Jurisprudência sobre
efeito erga omnes
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351 - STJ. Administrativo. Concurso público. Agravo interno no recurso ordinário em mandado de segurança. Decadência para impetração de mandado de segurança. Termo a quo. Término da validade do certame. Limites da coisa julgada. Aproveitamento a terceiro estranho ao processo. Impossibilidade. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC, art. 1.021, § 4º. Descabimento.
I - A orientação jurisprudencial desta Corte estabelece que o termo inicial do prazo decadencial para a impetração de mandado de segurança deve ser contado a partir do término da vigência do concurso público, momento em que potencialmente emerge o direito líquido e certo a ser tutelado pela via mandamental.... ()
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352 - STJ. Administrativo. Concurso público. Agravo interno no recurso ordinário em mandado de segurança. Decadência para impetração de mandado de segurança. Termo a quo. Término da validade do certame. Limites da coisa julgada. Aproveitamento a terceiro estranho ao processo. Impossibilidade. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC, art. 1.021, § 4º. Descabimento.
I - A orientação jurisprudencial desta Corte estabelece que o termo inicial do prazo decadencial para a impetração de mandado de segurança deve ser contado a partir do término da vigência do concurso público, momento em que potencialmente emerge o direito líquido e certo a ser tutelado pela via mandamental.... ()
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353 - STJ. Administrativo. Concurso público. Agravo interno no recurso ordinário em mandado de segurança. Decadência para impetração de mandado de segurança. Termo a quo. Término da validade do certame. Limites da coisa julgada. Aproveitamento a terceiro estranho ao processo. Impossibilidade. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC, art. 1.021, § 4º. Descabimento.
I - A orientação jurisprudencial desta Corte estabelece que o termo inicial do prazo decadencial para a impetração de mandado de segurança deve ser contado a partir do término da vigência do concurso público, momento em que potencialmente emerge o direito líquido e certo a ser tutelado pela via mandamental.... ()
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354 - STJ. Administrativo. Concurso público. Agravo interno no recurso ordinário em mandado de segurança. Decadência para impetração de mandado de segurança. Termo a quo. Término da validade do certame. Limites da coisa julgada. Aproveitamento a terceiro estranho ao processo. Impossibilidade. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC, art. 1.021, § 4º. Descabimento.
I - A orientação jurisprudencial desta Corte estabelece que o termo inicial do prazo decadencial para a impetração de mandado de segurança deve ser contado a partir do término da vigência do concurso público, momento em que potencialmente emerge o direito líquido e certo a ser tutelado pela via mandamental.... ()
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355 - STJ. Administrativo. Concurso público. Agravo interno no recurso ordinário em mandado de segurança. Decadência para impetração de mandado de segurança. Termo a quo. Término da validade do certame. Limites da coisa julgada. Aproveitamento a terceiro estranho ao processo. Impossibilidade. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC, art. 1.021, § 4º. Descabimento.
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356 - STJ. Administrativo. Concurso público. Agravo interno no recurso ordinário em mandado de segurança. Decadência para impetração de mandado de segurança. Termo a quo. Término da validade do certame. Limites da coisa julgada. Aproveitamento a terceiro estranho ao processo. Impossibilidade. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC, art. 1.021, § 4º. Descabimento.
I - A orientação jurisprudencial desta Corte estabelece que o termo inicial do prazo decadencial para a impetração de mandado de segurança deve ser contado a partir do término da vigência do concurso público, momento em que potencialmente emerge o direito líquido e certo a ser tutelado pela via mandamental.... ()
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357 - STJ. Administrativo. Concurso público. Agravo interno no recurso ordinário em mandado de segurança. Decadência para impetração de mandado de segurança. Termo a quo. Término da validade do certame. Limites da coisa julgada. Aproveitamento a terceiro estranho ao processo. Impossibilidade. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC, art. 1.021, § 4º. Descabimento.
I - A orientação jurisprudencial desta Corte estabelece que o termo inicial do prazo decadencial para a impetração de mandado de segurança deve ser contado a partir do término da vigência do concurso público, momento em que potencialmente emerge o direito líquido e certo a ser tutelado pela via mandamental.... ()
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358 - STJ. Administrativo. Concurso público. Agravo interno no agravo interno no recurso ordinário em mandado de segurança. Decadência para impetração de mandado de segurança. Termo a quo. Término da validade do certame. Limites da coisa julgada. Aproveitamento a terceiro estranho ao processo. Impossibilidade. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC, art. 1.021, § 4º. Descabimento.
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359 - STJ. Administrativo. Concurso público. Agravo interno no recurso ordinário em mandado de segurança. Decadência para impetração de mandado de segurança. Termo a quo. Término da validade do certame. Limites da coisa julgada. Aproveitamento a terceiro estranho ao processo. Impossibilidade. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC, art. 1.021, § 4º. Descabimento.
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360 - STJ. Administrativo. Concurso público. Agravo interno no recurso ordinário em mandado de segurança. Decadência para impetração de mandado de segurança. Termo a quo. Término da validade do certame. Limites da coisa julgada. Aproveitamento a terceiro estranho ao processo. Impossibilidade. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC, art. 1.021, § 4º. Descabimento.
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361 - STJ. Administrativo. Concurso público. Agravo interno no recurso ordinário em mandado de segurança. Decadência para impetração de mandado de segurança. Termo a quo. Término da validade do certame. Limites da coisa julgada. Aproveitamento a terceiro estranho ao processo. Impossibilidade. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC, art. 1.021, § 4º. Descabimento.
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362 - STJ. Administrativo. Concurso público. Agravo interno no recurso ordinário em mandado de segurança. Decadência para impetração de mandado de segurança. Termo a quo. Término da validade do certame. Limites da coisa julgada. Aproveitamento a terceiro estranho ao processo. Impossibilidade. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC, art. 1.021, § 4º. Descabimento.
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363 - STJ. Administrativo. Concurso público. Agravo interno no recurso ordinário em mandado de segurança. Decadência para impetração de mandado de segurança. Termo a quo. Término da validade do certame. Limites da coisa julgada. Aproveitamento a terceiro estranho ao processo. Impossibilidade. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC, art. 1.021, § 4º. Descabimento.
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364 - STJ. Administrativo. Concurso público. Agravo interno no agravo interno no recurso ordinário em mandado de segurança. Decadência para impetração de mandado de segurança. Termo a quo. Término da validade do certame. Limites da coisa julgada. Aproveitamento a terceiro estranho ao processo. Impossibilidade. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC, art. 1.021, § 4º. Descabimento.
