão incida apenas nos cálculos das parcelas cuja exigibilidade se aperfeiçoe a partir da data do julgamento, ocorrido em 20/03/2023. 4. Assim, considerando que a reclamação trabalhista foi ajuizada no ano de 2019, subsiste a aplicação da Orientação Jurisprudencial 394da SDI-1 do TST. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 205.0028.6739.6228

354 - TST. RECURSO DE REVISTA. INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS NO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. REPERCUSSÃO EM FÉRIAS, 13º SALÁRIO, AVISO PRÉVIO E FGTS. IMPOSSIBILIDADE - BIS IN IDEM . ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 394 DA SDI-1 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.

1. A jurisprudência desta Corte, por meio da Orientação Jurisprudencial 394 da SDI-1, firmou a tese de que «a majoração do valor do repouso semanal remunerado, em razão da integração das horas extras habitualmente prestadas, não repercute no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS, sob pena de caracterização de bis in idem". 2. A questão, contudo, foi objeto de revisão quando do exame do Incidente de Recurso de Revista Repetitivo IRR-10169-57.2013.5.05.0024, cujo julgamento sedimentou que não constitui bis in idem a integração do repouso semanal remunerado, majorado pelas horas extras, no cálculo das demais parcelas que têm como base de cálculo o salário. 3. No entanto, o Tribunal Pleno do TSTdeliberou pela modulação de efeitos da decisão para delimitar quea nova compreensão incida apenas nos cálculos das parcelas cuja exigibilidade se aperfeiçoe a partir da data do julgamento, ocorrido em 20/03/2023. 4. Assim, considerando que a reclamação trabalhista foi ajuizada no ano de 2018, subsiste a aplicação da Orientação Jurisprudencial 394da SDI-1 do TST. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 639.9527.5671.1679

355 - TST. RECURSO DE REVISTA. INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS NO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. REPERCUSSÃO EM FÉRIAS, 13º SALÁRIO, AVISO PRÉVIO E FGTS. IMPOSSIBILIDADE - BIS IN IDEM . ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 394 DA SDI-1 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.

1. A jurisprudência desta Corte, por meio da Orientação Jurisprudencial 394 da SDI-1, firmou a tese de que «a majoração do valor do repouso semanal remunerado, em razão da integração das horas extras habitualmente prestadas, não repercute no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS, sob pena de caracterização de bis in idem". 2. A questão, contudo, foi objeto de revisão quando do exame do Incidente de Recurso de Revista Repetitivo IRR-10169-57.2013.5.05.0024, cujo julgamento sedimentou que não constitui bis in idem a integração do repouso semanal remunerado, majorado pelas horas extras, no cálculo das demais parcelas que têm como base de cálculo o salário. 3. No entanto, o Tribunal Pleno do TSTdeliberou pela modulação de efeitos da decisão para delimitar quea nova compreensão incida apenas nos cálculos das parcelas cuja exigibilidade se aperfeiçoe a partir da data do julgamento, ocorrido em 20/03/2023. 4. Assim, considerando que a reclamação trabalhista foi ajuizada no ano de 2016, subsiste a aplicação da Orientação Jurisprudencial394da SDI-1 do TST. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 210.8061.0572.9836

356 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Artigo de Lei tido por violado sem comando normativo apto à impugnação do acórdão recorrido. Inadmissibilidade.

1 - À luz da Súmula 284/STF, não se conhece de recurso especial na hipótese de o recurso especial apontar violação a artigo de lei que não contém comando normativo apto a ensejar eventual alteração do acórdão recorrido. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 181.7845.4007.8000

357 - TST. Recurso de revista. Divisor de horas extras. Bancário. Regra geral do CLT, art. 64. Divisores 180 e 220 para jornada normal de seis ou oito horas. Incidente de recurso repetitivo. A subseção 1 especializada em dissídios individuais desta corte superior, em recente decisão em incidente de recurso repetitivo (tst-irr- 849-83.2013.5.03.0138), de relatoria do Ministro cláudio mascarenhas brandão, dispôs que o divisor aplicável para cálculo de horas extras dos bancários é definido com base na regra geral prevista no CLT, art. 64. O colegiado sedimentou o entendimento de que o divisor corresponde ao número de horas remuneradas pelo salário mensal, independentemente de serem trabalhadas ou não. Desse modo, a inclusão do sábado como dia de repouso semanal remunerado não altera o divisor, em virtude de não haver alteração no número de horas efetivamente trabalhadas e de repouso. Assim, o divisor aplicável para cálculo de horas extras do bancário é de 180 ou 220, para jornada de seis ou oito horas diárias, respectivamente. No caso, submetido o autor a uma jornada de trabalho de oito horas, o divisor aplicável é 220, na forma da recente decisão proferida nesta corte superior. No caso concreto, o e. Tribunal Regional deferiu a aplicação do divisor 150, para jornada de 6 horas, por concluir que a concessão do sábado como dia de descanso, prevista em norma coletiva, é condição mais benéfica que se incorpora ao contrato de trabalho. Contudo, esse entendimento não mais prevalece no âmbito do TST.

«Logo, a referida decisão deve ser modificada para que seja utilizado o divisor 180, na forma da recente decisão proferida nesta Corte Superior Trabalhista. Recurso de revista conhecido por má aplicação da Súmula 124/TST e provido. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 181.7845.4008.9300

358 - TST. Recurso de revista. Divisor de horas extras. Bancário. Regra geral do CLT, art. 64. Divisores 180 e 220 para jornada normal de seis ou oito horas. Incidente de recurso repetitivo. A subseção 1 especializada em dissídios individuais desta corte superior, em recente decisão em incidente de recurso repetitivo (tst-irr- 849-83.2013.5.03.0138), de relatoria do Ministro cláudio mascarenhas brandão, dispôs que o divisor aplicável para cálculo de horas extras dos bancários é definido com base na regra geral prevista no CLT, art. 64. O colegiado sedimentou o entendimento de que o divisor corresponde ao número de horas remuneradas pelo salário mensal, independentemente de serem trabalhadas ou não. Desse modo, a inclusão do sábado como dia de repouso semanal remunerado não altera o divisor, em virtude de não haver alteração no número de horas efetivamente trabalhadas e de repouso. Assim, o divisor aplicável para cálculo de horas extras do bancário é de 180 ou 220, para jornada de seis ou oito horas diárias, respectivamente. No caso, submetido o autor a uma jornada de trabalho de oito horas, o divisor aplicável é 220, na forma da recente decisão proferida nesta corte superior. No caso concreto, o e. Tribunal Regional deferiu a aplicação do divisor 150, na jornada de 6 horas, por concluir que, das convenções coletivas, extrai-se a existência de cláusula reconhecendo o sábado como dia de repouso remunerado. Contudo, esse entendimento não mais prevalece no âmbito do TST.

«Logo, a referida decisão deve ser modificada para que seja utilizado o divisor 180, na forma da recente decisão proferida nesta Corte Superior Trabalhista. Recurso de revista conhecido por má aplicação da Súmula 124/TST e provido. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 231.0110.8207.1939

359 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Alegada violação aos arts. 489, § 1º, e 1.022, parágrafo único, II, do CPC/2015. Omissão, no acórdão recorrido, sobre questão relevante à solução da controvérsia, oportunamente suscitada nos embargos de declaração, opostos na origem. Negativa de prestação jurisdicional configurada. Recurso especial provido. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 972.7196.0903.1550

360 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO - COISA JULGADA - DIVISOR BANCÁRIO - IRR TST-RR-849-83.2013.5.03.0138 - MODULAÇÃO DOS EFEITOS - SENTENÇA CONDENATÓRIA TRANSITADA EM JULGADO FIXOU EXPRESSAMENTE OS DIVISORES - INAPLICABILIDADE DA TESE JURÍDICA DO IRR. 1. A SBDI-1,

em sua composição plena, no julgamento do Incidente de Recursos de Revista Repetitivos IRR-849-83-2013.5.03.0138 (DEJT de 19/12/2016) - Tema 002, fixou o seguinte efeito modulatório: b) às sentenças condenatórias de pagamento de hora extra de bancário, transitadas em julgado, ainda em fase de liquidação, desde que silentes quanto ao divisor para o cálculo. 2. Portanto, a contrario sensu, não serão aplicados os critérios estabelecidos na tese jurídica nos casos em que a sentença condenatória transitada em julgado fixar expressamente o divisor para cálculo das horas extraordinárias do bancário . 3. No caso em análise, o título executivo foi expresso quanto aos divisores a serem adotados, razão pela qual a controvérsia foi dirimida em sintonia com a alínea «b da modulação dos efeitos fixada no julgamento do IRR-849-83.2013-5-03-0138. Precedentes. Agravo interno desprovido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 555.6271.3264.7822

361 - TJRJ. Apelação. Ação Penal. Denúncia que imputou ao réu a prática da conduta tipificada no art. 157, § 2º, VII c/c 14, II (2X) n/f do art. 71 todos do CP. Pretensão acusatória julgada procedente. Recurso da defesa.

