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Jurisprudência sobre
reducao de jornada de trabalho

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Doc. VP 181.8854.4002.9700

301 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Anistia. Ampliação da jornada de trabalho. Ausência do respectivo acréscimo remuneratório. Redução do valor do salário-hora. Impossibilidade.

«1. Hipótese em que ao retornar ao trabalho em razão da anistia, a reclamante teve sua jornada de trabalho ampliada de seis para oito horas diárias, sem o respectivo acréscimo remuneratório. ... ()

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Doc. VP 685.9432.2450.1987

302 - TST. DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. JORNADA DE TRABALHO. AUSÊNCIA DOS CARTÕES DE PONTO. JORNADA DECLINADA NA PETIÇÃO INICIAL. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VALIDADE. SÚMULA 338/TST, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

1. A Súmula 338/TST, I preconiza que é ônus do empregador, que conta com mais de dez empregados, manter o registro da jornada de trabalho dos seus funcionários, sendo que a não apresentação injustificada dos mencionados controles gera presunção relativa de veracidade quanto ao horário de labor alegado na petição inicial, a qual pode ser elidida por prova em contrário. 2. Na hipótese, a Corte de origem registrou que «a testemunha Luciana Fraga Algoes informou que «normalmente o horário de trabalho era o horário da mesa de crédito, das 9h às 18h; que acredita que todas as lojas abriam às 9h". Já a testemunha Luciana Santos Nicolosi informou que «o shopping funcionava das 8h às 20h; que a depte. trabalhava em horário comercial, das 9h às 18h; que esporadicamente poderia ocorrer de trabalhar após as 18h". Por fim, O Juízo de primeiro grau fixou o horário da autora como sendo das 9:00 às 18:30, com 30 minutos de intervalo para refeição e descanso. Por derradeiro, a testemunha André Luiz da Encarnação informou que «a loja funcionava das 8h30 às 19h". Assim, o horário fixado pelo Juízo de primeiro grau, das 9:00 às 18:30, com 30 minutos de intervalo, está em consonância com a média apontada pelas testemunhas. 3. Nesse diapasão, embora os cartões de ponto não tenham sido apresentados, afastou-se a presunção da veracidade da jornada de trabalho indicada na inicial, em razão da existência de prova testemunhal em contrário. 4. Logo, a controvérsia foi dirimida com base na análise do conjunto probatório, estando em consonância com a Súmula 338/TST, I. Agravo de instrumento a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA. PARCELA «SAFRA PERFORMANCE. NATUREZA JURÍDICA. CONTROVÉRSIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. 1. No caso dos autos, o Tribunal de origem asseverou que «a petição inicial alega que o denominado Safra Performance era quitado semestralmente, caso alcançados determinadas metas de produtividade. Assim, mesmo que tomada como verdadeira apenas a tese autoral, trata-se, no sentir deste relator, de prêmio por desempenho diferenciado, e não de mera comissão pelo desenvolvimento normal da atividade laborativa. A falta de habitualidade, em conjunto com a exigência de desempenho extraordinário, impede sua integração ao salário. Impõe-se, ao contrário, o reconhecimento de sua natureza de prêmio extraordinário pago pelo empregador. Destaco que a autora não logrou sequer demonstrar o pagamento da parcela nos meses anteriores a dezembro de 2016, seja mediante extratos bancários, seja através de cópias de holerites. Assim, não é possível admitir a aventada habitualidade em sua quitação . [grifos aditados] 2. Nesse diapasão, para se chegar a entendimento em sentido contrário seria necessário reexaminar o conjunto fático probatório, o que esbarra no óbice da Súmula 126/TST. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DA TESE VINCULANTE DO STF FIXADA NA ADC 58. TEMA 1.191 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. ALTERAÇÃO PROMOVIDA PELA LEI 14.905/2024. 1. Consoante tese vinculante fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da Ação Direta de Constitucionalidade 58 (em conjunto com as ADC 59, ADI 5.867 e ADI 6.021) e do Tema 1.191 da Repercussão Geral, aos créditos trabalhistas deverão ser aplicados os mesmos índices de correção monetária e juros utilizados para as condenações cíveis em geral, a saber: na fase pré-judicial, deve incidir o IPCA-E, além dos juros legais (Lei 8.177/1991, art. 39, caput) e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC, a qual abrange juros e correção monetária. 2. Em razão da alteração legislativa trazida pela Lei 14.905/2024, a partir de 30/8/2024 (produção de efeitos dos dispositivos pertinentes), a correção monetária se dará pela variação do IPCA, nos termos do art. 389, caput e § 1º, e os juros incidentes serão fixados de acordo com a «taxa legal, na forma prevista no art. 406, caput e §§ 1º a 3º, do Código Civil. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 586.4862.1457.3762

303 - TST. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - VALIDADE DA NORMA COLETIVA QUE ELASTECE A JORNADA DE TRABALHO EM TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO COM COMPENSAÇÃO DE JORNADA - TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF - INTRANSCENDÊNCIA - NÃO CONHECIMENTO. 1.

Em 02/06/22, o Supremo Tribunal Federal pacificou a questão da autonomia negocial coletiva, fixando tese jurídica para o Tema 1046 de sua tabela de repercussão geral, nos seguintes termos: são constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Nesse sentido, consagrou a tese da prevalência do negociado sobre o legislado e da flexibilização das normas legais trabalhistas. 2. Ademais, ao não exigir a especificação das vantagens compensatórias e adjetivar de absolutamente indisponíveis os direitos infensos à negociação coletiva, também sacramentou a teoria do conglobamento e a ampla autonomia negocial coletiva, sob tutela sindical, na esfera laboral, uma vez que, se os, VI, XIII e XIV do CF/88, art. 7ºadmitem a redução de salário e jornada mediante negociação coletiva, que são as duas matérias básicas do contrato de trabalho, todos os demais direitos que tenham a mesma natureza salarial ou temporal são passíveis de flexibilização. 3. Na esteira, da CF/88, a reforma trabalhista de 2017 (Lei 13.467) veio a parametrizar a negociação coletiva, elencando quais os direitos que seriam (CLT, art. 611-A) ou não (CLT, art. 611-B) negociáveis coletivamente. 4. No caso dos autos, o objeto das cláusulas dos instrumentos coletivos refere-se ao elastecimento da jornada de trabalho em turnos ininterruptos de revezamento com compensação de jornada, o que atende aos parâmetros do precedente vinculante do STF, fixados no ARE 1121633, de relatoria do Min. Gilmar Mendes, além dos constitucionais e legais supra referidos, pois se está flexibilizando norma atinente à jornada de trabalho. 5. Assim, como a tese do recurso de revista obreiro repousa na alegada impossibilidade de negociação coletiva elastecer a jornada de trabalho acima de 8 horas diárias em turnos ininterruptos de revezamento, não há subsistência diante da tese vinculante fixada pelo STF, no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, ficando descartadas as transcendências jurídica, política e social da questão, sendo que o valor atribuído à causa (R$ 195.737,52) não pode ser considerado elevado a justificar o reconhecimento da transcendência econômica. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 672.0151.7506.1524

304 - TST. RECURSO DE REVISTA. JORNADA ORDINÁRIA DE 12 HORAS DE TRABALHO NO PERÍODO DIURNO. REALIZAÇÃO DE PLANTÃO DE 12 HORAS NO PERÍODO NOTURNO. INCIDÊNCIA DE ADICIONAL NOTURNO SOBRE A JORNADA ORDINÁRIA CONSECUTIVA AO PLANTÃO. HORAS PRORROGADAS. DIFERENÇAS DE ADICIONAL NOTURNO DEVIDA. SÚMULA 60/TST, II. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1.

Segundo as premissas fáticas expressamente delineadas no acórdão recorrido: a) a reclamante se ativava em jornada ordinária de 12 horas no período diurno, de 7h às 19h; b) realizava plantão noturno das 19h às 7h; c) se ativava em nova jornada ordinária de 12 horas, das 7h às 19h, realizada após o plantão, de forma ininterrupta. 2. O entendimento consolidado pelo Tribunal Superior do Trabalho é no sentido de que o adicional noturno, devido em virtude de trabalho realizado no período noturno (das 22h às 5h), aplica-se também às horas trabalhadas em prorrogação desse período, mesmo que sejam realizadas em horário diurno, consoante o disposto na Súmula 60, item II, do TST: «II - Cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas. Exegese envolve normas de patamar constitucional, a exemplo da dignidade da pessoa humana, dos valores sociais do trabalho e, em especial, da redução dos riscos inerentes ao trabalho, com a criação de um meio ambiente do trabalho saudável e seguro. 3. Com efeito, a jornada ordinária diurna de 12 horas (das 7h às 19h), realizada de forma consecutiva ao plantão noturno (das 19h às 7h) deve ser considerada prorrogação de jornada, incidindo o adicional noturno, conforme Súmula 60/TST, II. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. VP 185.9452.5000.2300

305 - TST. Horas extras. Minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho. Troca de uniforme. Tempo à disposição. Súmula 366/TST.