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365 - STJ. Administrativo. Concurso público. Agravo interno no recurso ordinário em mandado de segurança. Decadência para impetração de mandado de segurança. Termo a quo. Término da validade do certame. Limites da coisa julgada. Aproveitamento a terceiro estranho ao processo. Impossibilidade. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC, art. 1.021, § 4º. Descabimento.
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366 - STJ. Administrativo. Concurso público. Agravo interno no recurso ordinário em mandado de segurança. Decadência para impetração de mandado de segurança. Termo a quo. Término da validade do certame. Limites da coisa julgada. Aproveitamento a terceiro estranho ao processo. Impossibilidade. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC, art. 1.021, § 4º. Descabimento.
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367 - TJSP. PENAL. APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA.
Pretendida a desclassificação da conduta para aquela prevista na Lei 11.343/2006, art. 28. Subsidiariamente, a declaração da inconstitucionalidade incidental do referido artigo ou que seja o apelante absolvido por atipicidade da conduta. Descabimento. ... ()
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368 - STJ. Administrativo. Concurso público. Agravo interno no recurso ordinário em mandado de segurança. Decadência para impetração de mandado de segurança. Termo a quo. Término da validade do certame. Limites da coisa julgada. Aproveitamento a terceiro estranho ao processo. Impossibilidade. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC, art. 1.021, § 4º. Descabimento.
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369 - STJ. Administrativo. Concurso público. Agravo interno no agravo interno no recurso ordinário em mandado de segurança. Decadência para impetração de mandado de segurança. Termo a quo. Término da validade do certame. Limites da coisa julgada. Aproveitamento a terceiro estranho ao processo. Impossibilidade. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC, art. 1.021, § 4º. Descabimento.
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370 - STJ. Administrativo. Concurso público. Agravo interno no recurso ordinário em mandado de segurança. Decadência para impetração de mandado de segurança. Termo a quo. Término da validade do certame. Limites da coisa julgada. Aproveitamento a terceiro estranho ao processo. Impossibilidade. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC, art. 1.021, § 4º. Descabimento.
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371 - STJ. Administrativo. Concurso público. Agravo interno no recurso ordinário em mandado de segurança. Decadência para impetração de mandado de segurança. Termo a quo. Término da validade do certame. Limites da coisa julgada. Aproveitamento a terceiro estranho ao processo. Impossibilidade. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC, art. 1.021, § 4º. Descabimento.
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372 - STJ. Administrativo. Concurso público. Agravo interno no recurso ordinário em mandado de segurança. Decadência para impetração de mandado de segurança. Termo a quo. Término da validade do certame. Limites da coisa julgada. Aproveitamento a terceiro estranho ao processo. Impossibilidade. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC, art. 1.021, § 4º. Descabimento.
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373 - STJ. Administrativo. Concurso público. Agravo interno no recurso ordinário em mandado de segurança. Decadência para impetração de mandado de segurança. Termo a quo. Término da validade do certame. Limites da coisa julgada. Aproveitamento a terceiro estranho ao processo. Impossibilidade. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC, art. 1.021, § 4º. Descabimento.
I - A orientação jurisprudencial desta Corte estabelece que o termo inicial do prazo decadencial para a impetração de mandado de segurança deve ser contado a partir do término da vigência do concurso público, momento em que potencialmente emerge o direito líquido e certo a ser tutelado pela via mandamental.... ()
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374 - STJ. Administrativo. Concurso público. Agravo interno no recurso ordinário em mandado de segurança. Decadência para impetração de mandado de segurança. Termo a quo. Término da validade do certame. Limites da coisa julgada. Aproveitamento a terceiro estranho ao processo. Impossibilidade. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC, art. 1.021, § 4º. Descabimento.
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375 - STJ. Administrativo. Concurso público. Agravo interno no recurso ordinário em mandado de segurança. Decadência para impetração de mandado de segurança. Termo a quo. Término da validade do certame. Limites da coisa julgada. Aproveitamento a terceiro estranho ao processo. Impossibilidade. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC, art. 1.021, § 4º. Descabimento.
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376 - TJSP. APELAÇÃO. DIREITO DO CONSUMIDOR. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PLANO DE SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL. RESCISÃO DE CONTRATO PELA ESTIPULANTE. AVISO PRÉVIO. DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO RN 195/2009, art. 17 DA ANS EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA MOVIDA EM FACE DA ANS. INEXIGIBILIDADE DA COBRANÇA.
1.Julgamento da Ação Civil Pública 0136265-83.2013.4.02.5101, movida pelo PROCON-RJ em face da ANS, que declarou a abusividade da imposição de cláusula de fidelidade ao consumidor, devendo ser reconhecido o direito ao desligamento imediato do plano de saúde, sem multa ou período mínimo de permanência. Decisão que tem abrangência nacional (efeito erga omnes). ... ()
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377 - STJ. Administrativo. Concurso público. Agravo interno no recurso ordinário em mandado de segurança. Decadência para impetração de mandado de segurança. Termo a quo. Término da validade do certame. Limites da coisa julgada. Aproveitamento a terceiro estranho ao processo. Impossibilidade. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC, art. 1.021, § 4º. Descabimento.
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378 - STJ. Administrativo. Concurso público. Agravo interno no recurso ordinário em mandado de segurança. Decadência para impetração de mandado de segurança. Termo a quo. Término da validade do certame. Limites da coisa julgada. Aproveitamento a terceiro estranho ao processo. Impossibilidade. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC, art. 1.021, § 4º. Descabimento.
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379 - STJ. Administrativo. Concurso público. Agravo interno no recurso ordinário em mandado de segurança. Decadência para impetração de mandado de segurança. Termo a quo. Término da validade do certame. Limites da coisa julgada. Aproveitamento a terceiro estranho ao processo. Impossibilidade. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC, art. 1.021, § 4º. Descabimento.
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380 - STJ. Administrativo. Concurso público. Agravo interno no recurso ordinário em mandado de segurança. Decadência para impetração de mandado de segurança. Termo a quo. Término da validade do certame. Limites da coisa julgada. Aproveitamento a terceiro estranho ao processo. Impossibilidade. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC, art. 1.021, § 4º. Descabimento.