Autoria e materialidade do delito de roubo majorado devidamente comprovadas nos autos. Auto de prisão em flagrante, Registro de Ocorrência, Termos de declarações das vítimas, em sede policial e em juízo, que narram detalhes da empreitada criminosa. Crime patrimonial. Palavra da vítima que possui extrema relevância. Precedente do E. STJ. Tese defensiva. Desclassificação para o crime de constrangimento ilegal. Impossibilidade. Vítimas que declararam expressamente ter sido ameaçadas pelo réu. Acervo probatório que demonstra emprego de arma branca. Configuração de violência e grave ameaça. Presença de elementar do crime de roubo. Rejeição. Dosimetria. Crítica. 1ª Fase. Pena-base fixada no mínimo legal. Manutenção. 2ª Fase. Conversão da pena-base em intermediária. 3ª Fase. Reconhecimento da causa de aumento pelo emprego de arma branca (faca), pena exasperada na fração de 1/3. Reconhecida causa de diminuição da tentativa. Iter criminis interrompido no início da empreitada criminosa. Redução no máximo legal. Pena definitiva redimensionada para 1 (um) ano e 9 (nove) meses e 10 (dez) dias de reclusão e 10 (dez) dias-multa à razão unitária mínima. Acolhimento da tese recursal. Crime continuado. CP, art. 71. Crimes de roubo cometidos no mesmo contexto fático contra o patrimônio de 02 (duas) vítimas. Exasperação de 1/6. Inteligência da súmula 659 do e. STJ. Pena consolidada em 2(dois) anos e 26 (vinte e seis) dias de reclusão. Pena de multa. Crime continuado. Inaplicação do CP, art. 72. Pena de multa segue cálculo da pena corpórea, 1/6 (um sexto). Redimensionada em 11 (onze) dias multa à razão unitária mínima. Regime inicial de cumprimento de pena aberto. Inteligência do enunciado da Súmula 440 do e. STJ. Acolhimento da tese recursal. Substituição de pena ou de aplicação do sursis. Ausência dos requisitos previstos nos arts. 44 e 77, do CP. Não cabimento. Prequestionamento. Teses defensivas abordadas e decididas. Ausência de violação a dispositivo legal ou constitucional. Suplantação da pretendida discussão. Recurso conhecido e parcialmente provido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 750.3911.5558.9399

362 - TJSP. Prestação de serviços. Água e esgoto. Demanda ajuizada por condomínio edilício residencial com hidrômetro único em face de autarquia municipal. Pretensão de enquadramento no «sistema de economias e restituição de pagamentos dados por excessivos. Sentença de procedência. Reconhecimento, pelo julgado, da ilegalidade da forma de cobrança efetuada, com determinação de ajuste a partir da sentença, com repetição dos valores já pagos, respeitado o prazo prescricional de cinco anos. Insurgência da ré. Recurso provido por esta C. 29ª Câmara de Direito Privado, com o julgamento de improcedência da demanda, à luz da orientação então decorrente da jurisprudência dominante do STJ, externada na tese formada no julgamento vinculado ao Tema 414. Reconhecimento da possibilidade de cobrança, pela fornecedora dos serviços em questão, baseada no consumo real total e na medição pelo hidrômetro único. Interposição de recuso especial pelo condomínio autor. Envio dos autos para possível juízo de retratação, pela E. Presidência da Seção de Direito Privado, nos termos do CPC, art. 1.030, II, e à luz do entendimento revisado pelo C. STJ quanto ao próprio Tema 414. Novo entendimento vinculante que agora passou a ter por ilegal a cobrança com base no consumo real total. Orientação que conflita com a fundamentação antes adotada pelo v. acórdão. Inexistência de base para a manutenção do julgado em tais termos. Impossibilidade, entretanto, de pura e simplesmente aplicar o novo entendimento para efeito de acolhimento da pretensão do condomínio, ante a necessidade de observância dos limites da demanda. Pedido do condomínio, de cálculo pelo chamado método híbrido, com divisão singela do consumo total pelo número de unidades, e cobrança segundo a fração de consumo atribuída a cada qual, expressamente vedada pela nova tese vinculante, em seu item 3. Método que possibilita que se apure consumo unitário abaixo da franquia de consumo mínimo, quando, segundo o STJ, cada unidade autônoma deve ficar sujeita ao pagamento dessa franquia. Demanda, portanto, que segue sendo improcedente, mas por motivo distinto. Julgamento objeto do v. acórdão mantido quanto ao resultado final, retificando-se, contudo, a fundamentação. V. acórdão revisto nesse limite. Apelação da ré provida, com observação

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 701.5384.3443.1590

363 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.015/2014. REQUISITOS DA LEI 13.015/2014 ATENDIDOS. APRESENTAÇÃO PARCIAL DOS CONTROLES DE PONTO. PRESUNÇÃO RELATIVA DA JORNADA DESCRITA NA INICIAL. SÚMULA 338/TST, I. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROCRASTINATÓRIOS. Confirmada a ordem de obstaculização do recurso de revista, na medida em que não demonstrada a satisfação dos requisitos de admissibilidade, insculpidos no CLT, art. 896. Agravo de instrumento não provido. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.015/2014. REQUISITOS DA LEI 13.015/2014 ATENDIDOS. REFLEXOS DO DSR MAJORADO PELAS HORAS EXTRAS NAS DEMAIS PARCELAS TRABALHISTAS. Ao julgar o IRR-10169-57.2013.5.05.002, a SBDI I desta Corte decidiu, por maioria, que a diferença de repouso semanal remunerado deve repercutir na quantificação de parcelas que têm citada parcela como base de cálculo, sem que isso importe bis in idem . Referida tese foi confirmada no julgamento final do referido incidente, que modulou a aplicação do novo entendimento somente paras as horas extras laboradas a partir de 20/03/2023. A exigibilidade dos títulos a serem virtualmente assegurados neste processo ter-se-ia dado em data anterior a 06/01/2014 (data da rescisão contratual). É o caso, portanto, de prover o apelo patronal para que, de forma residual, observe-se a OJ 394 da SBDI I do TST. Recurso de revista conhecido e provido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 423.6409.1134.8395

364 - TST. RECURSO DE REVISTA. REPOUSOS SEMANAIS REMUNERADOS MAJORADOS PELA INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS. REFLEXOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.

1. A jurisprudência desta Corte, por meio da Orientação Jurisprudencial 394da SDI-1, firmou a tese de que «a majoração do valor do repouso semanal remunerado, em razão da integração das horas extras habitualmente prestadas, não repercute no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS, sob pena de caracterização de bis in idem «. 2. A questão, contudo, foi objeto de revisão quando do exame do Incidente de Recurso de Revista Repetitivo IRR-10169-57.2013.5.05.0024, cujo julgamento sedimentou que não constitui bis in idem a integração do repouso semanal remunerado, majorado pelas horas extras, no cálculo das demais parcelas que têm como base de cálculo o salário. 3. No entanto, o Tribunal Pleno do TST deliberou pela modulação de efeitos da decisão para delimitar que a nova compreensão incida apenas nos cálculos das parcelas cuja exigibilidade se aperfeiçoe a partir da data do julgamento, ocorrido em 20/03/2023. 4. Considerando que, no caso, a pretensão se refere a período anterior ao ajuizamento da ação (feita em 2016), subsiste a aplicação da antiga redação da Orientação Jurisprudencial 394 da SDI-1 do TST, ou seja, antes da alteração promovida pelo IncJulgRREmbRep-10169-57.2013.5.05.0024 (Tribunal Pleno, Relator Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, DEJT 31/03/2023). Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 369.7171.7841.2869

365 - TJSP. APELAÇÃO -

Ação anulatória - IPTU - Exercícios de 2007 a 2010. Município de Campinas. Base de cálculo apurada por meio de laudo técnico de avaliação emitido pelo Poder Executivo. Ausência de previsão na Planta Genérica de Valores. Aplicação do art. 1.040, II do CPC, em face do julgamento do mérito do ARE Acórdão/STF, Tema 1.084 do STF, que adotou entendimento diverso, reconhecendo legítima a incidência do imposto sobre imóvel novo, ainda que não inserido na planta de valores, quando houver previsão legal estabelecendo os critérios para a avaliação técnica do imóvel. Impossibilidade, contudo, de manutenção dos lançamentos de 2007 a 2009, tendo em vista o cancelamento do código de imóvel rural somente em 25/11/2009, incidindo neste período o ITR, sob pena de bitributação. Lançamentos do exercício de 2010 mantidos. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 190.1062.9014.6400

366 - TST. Divisor. Horas extras. Bancário. Incidente de recurso repetitivo.