«Na espécie, a Corte a quo manteve a condenação da reclamada ao pagamento de horas extras referentes ao tempo gasto pelo empregado com a troca de uniforme, tendo em vista que a «atividade de colocação e retirada do uniforme tem como pressuposto a determinação ou a necessidade de que a vestimenta seja utilizada no serviço, de modo que, ao realizá-la, o empregado está cumprindo uma ordem do empregador ou uma imposição do empreendimento econômico. O atual entendimento deste Tribunal é de que os períodos que antecedem e sucedem a efetiva prestação de trabalho devem ser considerados tempo à disposição do empregador, nos termos do CLT, art. 4º, e, se ultrapassado o limite de 10 minutos diários, deve ser considerada como extra a totalidade do tempo que exceder da jornada normal, sendo irrelevante a natureza das atividades prestadas pelo empregado nesse período. Nessa senda, o Tribunal Pleno desta Corte, em sessão realizada em 12/5/2015, decidiu alterar a redação da Súmula 366/TST, que passou a ter o seguinte teor: «CARTÃO DE PONTO. REGISTRO. HORAS EXTRAS. MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA DE TRABALHO (nova redação) - Res. 197/2015 - DEJT divulgado em 14, 15 e 18/05/2015. Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário do registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. Se ultrapassado esse limite, será considerada como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal, pois configurado tempo à disposição do empregador, não importando as atividades desenvolvidas pelo empregado ao longo do tempo residual (troca de uniforme, lanche, higiene pessoal, etc.). A citada Súmula resultou da conversão das Orientações Jurisprudenciais nos 23 e 326/TST-SDI-I. ... ()

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Doc. VP 161.9070.0020.0800

306 - TST. Jornada de trabalho. Turnos ininterruptos de revezamento. Hora noturna reduzida (aponta violação aos arts. 7º, XIII e XIV, da CF/88 e 73, § 1º, da CLT, CLT, bem como contrariedade à Súmula 423/TST e à Orientação Jurisprudencial 395/TST-sdi-i).

«O artigo 73, § 1º, Consolidado não encontra qualquer incompatibilidade com o disposto no CF/88, art. 7º, XIV, que dispõe sobre jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva. Note-se que o intuito do dispositivo legal acima referido, foi o de compensar aqueles que laboram em horário noturno com uma jornada inferior, pois realizado em condições prejudiciais, na medida em que requer maior esforço do que o realizado durante o dia. Neste diapasão, se justifica a aplicação da redução do horário noturno quando o trabalho se dá em turnos ininterruptos de revezamento, que por si só já trazem malefícios à higidez física e mental do empregado, decorrente da alternância periódica de horários. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 974.8553.4392.3300

307 - TST. PROCEDIMENTO DE ATO NORMATIVO. PROPOSTA DE EDIÇÃO DE RESOLUÇÃO. POLÍ TICA DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO DA VIOLÊNCIA, DO ASSÉDIO E DE TODAS AS FORMAS DE DISCRIMINAÇÃO. 1. O assédio e a discriminação são condutas reprováveis e inaceitáveis na atualidade, que configuram evidente afronta ao princípio da moralidade, bem como a lei, podendo gerar consequências disciplinares e judiciais, inclusive previstas na Lei 8.429, de 2 de junho de 1992. 2. Essas práticas são formas de violência psicológica que afetam a vida do trabalhador, comprometendo sua identidade, dignidade e relações afetivas e sociais, podendo ocasionar graves danos à saúde física e mental, inclusive a morte, constituindo risco psicossocial concreto e relevante na organização do trabalho. 3. De forma específica, o assédio sexual viola o direito à liberdade sexual, à intimidade, à vida privada, à igualdade de tratamento e ao meio ambiente de trabalho saudável e seguro, atentando contra a dignidade da pessoa humana e o valor social do trabalho. 4. A eliminação da violência e do assédio no mundo do trabalho foram tratados no contexto da Organização Internacional do Trabalho (OIT) pela Convenção 190 e pela Recomendação 206. 5. O Poder Judiciário brasileiro aderiu ao «Pacto pela Implementação da Agenda 2030, que tem por Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) a igualdade de gênero, o trabalho decente e o crescimento econômico e a redução das desigualdades, dentre outros. 6. A Resolução CNJ 351/2020 instituiu, no âmbito do Poder Judiciário, a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, prevendo ações específicas a serem adotadas por todos os órgãos do Poder Judiciário. 7. A Resolução CSJT 237/2019, que instituiu a Política de Prevenção e Combate ao Assédio Moral na Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus, foi em grande medida tornada sem efeitos práticos pela Resolução CNJ 351/2020, uma vez que esta, além de detalhar diversos pontos já fixados pelo normativo do CSJT, expande o tratamento dado à temática com outros conceitos, diretrizes e orientações. 8. Este Conselho tem a obrigação social de contribuir com o debate de tema tão importante, mostrando-se pertinente a edição de documento nacional próprio, que traduza as disposições gerais do CNJ para a realidade específica da Justiça do Trabalho e aprimore a atuação deste ramo da Justiça a partir de previsões específicas. 9. Procedimento de Ato Normativo acolhido para aprovar a edição de resolução, a fim de instituir a Política de Prevenção e Enfrentamento da Violência, do Assédio e de Todas as Formas de Discriminação no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus.

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Doc. VP 261.3485.0270.9391

308 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO AUTOR. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DURAÇÃO DO TRABALHO. CONTROLE DE JORNADA. HORAS EXTRAS.

O TRT manteve a sentença que, apreciando o quadro fático probatório, concluiu que « Não há nos autos, qualquer mínima prova, robusta e consistente - ônus que incumbiria ao reclamante; fato constitutivo de direito; fato extraordinário (...) o reclamante, enquanto empregado da reclamada, fosse compelido a elaborar em sua residência relatórios de produção dos trabalhadores, despendendo cerca de 02h00min diariamente nessas atividades (pág. 454). O acórdão regional registrou que « a pretensão recursal do reclamante («3ef7761 - Pág. 4) quanto ao reconhecimento da jornada de trabalho das «4h30 as 20h - (4h30 às 18h00) + 02h00 das 18h00 às 20h00 na residência do reclamante, esbarra no tempo de percurso, uma vez que, consoante os termos da petição inicial («8ff5183 - Pág. 1) e da «Ficha de Registro («1ac54e7), o reclamante não residia no estabelecimento da reclamada, com o que, ao menos em parte do período das 18h00 às 20h00, o reclamante sequer, por conta do percurso, estaria na residência do reclamante (pág. 455). No caso, verifica-se que a matéria envolve insatisfação com o posicionamento adotado pelo Tribunal Regional quanto à avaliação fática e probatória realizada no presente caso, fato que, por si só, impossibilita o acesso ora pretendido à instância extraordinária. Ademais, para se chegar à decisão diversa demandaria o reexame do conjunto fático probatório, o que inviabiliza o prosseguimento do recurso de revista, ante o óbice da Súmula 126/TST. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RÉ. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. PAGAMENTO INTEGRAL. CONTRATO DE TRABALHO EXTINTO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. A Corte Regional concluiu pela aplicação da Súmula 437/TST, sob o fundamento de que « A Lei 13.467/2017, vigente a partir de 11/11/2017, no que tange as regras de direito material, não tem qualquer aplicação ao contrato de trabalho subordinado havido entre reclamante e reclamada no período 22/11/2011-16/04/2016-25/05/2016 (págs. 446). No caso, é incontroverso que o contrato de trabalho foi rescindido antes da vigência da Lei 13.467/2017, o que resultou na aplicação da Súmula 437/TST. Assim, o art. 71, §4º, da CLT, com redação conferida pela Lei 13.467/2017, não alcança os contratos de trabalho extintos antes de sua vigência. Logo, a decisão regional está em consonância com a atual, iterativa e notória jurisprudência deste Tribunal Superior. Incide o CLT, art. 896, § 7º e a Súmula 333/TST. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.... ()

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Doc. VP 844.9144.4855.4348

309 - TJSP. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. REDUÇÃO DE 50% (CINQUENTA POR CENTO) DA JORNADA SEMANAL DE TRABALHO DO SERVIDOR PÚBLICO. FILHO COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA.

Pretensão da Fazenda Pública do Município de São José dos Campos - SP, de que seja modificada a decisão proferida pelo Juízo a quo que deferiu o pedido formulado pelo autor, ora agravado, em sede de tutela de urgência, para redução da carga horária de trabalho para 50% (cinquenta por cento), em razão dos cuidados necessários ao seu filho, que é pessoa com Transtorno do Espectro Autista. Decisão proferida em Agravo de Instrumento que se restringe à análise do preenchimento dos requisitos estabelecidos pelo CPC, art. 300. Apesar de ausente lei municipal que preveja possibilidade de concessão do direito à redução da carga horária, deve ser aplicado ao caso o quanto estabelecido pelo art. 98, da Lei Federal 8.112 /90, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal quando do julgamento do Tema 1.097. Redução da jornada de trabalho é medida que se impõe. Observância aos termos dos arts. 4º e 7º, da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, incorporada ao ordenamento jurídico pátrio em procedimento legislativo compatível com aquele atribuído às Emendas Constitucionais, que é previsto pelo CF/88, art. 5º, § 3º. Direito que tem como beneficiário final criança que é pessoa com deficiência, a qual o legislador conferiu especial tratamento e amparo, conforme se confere pela simples leitura da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o ECA, que prevê expressamente o princípio do superior interesse da criança, além de outras garantias pertinentes ao direito de acesso à saúde e amparo, não é imposto apenas aos pais, enquanto responsáveis diretos, mas também a toda sociedade, outrossim, a Lei 13.146, de 06 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Uma vez ausentes os requisitos necessários para o deferimento do pedido formulado em sede de tutela de urgência recursal, patente o seu indeferimento, mantendo-se a decisão proferida pelo Juízo a quo que deferiu o pedido de tutela de urgência apresentado pelo autor em inicial. Decisão proferida pelo Juízo a quo que deve ser mantida. Precedentes. Recurso de Agravo de Instrumento interposto pela Fazenda Pública do Município de São José dos Campos - SP que é improvido... ()

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Doc. VP 196.0078.5800.1448

310 - TST. DIREITO CONSTITUCIONAL E DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. JORNADA DE 12 (DOZE) HORAS. ATIVIDADE INSALUBRE. AUSÊNCIA DE LICENÇA PRÉVIA DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. APLICAÇÃO DO TEMA 1.046. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.

Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pelo autor. 2. A questão em debate é objeto do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do STF. 3. Na hipótese, o Tribunal Regional reputou válida a « jornada de trabalho em regime de escala de 12x24, seguida de 12x72, alternadamente, estipulada em acordo coletivo . Pontuou, ainda, que « quanto à alegação de impossibilidade de extensão da jornada diante da ausência prévia da autorização das autoridades competentes, em razão da insalubridade das atividades prestadas, a falta de inspeção por parte do Ministério do Trabalho, de igual maneira, não obsta a jornada especial dos guardas portuários, nos termos do parágrafo único do art. 60 . Registrou, ainda, que o autor não comprovou a extrapolação da jornada de 12 horas fixada no instrumento coletivo. 4. No exame da temática atinente à validade de norma coletiva que limita ou restringe direito do trabalho não assegurado constitucionalmente, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1046 da Repercussão Geral, fixou a tese de que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. 5. Podem ser consideradas absolutamente indisponíveis as garantias mínimas asseguradas aos trabalhadores que preservem as condições de dignidade e de identidade social do empregado. O CLT, art. 611-A com redação dada pela Lei 13.467/2017, inventariou, de modo exemplificativo, os direitos cuja supressão ou redução constitui objeto lícito (CC, 104, II) de negociação coletiva, dentre os quais consta a possibilidade de pactuação quanto à jornada de trabalho (art. 611-A, I, da CLT) e a prorrogação de jornada em atividade insalubre, sem a necessidade de licença prévia da autoridade competente (art. 611-A, XIII, da CLT). 6. Portanto, com base no recente julgado do Tema 1.046 da Repercussão Geral pelo E. STF, reconhece-se a validade da negociação coletiva que estabeleceu o elastecimento da jornada de trabalho, em turnos ininterruptos de revezamento, para 12 horas, no regime de trabalho 12x24 e 12x72, alternativamente, em atividade insalubre, ainda que sem a licença prévia da autoridade competente. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 226.9509.1850.7749

311 - TJSP. AÇÃO DECLARATÓRIA DE DIREITO À REDUÇÃO DE JORNADA DIÁRIA DE TRABALHO EM VIRTUDE DE DEPENDENTE PORTADOR DE DEFICIÊNCIA - Servidora Pública Municipal - Filho portador de transtornos globais do desenvolvimento, transtorno do espectro autista e transtorno de déficit de atenção e hiperatividade - Redução de jornada com a manutenção dos vencimentos - Possibilidade - Entendimento firmado no Tema 1.097 Ementa: AÇÃO DECLARATÓRIA DE DIREITO À REDUÇÃO DE JORNADA DIÁRIA DE TRABALHO EM VIRTUDE DE DEPENDENTE PORTADOR DE DEFICIÊNCIA - Servidora Pública Municipal - Filho portador de transtornos globais do desenvolvimento, transtorno do espectro autista e transtorno de déficit de atenção e hiperatividade - Redução de jornada com a manutenção dos vencimentos - Possibilidade - Entendimento firmado no Tema 1.097 do STF que estendeu a aplicação do art. 98, §§ 2º e 3º da Lei 8.1112/1990 aos servidos públicos estaduais e municipais - Redução de 30% da jornada da autora que se mostra proporcional e razoável, a fim de não prejudicar o funcionamento da Administração Pública - Sentença confirmada por seus próprios fundamentos nos termos da Lei 9.099/95, art. 46 - NEGADO PROVIMENTO AOS RECURSOS DAS PARTES.

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Doc. VP 854.8696.5932.8321

312 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE . RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. HORAS EXTRAS. MOTORISTA CARRETEIRO . TRABALHO EXTERNO . EXCLUSÃO DO CONTROLE DA JORNADA DE TRABALHO MEDIANTE NORMA COLETIVA . INVALIDADE.

Ante a possível ofensa ao art. 7 . º, XVI e XXVI, da CF/88, deve ser provido o agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE . LEI 13.015/2014. HORAS EXTRAS . MOTORISTA CARRETEIRO . CONFIGURAÇÃO DE TRABALHO EXTERNO MEDIANTE NORMA COLETIVA . POSSIBILIDADE DE CONTROLE INDIRETO DA JORNADA DE TRABALHO. INVALIDADE DO INSTRUMENTO COLETIVO. Hipótese em que, sem desconstituir a conclusão do juízo singular no sentido de que «ressoa clara a possibilidade do controle de jornada, a Corte de origem adotou a tese jurídica de que a mera disposição em norma coletiva é suficiente para a caracterização do regime do CLT, art. 62, I. De acordo com esse entendimento, reformou parcialmente a sentença para excluir da condenação o pagamento de diferenças de horas extras quanto ao período contratual abrangido pela CCT 2011-2012, pois a referida norma coletiva era no sentido de que seriam devidas aos empregados, invariavelmente, duas horas extras por dia de vigem efetiva ocorrida no raio superior a 80 (oitenta) quilômetros do ponto de partida. Na mesma norma autônoma, atribuiu-se a cada trabalhador «a administração do tempo respeitando e usufruindo os intervalos de descanso intrajornada e interjornada, uma vez que «rastreadores por satélite, telefone celular, BIP, BRC, tacógrafo, Cartão Pamcary, não se prestam ao controle de jornada de trabalho". Ocorre que, no ARE 1.121.633, o Supremo Tribunal Federal firmou, por maioria, a tese de que «são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis (Tema 1.046). A jurisprudência desta Corte Superior está orientada no sentido de que a caracterização do labor externo previsto no CLT, art. 62, I decorre da impossibilidade material do controle de jornada, e não de disposição em contrato individual ou coletivo nesse sentido, por representar medida voltada à preservação de diversos direitos de índole constitucional (art. 7 . º, IX, XIII, XIV, XV, XVI, XXII, da CF/88). Assim, padece de inconstitucionalidade a norma coletiva que declara a inviabilidade do controle de jornada quando este se revela possível. De outra banda, no que tange à atividade do motorista profissional, a Suprema Corte, ao apreciar a ADI 5.322, destacou a inconstitucionalidade da produção normativa estatal que, ao fim e ao cabo, tornava legítima a desconsideração e prorrogação indefinida do tempo à disposição do empregador (art. 235-C, § 8 . º, da CLT). Sob a relatoria do Ministro Alexandre de Moraes, o Supremo Tribunal Federal decidiu que a força de trabalho despendida pelo motorista em favor do empregador, ainda que sob o título de tempo de espera, «não pode ser decotado de sua jornada normal de trabalho e nem da jornada extraordinária, sob pena de causar efetivo prejuízo ao trabalhador, tanto físico quanto mental, além de desvirtuar a própria relação jurídica trabalhista existente, uma vez que a norma prevê uma hipótese de divisão dos riscos da atividade econômica entre empregador e empregado (art. 2 . º, CLT)". Assim, tendo em vista que a condenação ao pagamento das horas extras relativas ao período contratual englobado pela CCT 2011-2012 foi excluída, apesar da constatação de que havia controle indireto da jornada (o que foi expressamente reconhecido na sentença e na CCT 2012-2013, referidas no acórdão recorrido), é imperativa a reforma do acórdão recorrido . Recurso de revista conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA ADESIVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA . INTERPOSIÇÃO ANTERIOR À EDIÇÃO DA LEI 13.467/2017. DEPÓSITO RECURSAL. RECOLHIMENTO VIA GUIA DE DEPÓSITO JUDICIAL. SÚMULA 426/TST. DESERÇÃO . Em relação aos apelos interpostos antes da edição da Lei 13.467/2017, «o depósito recursal será efetivado mediante a utilização da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - GFIP, nos termos dos §§ 4 º e 5 º do CLT, art. 899, admitido o depósito judicial, realizado na sede do juízo e à disposição deste, na hipótese de relação de trabalho não submetida ao regime do FGTS (Súmula 426/TST). Diante da ausência de controvérsia quanto à existência de relação empregatícia, o recolhimento através de guia de depósito judicial não aproveita à parte recorrente. De outro lado, em que pese a interposição já na vigência do CPC/2015, a situação não é de recolhimento insuficiente, o que não autoriza a concessão de prazo para saneamento do ato (Orientação Jurisprudencial 140 da SBDI-1/TST). Recurso de revista não conhecido .... ()

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Doc. VP 804.5132.2470.1365

313 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA. TUTELA DE URGÊNCIA. SERVIDOR PÚBLICO. MUNICÍPIO DE SALTO. REDUÇÃO DA JORNADA LABORAL. RELAÇÃO JURÍDICA SUBMETIDA À CLT. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM.

Pretensão do município de ver reformada a decisão que concedeu a tutela de urgência para determinar que implemente a redução da jornada de trabalho do agravado, sem prejuízo dos seus vencimentos, para assistência e acompanhamento do filho menor, portador de «Transtorno do Espectro Autista - TEA. Incompetência da Justiça Comum Estadual e competência da Justiça Especializada do Trabalho. Inteligência do art. 114, I e IX, da CF, com a redação dada pela Emenda Constitucional 45/04. Precedentes do STF, STJ e do TJSP. Determinação de remessa dos autos para a Justiça do Trabalho, prejudicado o recurso interposto... ()

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Doc. VP 103.1674.7508.3500

314 - TRT2. Jornada de trabalho. Intervalo intrajornada. Reconhecimento da função de digitador. Não caracterizado na hipótese. CLT, art. 72.