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381 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO RECLAMADO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
Por vislumbrar julgamento favorável à Agravante no mérito, deixo de apreciar a preliminar, nos termos do CPC, art. 282, § 2º. FÉRIAS USUFRUÍDAS E NÃO REMUNERADAS INTEGRALMENTE NA ÉPOCA PRÓPRIA - PAGAMENTO EM DOBRO - ADPF 501 - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA Reconhecida a transcendência política das matérias, dá-se provimento ao Agravo e, desde logo, ao Agravo de Instrumento para processar o Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e parcialmente provido. II - RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO RECLAMADO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - FÉRIAS USUFRUÍDAS E NÃO REMUNERADAS INTEGRALMENTE NA ÉPOCA PRÓPRIA - PAGAMENTO EM DOBRO - ADPF 501 - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA O atraso na remuneração das férias não implica pagamento em dobro do período, por não haver, nessa situação, previsão legal expressa cominando esta penalidade. Entendimento diverso viola os princípios constitucionais da legalidade (art. 5º, II) e da separação dos poderes (arts. 2º e 60, § 4º, III). Tese firmada pelo E. Supremo Tribunal Federal na ADPF 501, com efeito erga omnes . Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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382 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO . CPC/2015, art. 1.030, II . APOSENTADORIA ESPONTÂNEA - EFEITOS. 1. Na hipótese dos presentes autos, não há debate acerca da competência para dirimir a controvérsia, não tendo sido objeto nem do acórdão proferido por esta Corte Superior e nem do Recurso Extraordinário da parte. Por outro lado, quanto à possibilidade de permanência do empregado público no emprego após a aposentadoria espontânea, o caso concreto versa sobre jubilação espontânea ocorrida anteriormente à vigência Emenda Constitucional 103/19, não sendo aplicável, assim, a vedação de acumulação de proventos e vencimentos à hipótese vertente, na forma estabelecida no TEMA 606 da repercussão geral do STF. 2. Em decorrência do julgamento do mérito das ADIs 1721-3 e 1770-4, pelo STF, em 11.10.2006, ocasião em que foi declarada a inconstitucionalidade dos parágrafos 1º e 2º do CLT, art. 453 e se entendeu que a tese da extinção do contrato de trabalho em razão da aposentadoria espontânea ofende a CF/88, o Pleno do TST optou pelo cancelamento da OJ 177 da SBDI-1 do TST. 3. Nesse contexto, o Tribunal Regional ao adotar como razão de decidir o CLT, art. 453, em sua antiga redação, a qual foi considerada inconstitucional pelo STF, no julgamento da ADI 1721, incorreu em possível violação da CF/88, art. 5º, II, sendo cabível, portanto, o exercício do juízo de retratação, previsto no CPC/2015, art. 1030, II. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO . CPC/2015, art. 1.030, II . APOSENTADORIA ESPONTÂNEA - EFEITOS. 1. Na hipótese dos presentes autos, o Tribunal Regional registrou que o término do contrato de trabalho deu-se em razão da aposentadoria espontânea do autor. Consignou, ainda, que, após a concessão da aposentadoria pela autarquia previdenciária, o reclamante foi imediatamente desligado da reclamada. Concluiu, no entanto, que a aposentadoria espontânea é causa de extinção do contrato de trabalho, com fundamento na antiga redação do CLT, art. 453, mantendo a sentença, que indeferiu o pleito de pagamento das parcelas rescisórias referentes à dispensa imotivada. 2. Verifica-se, portanto, que não há debate acerca da competência para dirimir a controvérsia, não tendo sido objeto nem do acórdão proferido por esta Corte Superior e nem do Recurso Extraordinário da parte. Por outro lado, quanto à possibilidade de permanência do empregado público no emprego após a aposentadoria espontânea, o caso concreto versa sobre jubilação espontânea ocorrida anteriormente à vigência Emenda Constitucional 103/19, não sendo aplicável, assim, a vedação de acumulação de proventos e vencimentos à hipótese vertente, na forma estabelecida no TEMA 606 da repercussão geral do STF. 3. No tocante ao tema «aposentadoria espontânea - indenização de 40% do FGTS e aviso prévio indenizado, a jurisprudência desta Corte, consubstanciada na OJ 177/SBDI-1/TST, mantinha posicionamento no sentido de que a aposentadoria espontânea extingue o contrato, mesmo quando o empregado continua a trabalhar na empresa. 4. No entanto, o Pleno do TST optou pelo cancelamento da referida OJ, em decorrência do julgamento do mérito das ADIs 1721-3 e 1770-4, pelo STF, em 11.10.2006, ocasião em que foi declarada a inconstitucionalidade dos parágrafos 1º e 2º do CLT, art. 453 e se entendeu que a tese da extinção do contrato de trabalho em razão da aposentadoria espontânea ofende a CF/88. Seguindo a posição da Suprema Corte e o efeito erga omnes de sua decisão, há que se concluir que a legislação trabalhista em vigor não consagra hipótese de extinção da relação de emprego que não decorra da manifestação de vontade das partes ou de grave violação dos deveres resultantes do contrato, ensejando o reconhecimento de justo motivo para a sua rescisão unilateral, seja pelo empregado, seja pelo empregador. 5. Depreende-se, pela fundamentação da decisão da ADI 1721, que o CLT, art. 453, § 2º, instituía modalidade de despedida arbitrária ou sem justa causa, sem indenização (CF/88, art. 7º, I), desconsiderando, assim, a vontade do empregador em continuar com seu empregado e ignorando a autonomia existente entre a relação do segurado com o INSS e o vínculo empregatício. Certo é que a Ação Direta de Inconstitucionalidade possui efeito erga omnes, vinculando todo o Poder Judiciário, sendo vedado ao julgador fundamentar suas decisões em norma declarada inconstitucional pelo STF. Desta forma, não há mais respaldo legal para que a aposentadoria espontânea seja considerada uma forma de extinção do contrato de trabalho. 6. Nesse contexto, o Tribunal Regional ao adotar como razão de decidir o CLT, art. 453, em sua antiga redação, a qual foi considerada inconstitucional pelo STF, no julgamento da ADI 1721, incorreu em possível violação da CF/88, art. 5º, II, sendo cabível, portanto, o exercício do juízo de retratação, previsto no CPC/2015, art. 1030, II. Recurso de revista conhecido e provido.