«A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais desta Corte Superior, em decisão em incidente de recurso repetitivo (TST-IRR- 849-83.2013.5.03.0138), de Relatoria do Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, definiu que o divisor aplicável para cálculo de horas extras dos bancários é definido com base na regra geral prevista na CLT, art. 64. O Colegiado sedimentou o entendimento de que o divisorcorresponde ao número de horas remuneradas pelo salário mensal, independentemente de serem trabalhadas ou não. Desse modo, a inclusão do sábado como dia de repouso semanal remunerado não altera o divisor, em virtude de não haver alteração no número de horas efetivamente trabalhadas e de repouso. Assim, o divisor aplicável para cálculo de horas extras dobancárioé de 180 ou 220, para jornada de seis ou oito horas diárias, respectivamente. No caso, submetida a autora a uma jornada de trabalho de seis horas, o divisor aplicável é o 180, na forma da recente decisão proferida nesta Corte Superior. Recurso de revista não conhecido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 532.8196.2580.9350

367 - TJSP. APELAÇÃO CIVEL -

Ação declaratória cumulada com repetição de indébito - Discussão quanto à integração ou não da Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e da Tarifa do Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) na base de cálculo do ICMS - Julgamento dos Recursos Especiais 1.692.030/MT; 1.699.851/TO; 1.734.902/SP e 1.734.946/SP - Tema 986/STJ - Fixação da tese jurídica:  "A tarifa de uso do sistema de transmissão (TUST) e/ou a tarifa de uso de distribuição (TUSD), quando lançada na fatura de energia elétrica, como encargo a ser suportado diretamente pelo consumidor final (seja ele livre ou cativo), integra, para os fins do Lei Complementar 87/1996, art. 13, § 1º, II, a, a base de cálculo do ICMS. - Modulação dos efeitos da tese para que sejam mantidos os efeitos das decisões liminares proferidas até o dia 27 de março de 2017 que tenham beneficiado os consumidores de energia - Hipótese dos autos que não se amolda à modulação determinada pelo STJ, tendo em vista que não houve decisão liminar favorável ao consumidor antes de 27 de março de 2017 - Sentença de improcedência mantida - Recurso improvido... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 569.1405.2762.3863

368 - TJSP. Apelação. Furto tentado qualificado pela escalada e rompimento de obstáculo. Pleito defensivo almejando a absolvição por falta de provas. Impossibilidade. Suficiente conjunto probatório demonstrando que o apelante, mediante escalada e rompimento de obstáculo, tentou subtrair bens diversos do interior da casa da vítima, somente não logrando êxito em consumar o delito, pois foi surpreendido por funcionário de empresa de monitoramento que chegou ao local após o disparo do alarme da casa. Depoimentos claros e harmônicos dos agentes públicos responsáveis pela ocorrência, ratificados pela dinâmica dos fatos fornecida em sede policial pelo funcionário da empresa de monitoramento e pela própria vítima. Versão defensiva isolada e desprovida de mínima comprovação. Condenação mantida. Cálculo de penas que comporta reparo. Penas-base majoradas equivocadamente na fração de 1/6 em razão das circunstâncias do delito (qualificadora sobejante) e maus antecedentes. Afastamento dos maus antecedentes, porquanto não verificadas condenações definitivas em desfavor do apelante. Reajuste da exasperação das básicas para a fração de 1/8, considerando a qualificadora remanescente. Redução referente à tentativa na fração de 2/3, de acordo com o iter criminis percorrido pelo agente. Penas finalizadas em 9 meses de reclusão e 3 dias-multa. Quantidade de pena aplicada que, aliada à prática de delito sem violência ou grave ameaça à pessoa que se manteve na esfera da tentativa e a inexistência de condições pessoais negativas permite a fixação do regime inicial aberto, em substituição ao regime intermediário fixado na sentença, bem como a substituição da sanção corporal por restritiva de direito. Parcial provimento

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 181.9615.2005.3700

369 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Hora extra. Bancário. Divisor.

«1) Na oportunidade do julgamento do IRR-849-83.2013.5.03.0138, submetido à sistemática dos recursos repetitivos, esta Corte Superior decidiu que o divisor aplicável para cálculo das horas extras do bancário, inclusive para os submetidos à jornada de oito horas, é definido com base na regra geral prevista no CLT, art. 64 (resultado da multiplicação por 30 da jornada normal de trabalho), sendo 180 e 220, para a jornada normal de seis e oito horas, respectivamente. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 923.5318.5200.2304

370 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. AÇÃO ANULATÓRIA DE LANÇAMENTO FISCAL E REVISÃO DO VALOR DO IMPOSTO DE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS (ITCMD). ALEGAÇÃO AUTORAL DE QUE O VALOR ATRIBUÍDO AO IMÓVEL PARA FINS DE CÁLCULO DO ITCMD É EXCESSIVO E ARBITRÁRIO, POSTO QUE O BEM SE ENCONTRA DESVALORIZADO DEVIDO À VIOLÊNCIA E TRÁFICO DE DROGAS NA REGIÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR. MANUTENÇÃO.

1.

Goza de presunção relativa de legitimidade o ato administrativo que arbitra o valor venal do imóvel para fins de recolhimento do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação (ITD). ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 181.9615.2005.5900

371 - TST. Recurso de revista interposto pelo reclamado. Bancário. Divisor para cálculo de horas extras. Norma coletiva.

«I. No julgamento do IRR-849-83.2013.5.03.0138, submetido à sistemática dos recursos repetitivos, a SDI-I do TST decidiu que o divisor aplicável para cálculo das horas extras do bancário, inclusive para os submetidos à jornada de oito horas, é definido com base na regra geral prevista no CLT, art. 64 (resultado da multiplicação por 30 da jornada normal de trabalho), sendo 180 e 220, para a jornada normal de seis e oito horas, respectivamente. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 599.6516.7540.9673

372 - TST. AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIORMENTE À DA LEI 13.467/2017. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS. NÃO REPERCUSSÃO NO CÁLCULO DAS DEMAIS VERBAS SALARIAIS. OJ 394 DA SBDI-1 DO TST. PARCELAS ANTERIORES A 20/3/2023 (TEMA 9 DA TABELA DE IRR). Nos termos da tese fixada por esta Corte Especializada, no julgamento do Tema 9 da tabela de Incidente de Recurso Repetitivo, «a majoração do valor do repouso semanal remunerado, decorrente da integração das horas extras habituais, deve repercutir no cálculo, efetuado pelo empregador, das demais parcelas que têm como base de cálculo o salário, não se cogitando de bis in idem por sua incidência no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS". Considerando que o entendimento consolidado resultou na alteração substancial da OJ 394 da SBDI-1, o Pleno modulou os efeitos da decisão, nos seguintes termos: «o item 1 será aplicado às horas extras trabalhadas a partir de 20.03.2023". No caso em análise, as verbas postuladas têm fato gerador em período anterior ao marco modulatório acima elucidado, razão pela qual deve ser mantida a adoção da primitiva ratio da mencionada orientação jurisprudencial. Uma vez constatado que a decisão regional foi proferida em sintonia com os parâmetros da tese fixada no julgamento do Incidente de Recurso Repetitivo, a modificação do decisum encontra óbice no CLT, art. 896, § 7º e na Súmula 333/TST. Agravo conhecido e não provido. SUPRESSÃO PARCIAL DE HORAS EXTRAS PRESTADAS HABITUALMENTE. SÚMULA 291. DEBATE ATRELADO AO REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO PRODUZIDO NOS AUTOS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. Verificado que o tema trazido à discussão não ultrapassa os interesses subjetivos do processo, mantém-se a decisão agravada. Registre-se, ademais, que a pretensão formulada pela parte não abarca nem mesmo discussão acerca de tese jurídica objetiva. Isso porque, para se modificar o entendimento externado pelo Juízo a quo, seria imprescindível o revolvimento de fatos e provas, medida obstada nesta fase recursal (Súmula 126/TST). Agravo conhecido e não provido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 748.1117.0388.6880

373 - TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO. FURTO QUALIFICADO TENTADO. RECURSO DEFENSIVO DESPROVIDO.

Caso em Exame ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 609.1326.0817.8343

374 - TJSP. Apelação. Roubo tentado. Pleito defensivo objetivando a absolvição por falta de provas. Inviabilidade. Conjunto probatório robusto e coeso demonstrando que o apelante, mediante violência e grave ameaça consistentes em intimidação verbal e socos, tentou subtrair o aparelho celular da ofendida, não logrando êxito em consumar o seu intento em razão da resistência oferecida pela vítima e da intervenção de populares. Transeuntes que acionaram a polícia militar e indicaram o local para onde o acusado havia empreendido fuga, tratando-se de um galpão inabitado, onde o réu foi preso em flagrante. Recorrente que apresentava escoriações na perna, joelho, mão e braço, obtidas em virtude da luta corporal com a ofendida e, ainda, em razão de sua fuga por meio de telhados de residências. Vítima que, ainda no dia dos fatos, efetuou o reconhecimento pessoal do acusado. Ausência de reconhecimento judicial que não prejudica a prova acusatória, pautada em outros elementos de prova. Negativa do réu isolada e desprovida de quaisquer provas aptas a corroborá-la. Condenação mantida. Cálculo de penas que comporta pequeno reparo. Penas-base acertadamente majoradas em razão das consequências do delito, considerando as lesões leves suportadas pela ofendida. Redimensionamento do aumento à fração proporcional de 1/8 (e não 1/6), pois verificada uma circunstância judicial negativa, dentre as oito presentes no tipo penal. Agravante da reincidência irretorquível. Manutenção da diminuição em 1/3 em razão da tentativa, haja vista o iter criminis percorrido pelo agente. Penas finalizadas em 3 anos e 6 meses de reclusão e 8 dias-multa, calculados no piso legal. Regime inicial fechado que se mantém. Parcial provimento