«Conceituam-se como funções de digitador, as operações de entrada de dados no sistema de processamento eletrônico, executadas permanente e consecutivamente, para alimentação de um sistema ou programa sujeito ao controle da produção, através do número de toques sobre o teclado. Não configura o exercício da função de digitador quando parte significativa da jornada, «in casu 50% desta, destinava-se à execução de ligações telefônicas sem a necessidade de digitar para efetuar a inserção de dados no computador, improcedendo a pretensão do intervalo de 10 minutos a cada 50 trabalhados, previsto na NR 17 da Port. 3.751/90 do MTb.... ()

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Doc. VP 103.1674.7284.0900

315 - TST. Jornada de trabalho. Contrato. Alteração contratual. Mudança de turnos. Revezamento para turno fixo. «Jus variandi. Redução salarial. CLT, art. 468. Petroleiro. Lei 5.811/72, recepção pelo CF/88, art. 7º, XIV. Cita doutrina e jurisprudência.

«Situa-se no campo do «jus variandi do empregador determinar o turno da prestação dos serviços. Por conseguinte, lícito o ato do empregador que retira o trabalhador do labor em turno de revezamento e o transpõe ao turno diurno, haja vista afigurar-se biologicamente mais benéfico ao empregado.... ()

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Doc. VP 181.9792.2002.6600

316 - TST. Recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. Intervalo intrajornada. Redução. Validade. Inexistência de prorrogação de jornada. Autorização do Ministério do Trabalho e emprego.

«O Regional registrou a inexistência de jornada suplementar, de forma que as alegações recursais não resistem ao óbice da Súmula 126/TST. ... ()

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Doc. VP 185.8670.5001.6000

317 - TST. Recurso de revista da reclamante interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Redução do intervalo intrajornada. Autorização específica do Ministério do Trabalho e emprego. Acordo de compensação de jornada.

«1. De acordo com o disposto no CLT, art. 71, § 3º, «o limite mínimo de uma hora para repouso ou refeição poderá ser reduzido por ato do Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, quando ouvido o Serviço de Alimentação de Previdência Social, se verificar que o estabelecimento atende integralmente às exigências concernentes à organizaçãodos refeitórios, e quando os respectivos empregados não estiverem sob regime de trabalho prorrogado a horas suplementares. ... ()

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Doc. VP 175.8975.0000.2300

318 - STF. Trabalhista. Agravos regimentais no recurso extraordinário. Acordo coletivo de trabalho. Transação do cômputo das horas in itinere na jornada diária de trabalho. Concessão de vantagens de natureza pecuniária e de outras utilidades. Validade.

«1. Conforme assentado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 590.415 (Rel. Min. ROBERTO BARROSO, DJe de 29/5/2015, Tema 152), a Constituição Federal «reconheceu as convenções e os acordos coletivos como instrumentos legítimos de prevenção e de autocomposição de conflitos trabalhistas, tornando explícita inclusive «a possibilidade desses instrumentos para a redução de direitos trabalhistas. Ainda segundo esse precedente, as normas coletivas de trabalho podem prevalecer sobre «o padrão geral heterônomo, mesmo que sejam restritivas dos direitos dos trabalhadores, desde que não transacionem setorialmente parcelas justrabalhistas de indisponibilidade absoluta. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7381.4400

319 - TRT12. Jornada de trabalho. Intervalo intrajornada. Limite mínimo de uma hora para repouso e alimentação. Convenção coletiva. Redução. Possibilidade. Reconhecimento dos instrumentos coletivos. CLT, art. 71, § 3º. CF/88, art. 7º, XXVI.

«A redução do intervalo intrajornada, pactuada por meio de instrumentos coletivos de trabalho, não afronta o disposto no § 3º do CLT, art. 71, tendo em vista que restou reconhecida a sua eficácia pela CF/88, art. 7º, XXVI.... ()

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Doc. VP 424.1083.9938.9503

320 - TJSP. DIREITO ADMINISTRATIVO - Foro de Mogi das Cruzes - Servidor Público Estadual - Policial Militar - Sentença de procedência, que determinou a exclusão dos valores recebidos pelo autor a título de Diária Especial por Jornada Extraordinária de Trabalho Policial Militar (DEJEM) da base de cálculo do imposto de renda, com condenação a restituição das quantias recolhidas, observada a prescrição Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO - Foro de Mogi das Cruzes - Servidor Público Estadual - Policial Militar - Sentença de procedência, que determinou a exclusão dos valores recebidos pelo autor a título de Diária Especial por Jornada Extraordinária de Trabalho Policial Militar (DEJEM) da base de cálculo do imposto de renda, com condenação a restituição das quantias recolhidas, observada a prescrição quinquenal - Recurso Inominado da Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Verba que se destina à remuneração pelo trabalho realizado fora da jornada regular de trabalho do policial militar - Natureza pro labore faciendo - Declaração de inconstitucionalidade do art. 58, da Lei Estadual 17.293/2020 - Aplicação da redação original estabelecida pela Lei Complementar Estadual 1.227/2013, que acarreta a incidência de imposto de renda. Recurso conhecido e provido.

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Doc. VP 649.2386.7142.0642

321 - TJSP. RECURSO INOMINADO - Ação de Obrigação - Servidora Pública Municipal - Redução da jornada de trabalho em 50% da carga horária, sem redução de vencimentos e sem necessidade de compensação - Filho diagnosticado com necessidades especiais TEA (Transtorno do Espectro Autista) - Sentença de improcedência - Recurso da autora - Incidência da Lei 8.112/1990 - Proteção ao portador de Ementa: RECURSO INOMINADO - Ação de Obrigação - Servidora Pública Municipal - Redução da jornada de trabalho em 50% da carga horária, sem redução de vencimentos e sem necessidade de compensação - Filho diagnosticado com necessidades especiais TEA (Transtorno do Espectro Autista) - Sentença de improcedência - Recurso da autora - Incidência da Lei 8.112/1990 - Proteção ao portador de deficiência - Acolhimento - Aplicação analógica da Lei 8.112/90, art. 98, § 3º e Tema 1.097 do STF - Sentença reformada - RECURSO PROVIDO.    

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Doc. VP 103.1674.7341.2900

322 - TRT2. Jornada de trabalho. Intervalo intrajornada. Pagamento de bônus lanche. Impossibilidade. Redução do intervalo por convenção coletiva. Impossibilidade. CLT, art. 71, § 3º.

«Apenas o Ministério do Trabalho é que pode reduzir o intervalo e não por meio de norma coletiva (CLT, art. 71, § 3º). A norma coletiva, ao estabelecer intervalo inferior ao legal ou suprimi-lo, atenta contra a previsão legal e não tem, portanto, valor. Não pode ser suprimido por negociação coletiva, pois a matéria não pode ser negociada quanto a direito indisponível do trabalhador, que não pode ser modificado pela vontade do sindicato. Não tem fundamento legal a norma coletiva substituir o intervalo por bonificação lanche.... ()

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Doc. VP 115.1493.3000.0200

323 - TST. Jornada de trabalho. Intervalo intrajornada. Natureza jurídica. Recurso de revista não conhecido. Orientação Jurisprudencial 354/TST-SDI-I. Lei 8.923/1994. CLT, arts. 71, § 4º e 896, § 4º.

«Possui natureza salarial a parcela prevista no CLT, art. 71, § 4º, com redação introduzida pela Lei 8.923, de 27/07/1994, quando não concedido ou reduzido pelo empregador o intervalo mínimo intrajornada para repouso e alimentação, repercutindo, assim, no cálculo de outras parcelas salariais.. (Orientação Jurisprudencial 354/TST-SDI-I). Revelando a decisão recorrida sintonia com a jurisprudência pacífica do TST, não se habilita a conhecimento o recurso de revista por divergência jurisprudencial, nos termos do CLT, art. 896, § 4º. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 103.1674.7474.6500

324 - TRT2. Jornada de trabalho. Horas extras. Hora noturna reduzida. Adicional noturno. Considerações da Juíza Silvia Regina Pondé Galvão Devonald sobre o tema. Súmula 60/TST. CLT, art. 73, §§ 2º e 5º.

«... Insurge-se a recorrente contra a r. sentença originária que a condenou ao pagamento como extraordinário da hora noturna reduzida. Aduz, também, que não existe redução noturna quando do labor em escala de 12X36. Não lhe assiste razão. ... ()

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Doc. VP 977.0997.2914.1708

325 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIDA DA LEI 13.467/2017. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. 1. ANISTIA. READMISSÃO. MAJORAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO. REDUÇÃO SALARIAL. PRESCRIÇÃO PARCIAL.

Em respeito ao princípio constitucional da irredutibilidade salarial (CF/88, art. 7º, VI), incide a prescrição parcial nas demandas em que se discute o recebimento de diferenças salariais em virtude da majoração da jornada sem a devida contraprestação (Súmula 294/TST, parte final). Agravo conhecido e desprovido, no particular. 2. ANISTIA. DIFERENÇAS SALARIAIS. MAJORAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO DE 6 (SEIS) PARA 8 (OITO) HORAS. 2.1. Está pacificado nesta Corte o entendimento de que a vedação estipulada pela Lei 8.874/94, art. 6º alcança o pagamento de salários e demais vantagens relativas ao período de afastamento do empregado, bem como a contagem desse tempo para a concessão de ulteriores benefícios, que apenas teriam lugar no caso de reintegração, mas, não, na hipótese de readmissão. 2.2. Dessa forma, a anistia somente gera efeitos a partir da data da readmissão. Entretanto, devem ser respeitados os direitos adquiridos até o momento da demissão. 2.3. Assim, «a priori «, a anistia garante ao trabalhador a manutenção do valor do salário-hora, sendo devidas diferenças salariais pela majoração da jornada de trabalho de 6 (seis) para 8 (oito) horas diárias. Precedentes. 2.4. No caso, revela a Corte de origem que «a pretensão obreira ganha respaldo se considerarmos que o valor do salário-hora não foi devidamente observado para fins de cálculo/atualização de seu salário, razão pela qual constata-se a ocorrência de redução salarial. Devidas as diferenças salariais postuladas. Mantém-se a decisão agravada, por fundamento diverso. Agravo conhecido e desprovido.... ()

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Doc. VP 103.1674.7341.3000

326 - TRT2. Jornada de trabalho. Intervalo intrajornada. Redução para 30 minutos por convenção coletiva. Impossibilidade. Remuneração como horas extras com adicional de 50%. CLT, art. 71, § 4º. Exegese.