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383 - TST. I) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO. LEI 13.467/2017. RETORNO DOS AUTOS PARA POSSÍVEL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. TESE FIXADA PELO STF. ADC 58. EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES . TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. PROVIMENTO .
Considerando a existência de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, em caráter vinculante, nos termos do CPC, art. 927, deve ser reconhecida a transcendência da causa. Destarte, ante a possível violação da CF/88, art. 5º, II, o processamento do recurso de revista é medida que se impõe. Juízo de retratação exercido para dar provimento ao agravo de instrumento. II) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. TESE FIXADA PELO STF. ADC 58. EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES . TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. PROVIMENTO . 1. A controvérsia dos autos centra-se em definir o índice de correção monetária a ser aplicado na atualização dos créditos trabalhistas deferidos, que, afinal, foi dirimida pelo e. Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADC 58, na sessão plenária do dia 18.12.2020. Na ocasião, ao conferir interpretação conforme à CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/2017, a Suprema Corte entendeu que a TR (Taxa Referencial) não reflete o poder aquisitivo da moeda, razão pela qual definiu que, até sobrevir solução legislativa, devem ser aplicados os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigem para as condenações cíveis em geral, a saber: na fase pré-judicial, devem incidir o IPCA-E e os juros previstos na Lei 8.177/91, art. 39, caput (TRD acumulada no período compreendido entre a data de vencimento da obrigação e o seu efetivo pagamento) e, a partir da citação, a taxa SELIC, que já contempla tanto a correção monetária, como os juros de mora . Na mesma assentada, houve modulação dos efeitos jurídicos da decisão proferida, distinguindo as seguintes situações: a) para os débitos trabalhistas já pagos, de forma judicial ou extrajudicial, devem ser mantidos os critérios que foram utilizados (TR, IPCA-E ou qualquer outro índice), e os juros de mora de 1% ao mês; b) para os processos com sentenças já transitadas em julgado, nas quais foram expressamente estabelecidos, na fundamentação ou na parte dispositiva, a TR ou o IPCA-E e os juros de 1% ao mês, tais critérios igualmente devem ser mantidos; c) para os processos em curso, com andamento sobrestado na fase de conhecimento, com ou sem sentença proferida, inclusive na fase recursal, deve-se aplicar, de forma retroativa, a taxa SELIC (juros e correção monetária); d) para os feitos já transitados em julgado, que sejam omissos quanto aos índices de correção monetária e à taxa de juros, aplicam-se os parâmetros definidos pelo STF . Cumpre destacar que, em relação às alíneas «c e «d, adota-se o IPCA-E na fase pré-judicial, acrescido dos juros previstos na Lei 8.177/91, art. 39, caput. Posteriormente, por ocasião do julgamento dos embargos de declaração opostos contra a referida decisão, a excelsa Corte Suprema decidiu sanar erro material constante do resumo do acórdão, a fim de estabelecer que a taxa SELIC deverá ser aplicada a partir do ajuizamento da ação e, não, da citação . 2. Como se sabe, essa decisão, por ter sido proferida em ação declaratória de constitucionalidade e, portanto, no exercício do controle concentrado de constitucionalidade, reveste-se de efeito vinculante e eficácia erga omnes, de forma que todos os demais órgãos do Poder Judiciário, bem como a Administração Pública, em todas as suas esferas, ficam a ela vinculados, devendo, pois, nos casos submetidos à sua apreciação, proceder à estrita aplicação da tese jurídica nela fixada, até mesmo para a preservação dos princípios da segurança jurídica, da isonomia e da efetividade da tutela jurisdicional. 3. No caso, atendidos os pressupostos extrínsecos de admissibilidade do recurso de revista, a análise dos pressupostos intrínsecos deve ser sempre mitigada em benefício da aplicação das teses jurídicas vinculantes firmadas pelo e. STF. E, tendo Tribunal Regional determinado a aplicação do IPCA-E a partir de 25.03.2015 e a TR para o período anterior, resulta que tal julgamento contraria a tese vinculante fixada pela Suprema Corte por ocasião do julgamento da ADC 58, impondo-se sua adequação, em juízo de retratação, conhecido o apelo por violação do art. 5º, II, CF . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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384 - TST. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO ANTERIOR À LEI 13.015/2014 . SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. EMPREGADO PÚBLICO ADMITIDO MEDIANTE APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. MOTIVAÇÃO DA DISPENSA. NECESSIDADE. EFEITOS MODULATÓRIOS.
A discussão controvertida nos autos diz respeito à necessidade de motivação da dispensa de empregado público admitido por prévia aprovação em concurso público. A Suprema Corte, quando do julgamento do RE 688.267 (Tema 1.022 de repercussão geral), firmou o entendimento de que « As empresas públicas e as sociedades de economia mista, sejam elas prestadoras de serviço público ou exploradoras de atividade econômica, ainda que em regime concorrencial, têm o dever jurídico de motivar, em ato formal, a demissão de seus empregados concursados, não se exigindo processo administrativo. Tal motivação deve consistir em fundamento razoável, não se exigindo, porém, que se enquadre nas hipóteses de justa causa da legislação trabalhista «. No julgamento em questão, o STF, com fundamento na Lei 9.868/1999, art. 27, modulou os efeitos da sua decisão, restringindo a sua eficácia a partir da publicação da ata de julgamento. Assim, sendo inconteste que a dispensa imotivada do reclamante ocorreu em momento anterior à data de publicação da ata de julgamento do RE 688.267, não há como se reconhecer, no caso, a nulidade da dispensa e, por conseguinte, o direito à reintegração do trabalhador. Diante de tal contexto, impõe-se a reforma do acórdão regional, a fim de adequá-lo à tese vinculante e de efeito erga omnes firmada pela Suprema Corte. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()
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385 - TST. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA LEI 13.467/2017. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. EMPREGADO PÚBLICO ADMITIDO MEDIANTE APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. MOTIVAÇÃO DA DISPENSA. NECESSIDADE. EFEITOS MODULATÓRIOS.