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 779.2498.6987.6177

375 - TJRJ. Apelação. Tribunal do Júri. arts. 121, §2º, I, IV e VI, c/c §2º-A, II, n/f do 14, II; ambos do CP; e 244- B da Lei 8.069/90, todos n/f do 69 do Estatuto Penal. Recursos ministerial e defensivo. A absolvição adotada pelo Conselho de Sentença, em relação aos dois delitos de injúria qualificada, encontra-se validada no conjunto probatório. Da leitura atenta dos autos exsurgem duas versões dos fatos quanto ao delito de injúria. A primeira, demonstrada pelo Ministério Público, com base nos depoimentos da testemunha presencial e da vítima e, de outro lado, a outra versão, exibida pela Defesa baseada na negativa quanto à autoria. O júri acatou a segunda versão absolutória, imperando o princípio da convicção íntima dos jurados, que excepciona a regra do princípio da fundamentação de todas as decisões judiciais (art. 93, IX, CF/88). Nos termos da jurisprudência do STJ, a confissão qualificada, que é a hipótese dos autos, configura a atenuante prevista no CP, art. 65, III, d. Em relação à fixação da pena-base, verifica-se que a culpabilidade mostrou-se acentuada e as consequências do delito foram graves. Como não bastasse, havendo mais de uma qualificadora no homicídio doloso, uma delas pode formar o tipo qualificado e as demais serem utilizadas para agravar a pena na segunda etapa do cálculo dosimétrico, desde que prevista no CP, art. 61. Entretanto, o acusado possui duas condenações transitadas em julgado muito longevas, as quais, conforme a teoria do esquecimento agasalhada pelo E. STJ, inibe a sua utilização para configuração de maus antecedentes. Precedentes desta Colenda Câmara. Não merece reparo a adoção da fração de 1/3, por força da tentativa, visto que o iter criminis chegou muito próximo à consumação, visto que a vítima foi atingida por um disparo de arma de fogo na sua face, logo abaixo de seu olho direito, sendo que o projétil ainda está alojado na região posterior da faringe. Por fim, quanto ao crime de corrupção de menores, afastado os maus antecedentes, fixa-se a pena no mínimo legal, na medida em que a prática delitiva não extrapolou o tipo penal. Desprovimento do recurso ministerial e parcial provimento ao apelo defensivo.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 241.4741.0885.0277

376 - TJSP. Apelação criminal. Furto qualificado tentado e associação criminosa (art. 155, § 4º, I e IV, c/c art. 14, II, e art. 288, caput, todos do CP). Recursos Recíprocos.

Recursos defensivos. furto. Autoria e materialidade demonstradas. Esclarecimentos prestados pela representante da empresa vítima e testemunhas policiais corroborados pelos demais elementos probatórios produzidos nos autos, inclusive pela minudente confissão dos três réus. Qualificadoras do concurso de agentes e do rompimento de obstáculo bem demonstradas nos autos, pela prova testemunhal, fotografias e laudo pericial. Crime tentado. Aplicação do redutor no mínimo (1/3). Extenso iter criminis percorrido. Crime de associação criminosa. Condenação acertada. Demonstração de vínculo associativo, em caráter estável e permanente, entre os acusados. Circunstância que se extrai do alto grau de especialização do grupo criminoso, com integrantes de outro estado da federação, e divisão de tarefas. Condenação mantida. Recurso do Ministério Público. Pretensão de reconhecimento da majorante do repouso noturno. Impossibilidade, por se tratar de furto qualificado. Tema Repetitivo 1.087 do C. STJ.  Dosimetria. Furto: Penas-base corretamente exasperadas no dobro, em razão da prática do crime durante o repouso noturno, do elevado valor da res furtiva (R$ 500.000,00 dentro da casa-forte), do profissionalismo e especialização do grupo criminoso, audácia dos réus (provenientes de outro estado da federação) e da qualificadora remanescente, bem como pela presença de um quarto indivíduo dando cobertura em um carro e munido de fuzil. Basilares pelo crime de associação criminosa aumentadas na fração de 1/3, que não comporta alteração. Grupo com mais de três integrantes, com elevado grau de expertise e oriundos de outro estado da federação. 2ª Fase. Reconhecimento da confissão espontânea em relação ao crime de furto. Redução das penas de Tiago e Jhonatan em 1/6. Compensação integral com a reincidência de Gabriel para o delito de furto e aumento de 1/6 com relação a associação criminosa. 3ª Fase. Redução da reprimenda do furto pela tentativa na fração mínima de 1/3. Concurso material reconhecido, com somatória das penas. Regime fechado fixado com critério. Gravidade concreta dos delitos e potencial nocivo do grupo criminoso, altamente profissional e especializado, justificam o tratamento mais rigoroso. Ausência dos requisitos legais para a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos e concessão do sursis. Medidas não se mostram socialmente recomendáveis. Correção, de ofício, da pena de multa de cada um dos réus, diante de pequeno erro aritmético no cálculo elaborado. Recursos desprovidos

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 190.1062.5012.8400

377 - TST. Divisor do bancário.

«A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais desta Corte Superior, em recente decisão em incidente de recurso repetitivo (TST-IRR-849-83.2013.5.03.0138), definiu que o divisor aplicável para cálculo de horas extras dos bancários é definido com base na regra geral prevista na CLT, art. 64. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 181.9575.7013.4700

378 - TST. Bancário. Horas extras. Divisor aplicável. Regra geral do CLT, art. 64. Divisores 180 e 220 para jornada normal de seis ou oito horas. Incidente de recurso repetitivo.

«A controvérsia cinge-se ao divisor a ser utilizado para o cálculo das horas extras do empregado bancário. A SDI-I desta Corte Superior, em recente decisão em incidente de recurso repetitivo(TST-IRR-849-83.2013.5.03.0138), de relatoria do Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, definiu que o divisor aplicável para cálculo de horas extras dos bancários é definido com base na regra geral prevista no CLT, art. 64. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 752.9227.6140.0727

379 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. ENQUADRAMENTO SINDICAL. CATEGORIA DIFERENCIADA. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. APLICABILIDADE. BASE TERRITORIAL DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO.

