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acao rescisoria prova

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  • acao rescisoria prova
Doc. VP 103.1674.7507.4900

7961 - STJ. Administrativo. Servidor público. Reajuste de 26,05%. Ação rescisória. Propositura contra recurso especial interposto de decisão de natureza interlocutória. Cabimento na hipótese. Exceção. Pedido julgado procedente. CPC/1973, arts. 128, 460, 485, «caput e 541.

«Segundo o CPC/1973, art. 485, «caput, cabe ação rescisória de sentença de mérito transitada em julgado. Por conseguinte, em regra, não se presta para desconstituir acórdão proferido em recurso especial que julga, em última análise, decisão de natureza interlocutória. Hipótese em que se apresenta aplicável a exceção à regra. O acórdão rescindendo, proferido pela Sexta Turma nos autos do REsp 230.694/SE, ao julgar incabível a concessão do reajuste de 26,05%, reformou decisão interlocutória que, em execução, determinara a citação da União e o cumprimento da obrigação de fazer, consistente em implantar nos proventos do autor o reajuste em tela. Por conseguinte, além de examinar o próprio mérito, acabou por impedir a percepção do reajuste pelo autor da ação rescisória, já assegurado em sentença transitada em julgado. Assim, incorreu em julgamento «extra petita e contrariou a coisa julgada, violando, de forma literal, os CPC/1973, art. 128 e CPC/1973, art. 460.... ()

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Doc. VP 103.1674.7544.1100

7962 - STJ. Filiação. Família. Reconhecimento de filiação. Ação declaratória de nulidade. Inexistência de relação sangüínea entre as partes. Irrelevância diante do vínculo sócio-afetivo. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CCB/2002, art. 1.596.

«Ficou assentado nas instâncias ordinárias que o declarante sabia não ser pai biológico da recorrente e, não obstante, a reconheceu como se filha fosse. Com efeito, o acórdão recorrido narra que «a falsidade da declaração de paternidade restou provada de forma inconteste nos autos, pois que a própria genitora da requerida confessou, em depoimento prestado ao Juízo monocrático, que esta não é filha biológica do de cujus, mas 'fruto de um relacionamento que a declarante teve com outro homem', declinando, inclusive, o nome deste (fls. 271/272). Ademais constata-se do cotejo dos documentos coligidos aos autos que a mãe da ré, em 1987, propôs ação de investigação de paternidade em desvafor do de cujus, tendo sido realizado, naquela oportunidade, o exame de DNA, restando o respectivo Laudo conclusivo no sentido de 'exclusão inequívoca da paternidade' (confira-se fls. 329/334). ... ()

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1 Acórdãos Similares
(Jurisprudência Similar)
Doc. VP 103.1674.7500.3000

7964 - TRT2. Rescisão indireta. Falta grave patronal. Princípio da imediatidade. Necessidade de observância. Considerações do Juiz José Ruffolo sobre o tema. CLT, art. 483.

«... V - DA RESCISÃO INDIRETA ... ()

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Doc. VP 103.1674.7498.6300

7965 - STJ. Ação rescisória. Revelia. Prova documental. Falsidade documental. Cabimento. CPC/1973, art. 319 e CPC/1973, art. 485, VI.

«Para rescindir julgado com base na alegação de falsidade da prova, necessário que a sentença rescindenda não possa subsistir sem a prova falsa. Não há como objetar o cabimento da ação rescisória assentada na falsidade de documentos que, se desconsiderados, derrubariam a presunção relativa de veracidade decorrente da revelia.... ()

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Doc. VP 103.1674.7498.6500

7966 - STJ. Ação rescisória. Tutela antecipatória. Novel redação do CPC/1973, art. 489 (Lei 11.280/2006) . Atendimento aos requisitos do art. 273. Necessidade. Prova inequívoca da verossimilhança. Inexistência.

«A antecipação de tutela na ação rescisória, outrora consagrada na jurisprudência do Eg. STJ, veio a ser contemplada na reforma do Código de Processo Civil (Lei 11.280/2006) , que alterou o artigo 489, ao dispor que: «O ajuizamento da ação rescisória não impede o cumprimento da sentença ou acórdão rescindendo, ressalvada a concessão, caso imprescindíveis e sob os pressupostos previstos em lei, de medidas de natureza cautelar ou antecipatória de tutela. Destarte, mercê da novel consagração legislativa, não houve exoneração quanto ao cumprimento dos requisitos do CPC/1973, art. 273. «In casu, trata-se de pedido de antecipação dos efeitos da ação rescisória em que se aduz violação literal do CPC/1973, art. 535, pelo acórdão proferido em sede de agravo regimental em recurso especial, que não reconheceu omissão perpetrada pelo Tribunal local, o que teria redundado na inadmissão de recurso extraordinário, por ausente o requisito do prequestionamento. Deveras, ausente prova inequívoca conducente à verossimilhança da alegação dos autores, uma vez que tanto a instância ordinária, quanto a extraordinária, restaram acordes acerca do entendimento de que o magistrado não está obrigado a responder a todos os argumentos das partes, quando já tenha encontrado fundamentação suficiente para dirimir a controvérsia «sub judice, sem que isso represente negativa de prestação jurisdicional, razão pela qual se impõe desacolher o pleito de antecipação. Agravo regimental desprovido, mantendo-se o indeferimento do pedido de antecipação de tutela.... ()

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Doc. VP 146.5233.6000.8600

7967 - STJ. Ação rescisória. Violação à literal disposição de lei. Inocorrência. Erro de fato não configurado. Não cabimento. Processual civil. CPC/1973, art. 485, V, IX e §§ 1º e 2º.