«... Todavia, a recorrida reconhece que observava as normas coletivas juntadas aos autos que estabelecem o pagamento de 30 minutos como extraordinário, em vez da concessão de uma hora para refeição e descanso. O § 4º do CLT, art. 71, acrescentou mais uma hipótese de remuneração da hora trabalhada acrescida de adicional de 50%. O fim teleológico do norma legal inserta no § 4º do CLT, art. 71 é reforçar a penalidade quando não cumprido o empregador não cumprir a sua obrigação de conceder o intervalo. Logo, o intento maior é garantir ao empregado o gozo do intervalo para descanso e alimentação. O empregador que não cumprir a obrigação, deverá pagar o período correspondente acrescido de adicional de, no mínimo, 50%, inclusive quando a jornada não ultrapassar o limite diário da duração normal da jornada de trabalho. ... (Juiz Sérgio Pinto Martins).... ()

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Doc. VP 1690.8919.5721.4900

327 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - INSURGÊNCIA CONTRA A TUTELA DE URGÊNCIA CONCEDIDA - SERVIDORA MUNICIPAL RESPONSÁVEL POR PESSOA COM NECESSIDADE ESPECIAL - REDUÇÃO EM 50% DE SUA JORNADA DE TRABALHO, SEM REDUÇÃO DE VENCIMENTOS E SEM NECESSIDADE DE COMPENSAÇÃO - GARANTIA PREVISTA NA CONVENÇÃO DE DIREITOS HUMANOS E TEMA 1.097/STF - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.

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Doc. VP 143.1824.1027.8000

328 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Diferenças salariais. Horas extras. Continuidade do trabalho em horário diurno após cumprimento de jornada noturna.

«I. O entendimento do Tribunal Regional é convergente com a jurisprudência pacífica desta Corte Superior, cristalizada na redação da Súmula 60, II, do TST: «Cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas. Exegese do CLT, art. 73, § 5º. II. ... ()

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Doc. VP 301.0151.3050.2260

329 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - RELAÇÃO JURÍDICA ANTERIOR À LEI 13.467/2017 - INTERVALO INTRAJORNADA - REDUÇÃO COM AUTORIZAÇÃO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO - COMPENSAÇÃO DE JORNADA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA

Nos termos da jurisprudência dominante do Eg. TST, ainda que haja autorização prévia do Ministério do Trabalho, a redução do intervalo intrajornada não é compatível com a prorrogação habitual da jornada, inclusive a decorrente de regime de compensação válido. Ressalva de entendimento da Relatora. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 177.6165.1004.0500

330 - TST. Anistia. Readmissão. Lei 11.907/2009, art. 309. Empregado do extinto bncc. Alteração da jornada de trabalho, de seis para oito horas. Diferenças salariais. Majoração proporcional do valor do salário-hora

«1. Por força do Lei 11.907/2009, art. 309, o empregado anistiado submete-se «à carga de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, salvo situação especial prevista em lei. Em semelhante circunstância, por não mais exercer as atividades bancárias desempenhadas no extinto BNCC, não subsiste o direito à jornada diferenciada de seis horas diárias, prevista no CLT, art. 224. ... ()

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Doc. VP 467.2187.5128.3316

331 - TJSP. RECURSO INOMINADO - Servidora Pública Municipal de Vargem Grande Paulista/SP - Pretensão de redução da jornada de trabalho sem prejuízo dos vencimentos, para possibilitar cuidados ao filho menor de idade portador de paralisia cerebral, epilepsia de difícil controle e retardo mental moderado. Convenção Internacional sobre o Direito das Pessoas com Deficiência, incorporada ao ordenamento jurídico Ementa: RECURSO INOMINADO - Servidora Pública Municipal de Vargem Grande Paulista/SP - Pretensão de redução da jornada de trabalho sem prejuízo dos vencimentos, para possibilitar cuidados ao filho menor de idade portador de paralisia cerebral, epilepsia de difícil controle e retardo mental moderado. Convenção Internacional sobre o Direito das Pessoas com Deficiência, incorporada ao ordenamento jurídico pátrio com status constitucional. Estatuto dos Servidores Públicos Federais (Lei 8.112/90) foi alterado pela Lei 13.370/2016 para reconhecer ao servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência o direito à redução da jornada de trabalho sem diminuição de vencimentos ou compensação de horário (art. 98, § 3º). Omissão na legislação estadual e municipal. Direito aplicável, por analogia, aos servidores públicos estaduais e municipais (Tema 1.097 da Repercussão Geral/STF). Recurso da parte ré a que se NEGA PROVIMENTO. Sentença mantida pelos próprios e jurídicos fundamentos.

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Doc. VP 178.0084.0000.3000

332 - TRT2. Norma coletiva. Convenção coletiva ou acordo coletivo. Jornada de trabalho. Intervalo intrajornada. Redução por acordo coletivo de trabalho. Horas extras devidas. Nos termos da Tese Jurídica Prevalecente 16 deste E. Regional, por se tratar de medida de saúde, higiene e segurança do trabalho, não se admite a redução do intervalo intrajornada por acordo ou convenção coletiva. Pelo não provimento do recurso.

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Doc. VP 143.1824.1062.9700

333 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho. Tempo à disposição do empregador.

«Ao considerar que traduz tempo à disposição do empregador o lapso «decorrido entre a marcação de ponto e a efetiva assunção do posto de trabalho na linha de produção, no qual «o reclamante se encontrava às voltas com a preparação para o início dos serviços, mesmo que relativo à troca de uniformes ou colocação de EPI's, o acórdão regional amolda-se à diretriz da Súmula 366/TST («Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário do registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. Se ultrapassado esse limite, será considerada como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal), o que atrai o CLT, art. 896, § 4º e a Súmula 333/TST como óbices ao trânsito da revista, e, consequentemente, ao provimento do agravo de instrumento.... ()

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Doc. VP 472.9682.1652.2554

334 - TJSP. RECURSO INOMINADO. SERVIDORA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE BAURU. FILHO PORTADOR DE TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA. REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO SEM A OBRIGATORIEDADE DE COMPENSAÇÃO E SEM PREJUÍZO DA REMUNERAÇÃO. GARANTIA PREVISTA NA CONVENÇÃO INTERNACIONAL SOBRE OS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. APLICAÇÃO OBRIGATÓRIA DO DECIDIDO NO TEMA 1097 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. SENTENÇA MANTIDA. Ementa: RECURSO INOMINADO. SERVIDORA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE BAURU. FILHO PORTADOR DE TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA. REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO SEM A OBRIGATORIEDADE DE COMPENSAÇÃO E SEM PREJUÍZO DA REMUNERAÇÃO. GARANTIA PREVISTA NA CONVENÇÃO INTERNACIONAL SOBRE OS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. APLICAÇÃO OBRIGATÓRIA DO DECIDIDO NO TEMA 1097 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.

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Doc. VP 136.2322.3002.0500

335 - TRT3. Operador de telemarketing. Telemarketing. Jornada.

«Com o cancelamento da OJ 273 da SBDI-1 do TST, aplica-se ao operador de telemarketing a jornada reduzida de 06 (seis) horas e duração de 36 (trinta e seis) semanais, em perspectiva analógica ao CLT, art. 227. Trata-se de arbítrio do legislador de redução legal da jornada, equiparando-a à jornada normal de 8h dos demais trabalhadores, porque o tempo de trabalho dos telefonistas e operadores de teleatendimento deve ser menor para compensar a maior penosidade desse tipo de trabalho.... ()

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Doc. VP 160.8615.6001.0800

336 - TST. Agravo regimental. Embargos regidos pela Lei 13.015/2014. Extraordinárias. Tempo que antecede e sucede a jornada de trabalho. Troca de uniforme. Súmula 366. Não provimento.

«1. A egrégia Turma desta Corte, com fundamento na Súmula 366/TST deu provimento ao recurso de revista interposto pelo reclamante para condenar a reclamada ao pagamento, como hora extraordinária, dos minutos gastos pelo empregado, antes e após a jornada de trabalho diária, com as chamadas atividades preparatórias, porquanto constatado que o reclamante despendia em torno de 15 minutos no início e ao final da jornada de trabalho com a troca de uniforme. Entendeu a Turma tratar-se de tempo à disposição do empregador, nos moldes do CLT, art. 4º. ... ()

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Doc. VP 763.2906.1532.2424

337 - TJSP. RECURSO INOMINADO. COMARCA DE JAÚ. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. POLICIAL MILITAR. DEJEM. 1. Demanda para exclusão do desconto do imposto de renda calculado e retido sobre os valores recebidos a título de DEJEM (Diária Especial por Jornada Extraordinária de Trabalho Policial Militar). Inviabilidade. 2. Verba que se destina à remuneração do trabalho realizado fora da jornada regular do policial Ementa: RECURSO INOMINADO. COMARCA DE JAÚ. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. POLICIAL MILITAR. DEJEM. 1. Demanda para exclusão do desconto do imposto de renda calculado e retido sobre os valores recebidos a título de DEJEM (Diária Especial por Jornada Extraordinária de Trabalho Policial Militar). Inviabilidade. 2. Verba que se destina à remuneração do trabalho realizado fora da jornada regular do policial militar. Natureza pro labore faciendo. 3. Inconstitucionalidade do art. 58, da Lei Estadual 17.293/2020, declarada no Tribunal de Justiça de São Paulo em controle concentrado de constitucionalidade (ADI 2012280-37.2021.8.26.0000, Rel. Campos Mello, Órgão Especial, j. 27/07/2022). Aplicação da redação original da Lei Complementar Estadual 1.227/2013. 4. Incidência de imposto de renda como decidido no PUIL 022: «Policial Militar. Imposto de renda sobre Diária Especial por Jornada Extraordinária de Trabalho Policial Militar DEJEM (Lei Complementar Estadual 1.227/2013), até o advento da Lei Estadual 17.293/20. Incidência. Vantagem propter laborem e voluntária. Aplicação analógica da Súmula 463, do C. STJ. Dicção do CTN, art. 43. Liberalidade do legislador ao afastar descontos de natureza tributária ex nunc não tem o condão de modificar natureza jurídica da vantagem (Processo 0000045-73.2021.8.26.9053, Rel. Designado Sergio Ludovico Martins, j. 12/05/2023). 5. Sentença de improcedência mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos. RECURSO DESPROVIDO.