Conforme a jurisprudência desta Corte, o princípio da territorialidade, que orienta o enquadramento sindical, estabelece que, para membros de categoria profissional diferenciada, devem ser aplicadas as normas coletivas firmadas no local onde os serviços são realizados, entre o sindicato dos trabalhadores e a entidade representativa da categoria econômica correspondente, conforme a Súmula 374, mesmo que esse local seja diferente da sede da empregadora. Precedentes . Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional consignou que, embora a reclamada seja sediada em São Paulo, ao contratar empregados pertencentes à categoria diferenciada dos propagandistas, que sempre trabalharam no Rio Grande do Sul, ela está sujeita ao enquadramento sindical do território onde o trabalho é prestado. Isso porque, nos termos do, II da CF/88, art. 8º, é permitida a existência de apenas um sindicato por base territorial. Enfatizou, ainda, que a categoria econômica da reclamada, pertencente ao setor de indústrias de produtos farmacêuticos, foi adequadamente representada pelo Sindicato da Indústria de Produtos Farmacêuticos no Rio Grande do Sul, validando assim o enquadramento sindical correspondente ao local da prestação dos serviços. Vê-se, pois, que o Colegiado Regional decidiu em consonância com a jurisprudência atual, iterativa e notória desta Corte Superior, o que obstaculiza o processamento do recurso de revista, nos termos da Súmula 333 e do CLT, art. 896, § 7º. Nesse contexto, a incidência do óbice contido na Súmula 333 é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a aferição da existência de eventual questão controvertida no recurso de revista, e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento. 2. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. TRABALHO EXTERNO. CONTROLE DE JORNADA. POSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO . O CLT, art. 62, I estabelece exceção ao regime de controle de jornada aos empregados que exercem atividade externa, sempre que não for possível a fixação de horário. A contrario sensu, quando na atividade externa for viável a aferição do horário de trabalho, com o controle da jornada, não há falar na incidência do disposto no mencionado preceito, o que possibilita o empregado a reivindicar o pagamento de horas extraordinárias, caso demonstrado labor superior ao estabelecido em lei. Sobre as formas de controle, este Tribunal Superior tem admitido todas aquelas que, de forma direta ou indireta, tornem possível o acompanhamento da jornada de trabalho, sendo despiciendo para o afastamento da exceção do CLT, art. 62, I, o fato de o empregador serexterno. Oportuno realçar que o dispositivo em epígrafe cuida de uma excepcionalidade, de um tipo específico de empregado, que, dado o ofício que desempenha, fora do ambiente de trabalho da empresa, lhe é aplicado tratamento diferenciado. E diante da natureza especial do labor, a norma jurídica estabeleceu a presunção de que esses empregados não estão submetidos à fiscalização de jornada. Por conta disso, apenas por meio de prova em contrário poderá ser afastada a circunstância presumida da inviabilidade do citado controle. E não basta a constatação de um fato isolado na atividade exercida pelo empregadoexternopara que se infira como viável a fiscalização da sua jornada. É necessário que exista um conjunto de elementos de prova (registro de itinerários das viagens; visitas a clientes de forma programada; itinerários pré-estabelecidos; monitoramento do serviço por meio telefônico ou outro instrumento de comunicação; obrigação de iniciar e terminar a jornada na empresa em determinado horário; acompanhamento do percurso de trabalho por meio de equipamento via satélite) capaz de levar à indubitável conclusão de que, no caso concreto, de fato, há a possibilidade do efetivo controle do horário de labor do empregado. Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional consignou que tanto a prova oral quanto a documental sustentam a tese autoral, demonstrando que, embora o trabalho fosse desenvolvido externamente, o reclamante seguia um roteiro de trabalho previamente aprovado por um gestor da reclamada e utilizava aparelho eletrônico para o envio de relatórios de visita, o que permitia o controle da jornada. Diante disso, o Tribunal concluiu que a reclamada possuía meios para controlar e fiscalizar a jornada de trabalho do reclamante, afastando assim a hipótese do CLT, art. 62, I. Assim, ficou estabelecido que era obrigação da reclamada manter os registros de horário do reclamante, conforme previsto no CLT, art. 74, § 2º. Desse modo, considerando a ausência injustificada dos controles de frequência por parte da reclamada, o Colegiado Regional aplicou o entendimento da Súmula 338, I, presumindo-se verdadeira a jornada de trabalho declinada na petição inicial. Nesse contexto, para se concluir de maneira diversa, no sentido de impossibilidade do controle de horário do reclamante, como pretende a recorrente, far-se-ia necessário proceder ao reexame dos fatos e provas do processo, o que não se admite nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126. Dessa forma, a incidência do óbice contido na Súmula 126 é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a aferição da existência de eventual questão controvertida no recurso de revista, e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento. 3. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. SÚMULA 340. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO . Nos termos da Súmula 340, o empregado com controle de horário, remunerado à base de comissões, tem direito ao adicional, de no mínimo, 50% pelas horas extraordinárias trabalhadas, sendo esse adicional calculado sobre o valor-hora das comissões recebidas no mês, considerando-se como divisor o número de horas efetivamente trabalhadas. Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional consignou que o reclamante não recebia comissões, mas sim prêmios pelo atingimento de metas. Premissas fáticas incontestes, nos termos da Súmula 126. Nesse contexto, considerando que a Súmula 340 se aplica exclusivamente aos casos em que há pagamento de comissões, a Corte de origem afastou a sua incidência, em razão de o reclamante receber prêmios. Esclarece-se que prêmios são valores pagos de forma esporádica ou em razão do cumprimento de metas específicas, enquanto as comissões são parte integrante da remuneração variável. Portanto, não se confundem. Dessa forma, não há falar em contrariedade à Súmula 340, pois a limitação nela prevista não é aplicável ao pagamento de prêmios por metas atingidas. Precedentes . Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA . INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. AÇÃO PROPOSTA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INSTRUÇÃO NORMATIVA 41/2018 DO TST. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. PROVIMENTO. Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar a jurisprudência desta Corte Superior, verifica-se a transcendência política da causa. De acordo com o art. 6º da Instrução Normativa 41/2018 desta colenda Corte Superior, que dispõe acerca da aplicação das normas processuais atinentes à Lei 13.467/2017, a nova redação do CLT, art. 791-A e seus parágrafos, deve ser aplicada, tão somente, aos processos iniciados após 11/11/2017. Cumpre destacar, inclusive, que esta colenda Corte Superior, por meio do seu Tribunal Pleno, no IRR-341-06.2013.5.04.0011, em sessão realizada no dia 23.8.2021, fixou tese jurídica no sentido de que a « condenação em honorários advocatícios sucumbenciais prevista no art. 791-A, caput e parágrafos, da CLT será aplicável apenas às ações propostas na Justiça do Trabalho a partir de 11 de novembro de 2017, data do início da vigência da Lei 13.467/2017, promulgada em 13 de julho de 2017, conforme já decidiu este Pleno, de forma unânime, por ocasião da aprovação do art. 6º da Instrução Normativa 41/2018 «. Desse modo, tendo sido ajuizada a presente ação em 2015, ou seja, antes da vigência da Lei 13.467/2017, não há se falar em condenação ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, na forma do CLT, art. 791-A, § 4º. Precedentes. É pacífico, ademais, o entendimento, no âmbito deste Tribunal Superior, no sentido de que mesmo após o advento, da CF/88 de 1988, na Justiça do Trabalho, os honorários advocatícios não decorrem exclusivamente da sucumbência, devendo a parte comprovar, concomitantemente, estar assistida por sindicato da categoria profissional e a percepção de salário inferior ao dobro do mínimo legal, ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. Precedentes . Na hipótese, restou incontroverso que o reclamante não está assistido por sindicato de classe, não fazendo jus a percepção dos honorários advocatícios. Inteligência da Súmula 219, I. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 182.1336.5460.9597

380 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ATO JUDICIAL IMPUGNADO. REJEIÇÃO DA IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.

EXCESSO DE EXECUÇÃO.

Alegação de impossibilidade de inclusão no recálculo do quinquênio as verbas de «pro labore, plantões, adicional de insalubridade e designação de cargo vago. Reconhecimento da possibilidade de incidência do adicional por tempo de serviço apenas sobre as rubricas de «pro labore". Inteligência do art. 11, §1º, da LCE 674/92, e do art. 20, §4º, da LCE 1193/2013. Demais verbas possuem caráter transitório e devem ser excluídas dos cálculos homologados pelo juízo a quo. Observância do acordo coletivo firmado na fase de liquidação da sentença obtida pelo Sindsaúde. Hipótese de acolhimento parcial da impugnação da Fazenda. Necessidade de intimação do perito contábil para o refazimento dos cálculos. com a redução do valor cobrado pelo credor. Decisão agravada reformada em parte.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 201.8585.1000.4500

381 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Violação do CPC/1973, art. 535. Não ocorrência. Fundamentação do acórdão recorrido estritamente constitucional.

«1 - Não há ofensa ao CPC/1973, art. 535 quando o acórdão recorrido se manifesta de maneira clara e fundamentada a respeito das questões relevantes para o desfecho da controvérsia, solucionando-a de maneira satisfatória, de forma a considerar os aspectos fáticos e legais que circunstanciem a lide. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 230.3200.8864.8523

382 - STJ. Processual civil. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Apresentação de documentos pelo estado fora do prazo assinalado pelo juízo. Preclusão. Recurso especial não conhecido. Óbice da Súmula 7/STJ. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que, em cumprimento de sentença, determinou o encaminhamento dos autos à Contadoria Judicial, para que refaça os cálculos, aplicando os índices constantes dos acórdãos transitados em julgado, proferidos na Ação Ordinária 33043-52.2012.8.10.0001 e, por conseguinte, em ita parecer sobre a existência ou não de excesso no cálculo apresentado originariamente pelos exequentes. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 181.7845.4008.1000

383 - TST. Divisor de horas extras. Bancário. Regra geral do CLT, art. 64. Divisores 180 e 220 para jornada normal de seis ou oito horas. Incidente de recurso repetitivo. A subseção 1 especializada em dissídios individuais desta corte superior, em recente decisão em incidente de recurso repetitivo (tst-irr- 849-83.2013.5.03.0138), de relatoria do Ministro cláudio mascarenhas brandão, definiu que o divisor aplicável para cálculo de horas extras dos bancários é definido com base na regra geral prevista no CLT, art. 64. O colegiado sedimentou o entendimento que o divisor corresponde ao número de horas remuneradas pelo salário mensal, independentemente de serem trabalhadas ou não. Desse modo, a inclusão do sábado como dia de repouso semanal remunerado não altera o divisor, em virtude de não haver alteração no número de horas efetivamente trabalhadas e de repouso. Assim, o divisor aplicável para cálculo de horas extras do bancário é de 180 ou 220, para jornada de seis ou oito horas diárias, respectivamente. No caso, submetida a autora a uma jornada de trabalho de oito horas, o divisor aplicável é 220, na forma da recente decisão proferida nesta corte superior. Recurso de revista não conhecido. Intervalo intrajornada de 15 minutos incluídos na jornada de 6 horas. Supressão parcial.

«Atento ao princípio da primazia da realidade, o Tribunal Regional desqualificou a autora como exercente de cargo de confiança. Nesse contexto, foi reconhecida a jornada de oito horas, pelo que a autora faz jus tão somente ao intervalo intrajornada de uma hora por dia de trabalho. Acrescente-se o registro expresso pelo TRT de que os controles de horário reputados válidos trazem a anotação da pausa intervalar para refeição e descanso de uma hora diária e de que o Juízo monocrático indeferiu o pleito respectivo por ter entendido que a autora não apontou diferenças em seu favor. Não prospera o pleito, portanto. Intactos os artigos 71 e 224, caput, e § 1º, da CLT e a Súmula/TST 118. A divergência jurisprudencial também não viabiliza o seguimento do recurso, na medida em que os arestos colacionados são inespecíficos, nos termos da Súmula 296/TST, I, do TST, em razão de não considerarem as particularidades fáticas do caso presente, sobretudo a de que foi reconhecida a jornada de oito horas e os controles de horário reputados válidos trazem a anotação da pausa intervalar para refeição e descanso de uma hora diária. Recurso de revista não conhecido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 126.5910.6000.5900

384 - STJ. Tributário. ICMS. Energia elétrica. Fato gerador. Base de cálculo. Furto antes da entrega a consumidor final. Não incidência. Impossibilidade de se cobrar o imposto com base na operação anterior realizada entre a produtora e a distribuidora de energia. Amplas considerações do Min. Castro Meira sobre o tema. ADCT/88, art. 34, § 9º. Lei Complementar 87/1996, art. 9º. CF/88, art. 155, § 2º, X, «b».