A discussão controvertida nos autos diz respeito à necessidade de motivação da dispensa de empregado público admitido por prévia aprovação em concurso público. A Suprema Corte, quando do julgamento do RE 688.267 (Tema 1.022 de repercussão geral), firmou o entendimento de que « As empresas públicas e as sociedades de economia mista, sejam elas prestadoras de serviço público ou exploradoras de atividade econômica, ainda que em regime concorrencial, têm o dever jurídico de motivar, em ato formal, a demissão de seus empregados concursados, não se exigindo processo administrativo. Tal motivação deve consistir em fundamento razoável, não se exigindo, porém, que se enquadre nas hipóteses de justa causa da legislação trabalhista «. No julgamento em questão, o STF, com fundamento na Lei 9.868/1999, art. 27, modulou os efeitos da sua decisão, restringindo a sua eficácia a partir da publicação da ata de julgamento. Assim, sendo inconteste que a dispensa imotivada do reclamante ocorreu em momento anterior à data de publicação da ata de julgamento do RE 688.267, não há como se reconhecer, no caso, a nulidade da dispensa e, por conseguinte, o direito à reintegração do trabalhador. Diante de tal contexto, impõe-se a reforma do acórdão regional, a fim de adequá-lo à tese vinculante e de efeito erga omnes firmada pela Suprema Corte. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()
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386 - TST. AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMADO . CRÉDITOS TRABALHISTAS. ATUALIZAÇÃO. ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEIS. TESE JURÍDICA FIXADA PELO STF. JULGAMENTO DA ADC 58. DECISÃO DOTADA DE EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES . NÃO PROVIMENTO.
Inviável o processamento do recurso de revista quando a parte não apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos que obstaram o regular trânsito do apelo trancado. A controvérsia dos autos centra-se em definir o índice de correção monetária a ser aplicado na atualização dos créditos trabalhistas deferidos. A matéria foi dirimida pelo e. Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADC 58, na sessão plenária do dia 18.12.2020. Na ocasião, ao conferir interpretação conforme à CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/2017, a Suprema Corte entendeu que a TR (Taxa Referencial) não reflete o poder aquisitivo da moeda, razão pela qual definiu que, até sobrevir solução legislativa, devem ser aplicados os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigem para as condenações cíveis em geral, a saber: na fase pré-judicial, devem incidir o IPCA-E e os juros previstos na Lei 8.177/91, art. 39, caput (TRD acumulada no período compreendido entre a data de vencimento da obrigação e o seu efetivo pagamento) e, a partir da citação, a taxa SELIC, que já contempla tanto a correção monetária, como os juros de mora. Na mesma assentada, o e. STF, por maioria, modulou os efeitos jurídicos da decisão proferida, distinguindo as seguintes situações: a) para os débitos trabalhistas já pagos, de forma judicial ou extrajudicial, devem ser mantidos os critérios que foram utilizados (TR, IPCA-E ou qualquer outro índice), e os juros de mora de 1% ao mês; b) para os processos com sentenças já transitadas em julgado, nas quais foram expressamente estabelecidos, na fundamentação ou na parte dispositiva, a TR ou o IPCA-E e os juros de 1% ao mês, tais critérios igualmente devem ser mantidos; c) para os processos em curso, com andamento sobrestado na fase de conhecimento, com ou sem sentença proferida, inclusive na fase recursal, deve-se aplicar, de forma retroativa, a taxa SELIC (juros e correção monetária); d) para os feitos já transitados em julgado, que sejam omissos quanto aos índices de correção monetária e à taxa de juros, aplicam-se os parâmetros definidos pelo STF. Cumpre destacar que, em relação às alíneas «c e «d, adota-se o IPCA-E na fase pré-judicial, acrescido dos juros previstos na Lei 8.177/91, art. 39, caput. Posteriormente, por ocasião do julgamento dos embargos de declaração opostos contra a referida decisão, a excelsa Corte Suprema decidiu sanar erro material constante do resumo do acórdão, a fim de estabelecer que a taxa SELIC deverá ser aplicada a partir do ajuizamento da ação e não da citação. Oportuno salientar, ainda, que referida decisão, por ter sido proferida em ação declaratória de constitucionalidade e, portanto, no exercício do controle concentrado de constitucionalidade, reveste-se de efeito vinculante e eficácia erga omnes, de forma que todos os demais órgãos do Poder Judiciário, bem como a Administração Pública, em todas as suas esferas, ficam a ela vinculados, devendo, pois, nos casos submetidos à sua apreciação, proceder à estrita aplicação da tese jurídica nela fixada, até mesmo para a preservação dos princípios da segurança jurídica, da isonomia e da efetividade da tutela jurisdicional. Por essa razão, forçoso concluir que, atendidos os pressupostos extrínsecos de admissibilidade do recurso de revista, a análise dos pressupostos intrínsecos deve ser sempre mitigada em benefício da aplicação das teses jurídicas vinculantes firmadas pelo e. STF. Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional, em sede de embargos de declaração, consignou que houve erro material no acórdão, uma vez que determinou a incidência de juros de mora de 1% ao mês na fase pré-processual. Assim, deu provimento parcial aos embargos para sanar erro material e determinar que na fase pré-processual deve incidir juros de mora equivalentes à TR, além do IPCA-e. Referida decisão, como se vê, está em consonância com a tese vinculante fixada pela Suprema Corte por ocasião do julgamento da ADC 58. Agravo a que se nega provimento.... ()
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387 - STJ. Administrativo. Servidor público. Incorporação de quintos. . Reclamação pendente de julgamento do Supremo Tribunal Federal. Concessão de liminar. Efeitos erga omnes. Inexistência.
1 - A discussão sobre a violação dos arts. 5, XXXVI, e 40, § 8º, da CF/88 não pode ser avaliada no recurso especial, cuja função precípua consiste na harmonização das leis federais. ... ()
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388 - TST. AGRAVO EM EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. REFLEXOS. VERBAS RECONHECIDAS EM JUÍZO . TEMA 1166 DE REPERCURSSÃO GERAL. EFEITO VINCULANTE E ERGA OMNES .
