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(DOC. VP 241.2021.1864.8562)

STJ. Administrativo. Concurso público. Agravo interno no recurso ordinário em mandado de segurança. Decadência para impetração de mandado de segurança. Termo a quo. Término da validade do certame. Limites da coisa julgada. Aproveitamento a terceiro estranho ao processo. Impossibilidade. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC, art. 1.021, § 4º. Descabimento.

I - A orientação jurisprudencial desta Corte estabelece que o termo inicial do prazo decadencial para a impetração de mandado de segurança deve ser contado a partir do término da vigência do concurso público, momento em que potencialmente emerge o direito líquido e certo a ser tutelado pela via mandamental. II - A anulação de questões de concurso público em razão de decisão judicial proferida em ação individual não tem efeito erga omnes, não podendo reabrir o certame para red

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