«... Embora não tenha localizado precedente sobre a espécie, a matéria parece de fácil deslinde. A controvérsia consiste em definir se a energia furtada antes da entrega ao consumidor final pode ser objeto de incidência do ICMS, tomando por base de cálculo o valor da última operação realizada entre a empresa produtora e a que distribui e comercializa a eletricidade, como pretende o recorrente. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 185.9485.8004.4500

385 - TST. Recurso de revista. Bancário. Jornada de oito horas. Horas extras. Divisor. Regra geral da CLT, art. 64. Divisores 180 e 220 para jornada normal de seis ou oito horas. Incidente de recurso repetitivo.

«A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais desta Corte Superior, em recente decisão em incidente de recurso repetitivo (TST-IRR- 849-83.2013.5.03.0138), de Relatoria do Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, definiu que o divisor aplicável para cálculo de horas extras dos bancários é definido com base na regra geral prevista na CLT, art. 64. O Colegiado sedimentou o entendimento de que o divisor corresponde ao número de horas remuneradas pelo salário mensal, independentemente de serem trabalhadas ou não. Desse modo, a inclusão do sábado como dia de repouso semanal remunerado não altera o divisor, em virtude de não haver alteração no número de horas efetivamente trabalhadas e de repouso. Assim, o divisor aplicável para cálculo de horas extras do bancário é 180 ou 220, para jornada de seis ou oito horas diárias, respectivamente. No caso, submetida a empregada à jornada de seis horas diárias, o divisor aplicável é 180, na forma da recente decisão proferida nesta Corte Superior. Recurso de revista conhecido por má aplicação da Súmula 124/TST e provido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 190.1062.9005.8000

386 - TST. Recurso de revista da reclamante. Bancário. Jornada de seis horas. Horas extras. Divisor. Regra geral do CLT, art. 64. Divisores 180 e 220 para jornada normal de seis ou oito horas. Incidente de recurso repetitivo.

«A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais desta Corte Superior, em recente decisão em incidente de recurso repetitivo (TST-IRR- 849-83.2013.5.03.0138), de Relatoria do Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, definiu que o divisor aplicável para cálculo de horas extras dos bancários é definido com base na regra geral prevista na CLT, art. 64. O Colegiado sedimentou o entendimento de que o divisor corresponde ao número de horas remuneradas pelo salário mensal, independentemente de serem trabalhadas ou não. Desse modo, a inclusão do sábado como dia de repouso semanal remunerado não altera o divisor, em virtude de não haver alteração no número de horas efetivamente trabalhadas e de repouso. Assim, o divisor aplicável para cálculo de horas extras do bancário é 180 ou 220, para jornada de seis ou oito horas diárias, respectivamente. No caso, submetida a empregada à jornada de seis horas diárias, o divisor aplicável é 180, na forma da recente decisão proferida nesta Corte Superior. Recurso de revista não conhecido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 185.9485.8000.1700

387 - TST. Divisor de horas extras. Bancário. Regra geral da CLT, art. 64. Divisores 180 e 220 para jornada normal de seis ou oito horas. Incidente de recurso repetitivo.

«A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais desta Corte Superior, em decisão em incidente de recurso repetitivo (TST-IRR- 849-83.2013.5.03.0138), de Relatoria do Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, definiu que o divisor aplicável para cálculo de horas extras dos bancários é definido com base na regra geral prevista na CLT, art. 64. O Colegiado sedimentou o entendimento de que o divisor corresponde ao número de horas remuneradas pelo salário mensal, independentemente de serem trabalhadas ou não. Desse modo, a inclusão do sábado como dia de repouso semanal remunerado não altera o divisor, em virtude de não haver alteração no número de horas efetivamente trabalhadas e de repouso. Assim, o divisor aplicável para cálculo de horas extras do bancário é de 180 ou 220, para jornada de seis ou oito horas diárias, respectivamente. No caso, submetida a autora a uma jornada de trabalho de oito horas, o divisor aplicável é o 220, na forma da recente decisão proferida nesta Corte Superior. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula 124/TST e provido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 190.1062.9015.8900

388 - TST. Divisor de horas extras. Bancário. Regra geral do CLT, art. 64. Divisores 180 e 220 para jornada normal de seis ou oito horas. Incidente de recurso repetitivo.

«A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais desta Corte Superior, em recente decisão em incidente de recurso repetitivo (TST-IRR- 849-83.2013.5.03.0138), de Relatoria do Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, definiu que o divisor aplicável para cálculo de horas extras dos bancários é definido com base na regra geral prevista na CLT, art. 64. O Colegiado sedimentou o entendimento de que o divisor corresponde ao número de horas remuneradas pelo salário mensal, independentemente de serem trabalhadas ou não. Desse modo, a inclusão do sábado como dia de repouso semanal remunerado não altera o divisor, em virtude de não haver alteração no número de horas efetivamente trabalhadas e de repouso. Assim, o divisor aplicável para cálculo de horas extras do bancário é de 180 ou 220, para jornada de seis ou oito horas diárias, respectivamente. No caso, submetido o autor a uma jornada de trabalho de oito horas, o divisor aplicável é o 220, na forma da recente decisão proferida nesta Corte Superior. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula 124/TST e provido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 190.1062.9013.7600

389 - TST. Divisor de horas extras. Bancário. Regra geral do CLT, art. 64. Divisores 180 e 220 para jornada normal de seis ou oito horas. Incidente de recurso repetitivo.

«A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais desta Corte Superior, em recente decisão em incidente de recurso repetitivo (TST-IRR- 849-83.2013.5.03.0138), de Relatoria do Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, definiu que o divisor aplicável para cálculo de horas extras dos bancários é definido com base na regra geral prevista na CLT, art. 64. O Colegiado sedimentou o entendimento que o divisor corresponde ao número de horas remuneradas pelo salário mensal, independentemente de serem trabalhadas ou não. Desse modo, a inclusão do sábado como dia de repouso semanal remunerado não altera o divisor, em virtude de não haver alteração no número de horas efetivamente trabalhadas e de repouso. Assim, o divisor aplicável para cálculo de horas extras do bancário é de 180 ou 220, para jornada de seis ou oito horas diárias, respectivamente. No caso, submetida a autora a uma jornada de trabalho de seis horas, o divisor aplicável é 180, na forma da recente decisão proferida nesta Corte Superior. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 190.1062.9014.7300

390 - TST. Divisor de horas extras. Bancário. Regra geral do CLT, art. 64. Divisores 180 e 220 para jornada normal de seis ou oito horas. Incidente de recurso repetitivo.

«A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais desta Corte Superior, em recente decisão em incidente de recurso repetitivo (TST-IRR- 849-83.2013.5.03.0138), de Relatoria do Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, definiu que o divisor aplicável para cálculo de horas extras dos bancários é definido com base na regra geral prevista na CLT, art. 64. O Colegiado sedimentou o entendimento de que o divisor corresponde ao número de horas remuneradas pelo salário mensal, independentemente de serem trabalhadas ou não. Desse modo, a inclusão do sábado como dia de repouso semanal remunerado não altera o divisor, em virtude de não haver alteração no número de horas efetivamente trabalhadas e de repouso. Assim, o divisor aplicável para cálculo de horas extras do bancário é 180 ou 220, para jornada de seis ou oito horas diárias, respectivamente. No caso, submetido o autor a uma jornada de trabalho de seis horas, o divisor aplicável é 180, na forma da recente decisão proferida nesta Corte Superior. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 181.7845.4002.2000

391 - TST. Bancário. Jornada de oito horas. Horas extras. Divisor. Regra geral do CLT, art. 64. Divisores 180 e 220 para jornada normal de seis ou oito horas. Incidente de recurso repetitivo.

«A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais desta Corte Superior, em recente decisão em incidente de recurso repetitivo (TST-IRR- 849-83.2013.5.03.0138), de Relatoria do Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, definiu que o divisor aplicável para cálculo de horas extras dos bancários é definido com base na regra geral prevista no CLT, art. 64. O Colegiado sedimentou o entendimento que o divisor corresponde ao número de horas remuneradas pelo salário mensal, independentemente de serem trabalhadas ou não. Desse modo, a inclusão do sábado como dia de repouso semanal remunerado não altera o divisor, em virtude de não haver alteração no número de horas efetivamente trabalhadas e de repouso. Assim, o divisor aplicável para cálculo de horas extras do bancário é 180 ou 220, para jornada de seis ou oito horas diárias, respectivamente. No caso, submetido o empregado à jornada de oito horas diárias, o divisor aplicável é 220, na forma da recente decisão proferida nesta Corte Superior. Recurso de revista conhecido por má aplicação da Súmula 124/TST e provido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 599.6030.6555.6468

392 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. PEDIDO DE MANUTENÇÃO DO SOBRESTAMENTO DO FEITO.