Constatada a existência de conflito jurisprudencial entre Turmas deste TST, dá-se provimento ao agravo regimental para determinar o processamento do recurso de embargos. Agravo a que se dá provimento, no tema . AGRAVO EM EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS NO CÁLCULO DO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. OJ 394 DA SBDI-1, DO TST . Discute-se, no caso, se a majoração do valor do repouso semanal remunerado, decorrente da integração das horas extras habituais, deve repercutir no cálculo das demais parcelas salariais. Ao julgar o IRR-10169-57.2013.5.05.002, a SBDI-1 desta Corte, por maioria, alterou esse entendimento e firmou tese no sentido de que a diferença de repouso semanal remunerado deve repercutir na quantificação de parcelas que têm a referida parcela como base de cálculo, sem que isso importe bis in idem . Porém, por questões de segurança jurídica, a SBDI-1 do TST procedeu à modulação temporal de seus efeitos, decidindo a aplicação desta tese deve observar a data de julgamento da matéria pelo Tribunal Pleno, dia 20/03/2023, por ser o momento em que se definiu a tese jurídica. No presente caso, as horas extras foram deferidas até 2013, devendo ser aplicado, portanto, o entendimento firmado antes do julgamento do IRR-10169-57.2013.5.05.002, conforme a modulação dos efeitos da decisão constante do item 2 da nova redação da Orientação Jurisprudencial 394. Diante disso, no caso, caracteriza bis in idem incluir os reflexos das horas extras nos repousos semanais remunerados para posterior cálculo das demais parcelas. Assim, a decisão regional não contrariou o entendimento consagrado por esta Corte Superior na Orientação antiga redação da OJ 394da SBDI-1 do TST. Agravo que se conhece e se nega provimento. AGRAVO EM EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. INESPECIFICIDADE DOS ARESTOS. SÚMULA 296/TST, I . No que se refere à multa por embargos declaratórios, note-se que o acórdão recorrido consignou expressamente o caráter procrastinatório da medida, o que ensejou a aplicação da multa prevista no CPC/2015, art. 1.026, § 2º. Dessa forma, os arestos transcritos para confronto de teses não apresentam similitude com a hipótese em tela. A divergência jurisprudencial, hábil a impulsionar o recurso de embargos, nos termos do CLT, art. 894, II, exige que os arestos postos a cotejo reúnam as mesmas premissas de fato e de direito ostentadas no caso concreto. Assim, a existência de circunstância diversa torna inespecíficos os julgados, na recomendação das Súmulas 296, I, e 23, ambas do TST. Agravo que se conhece e se nega provimento. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. REFLEXOS. VERBAS RECONHECIDAS EM JUÍZO . TEMA 1166 DE REPERCURSSÃO GERAL. EFEITO VINCULANTE E ERGA OMNES . A jurisprudência da SBDI-1 é no sentido de que compete à Justiça do Trabalho o julgamento de demandas que versem sobre a integração de parcelas salarias reconhecidas judicialmente no salário de contribuição e o respectivo recolhimento dos reflexos das contribuições previdenciárias para a previdência complementar privada, não sendo aplicável à hipótese o entendimento esposado pelo STF no julgamento dos Recursos Extraordinários 586.453 e 583.050. Precedentes. Corroborando esse entendimento, o Supremo Tribunal Federal manifestou-se sobre o tema quando do julgamento do RE Acórdão/STF (Tema 1166 do ementário de Repercussão Geral), cuja decisão foi publicada no DJE em 14/9/2021, no sentido de que « compete à Justiça do Trabalho processar e julgar causas ajuizadas contra o empregador nas quais se pretenda o reconhecimento de verbas de natureza trabalhista e os reflexos nas respectivas contribuições para a entidade de previdência privada a ele vinculada. Recurso de embargos conhecido e parcialmente provido.... ()
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389 - STF. Agravo regimental em reclamação constitucional. Afronta à decisão tomada em recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida. Processo de índole subjetiva da qual não figurou como parte o reclamante. Decisão que não tem efeito vinculante e eficácia erga omnes. Sucedâneo de recurso. Necessidade de esgotamento das instâncias ordinárias. Não cabimento.
«1. A tese jurídica definida por esta Suprema Corte é no sentido de que não cabe reclamação constitucional, com a finalidade de preservar autoridade de decisão, por inobservância de súmula da jurisprudência predominante do Supremo Tribunal Federal destituída de efeito vinculante ou decisão tomada no âmbito de julgamento de recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida, sem o necessário esgotamento das instâncias ordinárias. ... ()
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390 - STF. Agravo regimental em reclamação constitucional. Afronta à decisão tomada em recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida. Processo de índole subjetiva da qual não figurou como parte o reclamante. Decisão que não tem efeito vinculante e eficácia erga omnes. Sucedâneo de recurso. Necessidade de esgotamento das instâncias ordinárias. Não cabimento.
«1. A tese jurídica definida por esta Suprema Corte é no sentido de que não cabe reclamação constitucional, com a finalidade de preservar autoridade de decisão, por inobservância de súmula da jurisprudência predominante do Supremo Tribunal Federal destituída de efeito vinculante ou decisão tomada no âmbito de julgamento de recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida, sem o necessário esgotamento das instâncias ordinárias. ... ()
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391 - STJ. Administrativo. Ação civil pública. Fornecimento de medicamentos. Eficácia da decisão. Limites. Jurisdição do órgão prolator. Eficácia erga omnes.
«1. Os embargos de declaração são cabíveis para a modificação do julgado que se apresenta omisso, contraditório ou obscuro, bem como para sanar possível erro material existente na decisão. ... ()
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392 - STJ. Família. Paternidade. Filiação. Sentença. Coisa julgada erga omnes. Recurso especial. Processual civil e direito de família. Sentença que reconheceu vínculo entre pai e filho. Efeitos erga omnes. Relação avoenga. Consequência jurídica da decisão. Coisa julgada. Violação. Não ocorrência. Ação declaratória incidental proposta pelo avô contra o neto. Pretensão de afastar a relação de parentesco sob o exclusivo fundamento de inexistência de vínculo biológico. Interesse de agir. Ausência. CCB/2002, arts. 1.591, 1.593 e 1.696. CPC, arts. 5º, 467 e 472. CF/88, art. 227, § 6º.
«1. Os efeitos da sentença, que não se confundem com a coisa julgada e seus limites subjetivos, irradiam-se com eficácia erga omnes, atingindo mesmo aqueles que não figuraram como parte na relação jurídica processual. ... ()
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393 - STJ. Previdenciário e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Ação rescisória. Correção monetária. Juros de mora. Aplicação da Lei 11.960/2009. Matéria de interpretação controvertida nos tribunais. Não cabimento da rescisória. Aplicação da Súmula 343/STF. Recurso especial do INSS provido. Agravo improvido.
I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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394 - STJ. Previdenciário e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Ação rescisória. Correção monetária. Juros de mora. Aplicação da Lei 11.960/2009. Matéria de interpretação controvertida nos tribunais. Não cabimento da rescisória. Aplicação da Súmula 343/STF. Recurso especial do INSS provido. Agravo improvido.