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Doc. VP 233.2833.8616.8067

338 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. Impugnação pela parte recorrente em face da decisão que concedeu parcialmente a tutela de urgência, deferindo a redução de sua carga horária em 25%. Alegação de insuficiência, pretendendo a redução em 50% da carga horária. Redução da jornada de trabalho sem necessidade de compensação ou redução dos vencimentos propicia melhores oportunidades ao desenvolvimento da criança Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Impugnação pela parte recorrente em face da decisão que concedeu parcialmente a tutela de urgência, deferindo a redução de sua carga horária em 25%. Alegação de insuficiência, pretendendo a redução em 50% da carga horária. Redução da jornada de trabalho sem necessidade de compensação ou redução dos vencimentos propicia melhores oportunidades ao desenvolvimento da criança com deficiência. Análise em sede de cognição sumária. Redução deferida pelo juízo de primeiro grau que se mostra razoável e proporcional. Ausência de elementos concretos a evidenciarem, ao menos por ora, a necessidade de maior redução. Julgamento do mérito do recurso. RECURSO IMPROVIDO.

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Doc. VP 784.3537.5428.5073

339 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . 1. REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. ATIVIDADE INSALUBRE. AUSÊNCIA DE LICENÇA PRÉVIA DA AUTORIDADE COMPETENTE EM MATÉRIA DE HIGIENE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO. 2. HORAS EXTRAS. TRABALHO DA MULHER. INTERVALO DO CLT, art. 384. LIMITAÇÃO DA SOBREJORNADA. IMPOSSIBILIDADE .

A CF/88 estipulou, como direito dos trabalhadores, a redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança. Essa, inclusive, é a orientação que se extrai da Convenção 155 da OIT, ratificada pelo Brasil, em 18.05.1992, que expressamente estabelece a adoção de medidas relativas à segurança, à higiene e ao meio ambiente do trabalho. Releva notar que o art. 4º da referida Convenção suscita o compromisso por parte dos Estados-Membros de adotar medidas necessárias à garantia de trabalho digno, seguro e saudável para os trabalhadores. Em coerência com essa nova diretriz, o Tribunal Pleno do TST cancelou a Súmula 349/TST, cancelando também outros verbetes que flexibilizavam a legislação na área de saúde e segurança laborais (Súmula item II da Súmula 364 e OJ Transitória 4 da SDI-1 do TST). Com efeito, a regra disposta no CLT, art. 60, prevendo que, nas atividades insalubres, só será permitida qualquer prorrogação da jornada de trabalho mediante licença prévia das autoridades competentes em matéria de higiene do trabalho, é uma regra fixadora de vantagem relacionada à redução dos riscos e malefícios no ambiente do trabalho, de modo direto e indireto, sendo enfática a proibição da Constituição ao surgimento da norma negociada menos favorável (art. 7º, XXII, CF/88). Aliás, este Tribunal Superior, por meio da Res. 209/2016, inseriu o item VI na Súmula 85, fixando o entendimento de que: «Não é válido acordo de compensação de jornada em atividade insalubre, ainda que estipulado em norma coletiva, sem a necessária inspeção prévia e permissão da autoridade competente, na forma do CLT, art. 60". Atente-se que, com o advento da Lei 13.467/2017, foi incluída na CLT regra que permite que a negociação coletiva fixe cláusula específica sobre a prorrogação da jornada de trabalho em ambientes insalubres, dispensada a licença prévia das autoridades competentes do Ministério do Trabalho (art. 611-A, XIII). Entretanto, o assunto diz respeito à saúde da pessoa humana que vive do trabalho, estando imantado por regra imperativa, da CF/88, constante no art. 7º, XXII, CF, que determina o absoluto prestígio das normas de saúde, higiene e segurança que materializam a preocupação pela redução dos riscos inerentes ao trabalho . Pelo Texto Magno, a saúde e segurança laborais são direito subjetivo obreiro, constituindo, ainda, parte integrante e exponencial de uma política de saúde pública no País. Não há, ao invés, na Constituição, qualquer indicativo jurídico de que tais valores e objetivos possam ser descurados em face de qualquer processo negocial coletivo. Na verdade, está-se aqui diante de uma das mais significativas limitações manifestadas pelo princípio da adequação setorial negociada, informador de que a margem aberta às normas coletivas negociadas não pode ultrapassar o patamar sociojurídico civilizatório mínimo característico das sociedades ocidentais e brasileira atuais . Nesse patamar, evidentemente, encontra-se a saúde pública e suas repercussões no âmbito empregatício. Além do mais, conquanto a Lei 13.467/2017, na inserção de dispositivos que realizou na CLT (art. 611-A, caput e, I, II e XIII, c/c parágrafo único do art. 611-B da Consolidação), tenha procurado desvincular, cirurgicamente, do campo da saúde e segurança do trabalho as regras sobre duração do trabalho e intervalos, autorizando à negociação coletiva trabalhista fixar cláusulas sobre jornada de trabalho, banco de horas e prorrogação de jornada em ambientes insalubres, sem licença prévia das autoridades competentes do Ministério do Trabalho e Previdência, esse intento coloca a inusitada regra contra a Ciência e a Constituição da República (art. 1º, caput e, III; art. 3º, caput e, I, II e IV; art. 6º; art. 7º, caput e, XXII; art. 194, caput ; art. 196; art. 197; art. 200, caput e, II, in fine, todos da CF/88). Reitere-se : a saúde humana não é passível de negociação bilateral ou coletiva, por força da matriz constitucional de 1988, com suas várias regras e princípios de caráter humanístico e social. Saúde e segurança no trabalho são direitos individuais e sociais fundamentais de natureza indisponível (art. 7º, XXII, CF/88). Não há margem para o rebaixamento da proteção à saúde, ainda que coletivamente negociado, até mesmo porque se trata de tema respaldado em base técnico-científica, por envolver riscos evidentes à preservação da saúde humana . A propósito, note-se que a análise da situação, circunstância ou fator insalubre é ato estritamente técnico-científico, que não apresenta pertinência com a ideia de ato passível de negociação entre as partes, mesmo as partes coletivas . Em conclusão, embora tenha sido incluída a possibilidade de instituir a « prorrogação de jornada em ambientes insalubres, sem licença prévia das autoridades competentes do Ministério do Trabalho «, no elenco de parcelas de indisponibilidade apenas relativas (art. 611-A, XIII, da CLT), o fato é que há um conjunto normativo circundante ao novo CLT, art. 611-A formado por princípios e regras jurídicas superiores (ilustrativamente, art. 1º, caput e, III; art. 3º, caput e, I, II e IV; art. 6º; art. 7º, caput e, XXII; art. 194, caput ; art. 196; art. 197; art. 200, caput e, II, in fine, todos da CF/88). Esse conjunto normativo não pode ser desconsiderado no contexto de aculturação dos dispositivos da negociação coletiva trabalhista firmada no plano concreto do mundo do trabalho. No caso concreto, consoante se extrai do acordão regional, a atividade desenvolvida pela Reclamante era insalubre e não havia autorização para a prorrogação de jornada, nos termos do CLT, art. 60. Por esse motivo, deve ser considerada inválida a norma coletiva que autorizou o regime de compensação em atividade insalubre. Manifestando essa compreensão a decisão agravada, mostra-se em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido.... ()

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Doc. VP 657.4874.2055.6105

340 - TJSP. SERVIDOR PÚBLICO - FILHO COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA - TEMA 1097 DO STF - AOS SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS E MUNICIPAIS APLICAM-SE OS EFEITOS DO LEI 8.112/1990, art. 98, § 2º E § 3º - REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO, SEM NECESSIDADE DE COMPENSAÇÃO - DESNECESSIDADE DE PERÍCIA MÉDICA - CONVENÇÃO INTERNACIONAL SOBRE OS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO Ementa: SERVIDOR PÚBLICO - FILHO COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA - TEMA 1097 DO STF - AOS SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS E MUNICIPAIS APLICAM-SE OS EFEITOS DO LEI 8.112/1990, art. 98, § 2º E § 3º - REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO, SEM NECESSIDADE DE COMPENSAÇÃO - DESNECESSIDADE DE PERÍCIA MÉDICA - CONVENÇÃO INTERNACIONAL SOBRE OS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.

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Doc. VP 142.5855.7004.3300

341 - TST. Recurso de revista da reclamada. Intervalo intrajornada. Jornada noturna. Redução ficta.