«1. É incabível ação rescisória por violação de lei (CPC, art. 485, V) se, para apurar a pretensa violação, for indispensável reexaminar matéria probatória debatida nos autos. ... ()

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Doc. VP 112.9174.0000.2700

7968 - TST. Honorários advocatícios. Sucumbência. Justiça Trabalhista. Descabimento. Considerações do Min. Aloysio Corrêa da Veiga sobre o tema. CPC/1973, art. 20. Lei 8.906/94, art. 22. Lei 5.584/70, art. 14. Súmula 219/TST. Orientação Jurisprudencial 305/TST-SDI-I. Lei 1.060/1950. CF/88, art. 133.

«... O CF/88, art. 133 consagrou um princípio programático ao estabelecer que o advogado é essencial à administração da Justiça. Dentre a essencialidade da participação do advogado está a possibilidade de ele fazer parte dos concursos públicos para ingresso na magistratura, compondo as bancas examinadoras, a de participar da composição dos tribunais com acesso pelo quinto constitucional e, também, como detentor do jus postulandi. ... ()

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Doc. VP 201.7863.5009.1900

7969 - STJ. Processual civil. Execução de título judicial objeto de ação rescisória perante o STF. Cumprimento da sentença rescindenda (ação civil pública. APADECO. Empréstimo compulsório). Suspensão do processo executivo. Prejudicialidade externa. Configuração. CPC/1973, art. 265. CPC/1973, art. 791, II. CPC/1973, art. 475-R. CPC/2015, art. 921.

«1 - A ação rescisória do julgado revela nítido caráter prejudicial em relação ao cumprimento do aresto rescindendo, o que, por si só, na avaliação quantum satis do juízo poderia conduzi-lo à suspensão por prejudicialidade da efetivação da decisão judicial ( CPC/1973, art. 265, I a III). ... ()

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Doc. VP 103.1674.7502.4500

7970 - STJ. Ação rescisória. Violação literal a disposição de lei. Matéria constitucional. Inaplicabilidade da Súmula 343/STF. Existência de pronunciamento do STF, em controle difuso, em sentido contrário ao da sentença rescindenda. Considerações do Min. Teori Albino Zavascki sobre o tema. CPC/1973, art. 485, V. Lei 7.738/1989, art. 28.

«... 2. Na interpretação do CODIGO DE PROCESSO CIVIL, CPC/1973, art. 485, V que prevê a rescisão de sentença que «violar literal disposição de lei», a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal sempre foi no sentido de que não é toda e qualquer violação à lei que pode comprometer a coisa julgada, dando ensejo à ação rescisória. Consagrou-se o entendimento segundo o qual não constitui violação literal da lei, para esse efeito, a que decorre de sua interpretação razoável, de um de seus sentidos possíveis, se mais de um for admitido. Não fosse assim, a ação rescisória teria, na prática, simplesmente as feições de um novo recurso ordinário, com prazo dilatado (RESP 9.086, 6ª Turma, Min. Adhemar Maciel, DJ de 05.08.1996). A ofensa, portanto, tem de ser especialmente qualificada. «A ação rescisória não deve ser concebida como mero instrumento voltado, eminentemente, a cercear interpretações construtivas da norma legal, pela jurisprudência, ao argumento de que tais interpretações sempre configurariam violação a disposição literal, como se a ordem jurídica brasileira estivesse formalmente comprometida com a tendência formalista ou mecanicista de revelação do direito concreto» (RESP 40, 4ª Turma, Min. Bueno de Souza, DJ de 03.02.1992). No STF, sempre houve a tendência de qualificar a ofensa à lei, ensejadora da rescisória, com forte adjetivação: é a «violação frontal e direta» (AR 1.198, Pleno, Min, Djaci Falcão, DJ de 17.06.1988), «é a que envolve contrariedade estridente ao dispositivo, e não a interpretação razoável ou a que diverge de outra interpretação, sem negar o que o legislador consentiu ou consentir no que ele negou» (AR 754, Pleno, Min. Aliomar Baleeiro, DJ de 27.09.1974). Nessa linha, é fácil compreender o sentido da sua Súmula 343: «Não cabe ação rescisória por ofensa a literal dispositivo de lei, quando a decisão rescindenda se tiver baseado em texto legal de interpretação controvertida nos tribunais». Trata-se de fórmula para fixar um critério objetivo apto a identificar um pressuposto negativo do fenômeno: o que não é violação literal. Se medra nos tribunais entendimento divergente sobre o mesmo preceito normativo, é porque ele comporta mais de uma interpretação, a significar que não se pode qualificar uma delas como frontal ou gritantemente ofensiva ao teor literal da norma interpretada. ... ()

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