I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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395 - TST. RECURSO DE REVISTA. CRÉDITOS TRABALHISTAS. ATUALIZAÇÃO. ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEIS. TESE JURÍDICA FIXADA PELO STF. JULGAMENTO DA ADC 58 E TEMA 1191 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. DECISÃO DOTADA DE EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES . TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.
Considerando a existência de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, em caráter vinculante, nos termos do CPC, art. 927, deve ser reconhecida a transcendência da causa. CRÉDITOS TRABALHISTAS. ATUALIZAÇÃO. ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEIS. TESE JURÍDICA FIXADA PELO STF. JULGAMENTO DA ADC 58 E TEMA 1191 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. DECISÃO DOTADA DE EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES . PROVIMENTO. A controvérsia dos autos centra-se em definir o índice de correção monetária a ser aplicado na atualização dos créditos trabalhistas deferidos. A matéria foi dirimida pelo e. Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADC 58, na sessão plenária do dia 18.12.2020. Na ocasião, ao conferir interpretação conforme à CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/2017, a Suprema Corte entendeu que a TR (Taxa Referencial) não reflete o poder aquisitivo da moeda, razão pela qual definiu que, até sobrevir solução legislativa, devem ser aplicados os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigem para as condenações cíveis em geral, a saber: na fase pré-judicial, devem incidir o IPCA-E e os juros previstos na Lei 8.177/91, art. 39, caput (TRD acumulada no período compreendido entre a data de vencimento da obrigação e o seu efetivo pagamento) e, a partir da citação, a taxa SELIC, que já contempla tanto a correção monetária, como os juros de mora. Na mesma assentada, o e. STF, por maioria, modulou os efeitos jurídicos da decisão proferida, distinguindo as seguintes situações: a) para os débitos trabalhistas já pagos, de forma judicial ou extrajudicial, devem ser mantidos os critérios que foram utilizados (TR, IPCA-E ou qualquer outro índice), e os juros de mora de 1% ao mês; b) para os processos com sentenças já transitadas em julgado, nas quais foram expressamente estabelecidos, na fundamentação ou na parte dispositiva, a TR ou o IPCA-E e os juros de 1% ao mês, tais critérios igualmente devem ser mantidos; c) para os processos em curso, com andamento sobrestado na fase de conhecimento, com ou sem sentença proferida, inclusive na fase recursal, deve-se aplicar, de forma retroativa, a taxa SELIC (juros e correção monetária); d) para os feitos já transitados em julgado, que sejam omissos quanto aos índices de correção monetária e à taxa de juros, aplicam-se os parâmetros definidos pelo STF. Cumpre destacar que, em relação às alíneas «c e «d, adota-se o IPCA-E na fase pré-judicial, acrescido dos juros previstos na Lei 8.177/91, art. 39, caput. Posteriormente, por ocasião do julgamento dos embargos de declaração opostos contra a referida decisão, a excelsa Corte Suprema decidiu sanar erro material constante do resumo do acórdão, a fim de estabelecer que a taxa SELIC deverá ser aplicada a partir do ajuizamento da ação e não da citação. Oportuno salientar, ainda, que referida decisão, por ter sido proferida em ação declaratória de constitucionalidade e, portanto, no exercício do controle concentrado de constitucionalidade, reveste-se de efeito vinculante e eficácia erga omnes, de forma que todos os demais órgãos do Poder Judiciário, bem como a Administração Pública, em todas as suas esferas, ficam a ela vinculados, devendo, pois, nos casos submetidos à sua apreciação, proceder à estrita aplicação da tese jurídica nela fixada, até mesmo para a preservação dos princípios da segurança jurídica, da isonomia e da efetividade da tutela jurisdicional. Por essa razão, forçoso concluir que, atendidos os pressupostos extrínsecos de admissibilidade do recurso de revista, a análise dos pressupostos intrínsecos deve ser sempre mitigada em benefício da aplicação das teses jurídicas vinculantes firmadas pelo e. STF. No caso dos autos, ao examinar a presente questão, o Tribunal Regional determinou a aplicação do IPCA-E na fase pré-judicial, e, a partir da distribuição da reclamação trabalhista, a incidência da SELIC, índice que contempla, cumulativamente, os juros de mora e a correção monetária do crédito trabalhista. A egrégia Corte Regional nada dispôs acerca da incidência, na fase pré-judicial, dos juros previstos na Lei 8.177/91, art. 39, caput. Ao assim decidir, acabou por contrariar a tese vinculante fixada pela Suprema Corte por ocasião do julgamento da ADC 58. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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396 - TST. I. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS. TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. JULGAMENTO DA ADC 58. DECISÃO DOTADA DE EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES.
Constatado possível equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo provido. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS. TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. JULGAMENTO DA ADC 58. DECISÃO DOTADA DE EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES. Visando prevenir possível ofensa ao CF/88, art. 5º, II, impõe-se o provimento do agravo de instrumento. Agravo de instrumento provido. III. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. IPCA-E. CRÉDITOS TRABALHISTAS. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA . AUSÊNCIA DE INSURGÊNCIA RECURSAL. O Supremo Tribunal Federal, em Sessão Plenária realizada em 18 de dezembro de 2020, ao julgar o mérito das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 5.867 e 6.021, em conjunto com as Ações Diretas de Constitucionalidade 58 e 59, julgou parcialmente procedentes as ações, a fim de, emprestando interpretação conforme à Constituição aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, definir, com efeito vinculante, a tese de que «à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quaissejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406) (redação dada após acolhidos embargos de declaração a fim de sanar erro material). Ao julgar os primeiros embargos declaratórios esclareceu que: «Em relação à fase extrajudicial, ou seja, a que antecede o ajuizamento das ações trabalhistas, deverá ser utilizado como indexador o IPCA-E acumulado no período de janeiro a dezembro de 2000. A partir de janeiro de 2001, deverá ser utilizado o IPCA-E mensal (IPCA-15/IBGE), em razão da extinção da UFIR como indexador, nos termos do Medida Provisória 1.973-67/2000, art. 29, § 3º. Além da indexação, serão aplicados os juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991) . «. Houve modulação dos efeitos da decisão principal, fixando-se o entendimento segundo o qual todos os pagamentos realizados a tempo e modo, quaisquer que tenham sido os índices aplicados no momento do ato jurídico perfeito, assim como os processos alcançados pelo manto da coisa julgada, devem ter os seus efeitos mantidos, ao passo que os processos sobrestados, em fase de conhecimento, independentemente de haver sido proferida sentença, devem ser enquadrados no novo entendimento jurídico conferido pelo precedente vinculante, sob pena de inexigibilidade do título executivo exarado em desconformidade com o precedente em questão. Quanto aos processos em fase de execução, com débitos pendentes de quitação, e que não tenham definido o índice de correção no título executivo, também devem seguir a nova orientação inaugurada pelo precedente. No presente caso, o Tribunal Regional não adotou um índice específico de atualização monetária dos débitos trabalhistas, uma vez que a matéria não foi veiculada em sede recursal. Desse modo, não tendo sido interposto recurso de natureza extraordinária sobre o tema, não há como este Tribunal Superior do Trabalho definir qualquer índice de correção, ainda que seja para adotar os parâmetros fixados pelo Supremo Tribunal Federal, haja vista a inexistência de prequestionamento . Recurso de revista não conhecido.... ()
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397 - TJSP. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. INEXIGIBILIDADE DE AVISO PRÉVIO NO CONTRATO COLETIVO. RECURSO NÃO PROVIDO.