«O CLT, art. 73, § 1º consagra uma ficção legal, correspondente à redução da hora noturna, e tem por escopo propiciar ao empregado que realiza jornada noturna uma duração de trabalho menor, pois o labor em período noturno é mais desgastante e prejudicial à saúde e à interação social e familiar. Logo, não se vislumbra nenhuma razão para desconsiderar essa redução ficta por ocasião da fruição do intervalo intrajornada, pois nem mesmo a lei consubstancia essa restrição. O art. 73 encontra-se localizado no capítulo II da CLT, relativo à duração do trabalho, devendo ser aplicado, assim, a todos os preceitos relacionados a esse tema. Por essa razão, o empregado sujeito à jornada de seis horas, mas que labora em horário noturno, tem direito ao intervalo intrajornada de uma hora, e não de quinze minutos. Recurso de revista conhecido e não provido.... ()

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Doc. VP 517.8482.0576.0456

342 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA EM FACE DE DECISÃO PUBLICADA APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA LEI 13.467/2017. REDUÇÃO DA HORA NOTURNA SOBRE AS HORAS PRORROGADAS A PARTIR DAS 5H . A iterativa, notória e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho é a de que, assim como acontece com o adicional noturno, sendo cumprida integralmente a jornada de trabalho no período noturno, o trabalhador também tem direito à redução ficta de que trata o art. 73, §1º, da CLT sobre as horas prorrogadas em horário diurno. A razoabilidade da tese de violação do art. 73, §§ 1º e 5º, da CLT torna recomendável o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista no tópico. Agravo de instrumento conhecido e provido no tema. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO FICTA DA JORNADA NOTURNA DE SEIS HORAS. INTERVALO MÍNIMO DE UMA HORA. A redução da hora noturna deve refletir no cômputo da efetiva jornada de trabalho. Assim, sendo reconhecida a prorrogação do horário de trabalho para além da 6ª hora diária, é devido o intervalo de 1 hora por dia trabalhado. Nesse contexto, a razoabilidade da tese de contrariedade à súmula do TST torna recomendável o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido no aspecto. TEMPO À DISPOSIÇÃO . A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, de fato, já consolidou o entendimento de que os minutos residuais, desde que ultrapassado o limite de dez minutos diários (CLT, art. 58, § 1º), computam-se na jornada de trabalho do empregado e são considerados tempo à disposição do empregador, para efeitos do CLT, art. 4º, nos termos das Súmulas nos 366 e 429. Contudo, o TRT, atento ao princípio da primazia da realidade, registra que o reclamante não provou o fato constitutivo do seu direito. A Corte Regional ressalta, ainda, que o autor é confesso quanto à matéria de fato, razão pela qual considerou inviável a condenação da ré nas horas extras. Assim, a pretensão recursal encontra óbice intransponível na súmula desta Corte, porquanto, para se confrontar o decisum regional com os argumentos obreiros seria necessária a incursão no conjunto fático probatório dos autos, circunstância vedada pela Súmula 126/TST, que impede o reexame de fatos e provas nesta fase processual. A aplicação da citada Súmula impede a análise da violação suscitada e, por conseguinte, da própria controvérsia. Agravo de instrumento conhecido e desprovido no tema. MULTAS CONVENCIONAIS. O autor sustenta que, sendo deferido o tempo à disposição, haverá violação do art. 5º da Convenção Coletiva. Não há como prover o apelo obreiro diante da ausência, no acórdão recorrido, do teor da norma coletiva dita violada, a fim de que o TST analise se há previsão de multa normativa em face do descumprimento de suas cláusulas. A aplicação da penalidade exigiria a revaloração da prova colhida nos autos, para se concluir que a referida obrigação integra o instrumento coletivo e, por essa razão, a sanção seria aplicável. Contudo o revolvimento de fatos e provas dos autos não é tolerado nesta esfera recursal extraordinária, por óbice da Súmula 126/TST. Indene o CF/88, art. 7º, XXVI. Agravo de instrumento conhecido e desprovido no aspecto. II - RECURSO DE REVISTA. REDUÇÃO DA HORA NOTURNA SOBRE AS HORAS PRORROGADAS A PARTIR DAS 5H. A iterativa, notória e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho é a de que, assim como acontece com o adicional noturno, sendo cumprida integralmente a jornada de trabalho no período noturno, o trabalhador também tem direito à redução ficta de que trata o art. 73, §1º, da CLT sobre as horas prorrogadas em horário diurno. Precedentes. Recurso de revista conhecido por violação do art. 73, §§ 1º e 5º, da CLT e provido. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO FICTA DA JORNADA NOTURNA DE SEIS HORAS. INTERVALO MÍNIMO DE UMA HORA. A redução da hora noturna deve refletir no cômputo da efetiva jornada de trabalho. Assim, sendo reconhecida a prorrogação do horário de trabalho para além da 6ª hora diária, é devido o intervalo de 1 hora por dia trabalhado. Precedentes. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula 437/TST, IV e provido. CONCLUSÃO: Agravo de instrumento conhecido e parcialmente provido e recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 529.4080.0619.8217

343 - TST. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE . INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESCISÃO INDIRETA. REDUÇÃO JORNADA DE TRABALHO E SALÁRIO. IMEDIATIDADE. DESNECESSIDADE. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar a jurisprudência atual, iterativa e notória desta Corte Superior, verifica-se a transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. RESCISÃO INDIRETA. REDUÇÃO JORNADA DE TRABALHO E SALÁRIO. IMEDIATIDADE. DESNECESSIDADE. PROVIMENTO. Prevalece nesta colenda Corte Superior, o entendimento no sentido de que a ausência de imediatidade no pedido da rescisão indireta do contrato de trabalho não constitui fato impeditivo à sua concessão, já que, por certo, a configuração da falta grave se dá justamente por intermédio da reiteração do comportamento irregular do empregador. Precedentes . Na hipótese, não obstante ser incontroverso que houve redução considerável da jornada de trabalho do reclamante, com a consequente diminuição salarial, o Tribunal Regional, ao afastar a rescisão indireta exclusivamente pela ausência da imediatidade, violou o art. 483, «g, da CLT. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .

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Doc. VP 846.7094.2823.8073

344 - TST. DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HORAS EXTRAS. FISCALIZAÇÃO DE JORNADA. SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.

1. A questão não foi resolvida pela distribuição do ônus da prova, na medida em que a Corte Regional concluiu que « ante o conjunto probatório apresentado, no entender desta Relatoria, resta inequívoca a impossibilidade de controle de jornada . 2. Ademais, as horas extras que haviam sido reconhecidas na origem, tinham como fundamento a redução do intervalo intrajornada e a realização de cursos fora do horário de prestação de serviços, sendo que em se tratando de jornada externa, seria do trabalhador o ônus de provar a supressão do intervalo intrajornada, enquanto que em relação aos cursos a Corte Regional registrou que « se a própria autora não soube informar quantos cursos fazia e por quanto tempo, não há como acolher seu pleito . 3. Por outro lado, a transcendência econômica não está alicerçada exclusivamente no valor que o autor atribuiu à sua pretensão na peça exordial, mas à potencialidade de causar impacto econômico. 4. No caso, como a pretensão recursal esbarra no óbice da Súmula 126/TST, por maior que seja o valor atribuído à causa, não estará presente o impacto econômico que justifique o reconhecimento da transcendência. Embargos de declaração a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 137.8102.9000.1600

345 - TST. Recurso de embargos interposto pela reclamada. Recurso de revista. Jornada 12x36. Inobservância de requisito previsto na norma coletiva que autorizou a adoção da escala (necessidade de ajuste mediante acordo individual de trabalho). Prestação de horas extras habituais. Invalidade.

«1. Cumpre registrar, inicialmente, que a alegação de violação de dispositivos constitucionais e infraconstitucionais não enseja a admissibilidade do recurso de embargos, pois, nos termos do CLT, art. 894, II, com a redação que lhe foi conferida pela Lei 11.496/2007, o recurso de embargos somente é admissível por divergência entre as Turmas deste Tribunal Superior, ou entre as Turmas e a Seção de Dissídios Individuais. ... ()

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Doc. VP 712.5643.0695.9276

346 - TJSP. RECURSO INOMINADO - Ação de Obrigação de Fazer - Servidora Pública Estadual - Redução da jornada de trabalho em 50% da carga horária, sem redução de vencimentos e sem necessidade de compensação - Filho diagnosticado com necessidades especiais TEA (Transtorno do Espectro Autista) - Sentença de improcedência - Recurso da autora - Incidência da Lei 8.112/1990 - Proteção ao portador de Ementa: RECURSO INOMINADO - Ação de Obrigação de Fazer - Servidora Pública Estadual - Redução da jornada de trabalho em 50% da carga horária, sem redução de vencimentos e sem necessidade de compensação - Filho diagnosticado com necessidades especiais TEA (Transtorno do Espectro Autista) - Sentença de improcedência - Recurso da autora - Incidência da Lei 8.112/1990 - Proteção ao portador de deficiência - Acolhimento - Aplicação analógica da Lei 8.112/90, art. 98, § 3º e Tema 1.097 do STF - Sentença reformada - RECURSO PROVIDO.     

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Doc. VP 210.1100.8002.9200

347 - STJ. Processual civil. Ação ordinária. Redução da jornada de trabalho. Sem compensação. Sem prejuízo de remuneração. Pedido improcedente. Agravo interno. Ausência de impugnação à fundamentação. Súmula 182/STJ.