A matéria posta nos autos (base de cálculo para apuração do complemento da RMNR) já foi definida pelo STF no julgamento do RE 1.251.927. Logo, não há mais motivo para manter o sobrestamento do feito. Agravo não provido. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A decisão regional, ainda que contrária aos interesses da parte, está devidamente fundamentada no tocante à inclusão do adicional de periculosidade na base de cálculo para apuração do complemento da RMNR, não havendo falar em sua nulidade. Agravo não provido. COMPLEMENTO DA RMNR. BASE DE CÁLCULO. NORMA COLETIVA. ENTENDIMENTO VINCULANTE DO STF. 1. Cinge-se a controvérsia em definir se os adicionais constitucionais e legais devem integrar a base de cálculo para apuração do complemento da RMNR (Remuneração Mínima por Nível e Regime), pago pela Petrobras aos seus empregados. 2. O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, ao julgar em 21/6/2018 o IRR - 21900-13.2011.5.21.0012, de relatoria do Ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, entendeu que «os adicionais de origem constitucional e legal, destinados a remunerar o trabalho em condições especiais ou prejudiciais (adicionais de periculosidade e insalubridade, adicionais pelo trabalho noturno, de horas extras, repouso e alimentação e outros), não podem ser incluídos na base de cálculo, para apuração do complemento da RMNR, sob pena de ofensa aos princípios da isonomia, da razoabilidade, da proporcionalidade, da realidade e pela ínsita limitação à autonomia da vontade coletiva. Por outro lado, os adicionais criados por normas coletivas, regulamento empresarial ou descritos nos contratos individuais de trabalho, sem lastro constitucional ou legal, porque livres do império do «jus cogens, podem ser absorvidos pelo cálculo em testilha . 3. Contudo, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 1.251.927, transitado em julgado em 01/3/2024, com relatoria do Ministro Alexandre de Moraes, concluiu que os critérios de cálculo adotados pela Petrobras em relação ao complemento da RMNR atendem aos princípios da isonomia, proporcionalidade e razoabilidade, razão pela qual deve ser reconhecida a negociação coletiva no aspecto, nos termos do art. 7º, XXVI, da CF. Prevaleceu, portanto, o entendimento de que os adicionais percebidos pelo empregado devem ser incluídos no cálculo da parcela. 4. No caso, o Tribunal Regional entendeu que o adicional de periculosidade percebido pelos empregados deve ser incluído na base de cálculo para apuração do complemento da RMNR, o que está em consonância com o entendimento vinculante do STF sobre o tema. Agravo não provido .... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 142.4522.2461.2654

393 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. PEDIDO DE MANUTENÇÃO DO SOBRESTAMENTO DO FEITO.

A matéria posta nos autos (base de cálculo do complemento da RMNR) já foi definida pelo STF no julgamento do RE 1.251.927. Logo, não há mais motivo para manter o sobrestamento do feito. Agravo não provido. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A decisão regional, ainda que contrária aos interesses da parte, está devidamente fundamentada no tocante à inclusão do adicional de periculosidade na base de cálculo do complemento da RMNR, não havendo falar em sua nulidade. Agravo não provido. COMPLEMENTO DA RMNR. BASE DE CÁLCULO. NORMA COLETIVA. ENTENDIMENTO VINCULANTE DO STF. 1. Cinge-se a controvérsia em definir se os adicionais constitucionais e legais devem integrar a base de cálculo para apuração do complemento da RMNR (Remuneração Mínima por Nível e Regime), pago pela Petrobras aos seus empregados. 2. O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, ao julgar em 21/6/2018 o IRR - 21900-13.2011.5.21.0012, de relatoria do Ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, entendeu que «os adicionais de origem constitucional e legal, destinados a remunerar o trabalho em condições especiais ou prejudiciais (adicionais de periculosidade e insalubridade, adicionais pelo trabalho noturno, de horas extras, repouso e alimentação e outros), não podem ser incluídos na base de cálculo, para apuração do complemento da RMNR, sob pena de ofensa aos princípios da isonomia, da razoabilidade, da proporcionalidade, da realidade e pela ínsita limitação à autonomia da vontade coletiva. Por outro lado, os adicionais criados por normas coletivas, regulamento empresarial ou descritos nos contratos individuais de trabalho, sem lastro constitucional ou legal, porque livres do império do «jus cogens, podem ser absorvidos pelo cálculo em testilha . 3. Contudo, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 1.251.927, transitado em julgado em 01/3/2024, com relatoria do Ministro Alexandre de Moraes, concluiu que os critérios de cálculo adotados pela Petrobras em relação ao complemento da RMNR atendem aos princípios da isonomia, proporcionalidade e razoabilidade, razão pela qual deve ser reconhecida a negociação coletiva no aspecto, nos termos do art. 7º, XXVI, da CF. Prevaleceu, portanto, o entendimento de que os adicionais percebidos pelo empregado devem ser incluídos no cálculo da parcela. 4. No caso, o Tribunal Regional entendeu que o adicional de periculosidade percebido pelo empregado deve ser incluído na base de cálculo para apuração do complemento da RMNR, o que está em consonância com o entendimento vinculante do STF sobre o tema. Agravo não provido .... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 111.0109.2143.7303

394 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. PEDIDO DE MANUTENÇÃO DO SOBRESTAMENTO DO FEITO.

A matéria posta nos autos (base de cálculo para apuração do complemento da RMNR) já foi definida pelo STF no julgamento do RE 1.251.927. Logo, não há mais motivo para manter o sobrestamento do feito. Agravo não provido. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A decisão regional, ainda que contrária aos interesses da parte, está devidamente fundamentada no tocante à inclusão do adicional de periculosidade na base de cálculo para apuração do complemento da RMNR, não havendo falar em sua nulidade. Agravo não provido. COMPLEMENTO DA RMNR. BASE DE CÁLCULO. NORMA COLETIVA. ENTENDIMENTO VINCULANTE DO STF. 1. Cinge-se a controvérsia em definir se os adicionais constitucionais e legais devem integrar a base de cálculo para apuração do complemento da RMNR (Remuneração Mínima por Nível e Regime), pago pela Petrobras aos seus empregados. 2. O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, ao julgar em 21/6/2018 o IRR - 21900-13.2011.5.21.0012, de relatoria do Ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, entendeu que «os adicionais de origem constitucional e legal, destinados a remunerar o trabalho em condições especiais ou prejudiciais (adicionais de periculosidade e insalubridade, adicionais pelo trabalho noturno, de horas extras, repouso e alimentação e outros), não podem ser incluídos na base de cálculo, para apuração do complemento da RMNR, sob pena de ofensa aos princípios da isonomia, da razoabilidade, da proporcionalidade, da realidade e pela ínsita limitação à autonomia da vontade coletiva. Por outro lado, os adicionais criados por normas coletivas, regulamento empresarial ou descritos nos contratos individuais de trabalho, sem lastro constitucional ou legal, porque livres do império do «jus cogens, podem ser absorvidos pelo cálculo em testilha . 3. Contudo, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 1.251.927, transitado em julgado em 01/3/2024, com relatoria do Ministro Alexandre de Moraes, concluiu que os critérios de cálculo adotados pela Petrobras em relação ao complemento da RMNR atendem aos princípios da isonomia, proporcionalidade e razoabilidade, razão pela qual deve ser reconhecida a negociação coletiva no aspecto, nos termos do art. 7º, XXVI, da CF. Prevaleceu, portanto, o entendimento de que os adicionais percebidos pelo empregado devem ser incluídos no cálculo da parcela. 4. No caso, o Tribunal Regional entendeu que o adicional de periculosidade percebido pelos empregados deve ser incluído na base de cálculo para apuração do complemento da RMNR, o que está em consonância com o entendimento vinculante do STF sobre o tema. Agravo não provido .... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 287.0669.3457.7456

395 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. PEDIDO DE MANUTENÇÃO DO SOBRESTAMENTO DO FEITO.

A matéria posta nos autos (base de cálculo para apuração do complemento da RMNR) já foi definida pelo STF no julgamento do RE 1.251.927. Logo, não há mais motivo para manter o sobrestamento do feito. Agravo não provido. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A decisão regional, ainda que contrária aos interesses da parte, está devidamente fundamentada no tocante à inclusão do adicional de periculosidade na base de cálculo para apuração do complemento da RMNR, não havendo falar em sua nulidade. Agravo não provido. COMPLEMENTO DA RMNR. BASE DE CÁLCULO. NORMA COLETIVA. ENTENDIMENTO VINCULANTE DO STF. 1. Cinge-se a controvérsia em definir se os adicionais constitucionais e legais devem integrar a base de cálculo para apuração do complemento da RMNR (Remuneração Mínima por Nível e Regime), pago pela Petrobras aos seus empregados. 2. O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, ao julgar em 21/6/2018 o IRR - 21900-13.2011.5.21.0012, de relatoria do Ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, entendeu que «os adicionais de origem constitucional e legal, destinados a remunerar o trabalho em condições especiais ou prejudiciais (adicionais de periculosidade e insalubridade, adicionais pelo trabalho noturno, de horas extras, repouso e alimentação e outros), não podem ser incluídos na base de cálculo, para apuração do complemento da RMNR, sob pena de ofensa aos princípios da isonomia, da razoabilidade, da proporcionalidade, da realidade e pela ínsita limitação à autonomia da vontade coletiva. Por outro lado, os adicionais criados por normas coletivas, regulamento empresarial ou descritos nos contratos individuais de trabalho, sem lastro constitucional ou legal, porque livres do império do «jus cogens, podem ser absorvidos pelo cálculo em testilha . 3. Contudo, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 1.251.927, transitado em julgado em 01/3/2024, com relatoria do Ministro Alexandre de Moraes, concluiu que os critérios de cálculo adotados pela Petrobras em relação ao complemento da RMNR atendem aos princípios da isonomia, proporcionalidade e razoabilidade, razão pela qual deve ser reconhecida a negociação coletiva no aspecto, nos termos do art. 7º, XXVI, da CF. Prevaleceu, portanto, o entendimento de que os adicionais percebidos pelo empregado devem ser incluídos no cálculo da parcela. 4. No caso, o Tribunal Regional entendeu que o adicional de periculosidade percebido pelo empregado deve ser incluído na base de cálculo para apuração do complemento da RMNR, o que está em consonância com o entendimento vinculante do STF sobre o tema. Agravo não provido .... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 181.7845.4008.1400