I.Caso em exame: 1. Recurso de apelação interposto contra sentença que julgou a ação procedente para declarar resilido o contrato e para declarar a inexigibilidade das mensalidades emitidas durante o aviso prévio. ... ()
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398 - STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Agravo regimental em recurso especial. Reconhecimento de repercussão geral da matéria, pelo STF, no re 611.503/SP. Inviabilidade de sobrestamento do julgamento do recurso especial. Inexigibilidade do título executivo. CPC/1973, art. 741. Interpretação restritiva. Lei 9.032/95. Agravo regimental do INSS desprovido.
«1. O fato de tramitar Recurso Extraordinário no STF, em que se discute a mesma questão aqui controvertida, não implica prejudicialidade externa nem impõe a suspensão do Recurso Especial. ... ()
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399 - STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Agravo regimental em recurso especial. Reconhecimento de repercussão geral da matéria, pelo STF, no re 611.503/SP. Inviabilidade de sobrestamento do julgamento do recurso especial. Inexigibilidade do título executivo. CPC/1973, art. 741. Interpretação restritiva. Lei 9.032/95. Agravo regimental do INSS desprovido.
«1. O fato de tramitar Recurso Extraordinário no STF, em que se discute a mesma questão aqui controvertida, não implica prejudicialidade externa nem impõe a suspensão do Recurso Especial. ... ()
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400 - TST. AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. EXECUÇÃO CRÉDITOS TRABALHISTAS. ATUALIZAÇÃO. ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEIS. TESE JURÍDICA FIXADA PELO STF. JULGAMENTO DA ADC 58. DECISÃO DOTADA DE EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES. NÃO PROVIMENTO. 1.
Inviável o processamento do recurso de revista quando a parte não apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos que obstaram o regular trânsito do apelo trancado. 2. A matéria relacionada ao índice de correção monetária a ser aplicado na atualização dos créditos trabalhistas foi dirimida pelo e. Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADC 58, na sessão plenária do dia 18.12.2020. Na ocasião, ao conferir interpretação conforme à CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/2017, a Suprema Corte entendeu que a TR (Taxa Referencial) não reflete o poder aquisitivo da moeda, razão pela qual definiu que, até sobrevir solução legislativa, devem ser aplicados os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigem para as condenações cíveis em geral, a saber: na fase pré-judicial, devem incidir o IPCA-E e os juros previstos na Lei 8.177/91, art. 39, caput (TRD acumulada no período compreendido entre a data de vencimento da obrigação e o seu efetivo pagamento) e, a partir da citação, a taxa SELIC, que já contempla tanto a correção monetária, como os juros de mora. 3. Na mesma assentada, o e. STF, por maioria, modulou os efeitos jurídicos da decisão proferida, distinguindo as seguintes situações: a) para os débitos trabalhistas já pagos, de forma judicial ou extrajudicial, devem ser mantidos os critérios que foram utilizados (TR, IPCA-E ou qualquer outro índice), e os juros de mora de 1% ao mês; b) para os processos com sentenças já transitadas em julgado, nas quais foram expressamente estabelecidos, na fundamentação ou na parte dispositiva, a TR ou o IPCA-E e os juros de 1% ao mês, tais critérios igualmente devem ser mantidos; c) para os processos em curso, com andamento sobrestado na fase de conhecimento, com ou sem sentença proferida, inclusive na fase recursal, deve-se aplicar, de forma retroativa, a taxa SELIC (juros e correção monetária); d) para os feitos já transitados em julgado, que sejam omissos quanto aos índices de correção monetária e à taxa de juros, aplicam-se os parâmetros definidos pelo STF. 4. Cumpre destacar que, em relação às alíneas «c e «d, adota-se o IPCA-E na fase pré-judicial, acrescido dos juros previstos na Lei 8.177/91, art. 39, caput. 5. Posteriormente, por ocasião do julgamento dos embargos de declaração opostos contra a referida decisão, a excelsa Corte Suprema decidiu sanar erro material constante do resumo do acórdão, a fim de estabelecer que a taxa SELIC deverá ser aplicada a partir do ajuizamento da ação e não da citação. 6. Referida decisão, por ter sido proferida em ação declaratória de constitucionalidade e, portanto, no exercício do controle concentrado de constitucionalidade, reveste-se de efeito vinculante e eficácia erga omnes, de forma que todos os demais órgãos do Poder Judiciário, bem como a Administração Pública, em todas as suas esferas, ficam a ela vinculados, devendo, pois, nos casos submetidos à sua apreciação, proceder à estrita aplicação da tese jurídica nela fixada, até mesmo para a preservação dos princípios da segurança jurídica, da isonomia e da efetividade da tutela jurisdicional. 7. Na hipótese, o Tribunal Regional consignou que, na decisão exequenda, não houve expressa menção ao índice de correção monetária. Dessa forma, manteve a sentença que determinara a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC. A Corte Regional fez constar que no período em que se utiliza da taxa SELIC, que já contempla os juros de mora, deve ser afastada a utilização dos juros de mora de 1%. 8. Referida decisão, como se vê, está em consonância com a tese vinculante fixada pela Suprema Corte por ocasião do julgamento da ADC 58. Agravo a que se nega provimento.... ()
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