«I - Na origem, trata-se de ação ordinária em que a ora agravante pleiteia a redução da jornada de trabalho sem a obrigatoriedade de compensação e sem prejuízo de sua remuneração. Na sentença, julgou-se procedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada, julgando-se improcedente a ação. ... ()

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Doc. VP 172.7052.3000.2300

348 - TRT2. Extensão. Estabilidade convencional. Convenção coletiva. Acordo coletivo de redução temporária de jornada de trabalho e salário. Prorrogação.

«Conforme se depreende da cláusula 10ª do acordo coletivo, a prorrogação do instrumento está condicionada à análise prévia, pelas partes (trabalhador, empresa e sindicato), da situação econômica e financeira da empresa, o que não ocorreu. Apesar de o reclamante informar que, às vésperas do término do acordo coletivo, a assembléia de trabalhadores aprovou a prorrogação do instrumento por mais 90 dias, não juntou aos autos qualquer prova nesse sentido, ônus que lhe competia, por se tratar de fato constitutivo do seu direito (CLT, CPC, art. 373, Ie 818). Mantenho a sentença.... ()

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Doc. VP 190.1062.5001.4900

349 - TST. Advogado empregado. Jornada de trabalho. Adicional de horas extras previsto no Lei 8.904/1994, art. 20, § 2º. Redução por norma coletiva. Súmula 422/TST.

«O Tribunal Regional manteve a sentença favorável ao autor com base nos seguintes fundamentos: (i) «havendo pactuação de jornada diária de 8 horas de segundas a sextas-feiras, conforme o contrato de trabalho (fl. 57), não prevalece a postulação da reclama da de limitação das horas extras às excedentes a 8h48min diárias e 44 horas semanais"; e (ii) «havendo disposição legal disciplinando a forma de pagamento das horas extras prestadas por advogado empregado (Lei 8.906/1994, art. 20, § 2º) e sendo esta mais favorável do que as normas coletivas consideradas aplicáveis ao contrato de trabalho, mantenho a sentença que deferiu o pagamento de horas extras com adicional de 100%. O recurso de revista, contudo, limita-se a afirmar que as normas coletivas aplicáveis devem ser respeitadas (CF/88, art. 7º, XXVI), sem se manifestar acerca do dispositivo contratual relativo à jornada de trabalho, nem sobre o fato de que o adicional de horas extras para advogados empregados está previsto em lei. Nesse contexto, em virtude da ausência de fundamentação e de impugnação específica das razões de decidir adotadas pela Corte de origem, não há como se conhecer do apelo em análise, nos termos da Súmula 422/TST. ... ()

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Doc. VP 926.7589.1186.0834

350 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. MINUTOS RESIDUAIS. TEMA 1.046 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE. DESNATURAÇÃO DO INSTITUTO DA LIMITAÇÃO DE JORNADA. TOLERÂNCIA DE 10 MINUTOS PREVISTA EM LEI. ART. 58, §2º, DA CLT. VÉRTICE AXIOLÓGICO DO ART. 7º, XIII E XXII DA CF. DIREITO ÀS HORAS EXTRAS APÓS A JORNADA CONSTITUCIONAL. PRESERVAÇÃO DA SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO. CONDIÇÕES DIGNAS DE TRABALHO. MELHORIA CONTÍNUA DAS RELAÇÕES DE TRABALHO. VEDAÇÃO AO RETROCESSO SOCIAL.

1. O Supremo Tribunal Federal no julgamento do ARE 1121633 (Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral) fixou a tese jurídica de que «São constitucionais os acordos e convenções coletiva que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . 2. A partir dos elementos fornecidos tanto pela tese fixada no Tema 1.046, quanto pela doutrina, tem-se que os direitos de indisponibilidade absoluta são aqueles sem os quais o trabalhador estará submetido a condições não dignas de trabalho e que garantem, portanto, um patamar de proteção. O conteúdo das normas oriundas de negociações coletivas deve revelar o que Gabriela Neves Delgado denomina de «prisma ético, a partir do qual se entende que os contratos individuais de trabalho e também as convenções coletivas devem ser direcionadas à melhora contínua das condições de trabalho. Isto é, os instrumentos negociais não podem servir de artifício para o retrocesso social, sob pena de nítida contrariedade ao caput do CF/88, art. 7ºe de violação ao princípio da adequação setorial negociada. É a partir desse prisma que se deve analisar a natureza jurídica dos minutos residuais. 3. À luz dessa compreensão, o limite previsto no art. 58, §2º da CLT (minutos residuais) nos parece ser de observância imperativa, haja vista que todo tempo superior à limitação ínfima prevista no comando legal será reputada jornada extraordinária, nos termos da CF/88, art. 7º, XIII. Prima facie, a discussão atrelada ao elastecimento dos minutos residuais não apenas perpassa, como também se fundamenta, além de outros, no conteúdo da CF/88, art. 7º, XIII, cujo conteúdo até admite negociação coletiva, mas nos estritos limites do respeito à devida remuneração: se a jornada de trabalho contiver variação não ínfima, superior a 10 minutos, em realidade, o trabalhador terá prestado horas extras, que poderá ser compensada, conforme ajustado em negociação. Isto é, em momento algum o vértice axiológico das normas (art. 58, §2º da CLT c/c art. 7º, XII da CF/88) é o de autorizar que o trabalhador ultrapasse sua jornada habitual, sem receber qualquer contraprestação. Nesse sentido, acaso desnaturada a natureza jurídica dos minutos residuais (variação ínfima de jornada), no sentido de seu elastecimento, estar-se-ia autorizando, sem qualquer respaldo constitucional, a existência de jornadas de trabalho superiores a 8 (oito) horas diárias e das 44 (quarenta e quatro) semanais, sem qualquer compensação, o que não encontra qualquer esteio na CF/88. Precedente do Tribunal Superior do Trabalho. 4. A consideração sobre o caráter patrimonial - e, por conseguinte, supostamente disponível- da discussão atinente aos minutos residuais revela apenas parcela muito pequena do escopo protetivo proporcionado pela Constituição ao estabelecer limites diários e semanais da jornada de trabalho. Em realidade, a criação de uma rede sólida de direitos destinados à preservação da integridade física e psíquica dos trabalhadores é o que confere ânimo a todo o escopo principiológico previsto na CF/88 no tocante à duração da jornada, em especial na conjugação dos arts. 1º, III e 7º, de seu texto. Ademais, a hermenêutica constitucional é norteada pelos princípios da unidade da Constituição e da concordância prática, o que significa dizer que inexiste hierarquia entre as normas que compõem o texto constitucional, tampouco é viável considerar que o desfecho de uma prestação jurisdicional se afaste da harmonização entre os direitos em conflito. Precedentes do Supremo Tribunal Federal (ADI 4.097-AgR, j. 2008; ADI 815, Relator(a): MOREIRA ALVES, Tribunal Pleno, julgado em 28-03-1996, DJ 10-05-1996 PP-15131 EMENT VOL-01827-02 PP-00312). 5. Da mesma forma, há no voto condutor do Tema 1.046/STF remissão ao já consolidado posicionamento deste Tribunal Superior do Trabalho acerca dos direitos sobre os quais poderia haver negociação coletiva. A partir da parametrização estabelecida, chegou-se à conclusão de que a jurisprudência trabalhista, conformada por precedentes da Suprema Corte e deste Tribunal Superior do Trabalho, já possui entendimento consolidado sobre os direitos passíveis de negociação. Ao referir-se aquilo que fora «amplamente demonstrado acima, bem como aos «temas pactuados, o Supremo Tribunal Federal não apenas apresentou qual era o posicionamento jurisprudencial sobre os temas inseridos na tabela analítica, como também os ratificou. Assim, tendo em vista que os minutos residuais constam em referida tabela (há menção à Súmula 449/TST, que fora inserida na coluna de «âmbito de indisponibilidade) e que, à primeira vista, a Suprema Corte referendou a jurisprudência deste Tribunal Superior sobre a indisponibilidade do instituto, não há como autorizar a pactuação coletiva que amplia os minutos residuais. 6. São essas as circunstâncias que ancoram a compreensão de que reconhecer a natureza disponível dos minutos residuais implicaria em redução do instituto a efeitos patrimoniais, o que não parece ser a melhor interpretação da norma, ainda que sob a égide do Tema 1.046, especialmente se se considerar que a o art. 58, §2º, da CLT já consagra uma tolerância de 10 minutos, que não enseja qualquer contraprestação. Portanto, não é possível que a norma coletiva prevaleça sobre a legislação no que se refere ao elastecimento dos minutos residuais. 7. Assim, acerca dos minutos residuais (i) no período anterior à reforma trabalhista, prevalece a natureza indisponível do direito [minutos residuais], consagrada no art. 58, § 1º da CLT e pela pacífica jurisprudência desta Corte (Súmula 366/TST e Súmula 449/TST) e (ii) em atenção ao princípio da adequação setorial negociada, para os contratos posteriores à Lei 13.467/2017, sempre se deve averiguar a situação de efetiva disponibilidade do trabalhador perante o seu empregador. Não obstante, em abstrato, o elastecimento dos minutos residuais não é possível, pois este instituto jurídico consta na tabela analítica apresentada pela Suprema Corte como sendo de indisponibilidade absoluta. Assim, não há como autorizar a pactuação coletiva que amplia os minutos residuais, sob pena de retrocesso social e violação ao texto constitucional, ainda que sob a égide do Tema 1.046/STF, notadamente porque, ao fazê-lo, desnaturam-se as proteções constitucionais concernentes à limitação de jornada e à segurança e saúde do trabalho. 8. No caso dos autos, o Tribunal Regional consignou ser inviável o acolhimento da pretensão amparada em norma coletiva que elasteceu em 15 minutos no início o no final da jornada os minutos residuais. Assim, o entendimento do acórdão regional recorrido não revela qualquer violação legal ou constitucional. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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