396 - TST. Horas extras. Gratificação de função. Cargo de confiança bancária. O Tribunal Regional constatou que o autor detinha certo nível de fidúcia do empregador, justificando seu enquadramento na exceção do § 2º do CLT, art. 224, com fulcro na premissa de que «... Percebia comissão de cargo em valor muito superior a 1/3 de seu salário básico, detinha acesso a informações privilegiadas eestratégicas, possuía «assinatura autorizada esubstituía o seu superior no acompanhamento do desenvolvimento das tarefas delegadas, atividades que, sem dúvida,demandam certo nível de fidúcia do empregador, justamente a ponto de enquadrar o autorno § 2º do CLT, art. 224 (pág. 227). Assim, partindo dessas premissas, considerou devidas horas extras apenas as laboradas a partir da 8ª diária e 40ª semanal. Dessa forma, verifica-se que a decisão recorrida está em consonância com a Súmula 102/TST, IV, do TST, o que afasta a denunciada violação de arts. De legislação federal, a teor do art. 896, § 4º, TST (antiga redação). Recurso de revista não conhecido. Horas extras. Critério de abatimento. O trt concluiu pela aplicação do critério global de abatimento dos valores pagos sob o mesmo título. A decisão recorrida está em consonância com a Orientação Jurisprudencial 415/TST-SDI-I desta corte, a qual dispõe que. «a dedução das horas extras comprovadamente pagas daquelas reconhecidas em juízo não pode ser limitada ao mês de apuração, devendo ser integral e aferida pelo total das horas extraordinárias quitadas durante o período imprescrito do contrato de trabalho.. Intacto o CLT, art. 459 e superada a tese dos arestos válidos colacionados (CLT, art. 896, § 4º. Antiga redação). Recurso de revista não conhecido. Bancário. Horas extras. Divisor aplicável. Súmula 124/TST. A sdbi-1 desta corte superior, em recente decisãoem incidente de recurso repetitivo (tst-irr-849-83.2013.5.03.0138), de relatoria do Ministro cláudio mascarenhas brandão, definiu que o divisor aplicável para cálculo de horas extras dos bancários é definido com base na regra geral prevista no CLT, art. 64.

«Em razão disso, foi aprovada a alteração da Súmula 124/TST desta Corte. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 574.1774.7575.5060

397 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. PEDIDO DE MANUTENÇÃO DO SOBRESTAMENTO DO FEITO.

A matéria posta nos autos (base de cálculo para apuração do complemento da RMNR) já foi definida pelo STF no julgamento do RE 1.251.927. Logo, não há mais motivo para manter o sobrestamento do feito. Agravo não provido. COMPLEMENTO DA RMNR. BASE DE CÁLCULO. NORMA COLETIVA. ENTENDIMENTO VINCULANTE DO STF. 1. Cinge-se a controvérsia em definir se os adicionais constitucionais e legais devem integrar a base de cálculo para apuração do complemento da RMNR (Remuneração Mínima por Nível e Regime), pago pela Petrobras aos seus empregados. 2. O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, ao julgar em 21/6/2018 o IRR - 21900-13.2011.5.21.0012, de relatoria do Ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, entendeu que «os adicionais de origem constitucional e legal, destinados a remunerar o trabalho em condições especiais ou prejudiciais (adicionais de periculosidade e insalubridade, adicionais pelo trabalho noturno, de horas extras, repouso e alimentação e outros), não podem ser incluídos na base de cálculo, para apuração do complemento da RMNR, sob pena de ofensa aos princípios da isonomia, da razoabilidade, da proporcionalidade, da realidade e pela ínsita limitação à autonomia da vontade coletiva. Por outro lado, os adicionais criados por normas coletivas, regulamento empresarial ou descritos nos contratos individuais de trabalho, sem lastro constitucional ou legal, porque livres do império do jus cogens, podem ser absorvidos pelo cálculo em testilha . 3. Contudo, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 1.251.927, transitado em julgado em 01/3/2024, com relatoria do Ministro Alexandre de Moraes, concluiu que os critérios de cálculo adotados pela Petrobras em relação ao complemento da RMNR atendem aos princípios da isonomia, proporcionalidade e razoabilidade, razão pela qual deve ser reconhecida a negociação coletiva no aspecto, nos termos do art. 7º, XXVI, da CF. Prevaleceu, portanto, o entendimento de que os adicionais percebidos pelo empregado devem ser incluídos no cálculo da parcela. 4. No caso, o Tribunal Regional entendeu que o adicional de periculosidade percebido pelos empregados deve ser incluído na base de cálculo para apuração do complemento da RMNR, o que está em consonância com o entendimento vinculante do STF sobre o tema. Agravo não provido .... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 961.5015.1770.8784

398 - TST. I - AGRAVO INTERPOSTO PELA FUNDAÇÃO CASA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. BASE DE CÁLCULO. REFLEXOS. RECURSO QUE NÃO IMPUGNA A DECISÃO UNIPESSOAL AGRAVADA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. INCIDÊNCIA DO CPC, art. 1.021, § 1º E DA SÚMULA 422/TST. 1.

Não se conhece de agravo interno que não observa o pressuposto da regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada (princípio da dialeticidade). 2. Na hipótese, a parte agravante não impugnou, de forma específica e fundamentada, o óbice erigido na decisão proferida pelo juízo de admissibilidade a quo e mantido pelos próprios fundamentos na decisão agravada, consubstanciado na inobservância do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, o que não atende ao comando inserto no CPC, art. 1.021, § 1º e na Súmula 422/TST, I, e torna deficiente a fundamentação do presente agravo. Agravo de que não se conhece, no tema. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TESE JURÍDICA FIXADA EM JULGAMENTO DE INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO. TEMA REPETITIVO 16. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1. Confirma-se a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela ré. 2. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, em sua composição plena, no julgamento do Incidente de Recurso de Revista Repetitivo TST-IRR-1001796-60.2014.5.02.0382 (Tema Repetitivo 16) fixou a seguinte tese jurídica : «I. O Agente de Apoio Socioeducativo (nomenclatura que, a partir do Decreto 54.873 do Governo do Estado de São Paulo, de 06.10.2009, abarca os antigos cargos de Agente de Apoio Técnico e de Agente de Segurança) faz jus à percepção de adicional de periculosidade, considerado o exercício de atividades e operações perigosas, que implicam risco acentuado em virtude de exposição permanente a violência física no desempenho das atribuições profissionais de segurança pessoal e patrimonial em fundação pública estadual. II. Os efeitos pecuniários decorrentes do reconhecimento do direito do Agente de Apoio Socioeducativo ao adicional de periculosidade operam-se a partir da regulamentação do CLT, art. 193, II em 03.12.2013 - data da entrada em vigor da Portaria 1.885/2013 do Ministério do Trabalho, que aprovou o Anexo 3 da NR-16". 3. Logo, à luz da jurisprudência vinculante firmada pela SbDI-1 desta Corte no julgamento do referido Incidente de Recursos Repetitivos com objeto idêntico ao do presente processo, é devido ao autor o pagamento do adicional de periculosidade previsto no CLT, art. 193, II. Agravo a que se nega provimento. II - AGRAVO INTERPOSTO PELO AUTOR. PEDIDO DE MAJORAÇAO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 85, § 11, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1 . O CPC, art. 85, § 11 dispõe que «o tribunal, ao julgar recurso, majorará os honorários fixados anteriormente levando em conta o trabalho adicional realizado em grau recursal, observando, conforme o caso, o disposto nos §§ 2º a 6º, sendo vedado ao tribunal, no cômputo geral da fixação de honorários devidos ao advogado do vencedor, ultrapassar os respectivos limites estabelecidos nos §§ 2º e 3º para a fase de conhecimento". 2. Esta Corte Superior entende que a majoração dos valores devidos a título de honorários sucumbenciais é uma faculdade do Tribunal, que examinará, caso a caso, a pertinência da alteração do percentual fixado, tendo por balizamento os arts. 85, § 2º, do CPC/2015 e 791-A, § 2º, da CLT. 3. No caso em apreço, o que se verifica é que o trabalho adicional do advogado não é de complexidade suficiente para justificar a majoração pretendida. Nessa senda, deve ser mantida a fixação dos honorários sucumbenciais em 10%, por ser proporcional e consentâneo com o grau de complexidade do trabalho realizado pelo causídico. Pedido rejeitado. Agravo a que se nega provimento.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 399.3774.6293.8501

399 - TJSP. RECURSO DE APELAÇÃO.

Novo julgamento pela Turma Julgadora, para os fins especificados na determinação do Exmo. Des. Presidente da Seção de Direito Privado nos termos do CPC, art. 1030, II. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 190.1062.9014.1700

400 - TST. Horas extras. Jornada de trabalho. Cargo de confiança .

«O Regional endossou a sentença que condenou o recorrente ao pagamento de horas extras. Concluiu, com respaldo no conjunto probatório, que o autor não tinha poderes de mando e gestão, substituindo o empregador na forma prevista na CLT, art. 62, II, apenas exercia o cargo de confiança previsto na CLT, art. 224, § 2º. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa